TJAL 12/06/2019 -Pág. 122 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2362
122
Processo: 0706095-15.2016.8.02.0001/50000
Classe: Embargos de Declaração
Órgão julgador:Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Embargante
: Kleydson Anderson Santos da Rocha
Advogado
: Adriano Araújo Silva (OAB: 15798/AL)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Excelentíssimo Desembargador José Carlos Malta Marques, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao
final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
Em atenção aos presentes Embargos de Declaração interpostos por Kleydson Anderson Santos da Rocha, através de seu defensor
Adriano Araújo Silva (OAB/AL 15798), com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público - primeiro grau - para apresentar contrarrazões ao recurso manejado no prazo de 02 (dois) dias.
Ato contínuo, conceda-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para oferta de parecer.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 11 de junho de 2019
Adriana Mota Alcides
Chefe de Gabinete
Processo: 0709472-28.2015.8.02.0001/50000
Classe: Embargos de Declaração
Órgão julgador:Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Embargado
: Ministério Público
Embargante
: Samuel Nunes da Silva Carvalho
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Defensor P
: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/PE)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Excelentíssimo Desembargador José Carlos Malta Marques, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao
final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
Em atenção aos presentes Embargos de Declaração interpostos por Samuel Nunes da Silva Carvalho, através da Defensoria Pública
do Estado de Alagoas, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista dos autos ao Ministério Público primeiro grau - para apresentar contrarrazões ao recurso manejado no prazo de 02 (dois) dias.
Ato contínuo, conceda-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para ofertar parecer.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 11 de junho de 2019
Adriana Mota Alcides
Chefe de Gabinete
Processo: 0719434-46.2013.8.02.0001/50000
Classe: Embargos de Declaração
Órgão julgador:Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravado
: Ministério Público
Agravante
: Denner Gabriel Correia dos Santos
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Defensor P
: Ricardo Anízio Ferreira de Sá (OAB: 7346B/AL)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Excelentíssimo Desembargador José Carlos Malta Marques, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao
final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
Em atenção ao presente Embargos de Declaração interpostos por Denner Gabriel Correia dos Santos, através da Defensoria Pública
do Estado de Alagoas, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista dos autos ao Ministério Público primeiro grau - para apresentar contrarrazões ao recurso manejado no prazo de 02 (dois) dias.
Ato contínuo, conceda-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para ofertar parecer.
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