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DOEPE - Recife, 23 de dezembro de 2022 - Página 9

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DOEPE 23/12/2022 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Desaverbação de tempo de Contribuição
SEI nº. 230001149000333/2021-61 – Francicleide Maria da Silva matrícula nº. 192.409-5 autorizo desaverbação de tempo de contribuição
do INSS, perfazendo um total de 11 anos e 04 meses Publicado no DOE de 24/12/2019.
Tornar sem Efeito:
Despacho publicado do DOE de 09/09/2022 referente à anotação de tempo de contribuição do Governo do Estado de São Paulo/SP do
servidor Elísio Rodrigues Coelho Júnior, matricula nº 233.202-7, perfazendo um total de 01 ano, 08 meses e 01 dia por ter sido publicado
indevidamente
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho publicado de nº 2300000266001228/2022-98 D.O.E. de 08/12/2022, referente ao Abono de Permanência, da servidora,
Onde se lê: Araly Anastácia de Oliveira, matricula nº 227569-4 , Leia-se: Araly Anastacio de Oliveira.

TURISMO E LAZER
Secretária -designada: Carmem Lúcia Simões Megale Neves
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO RESOLUÇÃO Nº 001/2022 / 14 de dezembro de 2022. EMENTA: DEFINE A CRIAÇÃO E A
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA TEMÁTICA ESPECIAL DE ECOTURISMO E TURISMO DE AVENTURA DO CONSELHO ESTADUAL DE
TURISMO. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo §1°
do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo – CONTUR/PE, CONSIDERANDO a decisão tomada na 64ª Reunião
do Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco, realizada no dia de dezembro de 2022, em Recife-PE, RESOLVE: Art. 1° Criar a
Câmara Temática Especial de Ecoturismo e Turismo de Aventura de Pernambuco, Art. 2° Designar para integrar a referida Câmara,
os seguintes órgãos/Instituições: Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco – SETUR-PE; Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR; Associação Pernambucana de Turismo Rural e Ecológico - APETURR; Associação Brasileira
das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura. - ABETA; Associação das Secretarias de Turismo de Pernambuco - ASTUR; Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco - SEBRAE, tendo como coordenador um representante da EMPETUR, a ser
indicado pela Presidência. Art. 3° A Câmara Temática Especial de Ecoturismo e Turismo de Aventura de Pernambuco é um órgão técnico
vinculado ao Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR/PE, composta por técnicos e empresários e tem como objetivo
analisar, estudar e apresentar sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para o segmento de Ecoturismo e Turismo
de Aventura de Pernambuco, para decisões do Conselho e da Secretaria de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco. Art. 4° Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação. MILU MEGALE Secretária de Turismo e Lazer de Pernambuco.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 270/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor RONALDO CEZAR BOMFIM SANTOS
JÚNIOR, matrícula nº 277.750-9, para a Função Gratificada de
Supervisão - FGS-3, respondendo pela chefia do SETOR DE
PLANEJAMENTO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SPUC,
no período de 26 de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023,
no impedimento da titular, em gozo de férias regulamentares; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 26
de dezembro de 2022. Recife, 22 de dezembro de 2022. NELSON
JOSÉ MARICEVICH RAMIREZ - Diretor-Presidente em Exercício
Portaria nº 271/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto
Estadual no 30.462/2007 (Regulamento a Agência), alterado pelo
Decreto Estadual no 31.818/2008; Decreto Estadual no 32.514/2008
(Manual de Serviços da Agência) e conforme o Decreto Estadual
no 52.210/2022, e CONSIDERANDO a necessidade de orientar os
empreendedores e esclarecer aos demais interessados acerca do
funcionamento e dos procedimentos administrativos que compõem
os processos para formalização, aplicação e monitoramento dos
recursos provenientes do pagamento de compensação ambiental,
referentes aos empreendimentos licenciados no âmbito estadual
em Pernambuco, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Procedimentos da Câmara Técnica de Compensação Ambiental,
elaborado em conformidade com os dispositivos legais em vigor.
