TJAL 14/12/2018 -Pág. 273 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2244
273
Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Adenilson Queiroz de Lima, - Em cumprimento
ao Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, para o dia 10 de abril de 2019, às 9 horas e 1 minuto, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização
da mesma.
ADV: EMERSON HENRIQUE SILVA ALVES (OAB 13869/AL) - Processo 0701068-52.2018.8.02.0075 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Tiago Patricio da Silva - Em cumprimento ao Provimento
n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento, para o dia 10 de abril de 2019, às 9 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da
mesma.
ADV: ANTONIO RODRIGUES ROCHA NETO (OAB 15808/AL) - Processo 0701070-22.2018.8.02.0075 - Petição - Imputação do
Pagamento - REQUERENTE: Cleane Acássia Vicente da Costa Barbosa - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de abril de
2019, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Antonio Rodrigues Rocha Neto (OAB 15808/AL)
Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP)
Daniely de Lima Soares Melro (OAB 6142/AL)
Emerson Henrique Silva Alves (OAB 13869/AL)
Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA)
Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL)
Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE)
George Henrique dos Santos (OAB 15521/AL)
Hugo Felipe Carvalho Trauzola
João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL)
Jorcelino Mendes da Silva
Jorge Valentim de Araújo (OAB 9082/AL)
Rangel da Silva (OAB 213836/RJ)
Renato Bani (OAB 6763/AL)
Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio (OAB 7528/AL)
Rosana Jambo de Oliveira Amaral (OAB 7053/AL)
Thiago de Souza Mendes
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL)
Vanine de Moura Castro Ferreira
Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)
7º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2018
ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG) - Processo 0000445-26.2018.8.02.0076 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dano - DEMANDADO: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA e outro - Aos 13 de dezembro de 2018, às 09:58, na sala
de conciliação deste Juizado, onde presente se encontrava a Conciliadora Zélia Moraes da Silva, no horário aprazado para a sessão,
foram apregoados os nomes das partes, respondendo ao pregão os promoventes Genivaldo dos Santos Germano e Maria Betânea
Ferreira, desacompanhados de advogado e presentes as demandadas. A promovida Unitec Eletronica Ltda - ME que compareceu
representada por preposto, Sr. Moisez Ferreira dos Santos, CPF 443.139.788-44 que requer a juntada da carta de preposto e defesa em
1 lauda. A promovida LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA, compareceu representada por preposto, Sr. Alexandre Vieira Sampaio
Almeida, CPF 101.590.794-62, que requer a juntada de carta de preposição e substabelecimento, acompanhada de advogada, Dra.
Mariana Vieira Sampaio Almeida, OAB AL 12560. No mais, as partes conciliaram nos seguintes termos: A promovida LG ELETRONICS
DE SÃO PAULO LTDA compromete-se a restituir o valor pago pelo produto de R$ 2.251,60 (conforme declaração da loja em anexo)
devidamente corrigido, no prazo de 20 dias úteis. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta poupança de titularidade
da promovente Sra. MARIA BETANIA FERREIRA (Agência 1020 operação 013, conta 3756-0, CPF 013.365.994-13). Os promoventes
deverão entregar o produto e acessórios na assistência técnica, no prazo de até 6 dias úteis, mediante recibo. Fica advertida a parte
Promovida que em caso de descumprimento deste acordo, acarretará na execução do seu valor, devidamente atualizado, acrescido de
uma multa de 10%, mais juros de 1% ao mês, contados a partir do descumprimento. Após o cumprimento do acordo os Autores darão
plena e irrevogável quitação a questão objeto da ação. Dada a palavra a advogada da LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA, esta
se manifestou nos seguintes termos: “Requer o julgamento antecipado da lide com a consequente homologação do acordo e que todas
as intimações sejam em nome do Dr. Carlos Alexandre Moureira Weiss, OAB MG 63513, sob pena nulidade”. Após a formalização do
acordo a MM. Juíza passou a homologar nos seguintes termos: Vistos, etc. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo formulado entre
a parte promovente, Sr. Genivaldo dos Santos Germano e Maria Betânea Ferreira e a promovida LG ELETRONICS DE SÃO PAULO
LTDA para que produza os devidos efeitos. Arquive-se os autos com baixa, assegurando as partes, a qualquer momento, a execução do
acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá,
inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei 9099/95. Ciente as partes. Nada mais havendo para constar,
dou por encerrado o presente termo, o qual após a sua leitura, foi devidamente assinado.
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), ADV: JOSE ALEXANDRE GÓIS DOS SANTOS FILHO (OAB
11249/AL), ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ) - Processo 0700387-79.2018.8.02.0076 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - AUTORA: Sthefanny Alves Birkheuer - RÉU: PRESTADORA TIM CELULAR - Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte para comparecer em Juízo, a fim de
retirar o Alvará Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será arquivado.
ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO (OAB 14654/
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