TJAL 23/07/2018 -Pág. 301 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2147
301
de extinção sem resolução do mérito. Teotonio Vilela(AL), 20 de julho de 2018. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700562-61.2016.8.02.0038 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0700562-61.2016.8.02.0038 Ação:
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: R.c.s Pinheiros Serviços Ltda-me e outros
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do teor da certidão de fl. 65. Teotonio
Vilela(AL), 20 de julho de 2018. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
ADV: FLÁVIA CAMILA DA SILVA (OAB 14102/AL) - Processo 0700615-42.2016.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - Erro Médico AUTORA: Yasmin Alves da Silva - Autos n° 0700615-42.2016.8.02.0038 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Yasmin Alves da Silva Réu:
Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly e outro DESPACHO Acolho o parecer Ministerial. Redesigno audiência de conciliação para o
dia 20 de Setembro de 2018 às 11h15min, neste Fórum. Intime-se à parte autora, bem como à parte ré, devendo essa ser expedida carta
precatória observando endereço acostado na fl. 30. Cientifique-se o Ministério Público. Teotonio Vilela(AL), 18 de julho de 2018. Renata
Malafaia Vianna Juíza de Direito
ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), MARIA DE LOURDES DA SILVA (OAB 11467/AL), MONIQUE SALGADO SERRA
CARLETTO (OAB 15928/AL) - Processo 0700708-68.2017.8.02.0038 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR:
Hilton da Silva - RÉU: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Autos n° 0700708-68.2017.8.02.0038 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Hilton da Silva Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem
se ainda desejam produzir provas. Teotonio Vilela(AL), 11 de julho de 2018. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL)
Angela Nobre do Nascimento (OAB 11610/SE)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736/AL)
Cristiane Tomaz dos Santos (OAB 7467/AL)
Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL)
Edmar José dos Santos (OAB 2018/AL)
Elineide do Nascimento Silva (OAB 9187/SE)
Eny Bittencourt (OAB 29442/BA)
Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL)
Flávia Dantas Pereira de Albuquerque (OAB 11824/AL)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
Henrique Oliveira Dourado Júnior (OAB 7009/AL)
João Farias dos Santos (OAB 13706/AL)
José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL)
Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL)
Lucivaldo Melo Santos (OAB 15452/PA)
Luiz Adálio Canuto de Souza (OAB 8324/AL)
Márcio Alves Barbosa (OAB 9440/AL)
Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL)
Maria de Lourdes da Silva (OAB 11467/AL)
Monique Salgado Serra Carletto (OAB 15928/AL)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP)
Ricardo Anizio Ferreira de Sá (OAB Defensor Público)
Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL)
Vanderlan Laurindo da Silva (OAB 15745/AL)
Welhington Wanderley da Silva (OAB 3967/AL)
Comarca de Traipu
Vara do Único Ofício de Traipu - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE TRAIPU
JUIZ(A) DE DIREITO ELIELSON DOS SANTOS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALBER ARAUJO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0994/2018
ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA PIRES (OAB 8135/AL) - Processo 0700037-47.2014.8.02.0039 - Procedimento Ordinário - Dano
Moral - AUTORA: ROSINALVA MARIA DE ALMEIDA - Aberta a audiência, diante da ausência da parte autora, o MM. Juiz passou a
proferir a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95,
em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas. Tamanho foi o valor dado ao caráter
personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o
demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente,
bem como não apresentou qualquer justificativa. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no
art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da
supracitada Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Saem os presentes intimados. Nada mais.
Pedro Henrique Silva Pires (OAB 8135/AL)
Comarca de União dos Palmares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º