Art. 2º A versão eletrônica do documento de que trata o art. 1º
ficará disponível ao público no endereço eletrônico www.cprh.
pe.gov.br, podendo ser revisado a qualquer tempo. Parágrafo
único - A publicação de nova versão do Manual de Procedimentos
da CTCA deverá ser aprovada pelo Colegiado da Câmara Técnica
de Compensação Ambiental, antes de sua disponibilização na
internet. Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor a
partir da data de sua assinatura. Recife, 22 de dezembro de 2022.
NELSON JOSÉ MARICEVICH RAMIREZ - Diretor-Presidente em
Exercício

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - APEVISA
Portaria APEVISA nº 003/2022
O Diretor Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária
– APEVISA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5°, I, do
Decreto n° 29.622, publicado no DOE de 05.09.06, de acordo com
o disposto no art. 10, inciso IV da Lei n° 6.437/77 e tendo em vista
o que consta no Processo n° 20211104RCS1.
RESOLVE:
Aplicar à empresa GENILSON E SOLANGE LTDA., CNPJ n°
40.844.862/0001-15, localizada na Rua Doutor José Mariano,
nº 245, Centro, Garanhuns – PE, a pena de cancelamento do
alvará de licenciamento de estabelecimento, prevista no art. 2º,
inciso XI, da Lei n° 6.437/77, em razão da existência de ampolas
contendo discos para a realização de antibiograma com prazos de
validade expirados.
Portaria APEVISA nº 004/2022
O Diretor Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária
– APEVISA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5°, I, do
Decreto n° 29.622, publicado no DOE de 05.09.06, de acordo com
o disposto no art. 10, inciso IV da Lei n° 6.437/77 e tendo em vista
o que consta no Processo n° 20211209MCS1.
RESOLVE:
Aplicar à empresa CENTRO DE TRATAMENTO NEFROLÓGICO
LTDA, CNPJ n° 41.249.335/0001-25, localizada na Av. 17 de
Agosto, nº 387, Casa Forte, Recife – PE, a pena de multa, no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com base no
artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.437/77), em razão da existência
de medicamentos e produtos para a saúde com prazos de validade
vencidos (constantes no Termo de Apreensão Cautelar nº 07701),
os quais não estavam armazenados em ambiente segregado.
Recife, 22 de dezembro de 2022
Josemaryson Damascena Bezerra
Diretor Geral APEVISA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7995/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências;CONSIDERANDO a
regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste DETRAN/PE sob nº 2022.190109;RESOLVE:Art. 1º Credenciar a empresa LUMIFLEX COMÉRCIO DE PLACAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº
03.257.477.0001-39, localizada na Rua Padre Dehon, nº 247,
Bairro da Iputinga, Recife-PE, CEP 50.800-350, como Estampador
de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco)
anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7996/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO a
regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste DETRAN/PE sob nº 2022.191370;RESOLVE:Art. 1º Credenciar a empresa TABOCAS PLACAS LTDA pessoa jurídica
de direito privado, nome de fantasia: TABOCAS PLACAS, inscrita
no CNPJ Nº 21.557.177.0001-63, localizada na Av. Henrique
de Holanda, nº 83, Bairro: Matriz, Vitória de Santo Antão-PE,
CEP 55.602-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação desta Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7997/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências;CONSIDERANDO a
regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste DETRAN/PE sob nº 2022.185999;RESOLVE:Art. 1º Credenciar a empresa L E DA COSTA PLACAS pessoa jurídica de
direito privado, nome de fantasia: ANC PLACAS, inscrita no CNPJ
Nº 11.108.609.0001-03, localizada na Av. Dr. Francisco Correia,
nº 1769, Bairro: Pixete, São Lourenço da Mata-PE, CEP 54.725000, como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV),
pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação desta
Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7998/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021 que

regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular-ECV.;CONSIDERANDO a Regularidade do
requerimento constante no processo protocolado neste DETRANPE sob nº 2022.174935RESOLVE:Art. 1º Credenciar como
permissionário para prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular, a Empresa R A DE MELO AQUINO, nome
de fantasia: CASA DA VISTORIA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 27.302.804.0001/00, estabelecida na
Avenida João Gomes de Lucena, Nº 4465, Bairro: São Cristóvão–
Serra Talhada-PE CEP 56.909-000, pelo prazo de 5(cinco) anos a
contar da data da publicação desta Portaria.Art. 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7999/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447 de 23 de julho de
2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB;Considerando a regularidade do requerimento da Sra.
NATÁLIA SIQUEIRA DE MELO, CPF Nº 067.305.734-81, contido
no protocolo nº. 2022.172.086, solicitando uma concessão para
credenciamento de um Centro de Formação de Condutores – CFC
no município de Itaíba-PE.Considerando os termos da Portaria nº.
3761/15 e Resolução do CONTRAN nº 789/2020;RESOLVE:Art.
1º - Credenciar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
ITAÍBA LTDA, CNPJ Nº 47.457.671.0001.40, classificação
“AB”, para capacitação teórica e prática de direção veicular
de candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículos
automotores, situada na Rua Águas Belas, nº 28, letra A, Centro,
Itaiba– PE, CEP nº 56.550-000.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8000/2022 – Credencia/Registra a entidade
Aprocondutor Tecnologia De Trânsito E Serviços S.A. para
ministrar na modalidade de ensino a distância (EaD) os Cursos
De Reciclagem Para Condutores Infratores, Curso Preventivo De
Reciclagem Para Condutores Infratores, Curso De Atualização
Para Renovação Da Cnh, Cursos Especializados Para Condutores
De Veículos De Transporte De Emergência, Transporte Coletivo
De Passageiros, Transporte De Escolares, Transporte De Produtos
Perigosos, Transporte De Carga Indivisível E Outras, Objeto
De Regulamentação Específica Pelo Contran, E Respectivas
Atualizações; Curso Especializado Obrigatório Destinado A
Profissionais Em Transporte De Passageiro (Mototaxista), Curso
Especializado Obrigatório Destinado A Profissionais Em Entrega
De Mercadorias (Motofretista) e suas respectivas ATUALIZAÇÕES
nas modalidades de ensino a distância/semipresencial.O Diretor
Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual
38.447, de 23 de julho de 2012;Considerando o disposto no
artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;Considerando o que regulamenta a Resolução
Contran nº 928, de 06 de março de 2018, e a Resolução Contran
nº 789, de 18 de junho de 2020;Considerando o que regulamenta a
Portaria DENATRAN nº 1.757, de 18 de agosto de 2020 e Portaria
Senatran nº 1.361, de 06 de outubro de 2022, que homologa
para a APROCONDUTOR TECNOLOGIA DE TRÂNSITO E
SERVIÇOS S.A., a plataforma tecnológica e os cursos a serem
ministrados pela entidade nas modalidades de ensino a distância
(EaD) e semipresencial; RESOLVE :Art. 1º - Credenciar/Registrar
a entidade APROCONDUTOR TECNOLOGIA DE TRÂNSITO
E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ/MJ nº 13.499.747/000188, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, Ala B,
andar 17, conjunto B17, sala E, Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/
SP, CEP 04794-000, para ministrar na modalidade de ensino
a distância (EaD) os Cursos de Reciclagem para Condutores
Infratores, Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores
Infratores, Curso de Atualização para Renovação da CNH, Cursos
Especializados para Condutores de Veículos de Transporte de
Emergência, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte
de Escolares, Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de
Carga Indivisível e outras, objeto de regulamentação específica
pelo CONTRAN, e respectivos Cursos de Atualizações;
Curso Especializado Obrigatório destinado a Profissionais em
Transporte de Passageiro (mototaxista), Curso Especializado
Obrigatório destinado a Profissionais em Entrega de Mercadorias
(motofretista) e suas respectivas Atualizações nas modalidades de
ensino a distância (EaD) e semipresencial .Art. 2º - O prazo inicial
do Credenciamento e Registro será a partir da publicação desta
