Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJAL - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 - Página 31

  1. Página inicial  - 
« 31 »
TJAL 26/01/2016 -Pág. 31 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VII - Edição 1556

31

baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0044284-79.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Taxas - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0044974-11.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0045624-58.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do
Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades legais, arquive-se com a devida
baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0053674-73.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo
267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades
legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0058084-77.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo
267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades
legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG)
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI MANSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2016
ADV: EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), MARIANA RAMOS MOREIRA - Processo 0719797-67.2012.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA SOARES - RÉU: Estado
de Alagoas - Intime-se o Estado de Alagoas para informar o integral cumprimento da decisão liminar de fls. 41/43, em 10 dias. Dê-se
vista ao Ministério Público para, no prazo legal, oferecer seu parecer.
ADV: EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ - Processo 0722047-05.2014.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: DIEGO TEIXEIRA DA SILVA, - MICHAEL JACKSON TEIXEIRA
DA SILVA - RÉU: Estado de Alagoas - Diante do exposto, considerando ser direito da personalidade a identificação correta em Banco
de dados Públicos, bem como necessária tal identificação, julgo procedente a pretensão da inicial para determinar que o Estado de
Alagoas, através da Secretaria de Estado de Defesa Social proceda ao Registro dos dados dos autores na forma correta, de forma
anular o documento de Identidade RG nº nº 3256429 SSP/AL, emitida em nome de DIEGO TEIXEIRA DA SILVA, com a confecção
de novas Carteiras de Identificação para cada um dos autores, de forma gratuita, em virtude de suas condições de vulnerabilidade
econômica comprovada nos autos. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.
ADV: EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), DIOGO ALENCAR SILVA DE ARAÚJO (OAB 10020/AL) - Processo
0722147-23.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: José Roberto Custodio dos Santos
- RÉU: O Estado de Alagoas - Do exposto, não constando nos autos prova inequívoca do direito alegado e, consequentemente, não
sendo possível vislumbrar a verossimilhança do direito pleiteado pelos autores, assim como determina o art. 273, caput, do CPC, indefiro
o pedido de liminar. Intimem-se. Cite-se.
ADV: EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ - Processo 0729836-55.2014.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - AUTORA: JANIERES FERNANDES DE LIMA - RÉU:
Estado de Alagoas - Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que garanta à autora a
entrega da documentação necessária à elaboração do contrato de trabalho por tempo determinado, e considere a formação em Ensino
Médio - Normal, como habilitação mínima necessária para o exercício do cargo de Monitor/ Anos Iniciais - 1º ao 5º ano. Defiro o pedido
de Justiça gratuita, porquanto preenchidos os requisitos da Lei n. 1.060/50 (arts. 2º e 4º). Intime-se o réu para tomar ciência desta
decisão e providenciar seu imediato cumprimento. Cite-se.
DIOGO ALENCAR SILVA DE ARAÚJO (OAB 10020/AL)
Eduardo Valença Ramalho (OAB 5080/AL)
Hoana Maria Andrade Tomaz
Mariana Ramos Moreira
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI MANSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2016

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre