Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

DOEPE - 32 - Ano XCIX Ć NÀ 247 - Página 32

  1. Página inicial  - 
« 32 »
DOEPE 30/12/2022 -Pág. 32 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

32 - Ano XCIX Ć NÀ 247

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

termos, para aplicar a penalidade de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento conforme previsto na
Ata de Registro de Preços, ficando a multa em definitivo no valor de R$ 203,84 (duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos),
à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 244.2017.CPLCII.PE.157 / Pregão Eletrônico nº. 157/2017 / Ata nº 336/2017 / Nota de
Empenho nº. 2019NE001303, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO: Considerase intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a
constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 795. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ nº. 12.520.483/0001-34. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao descumprimento do
contrato administrativo firmado, referente ao atraso da entrega do medicamento, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos
termos, em aplicar somente a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro nas legislação vigente, à empresa licitante no Processo Licitatório nº.
0619.2018.CPLC-V.PE.0289.SES / Pregão Eletrônico nº. 289/2018 / Ata nº 046/2019 / Nota de Empenho nº. 2019NE006547, deve sofrer
a penalidade de ADVERTÊNCIA. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto
nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 796. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: COMERCIAL VALFARMA EIRELI, inscrita no CNPJ
nº. 02.600.770/0001-09. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao atraso da entrega do medicamento, não
fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, em não
penalizar a empresa licitante no Processo Licitatório nº. 1591.2018.CPLCIV.PE.0655.SES / Pregão Eletrônico nº 0655/2018 / Ata de
Registro de Preços nº. 024/2019 / Nota de empenho nº. 2019NE006895. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que,
querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 797. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ nº 12.882.932/0001-94. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao contrato administrativo
firmado, que, certamente, não fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus
completos termos, para não penalizar a empresa, licitante no Processo Licitatório nº. 244.2017.CPLC-III.PE.157/ Pregão Eletrônico nº
157/2017 / Nº da Ata: 334/2017 / Nota de Empenho: 2019NE001291, que não causou prejuízo ao Estado e dessa forma não deve ser
penalizada, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão
para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 798. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº.07.484.373/000124. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao contrato administrativo firmado, que, certamente, não fora
prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, para não
penalizar a empresa licitante no Processo Licitatório nº. 0356.2018.CPLC.IV.PE.0172.SES / Pregão Eletrônico nº 172/2018 / Ata Nº
117/2018 / Notas de Empenho: 2019NE000648 e 2019NE001302, pelo atraso e fracionamento na entrega de 19.000 (dezenove mil)
unidades do medicamento DORZOLAMIDA 20MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade
do serviço público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias
úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.

Recife, 30 de dezembro de 2022

Art. 3° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período através da Portaria do Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, mediante requerimento devidamente fundamentado
emitido pela Comissão de Inventário para efeito do Levantamento Anual do Almoxarifado;
Art. 4° Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens estão
bloqueados, sendo permitido o recebimento dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados;
Art. 5° Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que pertençam à Comissão de Inventário para efeito do Levantamento Anual
do Almoxarifado os meios, recursos e colaboração indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições;
Art. 6° Os integrantes da Comissão de Inventário para efeito do Levantamento Anual do Almoxarifado desempenharão suas funções sem
prejuízo das suas atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento;
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ

TURISMO E LAZER
Secretária -designada: Carmem Lúcia Simões Megale Neves
Portaria Nº 18/2022 EMENTA: SUSPENSÃO DE PORTARIA Nº 15/2022 - PAAP - SETUR. A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Suspender, temporariamente, a Portaria nº
15/2022, Publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2022, que trata da Instauração de Processo de Apuração de Penalidades
- PAAP, face a retomada da prestação de serviços de execução da construção do Pátio Pernambuco, no Município de Exú / PE pela
empresa WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ/MF: 18.259.511/0001-98, conforme dados da C.I. nº 106
/2022 - SEINFRA/SETUR. Art 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE. JOSE CARLOS DE MORAIS
GUERRA. Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo, MILU MEGALE. Secretária de Turismo e Lazer.
Portaria Nº 19/2022. EMENTA: SUSPENSÃO DE PORTARIA Nº 16/2022 - PAAP - SETUR. A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Suspender, temporariamente, a Portaria nº
16/2022, Publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2022, que trata da Instauração de Processo de Apuração de Penalidades
- PAAP, face a retomada da prestação de serviços de execução da construção de um núcleo de Esporte e Lazer (primeira etapa), no
Distrito de Guadalajara - Paudalho – PE, pela empresa PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ/MF:
11.717.420/0001-00, conforme dados da C.I. nº 104 /2022 - SEINFRA/SETUR. Art 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no DOE/PE. JOSE CARLOS DE MORAIS GUERRA. Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo, MILU MEGALE.
Secretária de Turismo e Lazer
Portaria Nº 20/2022. EMENTA: SUSPENSÃO DE PORTARIA Nº 14/2022 - PAAP - SETUR. A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Suspender, temporariamente, a Portaria nº
14/2022, Publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2022, que trata da Instauração de Processo de Apuração de Penalidades
- PAAP, face a retomada da prestação de serviços de execução da reforma da Praça Major João Novaes, no Município de Floresta – PE,
pela empresa WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ/MF: 18.259.511/0001-98, conforme dados da C.I. nº
108 /2022 - SEINFRA/SETUR. Art 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE. JOSE CARLOS DE MORAIS
GUERRA. Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo, MILU MEGALE. Secretária de Turismo e Lazer
Portaria Nº 21/2022. EMENTA: SUSPENSÃO DE PORTARIA Nº 17/2022 - PAAP - SETUR. A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Suspender, temporariamente, a Portaria nº
17/2022, Publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2022, que trata da Instauração de Processo de Apuração de Penalidades
- PAAP, face a retomada da prestação de serviços de execução da construção do Pátio Pernambuco no Município de Parnamirim –
PE, pela empresa WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ/MF: 18.259.511/0001-98, conforme dados da C.I. nº
107 /2022 - SEINFRA/SETUR. Art 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE. JOSE CARLOS DE MORAIS
GUERRA. Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo, MILU MEGALE. Secretária de Turismo e Lazer

Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Portaria nº 799. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: PROFARMA SPECIALTY S.A, CNPJ nº 81.887.838/000736. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao atraso da entrega do medicamento, não fora prejudicial à
efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em não penalizar a empresa licitante no Processo
Licitatório nº. 0565.2018.CPLC-II.PE.0265.SES/ Pregão Eletrônico nº. 0265/2018 / Ata de Registro de Preços nº. 105/2018 / Nota de
Empenho nº. 2019NE000640. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

Portaria nº 800. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: COMERCIAL VALFARMA EIRELI, C.N.P.J sob nº.
02.600.770/0001-09. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao contrato administrativo firmado, que,
certamente, não fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos
termos, para não penalizar a empresa , licitante no Processo Licitatório nº. 269.2017.CPLC-II.PE.179 / Pregão Eletrônico nº 179/2017 / Ata
de Registro de Preços nº. 055/2018 / Nota de Empenho nº. 2019NE002828, pelo atraso na entrega de 83.000 (oitenta e três mil) unidades
do medicamento SULFAZIDAINA 500MG, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do
Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes

Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 192 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 192/2022 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o disposto
no art. 208, II, da Lei nº 6.123/68, e considerando o que consta do Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 156, de
07/11/2022, em especial o Relatório da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor VICTOR ANDRÉ CARNEIRO MAGALHÃES, Assistente de Procuradoria, matrícula 446.092-8, a penalidade
de suspensão, pelo prazo de 30 (tinta) dias, em razão da prática de conduta caracterizadora de falta grave, prevista no art. 202, I, da Lei
6.123/68.
§1º. Com fundamento no parágrafo único do art. 202 da Lei nº 6.123/68, fica a penalidade de suspensão convertida em multa de 50%
(cinquenta por cento) por dia de vencimento, iniciando-se a contagem do prazo com a reassunção do exercício pelo servidor, que deverá
ocorrer de forma imediata.
§2º Para fins de início do cumprimento da penalidade, caberá à chefia imediata comunicar à Unidade de Recursos Humanos o reinício
do exercício pelo servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº. 194 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao procurador José Carlos Arruda Dantas, mat. nº. 193.905-0, o 2º decênio da licença-prêmio, a partir
de 27.11.22, deferido nos termos do parecer nº. 620/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

