TJAL 10/11/2011 -Pág. 41 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 578
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notificação extrajudicial da Ré, a fim de comprovar a sua mora, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 283, art.
267, I c/c art. 284, parágrafo único, CPC). Intimações e demais providências cabíveis.
ADV: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO CABRAL (OAB 9122A/AL), CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo
0047553-63.2010.8.02.0001 (001.10.047553-2) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Iago Freire PereiraRÉ: Vanilza Freire Pereira - Kassia Freire Pereira - Luiz Alfredo Camelo Pereira Filho - Carlos Henrique Freire Pereira - Érica
Fernanda Freire Pereira- D E S P A C H O 01. Tendo em vista as inúmeras alterações na titularidade desta vara, passo a análise da
inicial nesta data. 02. No documento de fl. 15 dos autos, o testador especifica, no âmbito de sua parcela disponível, quais imóveis devem
ficar sob a propriedade do autor, entretanto, entre estes não consta o imóvel objeto desta ação de interdito proibitório. 03. Desta forma
com fundamento no art. 928 do CPC determino que o autor justifique o alegado. 04. Designo o dia 12 de janeiro de 2012, às 16:30 horas,
para a realização de audiência para os fins previstos. 05. Cite-se os Réus. 06. Intimações e providências cabíveis.
ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 21801/CE), FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521/PE) - Processo 005001816.2008.8.02.0001 (001.08.050018-9) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉU: Flavio
Augusto de Farias- D E S P A C H O 01. Em virtude da certidão de fl. 24v onde consta o descumprimento pelo autor do Provimento nº
04/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, indefiro o requerimento de fls. 29-30, pois foi a inércia da parte autora
que deu causa ao não cumprimento do mandado de citação, busca e apreensão (fl. 24). 02. No tocante ao requerimento de fl. 32,
defiro o mesmo, haja vista que até o momento não foi constituída a relação processual em relação ao réu. 03. Desta forma, procedase a mudança do polo ativo da demanda, passando a constar como autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. 04. Intime-se o representante legal do novo autor, para manifestar interesse
no seguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 05. Deve constar no Mandado que caso tenha
interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e
correto andamento do processo.
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃO
DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0050112-61.2008.8.02.0001 (001.08.050112-6) - Busca e Apreensão - Obrigação de
Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉU: José Domingos Filho- D E S P A C H O 01. Chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito o despacho de fl. 59. 02. Passo a análise do requerimento de fls. 54-55. O referido objetiva a substituição do polo ativo da demanda
devido a cessão de crédito ocorrida entre o Banco ABN AMRO Real S/A e o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Defiro o mesmo, haja vista que até o momento não foi constituída a relação
processual em relação ao réu. 03. Desta forma, proceda-se a mudança do polo ativo da demanda, passando a constar como autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. 04. Intime-se o
representante legal do novo autor, para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
processo. 05. Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer
informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL),
JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL) - Processo 0052757-59.2008.8.02.0001 (001.08.052757-5) - Busca e Apreensão - Obrigação
de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉU: Ivan Jose Vicente Junior- D E S P A C H O 01. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o despacho de fl. 59. 02. Em virtude da certidão de fl. 58 e do requerimento de fls. 50-51 dos autos, tendo em
vista as inúmeras alterações na titularidade desta vara, chamo o feito a ordem tornando sem efeito o despacho de fl. 57. 03. Passo a
análise do requerimento de fls. 50-51. O referido objetiva a substituição do polo ativo da demanda devido a cessão de crédito ocorrida
entre o Banco ABN AMRO Real S/A e o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCGBRASIL MULTICARTEIRA. Defiro o mesmo, haja vista que até o momento não foi constituída a relação processual em relação ao
réu. 04. Desta forma, proceda-se a mudança do polo ativo da demanda, passando a constar como autor FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. 05. Intime-se o representante legal do novo
autor, para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 06. Deve constar no
Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos
concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃODE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL),
JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL) - Processo 0053445-21.2008.8.02.0001 (001.08.053445-8) - Busca e Apreensão - Obrigação
de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉ: Maria Cicera de Oliveira- D E S P A C H O 01. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o despacho de fl. 52. 02. Passo a análise do requerimento de fls. 47-48. O referido objetiva a substituição do
polo ativo da demanda devido a cessão de crédito ocorrida entre o Banco ABN AMRO Real S/A e o FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Defiro o mesmo, haja vista que até o momento
não foi constituída a relação processual em relação ao réu. 03. Desta forma, proceda-se a mudança do polo ativo da demanda,
passando a constar como autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA. 04. Intime-se o representante legal do novo autor, para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção do processo. 05. Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá,
quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), CARLO
ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0055015-42.2008.8.02.0001 (001.08.055015-1) - Busca e Apreensão Obrigação de Entregar - AUTOR: Fundo PCG-Brasil e outro - RÉ: Ruthe Martins da Silva- D E S P A C H O 01. Chamo o feito a
ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 61. 02. Passo a análise do requerimento de fls. 56-57. O referido objetiva a substituição
do polo ativo da demanda devido a cessão de crédito ocorrida entre a Aymoré Crédito, Financ. e Investimento S/A e o FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Defiro o mesmo, haja vista
que até o momento não foi constituída a relação processual em relação ao réu. 03. Desta forma, proceda-se a mudança do polo ativo da
demanda, passando a constar como autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCGBRASIL MULTICARTEIRA. 04. Intime-se o representante legal do novo autor, para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 05. Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá,
quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
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