TJAL 04/02/2014 -Pág. 119 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1095
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SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DA DESIGNAÇÃO DE GESTOR Nº 017-2014
Processo nº. 04319-9.2013.001 Data: 03 de fevereiro de 2014.
Contratada: MAQ-LAREN MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: O objeto do presente ajuste consiste na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de
equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, exceto papel.
CONTRATO Nº 012/2014.
Gestora: LUCIANA LIMA SANTOS.
Dispõe sobre a designação de Gestor para a Contratação indicada em epígrafe e dá outras providências.
O SUBDIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, bem como o Ato
Normativo nº 25/2010, de 01 de março de 2010 resolve:
Designar a Servidora, Sra. LUCIANA LIMA SANTOS, lotada na Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação - DIATI, para a gestão
da contratação celebrada através do Contrato nº 012/2014, Processo Administrativo nº 04319-9.2013.001, devendo a mesma representar
este Tribunal perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização e controle
previstas abaixo, bem como as constantes no Ato Normativo nº 25/2010, de 01 de março de 2010 resolve:
a) Emitir a ordem de serviço do objeto contratual;
b) à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de
seu término, reunindo as justificativas competentes;
c) à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços
e com antecedência razoável, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias;
d) ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
e) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na
atestação;
f) Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
g) Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior
hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
h) Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,
principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de
prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
i) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
j) Alimentar os sites do Contratante, os sistemas informatizados deste Poder, no que couberem, responsabilizando-se por tais
informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;
k) Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
l) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
m) Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
n) Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver
descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes
quando o fato exigir.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 00842-2.2013.001
Assunto: Celebração da Ata de Registro de Preços para aquisição de Material de Construção.
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 29 de janeiro de 2014
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração de Ata de Registro de Preços com
a empresa RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA, relativo à eventual aquisição de material de construção para este Tribunal
de Justiça, cujo valor total estimado para o Lote II é de R$1.347,10 (Um mil trezentos e quarenta e sete reais e dez centavos), sendo
imprescindível a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º