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IOEPA - DIÁRIO OFICIAL Nº 33524  11 - Página 11

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IOEPA 26/12/2017 -Pág. 11 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 26/12/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 33524  11

Terça-feira, 26 DE DEZEMBRO DE 2017
OUTRAS MATÉRIAS

SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA

.

Ata da 4ª Reunião Extraordinária do
Conselho Estadual de Previdência – CEP

Data:

20/12/2017

Hora Início:

09h

Duração:

2h

Local:

.

.
.

PORTARIA
.

Sala de Reunião do IGEPREV

Reunião solicitada por:

Allan Gomes Moreira

Tipo de reunião:

Extraordinária

Condução:

Allan Gomes Moreira

Redator da Ata:

Railson Lemos Mota

Conselheiros:

Allan Gomes Moreira – Presidente do IGEPREV
Ruth de Fátima Ambrósio Pina – Representante da Secretaria de Estado de Administração (Membro Suplente)
Ozório Juvenil - Representante da Assembleia Legislativa do Pará (Membro Titular)
Jander Mires dos Santos – Representante do Tribunal de Justiça do Estado (Membro Titular)
Ricardo de Araujo Moura - Representante do Ministério Público do Estado do Pará (Membro Titular)
Soraya Fernandes da Silva Leitão - Representante da Procuradoria Geral do Estado (Membro Suplente)
José Haelton Souza da Costa – Representante dos Servidores Ativos (Militares) – Membro Titular
Reinaldo de Oliveira Martins - Representante dos Servidores Ativos (Membro Titular)
Antônio Ailton Benone Sabba - Representante dos Segurados Inativos do Estado do Pará (Membro Titular)
Haroldo Alencar de Sousa Neto – Representante dos pensionistas do Estado do Pará.

Convidados

Antônio Fernando de Oliveira Dantas Amoras – Conselho Fiscal

Presidente

Assunto: Abertura

Observada a existência de quorum, foi declarada aberta a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Previdência procedida pelo
Conselheiro Allan Gomes Moreira, cumprimentando os Conselheiros.
Pauta:

Política de Investimento 2018

Apresentador:

Allan Gomes Moreira

O conselheiro Allan Gomes Moreira lembrou que todos os conselheiros receberam com antecedência via email minuta da Política de
Investimento para que cada conselheiro fizesse sua análise prévia, conforme estabelecido em sessão anterior. O conselheiro Allan Gomes
Moreira lembrou também que a Política de Investimento tem a vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018. O conselheiro
Allan Gomes Moreira lembrou que o analista de Investimento André Rhyo Kamizono fez na sessão anterior uma explanação da Política
de Investimentos de 2018, apresentando as faixas de alocação de recursos definindo os limites previstos pela Resolução CMN n.
3.922/2010 e suas alterações. O conselheiro Allan Gomes Moreira relatou que o conselheiro Antônio Ailton Benone Sabba encaminhou
as seguintes sugestões de inclusões e alterações na Política de Investimentos: 1) Obrigatoriedade de Revisão Semestral, conforme os
termos da Portaria n.º 519/2011 do Ministério da Previdência Social, 2) Elevação do número de Gestores de 40 (quarenta) para 50
(cinquenta) gestoras, 3) Retificação quanto a publicação da Política de Investimentos no Diário oficial do Estado (constava Diário Oficial
do Município), 4) Disponibilização aos conselheiros relatório mensal e/ou bimestral informando rentabilidade e risco das aplicações. O
conselheiro Allan Gomes Moreira disse que os itens 1 e 4 já estão contemplados na Política de Investimentos. Os conselheiros acataram
a aprovaram a sugestão apresentada pelo conselheiro Antonio Ailton Benone Sabba. A conselheira Soraya Fernandes da Silva Leitão
informou o seu desligamento do cargo em comissão que exercia na Procuradoria Geral do Estado. A conselheira agradeceu a forma
competente como o conselheiro Allan Gomes Moreira conduziu os trabalhos no período em que ela exerceu a função de conselheira.
O conselheiro Allan Gomes Moreira retribuiu e agradeceu a grande contribuição e colaboração prestada pela conselheira à questão da
previdência estadual na função que exercia na Procuradoria Geral do Estado e especialmente no desempenho das funções de membro
do Conselho Estadual de Previdência. O conselheiro Antônio Ailton Benone Sabba também se manifestou tecendo comentários elogiosos
à conselheira Soraya Fernandes da Silva Leitão.
Deliberação:

Os membros do Conselho Estadual de Previdência aprovaram por unanimidade a Política de Investimento
para o ano de 2018, ressalvando a possibilidade de revisões previstas nos normativos legais vigentes.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião. Para constar, Eu, Railson Lemos Mota, Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Previdência, lavrei a presente ata, que será assinada pelo Presidente e demais membros do Conselho
Estadual de Previdência.
Belém, 20 de dezembro de 2017.
Allan Gomes Moreira
Presidente do IGEPREV
Ruth de Fátima Ambrósio Pina
Representante da Secretaria de Estado de Administração (Membro Suplente)
Ozório Juvenil
Representante da Assembleia Legislativa do Pará (Membro Titular)
Jander Mires dos Santos
Representante do Tribunal de Justiça do Estado (Membro Titular)
Ricardo de Araujo Moura
Representante do Ministério Público do Estado do Pará (Membro Titular)
Soraya Fernandes da Silva Leitão
Representante da Procuradoria Geral do Estado (Membro Suplente)
José Haelton Souza da Costa
Representante dos Servidores Ativos (Militares) – Membro Titular
Reinaldo de Oliveira Martins
Representante dos Servidores Ativos (Membro Titular)
Antônio Ailton Benone Sabba
Representante dos Segurados Inativos do Estado do Pará (Membro Titular)
Haroldo Alencar de Sousa Neto
Representante dos pensionistas do Estado do Pará.
Protocolo: 264580

PORTARIA Nº 414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece os procedimentos necessários à ativação da senha
de acesso à Central de Relacionamento Eletrônico com o
Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o
disposto no art.6º, incisos I e VII do Decreto n.º 1.604, de 18
de abril de 2005, e considerando a necessidade de uniformizar
os procedimentos necessários à ativação de senha de acesso ao
Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio
de atendimento presencial, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da
Instrução Normativa n.º 21, de 16 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º O acesso aos serviços virtuais disponibilizados por meio
da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte –
eCRC, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, no
endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, encontra-se regido pelo
disposto na Instrução Normativa n.º 21, de 16 de novembro de
2017.
Art. 2º O credenciamento necessário ao acesso restrito às
informações e serviços disponibilizações na eCRC será efetivado
pelo contribuinte, mediante a utilização de:
I - certificado digital de pessoa física, e-CPF, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP-Brasil);
II - certificado digital de pessoal jurídica, e-CNPJ, emitido por
entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras (ICP-Brasil);
III - senha de acesso gerada pela eCRC.
Parágrafo único. Entende-se por credenciamento, para efeitos
desta Portaria, a autorização concedida pela Secretaria de Estado
da Fazenda aos usuários dos serviços virtuais, para acesso à
eCRC na modalidade restrito.
Art. 3º Para a obtenção da senha de acesso de que trata o
inciso III do art. 2º, o usuário deverá adotar os procedimentos
descritos na Instrução Normativa n.º 21, de 16 de novembro de
2017.
Art. 4º Para ativação da senha de acesso à eCRC, o usuário
deverá agendar, por meio do sítio da SEFA, o atendimento
presencial, momento em que será necessária a apresentação dos
seguintes documentos:
I - documento de identificação do interessado;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;
III - comprovante de residência atual, que deverá ser
obrigatoriamente nacional;
IV - para os representantes legais, procuração pública, com
poderes expressos e fins específicos, autorizando a solicitação e
ativação da senha de acesso junto aos serviços virtuais da SEFA;
V - ato de constituição consolidado e alterações, no caso de
pessoa jurídica;
VI - documento de identificação do procurador, no caso de
solicitação e ativação da senha de acesso por terceiros;
VII - Termo de Compromisso, cujo modelo consta do Anexo Único
desta Portaria, assinado pelo usuário ou seu representante, a ser
homologado pelo servidor responsável.
§1º Serão aceitos como documentos de identificação, nos
termos do inciso I do caput deste artigo:
I - carteira de identidade;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - passaporte;
V - carteira de entidade de classe profissional;
VI - carteira nacional de habilitação válida.
§2° Os documentos de que trata o caput desse artigo deverão
ser apresentados em cópias autenticadas em cartório, ou no
original, com cópia simples para ser autenticada por servidor
fazendário, devidamente identificado.
§3° Na hipótese de ativação de senha de acesso por meio
de representante legal, além dos documentos relacionados no
caput deste artigo, deverão ser apresentados o documento de
identificação e o CPF do outorgante em cópias autenticadas.
§4º Os documentos apresentados pelo interessado serão
anexados pelo servidor responsável ao protocolo gerado pelo
Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.
Art. 5º Para credenciamento de preposto, o interessado
credenciado deverá, através do certificado digital de pessoa física,
e-CPF, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), outorgar-lhe acesso
através da eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda.
§1º Na impossibilidade de estabelecer-se vínculo na forma
prevista no caput deste artigo, o interessado poderá solicitá-lo
por requerimento protocolado junto à Secretaria de Estado da

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