TJAL 27/01/2012 -Pág. 36 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 623
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S/A- RÉU: Marcos Antonio Vieira de Vasconcelos- Ex positis, com base no art. 598 c/c o art. 267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no
mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito. Custas pelo autor. Arquive-se. P.R.I.
ADV: JOSINA MARIA NUNES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 2255/AL), BENJAMIM LINS DAS NEVES (OAB 804/AL) - Processo
0010888-68.1998.8.02.0001 (001.98.010888-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Camilo
Russo
Guerrera- RÉU: Mario Pinheiro Neto e outro - Ex positis, com base no art. 598 c/c o art. 267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no
mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Após, arquive-se. P.R.I.
ADV: LUIZ HERMOGENES TENORIO DA SILVA (OAB 1199) - Processo 0011334-08.1997.8.02.0001 (001.97.011334-0) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Joao Leocadio Nogueira- RÉU: C.V. Santos - Claudevan
Vercoza dos Santos e outro - Ex positis, com base no art. 598 c/c o art. 267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos
constam, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito. Custas pelo autor. Arquive-se. P.R.I.
ADV: TANIA VAINSENCHER (OAB 20124/PE) - Processo 0011420-37.2001.8.02.0001 (001.01.011420-4) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Mário Dias Alugueis Ltda.- Certifico que os autos foram desarquivados a
pedido da Advogada Tânia Vainsencher - OAB/AL e encontram-se no Cartório da 9ª Vara Cível da Capital a disposição da requerente
pelo prazo de um mês, após o qual serão devolvidos ao Arquivo Judiciário.
ADV: EDUARDA VIANA MAFRA (OAB 6778/AL), LUZIANE PEIXOTO GUSMÃO (OAB 7029/AL), LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO
(OAB 24936/PE), LEONARDO ALMEIDA REGO BARROS (OAB 26863/PE) - Processo 0011764-76.2005.8.02.0001 (001.05.011764-6)
- Depósito - Depósito - AUTOR: HCBC BANK BRASIL S/A- RÉU: José Glaute Mendes- Ex positis, com base no art. 598 c/c o art. 267,
III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Custas pela parte
autora. Após, arquive-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 00002266AL), NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL) - Processo
0012912-06.1997.8.02.0001 (001.97.012912-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco
Bradesco S/A.- RÉU: Cicero Paes Ferro e outro - Ex positis, com base no art. 598 c/c o art. 267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais
que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Após, arquive-se. P.R.I.
ADV: AURELIO DE KLEBS BRANDÃO (OAB 4858/AL), JOSÉ CICERO DANTAS DA COSTA (OAB 3972/AL), MÁRIO SOARES DIAS
(OAB 7602/AL) - Processo 0013304-67.2002.8.02.0001 (001.02.013304-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Mário Dias Alugueis Ltda.- EXECUTADO: Carlos Ayron Mendonca de Oliveira e outro - Ex positis, com
base no art. 794, II do Código de Processo Civil, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado, para decretar a extinção do presente feito. Determino o levantamento da penhora e o
cancelamento da Carta de Arrematação. Custas Processuais pelo executado, confirmando, assim, a certidão já enviada ao Funjuris.
Arquive-se. P.R.I.
ADV: DENARCY SOUZA E SILVA (OAB 972/AL), ADRAILDO CALADO RIOS (OAB 4011/AL), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB
8736A/AL), EDNALDO LEMOS DOS S FILHO (OAB 5273/AL), ENIVAL BARBOSA DA SILVA (OAB 474-B/PE), MARIA OLIVIA DA CUNHA
SILVA (OAB 16499/PE) - Processo 0013521-76.2003.8.02.0001 (001.03.013521-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação /
Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Sudameris Brasil S/A- EXECUTADA: Denise Bento Patitucci da Silva e outro - Ex
positis, com base no art. 794, II do Código de Processo Civil, e no mais que nos autos constam, homologo o acordo firmado entre as
partes, para então extinguir o presente feito com resolução do mérito. Determino o desentranhamento do título executivo em que se
baseou a presente execução, devendo ser entregue a parte executada, ou pessoa com poderes para tanto, juntando-se aos autos cópia
do mesmo. Determino, ainda, o levantamento da penhora, se existir. Após o recolhimento das custas, se houver, pela parte executada,
arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: GIVANILDO GOMES DE LIMA (OAB 00003271AL) - Processo 0013770-37.1997.8.02.0001 (001.97.013770-3) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Macil - Maceio Cirurgica Ltda- RÉU: Macral- Maia Comercio e
Representacao Ltda- Ex positis, com base no art. 598 c/c o art. 267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam,
julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Após, arquive-se. P.R.I.
ADV: ADRIANA Mª BROAD MOREIRA (OAB 5426/AL), CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS (OAB 3386/AL) - Processo 001382318.1997.8.02.0001 (001.97.013823-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Comisplan Cooperativa Mista dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda- RÉU: Jorge Acioli Silva- Ex positis, com base no art. 598 c/c o art.
267, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Custas pela
parte autora. Após, arquive-se. P.R.I.
ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB 7100-A), ANA ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL), SERGIO DA
CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL), SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS (OAB 3964/AL), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA (OAB 7093-A-AL), JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE SILVA (OAB 1898/AL), DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO
(OAB 11224/PB), ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083AL) - Processo 0014053-45.2006.8.02.0001 (001.06.014053-5) - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Marlene Ana Conceição da Silva e outro EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A- Ex positis, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, e no mais que nos
autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado, para decretar a extinção
do presente feito. Determino o desentranhamento do título executivo em que se baseou a presente execução, devendo ser entregue à
parte executada, ou pessoa com poderes para tanto, juntando-se aos autos cópia do mesmo. Após o recolhimento das custas, pela parte
executada, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: OSMAR ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB 4733AL), WALMAR PAES PEIXOTO (OAB 3325/AL), ALBERTO NONÔ DE
CARVALHO LIMA (OAB 831/AL), VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0014080-43.1997.8.02.0001
(001.97.014080-1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Paulo Marcos Linhares RibeiroRÉU: G. D. Franca - ME e outro - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no
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