PORTARIA SETEQ Nº84, DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato
Governamental nº 021 de 01.01.2019, DOE 02.01.2019, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da Secretaria
do Trabalho, Emprego e Qualificação- SETEQ, referente ao exercício de 2021;
Art. 2° Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I - Geraldo Franco da Rocha, Matricula nº 428.710-0 - Função Gratificada de Supervisão - na Função de Presidente
II - Adeilson da Silva Ramalho, Matrícula nº 330.978-9, Função Gratificada de Supervisão - na função de Secretário
III - Neilma Rodrigues Paulo, Matrícula 415.685-4 - Função Gratificada de Supervisão - na função de Membro
Art. 3° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período através da Portaria do Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, mediante requerimento devidamente fundamentado
emitido pela Comissão de Inventário de Bens Móveis;
Art. 4° Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens estão
bloqueados, sendo permitido o recebimento dos bens pendentes e os casosexcepcionaisdevidamente justificados;
Art. 5° Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que pertençam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições;
Art. 6° Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das suas atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento;
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ

PORTARIA SETEQ Nº 85, DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato
Governamental nº 021 de 01.01.2019, DOE 02.01.2019, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário para efeito do levantamento Anual do Almoxarifado com a atribuição de realizar o Levantamento
do almoxarifado da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ, referente ao exercício de 2022;
Art. 2° Designar, para compor a referida Comissão de Inventário para efeito do Levantamento Anual do Almoxarifado, os seguintes
servidores:
I - Eduardo Alexandre dos Santos Fonsêca, Matricula nº 326.859-4 - Assessor de Apoio Técnico ao Patrimônio e Almoxarifado - na Função
de Presidente
II - Adeilson da Silva Ramalho, Matricula nº 330.978-9, Função Gratificada de Supervisão - na função de Secretário
III - Flávio Artur de Souza Melo, Matricula nº 350.520-0 - Função Gratificação de Supervisão - na Função de membro

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
COMUNICA-SE A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2022,
estabelecido das 13h30min de 10/10/2022 às 18h de 30/12/2022
PARA: das 13h30min de 10/10/2022 às 18h de 28/02/2023.
CONTRIBUIÇÕES: podem ser encaminhadas para o e-mail:
[email protected] ou entregues na sede
da ARPE, obedecendo ao seu horário de funcionamento. A
íntegra deste Regulamento encontra-se disponível no site www.
arpe.pe.gov.br. Recife, 28 de dezembro de 2022. JULIANA DIAS
MEDICIS Diretora de Regulação Técnico-Operacional no exercício
da Presidência

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 276/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar a servidora CIBELY RAFAELA DA SILVA VALÉRIO
BARRÊTO, matrícula nº 277.760-6, para Função Gratificada
de Supervisão - FGS-3, respondendo pelo Setor de Execução
Orçamentária e Financeira - SEOF/UEOF, no período de 02 de
janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023, no impedimento da

titular, em gozo de férias regulamentares; 2. Determinar que a
presente Portaria entre em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.
Recife, 27 de dezembro de 2022. NELSON JOSÉ MARICEVICH
RAMIREZ - Diretor-Presidente em Exercício
Portaria nº 278/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor JOSINALDO JOSÉ DA SILVA, Matrícula
nº 279.576-0, para Função Gratificada de Supervisão - FGS1, respondendo pela UNIDADE DE FOMENTO E GESTÃO DE
PROJETOS - UFGP/DMAI, no período de 02 de janeiro de 2023
a 04 de fevereiro de 2023, no impedimento da titular, em razão
de gozo de férias regulamentares; 2. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023. Recife, 27
de dezembro de 2022. NELSON JOSÉ MARICEVICH RAMIREZ
- Diretor-Presidente em Exercício

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 143/2022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO
DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o competente
Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade para apurar
os fatos narrados na Nota Técnica 073-2022 (Doc.ID. 29918215)
e Ofício 43 (Doc.ID. 30014891) constantes do Processo SEI
Nº 0030600018.004321/2022-64, bem como, concluir sobre o
cabimento de aplicação de sanções administrativas, à luz da Lei

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre