TJAL 23/10/2013 -Pág. 30 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1035
30
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0035859-63.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Welletania Alves da Silva- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a juntada de mandado de fls. 69, no prazo de 10 (dez) dias, para que
preste informações acerca do representante legal da parte ré, a fim de que possa ocorrer a efetiva ciência/citação/intimação.
ADV: BRUNO CARDOSO (OAB 7040/AL), EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB 9999/PB), JUSSARA AYRES CAROCA (OAB
11926/PB) - Processo 0076295-98.2010.8.02.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- EMBARGANTE: Cícero Benon Nunes de Souza ME- EMBARGADA: S. Distribuidora de Combustíveis S/A- Autos n.° 007629598.2010.8.02.0001 Ação: Embargos À Execução Embargante: Cícero Benon Nunes de Souza ME Embargado: S. Distribuidora de
Combustíveis S/A DESPACHO Intime-se as partes para que, em 10(dez) dias, digam se desejam conciliar, bem como sobre a(s) prova(s)
que pretendam produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessária(s), especificando-a(s), inclusive,
a(s) respectiva(s) finalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afirmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). No
caso de prova testemunhal, deve a parte que a requereu fazer a juntada do rol das testemunhas, no máximo, até 30 (trinta) dias antes da
data designada para a realização da audiência, com a qualificação completa da(s) testemunha(s) arrolada(s), inclusive, fazendo constar
a informação a respeito da necessidade de efetivação pelo cartório do procedimento de intimação, sob pena de restar inviabilizado o(s)
depoimento(s) da(s) que restar(em) arrolada(s). Em sendo demonstrada pela(s) parte(s) o desejo de conciliar, fica desde já designada
a audiência preliminar, para data a ser certificada nos autos pela Srª. Escrivã, devendo-se, após a lavratura desta, proceder-se com as
intimações necessárias: partes, advogados, bem assim testemunha(s) e o Ministério Público, se necessário. Publique-se. Maceió, 17 de
setembro de 2013 Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL), RONALDO FELIX DE OLIVEIRA - Processo 0702557-65.2012.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria José Gomes da Silva- RÉU: Banco Itaú S/ASENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA 1. Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu
seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
2. No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora
peticionou formulando pedido de desistência da ação. Por força da desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com
fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. No essencial, é o relatório. 3. O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado
de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré, uma vez
que ainda não havia sido determinada sua citação. 4. Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento,
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos
legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. 5. Custas finais, se
houver, pelo desistente. Sem condenação em honorários advocatícios. 6. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquivese o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo
permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. 7. Autorizo a liberação dos valores depositados nos moldes do requerido
às fls. 51 P.R.I. Maceió,10 de outubro de 2013. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0707076-83.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.
29, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102/PR), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ALINE NÁPOLIS RODRIGUES BIAJI (OAB 10478AA/L) - Processo 071813568.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento- REQUERIDO: CICERO GALDINO DOS SANTOS- DECISÃO Considerando que a ação de busca
e apreensão fora ajuizada depois da propositura da revisional de contrato, em curso neste juízo e registrada sob o n.º 071144098.2012.8.02.0001, acato a tese da prejudicialidade externa, até por que pacificada no âmbito da jurisprudência do STJ, para, com
fundamento no artigo 265, IV, “a”, do CPC, determinar a suspensão da presente demanda até o julgamento da ação de revisão de
contrato, razão pela qual deve o cartório providenciar o imediato recolhimento do mandado, eventualmente expedido, para cumprimento
da liminar de fls. 1 - 3. Proceda-se ao apensamento desta ação à ação de revisão de contrato. Certifique-se o apensamento em ambas,
fazendo-me conclusão da demanda revisional para decisão. Intimem-se os litigantes da presente decisão para todos os fins de direito.
Maceió , 17 de setembro de 2013.
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL)
ALINE NÁPOLIS RODRIGUES BIAJI (OAB 10478AA/L)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Bruno Cardoso (OAB 7040/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB 9999/PB)
Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB 24102/PR)
Jussara Ayres Caroca (OAB 11926/PB)
RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL)
Ronaldo Felix de Oliveira
13ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º