Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 - Página 216

  1. Página inicial  - 
« 216 »
TJAL 16/01/2020 -Pág. 216 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 16/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Revisor:
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrante
Advogado
Advogado
Impetrado

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2508

216

: Adelaine Efigênia de Oliveira Agostinho
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Elizabeth freitas dos Santos
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Fernando dos Santos Freitas
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Wandeckson Lopes da Silva
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Renata Amorim Bittencourt Maranhão Araujo
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Jobson José de Oliveira
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Angélica dos Santos Silva
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Adalberto Rocha Loureiro
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Veraleide Costa de Nazaré
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Severina Gilvanete Davino Alves Ferreira
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Leila Marcolino Teixeira
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Lucas Messias da Silva Santos
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Inácia Adriana Correia Leite
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Rilvania Thiago da Silva
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: João Paulo de Souza Guedes Marques
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Maria Eunice Cerqueira de Oliveira Barbosa
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Celso Deoclecio dos Santos
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: José Rosivaldo da Silva Júnior
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Claudia Alves Correa
: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)
: Leandro da Silva Santos (OAB: 15249/AL)
: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento Nº 0800084-39.2020.8.02.0000

DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2020. 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Adelaine
Efigênia de Oliveira Agostinho e outros, contra ato supostamente ilegal praticado pelo Desembargador do Estado de Alagoas Paulo
Barros da Silva Lima, que proferiu decisão no agravo de instrumento de nº 0800084-39.2020.8.02.0000, indeferindo o pedido de efeito
suspensivo pleiteado. Narraram os impetrantes (fls. 01/20) que o então Relator Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, ao proferir
sua decisão, deixou de observar os argumentos trazidos pelas partes recorrentes, “sendo necessária, assim, a apuração e instrução do
feito, não sendo a análise sumária capaz de dirimir tal questão”. Além disso, destacou que a liminar a qual se busca deferimento, para
que os eleitos, ora recorrentes, assumam seus mandatos, não é de difícil reversibilidade, pois, caso comprovada as irregularidades da
eleição, ocorrerá a anulação da mesma e, consequentemente, realizar-se-á novo pleito. Alegou, ainda, haver má-fé por parte dos
candidatos que perderam a eleição, vez que os mesmos só apontaram irregularidades no processo eleitoral após a divulgação do
resultado final, bem como o Ministério Público Estadual, só propôs a presente ação 02 (dois) meses depois, mais especificamente, três
dias antes do início do recesso do Judiciário. Para além, afirmou que a Juíza substituta quando reformou a decisão da Juíza singular e
deferiu o pedido de antecipação de tutela, além de desrespeitar o primeiro decisum, agiu com flagrante supressão de instância e violação
do art. 2º, da Lei Federal 8.473/1992, a qual estabelece a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 72 (setenta e
duas) horas. O Município de Maceió sequer chegou a ser ouvido. Ademais, asseverou que os argumentos trazidos pelo Ministério Público

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre