TJAL 12/12/2011 -Pág. 28 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 598
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para o desarquivamento dos autos.
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL)
- Processo 0076146-10.2007.8.02.0001 (001.07.076146-0) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-BrasilRÉU: João Carlos da Silva- Analisando os autos, verifica-se que não consta o endereço completo da nova parte Fundo PCG Brasil,
assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a respectiva qualificação.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), CARLO
ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0081386-43.2008.8.02.0001 (001.08.081386-1) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉ: Edite Josefa Costa de Araújo- Analisando
os autos, verifica-se que não consta o endereço completo da nova parte Fundo PCG Brasil, assim, intime-se a parte autora, por seu
advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a respectiva qualificação.
ADV: JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), CARLO
ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0082159-88.2008.8.02.0001 (001.08.082159-7) - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉ: Roberta Lucia dos Santos TeixeiraAnalisando os autos, verifica-se que não consta o endereço completo da nova parte Fundo PCG Brasil, assim, intime-se a parte autora,
por seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a respectiva qualificação.
ADV: JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), TOMÉ RODRIGUES
LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0085988-77.2008.8.02.0001 (001.08.085988-8) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉ: Valeria Santos Marinho- Analisando os autos,
verifica-se que não consta o endereço completo da nova parte Fundo PCG Brasil, assim, intime-se a parte autora, por seu advogado,
para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a respectiva qualificação.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), CARLO
ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0087339-85.2008.8.02.0001 (001.08.087339-2) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉU: Renildo José Ferreira- Analisando os autos,
verifica-se que não consta o endereço completo da nova parte Fundo PCG Brasil, assim, intime-se a parte autora, por seu advogado,
para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a respectiva qualificação.
ADV: JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), TOMÉ RODRIGUES
LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0088159-07.2008.8.02.0001 (001.08.088159-0) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉ: Jeanne Maria Silva Monteiro- Analisando
os autos, verifica-se que não consta o endereço completo da nova parte Fundo PCG Brasil, assim, intime-se a parte autora, por seu
advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a respectiva qualificação.
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/
AL), JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL) - Processo 0089401-98.2008.8.02.0001 (001.08.089401-2) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉU: Nilton dos Santos Araujo- Analisando
os autos, verifica-se que não consta o endereço completo da nova parte Fundo PCG Brasil, assim, intime-se a parte autora, por seu
advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a respectiva qualificação.
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/
AL) - Processo 0090166-69.2008.8.02.0001 (001.08.090166-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar
- AUTOR: Fundo PCG-Brasil- RÉ: Petrucia Maria de Oliveira- Analisando os autos, verifica-se que não consta o endereço completo
da nova parte Fundo PCG Brasil, assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a
respectiva qualificação.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/
AL), JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL) - Processo 0090639-55.2008.8.02.0001 (001.08.090639-8) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉU: Jaiton Santos de Lima- Analisando os autos,
verifica-se que não consta o endereço completo da nova parte Fundo PCG Brasil, assim, intime-se a parte autora, por seu advogado,
para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a respectiva qualificação.
ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0700354-67.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- RÉ: Liete Vasconcelos Pimentel- S E N T E N
Ç A Vistos, etc. 01.Aymoré Crédito, financiamento e Investimento S/A, devidamente qualificado e representado, ajuizou ação de busca
e apreensão em face de Liete Vasconcelos Pimentel, pelos fatos e fundamentos constantes da inicial. 02.Em 25 de outubro do corrente
foi deferido o pedido de busca e apreensão do veículo (fl. 31) 03.Antes do cumprimento da decisão liminar, a parte autora requereu a
desistência da presente ação (fl. 32). 04.É o relatório. Decido. 05.Trata-se de ação de busca e apreensão que a parte autora requereu
a desistência da ação com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. 06.Pelo exposto, torno sem efeito a decisão de
fls. 31, e, com fundamento no art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte
autora, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. 07.Sem custas finais. 08.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 09.Cumpridas as formalidade legais,
arquive-se.
ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL), ANA CAROLINA ALVES DE GÓIS E SÁ (OAB 9760/AL) - Processo
0700548-67.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSE AGAPTO SIMÕES- RÉU:
BFB Leasin S/A Arrendamento Mercantil- D E C I S Ã O Primeiramente, constato, em pesquisa realizada no sistema SAJ, que
não há qualquer Ação de Busca e Apreensão ou de Reintegração, em tramitação, que envolva as mesmas partes e tenha o mesmo
objeto. Ressalte-se que o setor de distribuição está preparado para as providências cabíveis caso, no futuro, venha a ser interposta
uma ação de busca e apreensão/reintegração pela parte requerida. Trata-se de ação objetivando revisão de cláusulas contratuais,
onde, pretende o(a) autor(a) em sua petição de fls. 02/15, que seja atendido, liminarmente, os seguintes pedidos: 1. Que a requerente
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