TJAL 26/01/2016 -Pág. 29 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1556
29
Waneska Shirley Pereira de Oliveira (OAB 10049/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THEREZA CHRISTINA XAVIER FREIRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2016
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL), ADRIANA Mª BROAD MOREIRA (OAB 5426/AL) - Processo
0703251-97.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ROSE NEIDE VIEIRA DE
MELO - RÉU: Banco GMAC S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, procedo à intimação da parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5(cinco) dias, o pagamento das custas
processuais finais, conforme cálculos apresentados pela Contadoria, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS. Maceió, 16 de
dezembro de 2015
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA - Processo 0706271-62.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão
de Contrato - AUTORA: ELIANE MARIA BATISTA DA SILVA - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à
intimação da parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5(cinco) dias, o pagamento das custas processuais finais, conforme cálculos
apresentados pela Contadoria, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS. Maceió, 16 de dezembro de 2015
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS
(OAB 8763/AL) - Processo 0710412-95.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR:
ANTÔNIO BRAZ FERREIRA - RÉU: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação da parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5(cinco)
dias, o pagamento das custas processuais finais, conforme cálculos apresentados pela Contadoria, sob pena de expedição de certidão
ao FUNJURIS. Maceió, 16 de dezembro de 2015
ADV: CHARLES GEOVANI REGO DAMASCENO (OAB 7702/AL), ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL) - Processo 071481170.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: KSK REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA -EPP - RÉU: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº
13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação da parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de
5(cinco) dias, o pagamento das custas processuais finais, conforme cálculos apresentados pela Contadoria, sob pena de expedição de
certidão ao FUNJURIS. Maceió, 16 de dezembro de 2015
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
Adriana Mª Broad Moreira (OAB 5426/AL)
Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Charles Geovani Rego Damasceno (OAB 7702/AL)
Silvio Marcio Leão Rego de Arruda (OAB 6761/AL)
ZENEIDE DO CARMO LIMA
15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRANILDA DE FRANÇA LIMA MERGULHÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2016
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0000823-57.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo
267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades
legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0008604-33.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo
267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades
legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0008614-14.2010.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento
no artigo 267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da
parte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas
as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e
intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0009553-57.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo
267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades
legais, arquive-se com a devida baixa. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0012523-30.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo
267, incisos II e III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, sem apreciação do mérito. Certificado o trânsito em julgado e após observadas as formalidades
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