TJAL 22/01/2014 -Pág. 79 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1086
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espólio é a herdeira Danielle da Silva Nicácio, NOMEIO a herdeira Danielle da Silva Nicácio ao cargo de inventariante, que deverá ser
intimada, através de mandado, para firmar compromisso e apresentar a prestação de contas da administração dos bens do espólio, no
prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 993 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, deverá constar na intimação que o descumprimento ensejará na remoção do cargo de inventariante, na forma do art.
995 do Código de Processo Civil e, consequente, imissão na posse dos bens do novo inventariante, na forma do art. 998 do Código de
Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0725641-61.2013.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e
Partilha - HERDEIRA: ANA LUCIA FREIRE BESSA e outros - INVTE: MARIA JANIEIRE BESSA RODRIGUES- INVDO: Luiz Bezerra
Bessa e outro - DECLARO aberto o inventário sob o rito de arrolamento dos bens deixados por Luiz Bezerra Bessa e Maria Iraci Freire
Bessa, falecidos, respectivamente, em 12.02.1986 e 27.01.1997, conforme certidões de óbito acostadas aos autos às fls. 34 e 37, nos
termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil. Acolho o pedido, para nomear a herdeira Maria Janieire Bessa Rodrigues ao cargo de
inventariante, que deverá juntar aos autos a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, ou os herdeiros deverão comparecer,
junto à Escrivania desta Vara, para realizar renúncia translativa, caso gratuita, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o Bel. Daniel Nunes
Pereira, para que junte a procuração dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MÔNICA LINS MEDEIROS - Processo 0726679-45.2012.8.02.0001 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - AUTOR:
CARLOS AFONSO LINS BITTENCOURT- INVDO: NILZA SARMENTO LINS- Considerando que o Ministério Público não se manifestou
sobre o mérito da ação, requerendo, no parecer de fls. 137-138, a abertura de nova quota de vista àquele órgão, DÊ-SE vista ao
Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Após, não havendo impugnações, ou outros pedidos, volte o feito concluso para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA - Processo 0726718-08.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: JOSE
CARLOS DE LIMA- INVDO: Maria de Lourdes de Oliveira- DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, por haverem
preenchidos os requisitos da Lei nº. 1060/50. DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por Maria de Lourdes Oliveira, falecida
em 02.07.2013, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 05, nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil. Observo
que o bem descrito nos autos às fls. 06 não se encontra registrado em nome da inventariada. Desta forma, DETERMINO que o requerente
junte aos autos documento que comprove que a falecida deixou bens bem como informe quem está na posse do bem do espólio, no
prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO - Processo 0727153-79.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: JOSÉ
ROGÉRIO BEZERRA- HERDEIRA: Adriana Bezerra
da Silva e outro - INVDO: Maria Helena da Silva- DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por Maria Helena da Silva,
falecida em 01.04.2011, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 08, nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerente, por meio de carta com AR, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quem é o herdeiro que se encontra na
posse do bem do espólio. Após, volte o feito concluso para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TIAGO JOSÉ GOMES DE FRANÇA OLIVEIRA (OAB 10402/AL) - Processo 0727266-33.2013.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: JOELMA LINS GERALDO- DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita,
por haverem preenchidos os requisitos da Lei nº. 1060/50. Observo que os valores pleiteados se encontram em nome de Mirene dos
Anjos Geraldo, que não possui vínculo de parentesco com a demandante. Desta forma, considerando que a Lei nº. 6858/80 determina
que os valores devidos pelos empregadores aos empregados sejam pagos primeiramente aos dependentes e depois, aos sucessores
na forma da Lei Civil, DETERMINO: I - a juntada aos autos de certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual a falecida era vinculada,
informado da existência de dependentes habilitados, em nome da falecida, junto àquele órgão, já que a Declaração de fls. 15 informa
que a falecida era dependente do genitor da demandante, mas não informa quem são os dependentes da falecida; II - relação de
herdeiros deixados pela falecida. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ILARA CYNTHIA BRASILEIRO MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 8647/AL) - Processo 0728236-33.2013.8.02.0001 - Alvará
Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Miriam Gomes da Silva e outros - REQUERIDO: Josuel Caetano da SilvaIntimem-se as partes, para que promovam o pagamento dos cálculos advindos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Após, volte o
feito concluso para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA - Processo 0729174-28.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Ceres dos
Anjos Carvalho- HERDEIRA: Vilma dos Anjos de Melo Costa e outros - INVDO: Ismênia Soares dos Anjos- DECLARO aberto o
inventário dos bens deixados por Ismênia Soares dos Anjos, falecida em 19.06.2011, conforme certidão de óbito acostada aos autos às
fls. 20, nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil. DETERMINO que a demandante junte aos autos documento que comprove
sua filiação e a dos demais herdeiros, bem como informe quem é o herdeiro que se encontra na posse dos bens do espólio e seu
endereço para intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, volte o feito concluso para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ISAAC PEREIRA LIMA FILHO (OAB 10654/AL) - Processo 0729959-87.2013.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: MANOEL CLAUDINO DE SOUSA e outros - Inclua-se no sistema BANCENJUD minuta de
requisição de informações para apuração de saldo disponível em nome da falecida. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUIZ ANTÔNIO CALDAS FILHO (OAB 9848/AL) - Processo 0730327-96.2013.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: GENIVALDO FELISMINO DE ALMEIDA e outros - DECLARO aberto o inventário sob o rito
de arrolamento dos bens deixados por Benedito Felismino de Almeida, falecido em 22.10.2013, conforme certidão de óbito acostada aos
autos às fls. 35, nos termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil. Considerando que o falecido era viúvo quando da época de seu
falecimento e que o bem fora adquirido quando este se encontrava casado, caso não seja aberto o inventário cumulativo de seu
cônjuge, será apenas inventariado 50% do imóvel descrito nos autos às fls. 27, porquanto a outra metade se trata de meação do
cônjuge. Considerando que a herdeira que se encontra na posse dos bens do espólio está representada pelo mesmo advogado do
herdeiro que requer sua nomeação ao cargo de inventariante, ACOLHO o pedido de fls. 23-24, para NOMEAR o herdeiro Genivaldo
Felismino de Almeida ao cargo de inventariante, nos termos do art. 990, III do Código de Processo Civil, que deverá apresentar as
Primeiras Declarações, acompanhada do esboço de partilha amigável, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se a determinação de fls. 32.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º