TJAL 26/09/2014 -Pág. 28 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1244
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analisando detidamente as informações anexadas relacionadas às Varas ora tratadas, constata-se que, se comparado à Comarca
de Pilar, a Unidade Judiciária de Marechal Deodoro possui quase o dobro de feito em tramitação, entretanto, a realidade de servidores
é bastante diversa. Nesse diapasão, visando resolver eventuais distorções existentes no sistema judiciário e para acolhimento do pleito,
vislumbro como solução momentânea, a mudança de lotação, temporária, de um dos Oficias de Justiça de Marechal Deodoro para a
Comarca de Pilar, com base na supremacia do interesse público assegurada pelo art. 36 da Lei 8.112 de 1990, que prevê: Art 36.Remoção
é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para
fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I- de ofício, no interesse da Administração [...]. Assim, diante
das razões expostas, ressalvados os casos de interesse da Administração Pública revelados posteriormente, OPINO pela expedição
de Portaria para lotar, temporariamente, na Vara do Único Ofício da Comarca de Pilar, o servidor Jesualdo Alencar Ramos, atualmente
lotado na Comarca de Marechal Deodoro.
Dessarte, cumpre destacar que sopesando os aspectos acima elencados, por meio dos quais se constata maior carência de
servidores na Comarca de Pilar, a lotação do agente administrativo Sr. Jesualdo Alencar Ramos para aquela se mostra, no momento,
medida mais razoável.
Por todo o exposto e levando em conta a supremacia do interesse da administração pública, DETERMINO expedição de Portaria, a
fim de lotar, o oficial de justiça Sr. Jesualdo Alencar Ramos na Vara do Único Ofício da Comarca de Pilar, até ulterior deliberação.
Em razão de não remanescer nenhuma providência a ser adotada em sede administrativa, o ARQUIVAMENTO destes autos é
medida que se impõe.
Publique-se. Expeça-se Portaria.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Maceió, 22 de setembro de 2014.
DES. ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 346, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a supremacia do interesse da administração pública; e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 01262-7.2014.002,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar, temporariamente, o servidor JESUALDO ALENCAR RAMOS, Oficial de Justiça, na Vara Única da Comarca de Pilar,
até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 00481-8.2014.002
Requerente: Erick Costa Oliveira Filho – Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Capital
Objeto: Solicitação
SOLICITAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR. APOSENTADORIA DE ANALISTA JUDICIÁRIO. ESCASSEZ DE RECURSOS
HUMANOS. 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. VASTO ACERVO PROCESSUAL. COMPROMETIMENTO DO BOM ANDAMENTO
DAS ATIVIDADES JUDICANTES. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DA PORTARIAS Nº 273 E 333/2014.
INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DA LEI ESTADUAL Nº 6.161/2000. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAR.
DECISÃO
Cuida-se de ofício nº 69-111/2014 da lavra do magistrado Dr. Erick Costa Oliveira Filho, no sentido de pleitear a designação de um
servidor, a fim de substituir a analista judiciária Maria das Graças Tavares Simões, em virtude da aposentadoria voluntária desta, a qual
desde o dia 30 de abril, não comparece ao trabalho, amparada nos termos do art. 57, II, §3º da CF/88.
Justifica em seu petitório que o deferimento de sua solicitação se faz necessário, haja vista o vasto acervo processual em
tramitação na 10ª Vara Cível da Capital, mediante a carência de servidores, o que acarretará numa possível prestação jurisdicional não
satisfatória.
Às fls. 06/08; 11/23, especificação dos agentes administrativos das Varas Cíveis da Capital e relatório gerenciais.
À fl. 09, consta parecer do juiz auxiliar desta Corregedoria.
É o relatório.
Inicialmente, cumpre destacar que compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com
jurisdição abrangente de todo o território estadual, consoante disciplina o Código de Organização Judiciária de Alagoas – Lei Estadual
nº 6.564/2005.
Nesse passo, o pedido esboçado pelo juiz Dr. Erick Costa Oliveira Filho, restou satisfeito, mediante a publicação das Portarias nº
273/2014 e 333/2014, por meio da qual o auxiliar judiciário Carlo Daniel Celestino Milito e a analista judiciária Edvania Santos Silva da
Palma foram designados para desempenhar seu mister na referida Unidade, não remanescendo, portanto, quaisquer providências a
serem adotadas em sede administrativa por esta CGJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º