TJAL 19/01/2011 -Pág. 47 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 387
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dez). Eu, _________________ Analista Judiciária, o digitei e Eu, __________________ (Kirley Meira Leite N. Paz) Escrivã, o conferi e
subscrevo.
Manoel Cavalcante de Lima Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (TRINTA) 30 DIAS
O Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, na forma da lei etc., FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, tramita uma Ação de Execução
Fiscal n.º 5607-9/09, movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra PICHILAU-ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA, CNPJ
N.º 9.606.799/0001-39, bem como, seu(s) co-responsável(is), o(a)(s) Sr(a)(s). GILDASIO PEREIRA LINS, CPF N.º 81.077.264-72,
atualmente em local incerto e não sabido, ficando todos, pelo presente, CITADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da importância de R$ 49.534,28 (quarenta e nove mil e quinhetos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) e mais cominações
legais, sob pena de penhora ou arresto de bens suficientes para o pagamento do débito referente a CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA n.º
130-1/2009, inscrita na data de 10/02/2009. E, para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente edital, na forma do art. 8º, inc. IV, da Lei 6.830/80, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no átrio
deste Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, aos 20 (vinte) dias do mês de
Outubro de 2010 (dois mil e dez). Eu, _________________ Analista Judiciária, o digitei e Eu, __________________ (Kirley Meira Leite
N. Paz) Escrivã, o conferi e subscrevo.
Manoel Cavalcante de Lima Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
CARTÓRIO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - FAZENDA ESTADUAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (TRINTA) 30 DIAS
O Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, na forma da lei etc., FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, tramita uma Ação de Execução
Fiscal n.º 082384-8/07, movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra JUSSARA DERLY RODRIGUES DE OLIVEIRA ME, CNPJ
N.º 2.306.357/0002-09 bem como, seu co-responsável, o Sra. JUSSARA DERLY RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF n.º 799.855.997-72
atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando esta, pelo presente, CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da importância de R$ 993.038,53 (novecentos e noventa e três mil e trinta e oito reais e cinqüenta e três centavos) e mais cominações
legais, sob pena de penhora ou arresto de bens suficientes para o pagamento dos débitos referente as CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA
n.º 1858/2007, inscritas na data de 04/09/2007. E, para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente edital, na forma do art. 8º, inc. IV, da Lei 6.830/80, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no átrio
deste Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, aos 04 (quatro) dias do mês de
novembro de 2010 (dois mil e dez). Eu, _________________ Analista Judiciária, o digitei e Eu, __________________ (Kirley Meira Leite
N. Paz) Escrivã, o conferi e subscrevo.
Manoel Cavalcante de Lima Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (TRINTA) 30 DIAS
O Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, na forma da lei etc., FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, tramita uma Ação de Execução
Fiscal n.º 095033-8/08, movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra DISTRIBUIDORA ALAGOANA DE FRUTAS LTDA, CNPJ
N.º 1.594.546/0002-61 bem como, seu co-responsável, o Sr. JOSÉ AILTON GOMES DA SILVA, CPF N.º 019.368.034-37 e Sr. JOSIVAN
GOMES DA SILVA, CPF nº 018.985.774-98 atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando todos, pelo presente, CITADOS para, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 24.246,48 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais
e quarenta e oito centavos) atualizado em 01/03/2010 e mais cominações legais, sob pena de penhora ou arresto de bens suficientes
para o pagamento do débito referente a CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA n.º 1611/2008, inscrita na data de 16/10/2008. E, para que não
se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, na forma do art. 8º, inc. IV, da Lei
6.830/80, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no átrio deste Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2010 (dois mil e dez). Eu, _________________
Analista Judiciária, o digitei e Eu, __________________ (Kirley Meira Leite N. Paz) Escrivã, o conferi e subscrevo.
Manoel Cavalcante de Lima Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (TRINTA) 30 DIAS
O Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, na forma da lei etc., FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, tramita uma Ação de Execução Fiscal
n.º 083657-8/08, movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra INDUSTRIA E COMERCIO DE COLORAU COROA LTDA, CNPJ
N.º 8.488.496/0001-04, bem como, seu co-responsável, o Sra. DJALMA NEVES PASSOS, CPF n.º 605.390.034-68 e JOSÉ RAFAEL
TORRES BARROS, CPF N.º 031.631.054-91 atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando todos, pelo presente, CITADOS para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 22.853,20 (vinte e dois mil e oitocentos e cinqüenta e três reais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º