DOEPE 30/12/2022 -Pág. 32 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
32 - Ano XCIX Ć NÀ 247
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
termos, para aplicar a penalidade de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento conforme previsto na
Ata de Registro de Preços, ficando a multa em definitivo no valor de R$ 203,84 (duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos),
à empresa licitante no Processo Licitatório nº. 244.2017.CPLCII.PE.157 / Pregão Eletrônico nº. 157/2017 / Ata nº 336/2017 / Nota de
Empenho nº. 2019NE001303, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO: Considerase intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a
constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
Portaria nº 795. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ nº. 12.520.483/0001-34. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao descumprimento do
contrato administrativo firmado, referente ao atraso da entrega do medicamento, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos
termos, em aplicar somente a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro nas legislação vigente, à empresa licitante no Processo Licitatório nº.
0619.2018.CPLC-V.PE.0289.SES / Pregão Eletrônico nº. 289/2018 / Ata nº 046/2019 / Nota de Empenho nº. 2019NE006547, deve sofrer
a penalidade de ADVERTÊNCIA. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto
nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
Portaria nº 796. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: COMERCIAL VALFARMA EIRELI, inscrita no CNPJ
nº. 02.600.770/0001-09. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao atraso da entrega do medicamento, não
fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, em não
penalizar a empresa licitante no Processo Licitatório nº. 1591.2018.CPLCIV.PE.0655.SES / Pregão Eletrônico nº 0655/2018 / Ata de
Registro de Preços nº. 024/2019 / Nota de empenho nº. 2019NE006895. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que,
querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
Portaria nº 797. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ nº 12.882.932/0001-94. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao contrato administrativo
firmado, que, certamente, não fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus
completos termos, para não penalizar a empresa, licitante no Processo Licitatório nº. 244.2017.CPLC-III.PE.157/ Pregão Eletrônico nº
157/2017 / Nº da Ata: 334/2017 / Nota de Empenho: 2019NE001291, que não causou prejuízo ao Estado e dessa forma não deve ser
penalizada, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão
para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
Portaria nº 798. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº.07.484.373/000124. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao contrato administrativo firmado, que, certamente, não fora
prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, para não
penalizar a empresa licitante no Processo Licitatório nº. 0356.2018.CPLC.IV.PE.0172.SES / Pregão Eletrônico nº 172/2018 / Ata Nº
117/2018 / Notas de Empenho: 2019NE000648 e 2019NE001302, pelo atraso e fracionamento na entrega de 19.000 (dezenove mil)
unidades do medicamento DORZOLAMIDA 20MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade
do serviço público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias
úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Recife, 30 de dezembro de 2022
Art. 3° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período através da Portaria do Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, mediante requerimento devidamente fundamentado
emitido pela Comissão de Inventário para efeito do Levantamento Anual do Almoxarifado;
Art. 4° Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens estão
bloqueados, sendo permitido o recebimento dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados;
Art. 5° Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que pertençam à Comissão de Inventário para efeito do Levantamento Anual
do Almoxarifado os meios, recursos e colaboração indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições;
Art. 6° Os integrantes da Comissão de Inventário para efeito do Levantamento Anual do Almoxarifado desempenharão suas funções sem
prejuízo das suas atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento;
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ
TURISMO E LAZER
Secretária -designada: Carmem Lúcia Simões Megale Neves
Portaria Nº 18/2022 EMENTA: SUSPENSÃO DE PORTARIA Nº 15/2022 - PAAP - SETUR. A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Suspender, temporariamente, a Portaria nº
15/2022, Publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2022, que trata da Instauração de Processo de Apuração de Penalidades
- PAAP, face a retomada da prestação de serviços de execução da construção do Pátio Pernambuco, no Município de Exú / PE pela
empresa WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ/MF: 18.259.511/0001-98, conforme dados da C.I. nº 106
/2022 - SEINFRA/SETUR. Art 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE. JOSE CARLOS DE MORAIS
GUERRA. Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo, MILU MEGALE. Secretária de Turismo e Lazer.
Portaria Nº 19/2022. EMENTA: SUSPENSÃO DE PORTARIA Nº 16/2022 - PAAP - SETUR. A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Suspender, temporariamente, a Portaria nº
16/2022, Publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2022, que trata da Instauração de Processo de Apuração de Penalidades
- PAAP, face a retomada da prestação de serviços de execução da construção de um núcleo de Esporte e Lazer (primeira etapa), no
Distrito de Guadalajara - Paudalho – PE, pela empresa PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ/MF:
11.717.420/0001-00, conforme dados da C.I. nº 104 /2022 - SEINFRA/SETUR. Art 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no DOE/PE. JOSE CARLOS DE MORAIS GUERRA. Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo, MILU MEGALE.
Secretária de Turismo e Lazer
Portaria Nº 20/2022. EMENTA: SUSPENSÃO DE PORTARIA Nº 14/2022 - PAAP - SETUR. A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Suspender, temporariamente, a Portaria nº
14/2022, Publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2022, que trata da Instauração de Processo de Apuração de Penalidades
- PAAP, face a retomada da prestação de serviços de execução da reforma da Praça Major João Novaes, no Município de Floresta – PE,
pela empresa WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ/MF: 18.259.511/0001-98, conforme dados da C.I. nº
108 /2022 - SEINFRA/SETUR. Art 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE. JOSE CARLOS DE MORAIS
GUERRA. Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo, MILU MEGALE. Secretária de Turismo e Lazer
Portaria Nº 21/2022. EMENTA: SUSPENSÃO DE PORTARIA Nº 17/2022 - PAAP - SETUR. A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Suspender, temporariamente, a Portaria nº
17/2022, Publicada no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2022, que trata da Instauração de Processo de Apuração de Penalidades
- PAAP, face a retomada da prestação de serviços de execução da construção do Pátio Pernambuco no Município de Parnamirim –
PE, pela empresa WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ/MF: 18.259.511/0001-98, conforme dados da C.I. nº
107 /2022 - SEINFRA/SETUR. Art 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE. JOSE CARLOS DE MORAIS
GUERRA. Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo, MILU MEGALE. Secretária de Turismo e Lazer
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Portaria nº 799. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: PROFARMA SPECIALTY S.A, CNPJ nº 81.887.838/000736. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao atraso da entrega do medicamento, não fora prejudicial à
efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em não penalizar a empresa licitante no Processo
Licitatório nº. 0565.2018.CPLC-II.PE.0265.SES/ Pregão Eletrônico nº. 0265/2018 / Ata de Registro de Preços nº. 105/2018 / Nota de
Empenho nº. 2019NE000640. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
Portaria nº 800. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: COMERCIAL VALFARMA EIRELI, C.N.P.J sob nº.
02.600.770/0001-09. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto ao contrato administrativo firmado, que,
certamente, não fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos
termos, para não penalizar a empresa , licitante no Processo Licitatório nº. 269.2017.CPLC-II.PE.179 / Pregão Eletrônico nº 179/2017 / Ata
de Registro de Preços nº. 055/2018 / Nota de Empenho nº. 2019NE002828, pelo atraso na entrega de 83.000 (oitenta e três mil) unidades
do medicamento SULFAZIDAINA 500MG, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do
Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 192 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 192/2022 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o disposto
no art. 208, II, da Lei nº 6.123/68, e considerando o que consta do Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 156, de
07/11/2022, em especial o Relatório da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor VICTOR ANDRÉ CARNEIRO MAGALHÃES, Assistente de Procuradoria, matrícula 446.092-8, a penalidade
de suspensão, pelo prazo de 30 (tinta) dias, em razão da prática de conduta caracterizadora de falta grave, prevista no art. 202, I, da Lei
6.123/68.
§1º. Com fundamento no parágrafo único do art. 202 da Lei nº 6.123/68, fica a penalidade de suspensão convertida em multa de 50%
(cinquenta por cento) por dia de vencimento, iniciando-se a contagem do prazo com a reassunção do exercício pelo servidor, que deverá
ocorrer de forma imediata.
