TJAL 26/03/2019 -Pág. 431 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2310
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dias, manifeste-se sobre a contestação de fls. 286/302. 2.Após, voltem-me os autos conclusos. 3.Cumpra-se. Joaquim Gomes(AL), 25
de março de 2019. Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700288-35.2017.8.02.0015 - Procedimento Ordinário - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Genivaldo Guedes Cavalcante - Autos nº: 0700288-35.2017.8.02.0015 Ação: Procedimento
Ordinário Requerente: Genivaldo Guedes Cavalcante Requerido: Ympactus Comercial Ltda (telexfree) DECISÃO 1.Considerando que
o réu, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo da
lei, DECLARO a sua revelia, presumindo verdadeiros os fatos formulados pelo autor (arts. 344 e 511 do CPC/2015). 2.Intime-se a
parte autora para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, indique as provas que pretende produzir (arts. 348 e 511 do CPC/2015).
3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para sentença. 4.Providências necessárias.
Cumpra-se. Joaquim Gomes , 25 de março de 2019. Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito
ADV: MARCOS TULIO PEREIRA CORREIA JUNIOR (OAB 11096/AL) - Processo 0700369-81.2017.8.02.0015 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ewerton Douglas Ferreira de Souza e outro - Autos n° 0700369-81.2017.8.02.0015
Ação: Procedimento Ordinário Autor: Ewerton Douglas Ferreira de Souza e outro Réu: Prefeitura do Municipio de Flexeiras/al DESPACHO
1.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação de fls. 66/73. 2.Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para decisão. 3.Cumpra-se. Joaquim Gomes(AL), 25 de março de
2019. Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito
ADV: CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES (OAB 6461/AL) - Processo 0700391-76.2016.8.02.0015 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Josias Pedro dos Santos - Autos n° 0700391-76.2016.8.02.0015 Ação: Alvará
Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Josias Pedro dos Santos SENTENÇA I - Relatório (art. 489, I do CPC/2015). Trata-se de ação de
alvará, ajuizada por JOSIAS PEDRO DOS SANTOS, através de advogado, para fins de levantamento de quantia em conta PIS/PASEP
que supostamente lhe pertenceria. Recebida a inicial e deferido o benefício da justiça gratuita, foi determinado que fosse oficiada à
Caixa Econômica para que prestasse os esclarecimentos (fl. 10). Ofício à fl. 13 informando a inexistência de conta naquela instituição
em nome do requerente. Despacho à fl. 19 determinando a intimação da parte requerente para que se manifestasse. Certidão do
transcurso do prazo para manifestação á fl. 24. Vieram-me os autos conclusos. II - Fundamentação (art. 93, IX da CF e art. 489, II
do CPC/2015). Analisando os autos, vê-se que a pretensão autoral não restou comprovada, uma vez que o ofício encaminhado pela
Caixa Econômica Federal demonstra que o requerente não possui vínculo com aquela instituição financeira. Deste modo, não há que
se falar em expedição de alvará para liberação de valores, quando o autor sequer possui conta vinculada com a instituição financeira.
Assim, diante dos elementos de prova formado, não há outra alternativa que não seja a extinção do processo, com resolução do mérito,
pela absoluta improcedência dos pedidos da parte requerente, na forma do art. 487, I do CPC/2015. III - Dispositivo (art. 489, III do
CPC/2015). Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,
I do CPC/2015. Condeno a parte autora nas custas processuais, mas com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, na
forma do art. 98, §3º do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimese. Joaquim Gomes,25 de março de 2019. Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito
ADV: SERGIO LIMA VILAS BOAS (OAB 12458/AL) - Processo 0700394-60.2018.8.02.0015 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Elizete Gomes da Silva - Autos nº: 0700394-60.2018.8.02.0015 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Elizete Gomes da Silva Réu: João Justino Correia DECISÃO 1.Considerando que o réu, apesar de devidamente citado, não
compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo da lei (fl. 70), DECLARO a sua revelia, presumindo
verdadeiros os fatos formulados pelo autor (arts. 344 e 511 do CPC/2015). 2.Intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, indique as provas que pretende produzir (arts. 348 e 511 do CPC/2015). 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da
parte, voltem-me os autos conclusos para sentença. 4.Providências necessárias. Cumpra-se. Joaquim Gomes , 25 de março de 2019.
Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito
Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL)
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB 10469/AL)
Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL)
Cássia Gomes de Farias (OAB 4855/AL)
Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL)
Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461/AL)
Delcio Deliberato (OAB 8988/AL)
Elaine Zelaquett de Souza Correia (OAB 18896/AL)
Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 9761A/AL)
Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
Jobson Estevão Venâncio da Silva (OAB 14461/AL)
Jose Carlos Tenorio de Magalhaes Oliveira (OAB 1769/AL)
Luzia Aparecida Brasil da Silva (OAB 13930/AL)
Márcio Alves Barbosa (OAB 9440/AL)
Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL)
MARCOS TULIO PEREIRA CORREIA JUNIOR (OAB 11096/AL)
SERGIO LIMA VILAS BOAS (OAB 12458/AL)
Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL)
Comarca de Limoeiro do Anadia
Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE LIMOEIRO DO ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY VIEIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º