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TJAL - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 - Página 2

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TJAL 05/09/2013 -Pág. 2 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano V - Edição 1002

2

preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Embargos à Execução nº 0000248-23.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de
Alagoas. Procurador: Rita de Cássia Coutinho. Embargada: Telma Lúcia Gomes de Albuquerque. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB:
1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no
sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Embargos à Execução nº 0000081-06.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de
Alagoas. Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy. Embargado: Josefa Fabricio Coelho. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB:
1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no
sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Embargos à Execução nº 0000084-58.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de
Alagoas. Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho. Embargado: Aroldo Cirilo. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator:
Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista
do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros
e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever
Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da
palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas. Embargos à Execução nº 0000249-08.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rita de Cássia
Coutinho. Embargado: Manoel José dos Santos. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D.
Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e
Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador
do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Embargos à
Execução nº 0000250-90.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas
Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho. Embargado: José Roberto Guimarães Gomes. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB:
1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no
sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Embargos à Execução nº 0000085-43.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de
Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargado: Carmelita Ferreira de Albuquerque. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB:
1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no
sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Embargos à Execução nº 0000086-28.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de
Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargado: Célia Regina Martins de Almeida. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/
AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido
de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James
Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar
suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do
Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas. Embargos à Execução nº 0000092-35.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues. Embargada: Maria Ferreira Santana. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL).
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de
acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido
de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de
Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des.
Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso
da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado
de Alagoas. Embargos à Execução nº 0000318-40.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Luiz Carlos da
Silva Franco de Godoy. Embargado: Ayrton Manoel de Mendonça Machado. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator:
Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista
do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros
e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever
Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da
palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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