§2º Para fins de início do cumprimento da penalidade, caberá à chefia imediata comunicar à Unidade de Recursos Humanos o reinício
do exercício pelo servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº. 194 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao procurador José Carlos Arruda Dantas, mat. nº. 193.905-0, o 2º decênio da licença-prêmio, a partir
de 27.11.22, deferido nos termos do parecer nº. 620/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA SETEQ Nº84, DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato
Governamental nº 021 de 01.01.2019, DOE 02.01.2019, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da Secretaria
do Trabalho, Emprego e Qualificação- SETEQ, referente ao exercício de 2021;
Art. 2° Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I - Geraldo Franco da Rocha, Matricula nº 428.710-0 - Função Gratificada de Supervisão - na Função de Presidente
II - Adeilson da Silva Ramalho, Matrícula nº 330.978-9, Função Gratificada de Supervisão - na função de Secretário
III - Neilma Rodrigues Paulo, Matrícula 415.685-4 - Função Gratificada de Supervisão - na função de Membro
Art. 3° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período através da Portaria do Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, mediante requerimento devidamente fundamentado
emitido pela Comissão de Inventário de Bens Móveis;
Art. 4° Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens estão
bloqueados, sendo permitido o recebimento dos bens pendentes e os casosexcepcionaisdevidamente justificados;
Art. 5° Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que pertençam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições;
Art. 6° Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das suas atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento;
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ
PORTARIA SETEQ Nº 85, DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato
Governamental nº 021 de 01.01.2019, DOE 02.01.2019, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário para efeito do levantamento Anual do Almoxarifado com a atribuição de realizar o Levantamento
do almoxarifado da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ, referente ao exercício de 2022;
Art. 2° Designar, para compor a referida Comissão de Inventário para efeito do Levantamento Anual do Almoxarifado, os seguintes
servidores:
I - Eduardo Alexandre dos Santos Fonsêca, Matricula nº 326.859-4 - Assessor de Apoio Técnico ao Patrimônio e Almoxarifado - na Função
de Presidente
II - Adeilson da Silva Ramalho, Matricula nº 330.978-9, Função Gratificada de Supervisão - na função de Secretário
III - Flávio Artur de Souza Melo, Matricula nº 350.520-0 - Função Gratificação de Supervisão - na Função de membro
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
COMUNICA-SE A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2022,
estabelecido das 13h30min de 10/10/2022 às 18h de 30/12/2022
PARA: das 13h30min de 10/10/2022 às 18h de 28/02/2023.
CONTRIBUIÇÕES: podem ser encaminhadas para o e-mail:
[email protected] ou entregues na sede
da ARPE, obedecendo ao seu horário de funcionamento. A
íntegra deste Regulamento encontra-se disponível no site www.
arpe.pe.gov.br. Recife, 28 de dezembro de 2022. JULIANA DIAS
MEDICIS Diretora de Regulação Técnico-Operacional no exercício
da Presidência
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 276/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar a servidora CIBELY RAFAELA DA SILVA VALÉRIO
BARRÊTO, matrícula nº 277.760-6, para Função Gratificada
de Supervisão - FGS-3, respondendo pelo Setor de Execução
Orçamentária e Financeira - SEOF/UEOF, no período de 02 de
janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023, no impedimento da
titular, em gozo de férias regulamentares; 2. Determinar que a
presente Portaria entre em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.
Recife, 27 de dezembro de 2022. NELSON JOSÉ MARICEVICH
RAMIREZ - Diretor-Presidente em Exercício
Portaria nº 278/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor JOSINALDO JOSÉ DA SILVA, Matrícula
nº 279.576-0, para Função Gratificada de Supervisão - FGS1, respondendo pela UNIDADE DE FOMENTO E GESTÃO DE
PROJETOS - UFGP/DMAI, no período de 02 de janeiro de 2023
a 04 de fevereiro de 2023, no impedimento da titular, em razão
de gozo de férias regulamentares; 2. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023. Recife, 27
de dezembro de 2022. NELSON JOSÉ MARICEVICH RAMIREZ
- Diretor-Presidente em Exercício
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 143/2022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO
DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o competente
Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade para apurar
os fatos narrados na Nota Técnica 073-2022 (Doc.ID. 29918215)
e Ofício 43 (Doc.ID. 30014891) constantes do Processo SEI
Nº 0030600018.004321/2022-64, bem como, concluir sobre o
cabimento de aplicação de sanções administrativas, à luz da Lei