TJAL 17/07/2015 -Pág. 4 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1433
4
Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do
disposto pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de abrir vista ao Ministério Público, face o exposto na Resolução n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.
Maceió, 01 de junho de 2015.
ORLANDO ROCHA FILHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Especial em Apelaçãonº 0158307-82.2004.8.02.0001
Recorrente
: Município de Maceió
Procurador
: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L)
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Recorrido
: Antonio Magalhaes Pontes
DESPACHO
Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do
disposto pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de abrir vista ao Ministério Público, face o exposto na Resolução n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.
Maceió, 01 de junho de 2015.
ORLANDO ROCHA FILHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Especial em Apelaçãonº 0130425-48.2004.8.02.0001
Recorrente
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN)
Recorrida
: Iara Maria de G Silva
DESPACHO
Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do
disposto pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de abrir vista ao Ministério Público, face o exposto na Resolução n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.
Maceió, 01 de junho de 2015.
ORLANDO ROCHA FILHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Especial em Apelaçãonº 0142194-53.2004.8.02.0001
Recorrente
: Município de Maceió
Procurador
: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L)
Recorrido
: Theobaldo B e Abenair Lages
DESPACHO
Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do
disposto pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de abrir vista ao Ministério Público, face o exposto na Resolução n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.
Maceió, 01 de junho de 2015.
ORLANDO ROCHA FILHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º