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IOEPA - 72  diário oficial Nº 34.529 - Página 72

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IOEPA 23/03/2021 -Pág. 72 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 23/03/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

72  diário oficial Nº 34.529
Parágrafo único. São atribuições do Gestor do Fundo:
I – Manter os controles necessários à execução orçamentária referentes ao
recebimento e repasse das receitas do Fundo;
II – Estabelecer políticas de aplicação dos recursos, conjuntamente, com
os Secretários Municipais de Saúde e Educação;
III – Avaliar e acompanhar as ações municipais nas áreas de Saúde e Educação no que tange à aplicação do Fundo;
IV – Providenciar, mensalmente, a gestão contábil dos recursos do Fundo;
V – Realizar a prestação de contas anual do Fundo.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis/PA, 16 de março de 2021.
MARIANA AZEVEDO DE SOUSA MARQUEZ
Prefeita Municipal de Curionópolis
Protocolo: 638723
DECRETO Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.184/2021, de 19 de fevereiro de
2021, que instaurou a Comissão Permanente de Apuração e Regulamentação para Procedimento Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas cometidas por licitantes e contratados no âmbito
da Administração Pública Municipal, para aplicaçao de penalidades e
instituiu o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar
com a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados da Administração Pública Municipal;
A PREFEITA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS/PA, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei e nos termos do disposto nos artigos. 81 a 88 da
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, no âmbito da Administração Pública do Municipio de
Curionópolis, a Comissão Permanente de Apuração - CPA/PMC, a qual será
responsável por apurar, por meio de Procedimento Administrativo regularmente instituído, infrações cometidas por licitantes e contratados, nos
processos licitatórios e contratos administrativos em que o Municipio de
Curionópolis for parte contratante.
Art. 2º Nomear a Comissão Permanente de Apuração - CPA/PMC definida no art. 1º deste Decreto, a qual será composta pelos seguintes
Servidores Públicos Municipais:
1. Rafael Theocharopoulos Corrêa, Portaria nº 48/2021 - Presidente;
2. Vanessa Brito de Sousa, Portaria nº 26/2021 - Membro;
III. Cláudio Mateus Antunes Macêdo, Portaria nº 21/2021 - Membro.
Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração - CPA/PMC conduzirá, nos
termos da Lei Municipal nº 1.184/2021, de 19 de fevereiro de 2021, procedimento administrativo de apuração de responsabilidade e infrações cometidas por licitantes e contratados no âmbito da Administração Pública
do Município de Curionópolis, para aplicar, no que couber, as penalidades
administrativas previstas na Lei 12.846 de 01/08/2013, na Lei 8.666 de
21/06/1993 e na Lei 10.520 de 17/07/2002.
Parárafo Único. A Comissão Permanente de Apuração será responsável pela
instrução do procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Conceder a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento dos servidores pela participação na referida comissão no período de
12 (doze) meses de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei
Municipal 1.102, de 15/04/2014.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis/PA, 16 de março de 2021.
MARIANA AZEVEDO DE SOUSA MARQUEZ
Prefeita Municipal de Curionópolis
Protocolo: 638724
LEI MUNICIPAL Nº 1.189, DE 19 DE MARÇO DE 2021
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.112, DE 28 DE SETEMBRO DE
2015 E ALTERAÇÕES E A DE N° 1.123 DE 25 DE ABRIL DE 2016, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.112/2015 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 3º - .................
I – Órgãos de Assessoramento Superior
• Gabinete do Prefeito
• Gabinete do Vice-Prefeito
• Procuradoria Geral do Município
• Controladoria Geral do Município
• Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
• Coordenadoria Municipal de Licitação
• Assessoria de Comunicação e Cerimonial
• Assessoria de Programas Estratégicos
II – Órgãos da Estrutura Executiva
• Secretaria Municipal de Administração
• Secretaria Municipal de Finanças
• Secretaria Municipal de Planejamento
• Secretaria Municipal de Saúde
• Secretaria Municipal de Educação
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
• Secretaria Municipal de Produção Rural e Mineração
• Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Art. 2° - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.112 /2015 passa a vigorar com
as seguintes alterações:

Terça-feira, 23 DE MARÇO DE 2021
Art. 4º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - Coordenar a agenda do Chefe do Poder Executivo Municipal e adotar as
providências correlatas para sua adequada realização;
II - Elaborar a agenda especial de governo, em articulação com os órgãos
de assessoramento direto, com o objetivo de garantir a inserção de temas
estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;
III - Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar e manter sob guarda
e controle, os atos oficiais;
IV - Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo
e dos Poderes da República;
V - Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam
ao Gabinete do Prefeito;
VI - Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme suas demandas;
VII - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII - Prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos
e atividades estratégicas relacionadas ao bom cumprimento de suas
atribuições legais e constitucionais;
IX - Programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho de suas atribuições, zelando pela defesa dos
interesses da Administração Pública Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município;
Art. 3º - O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.112 /2015 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 5º - Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I – Prestar assessoramento ao Vice-Prefeito no exercício de suas atribuições; e,
II – Assistir ao Vice-Prefeito quando designado pelo Prefeito para representar o Município junto às esferas Estadual, Federal e Internacional.
Art. 4º - O Art. 6º da Lei Municipal nº 1.112 /2015 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 6º - A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, com autonomia funcional e administrativa, a quem compete:
I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município de Curionópolis, inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
II – Elaborar minutas de leis, decretos, portarias e outros atos normativos a serem expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como organizar, numerar e manter sob sua
responsabilidade seus originais;
III - Programar, formular e executar, no âmbito da Prefeitura Municipal
de Curionópolis, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como
a todos os órgãos da administração, quando necessário;
IV – Elaborar projetos e mensagens à Câmara Municipal, preparando as respectivas minutas e tomando as demais providências de instrução processual;
V - Elaborar justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções,
regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões
técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica em
resposta aos encaminhados pelos demais órgãos da administração;
VI - Recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais à satisfação e tutela do interesse público;
VII – Expedir pareceres normativos sobre interpretações da Constituição
Federal, das leis e dos demais atos normativos a serem uniformemente
seguidos pelos órgãos da administração municipal;
VIII - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e
consultoria jurídica dos órgãos da administração municipal, garantindo a
correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas,
podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
IX – Executar cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa de
natureza tributária do Município de Curionópolis ou de quaisquer
outras dívidas não liquidadas nos prazos legais, em coordenação
com a Secretaria Municipal de Finanças;
X – Orientar e assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, os demais
órgãos da administração municipal, a Comissão de Licitação e os pregoeiros
nas atividades relativas às licitações e aos contratos administrativos firmados;
XI - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal
nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;
XII - Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as normas legais vigentes;
XIII - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o
patrimônio municipal;
XIV - Coordenar as atividades de proteção dos direitos do consumidor e
dos canais de atendimento às reclamações e orientações gerais ao cidadão,
visando a garantir seus direitos enquanto consumidor; e,
XV - Redigir, registrar, fazer publicar e expedir todos os atos do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º-A – O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.123/2016 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 3º– A Procuradoria Geral do Município terá a seguinte estrutura organizacional:
Direção Superior:
a) Procuradoria Geral do Município.
II – Assessoramento e Gestão Operacional.
III – Procuradorias Especializadas:
a) Procuradoria Judicial;
b) Procuradoria Administrativa; e,
c) Procuradoria Fiscal.

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