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TJAL - Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 - Página 24

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TJAL 22/10/2019 -Pág. 24 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2451

24

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/10798).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP.
DO OBJETO: O objeto deste certame consiste na eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, através do Sistema de
Registro de Preços, nos termos do edital de PE nº 036/2019.
DO VALOR: O valor total estimado desta ata é de R$ 54.630,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais).
DO PRAZO: Prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pelo Fornecedor.
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, registrado com os seguintes dados:
A) PROGRAMA DE TRABALHO: - 02.122.0003.2431 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 1º GRAU PLANO
ORÇAMENTÁRIO: 000002 Manutenção das Atividades do Órgão. FONTE - 0100 RECURSOS DO TESOURO. ELEMENTO DE
DESPESA: - 33.90-30 Material de consumo.
B) PROGRAMA DE TRABALHO: - 02.122.0003.2211 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 2º GRAU PLANO
ORÇAMENTÁRIO: 000002 Manutenção das Atividades do Órgão. FONTE - 0100 RECURSOS DO TESOURO. ELEMENTO DE
DESPESA: - 33.90-30 Material de consumo.
DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Maceió, 15 de outubro de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
ÓRGÃO GERENCIADOR
VANESSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE MACHADO DE ARRUDA
Titular-Administradora V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP
FORNECEDOR
SUBDIREÇÃO GERAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR Nº 171/2019
Processo Administrativo nº. 2019/10798

Data: 21 de outubro de 2019

CONTRATADO: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI
Objeto: eventual aquisição de gêneros alimentícios.
ARP Nº 051/2019
Gestor: VALBER GREGORY BARBOSA COSTA BEZERRA SANTOS
Gestor Substituto: FÁBIO ZUAZO MAIA RIBEIRO
Fiscal: ALLAN MENEZES DE ALBUQUERQUE
Fiscal Substituto: SANDRA MARIA MARTINS MACHADO PRADO
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010,Ato Normativo nº48, de 12 de agosto
de 2019 e Ato Normativo nº 81, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Designar os Servidores, VALBER GREGORY BARBOSA COSTA BEZERRA SANTOS (Gestor), FÁBIO ZUAZO MAIA RIBEIRO
(Gestor Substituto) lotados na Diretoria Adjunta da Administração - DARAD e ALLAN MENEZES DE ALBUQUERQUE (Fiscal) e SANDRA
MARIA MARTINS MACHADO PRADO (Fiscal Substituto) lotados no Departamento Central de Material e Patrimônio - DCMP, para a
gestão e fiscalização da ARP oriunda do Processo Administrativo nº 2019/10798, devendo representar este Tribunal de Justiça perante
a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, cumprindo as atividades de gestão e controle relativas à Cláusula de gestão
e fiscalização indicadas no referido Contrato e ao Ato Normativo nº 025, de 01 de março de 2010.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2019/14023
Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2019
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, com amparo no Despacho GPGPJ nº 483/2019 da
Procuradoria Administrativa deste Poder Judiciário AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2019, a ser firmado
com a empresa NOBRE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA-ME, cujo objeto se materializa prorrogação do prazo de execução da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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