Portaria, com a sua validade condicionada ao cumprimento das
determinações estabelecidas em legislação específica que trata
da oferta de cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) e
semipresencial. Art. 3º - Compete à entidade APROCONDUTOR
TECNOLOGIA DE TRÂNSITO E SERVIÇOS S.A. a administração
financeira dos recursos necessários para o funcionamento dos
cursos referidos acima, visando ao cumprimento da presente
Portaria. Art. 4º - Compete à APROCONDUTOR TECNOLOGIA
DE TRÂNSITO E SERVIÇOS S.A. garantir o acesso de forma
qualitativa a todos os usuários que buscam realizar o curso em sua
plataforma, além de manter comunicação de forma adequada com
o sistema do DETRAN-PE, tendo em vista o registro dos cursos
que serão realizados na base de dados do órgão. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8001/2022 – O Diretor Presidente do DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de
2012; Considerando o disposto no artigo 22 do Código de Trânsito
Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Considerando
o que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de
março de 2018, e a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de
junho de 2020; Considerando a Portaria DENATRAN n° 108, de
06 de agosto de 2015, a Portaria DENATRAN n° 952, de 23 de
abril de 2020, e a Portaria SENATRAN nº 1.153, de 29 de
agosto de 2022, que homologam a plataforma e os cursos a
serem ministrados pela entidade nas modalidades de ensino a
distância (EaD)/ semipresencial. RESOLVE: Art. 1° - Credenciar/
Registrar a entidade APPICE – Consultoria e Sistema LTDA,
CNPJ n° 12.604.276/0001-68, com sede na Avenida Barão
Homem de Melo, nº 3382, Conjunto 3, Estoril, CEP 30.494270, Belo Horizonte/MG, para ministrar na modalidade de
Educação a Distância (EaD) os Cursos de Reciclagem para
Condutores Infratores, Curso Preventivo de Reciclagem para
Condutores Infratores, Curso de Atualização para Renovação
da CNH, Cursos Especializados para Condutores de Veículo de
Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Veículo de
Emergência, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos
Perigosos, Transporte de Carga Indivisível e outras objeto de
regulamentação específica pelo CONTRAN, e respectivos Cursos
de Atualização; Curso Especializado Obrigatório destinado a

Ano XCIX Ć NÀ 242 - 9
Profissionais em Transporte de Passageiro (mototaxista) e Curso
Especializado Obrigatório destinado a Profissionais em Entrega
de Mercadorias (motofretista) e suas respectivas Atualizações nas
modalidades de ensino a distância (EaD) e semipresencial. Art.
2° - O prazo inicial do Credenciamento e Registro será a partir
da publicação desta Portaria, com a sua validade condicionada
ao cumprimento das determinações estabelecidas em legislação
específica que trata da oferta de cursos na modalidade a distância
(EaD). Art. 3° - Compete à entidade APPICE a administração
financeira dos recursos necessários para o funcionamento dos
cursos credenciados, visando ao cumprimento da presente
Portaria. Art. 4° - Compete à entidade APPICE garantir o aceso
de forma qualitativa a todos os usuários que buscam realizar o
curso em sua plataforma, além de manter comunicação de forma
adequada com o sistema do DETRAN-PE, tendo em vista o
registro dos cursos que serão realizados na base de dados do
órgão. Art. 5° - Revoga-se a Portaria DP n° 2278, de 25 de junho
de 2021, do DETRAN-PE. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Recife, 22 de dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA DP N°
8002 do dia 22.12.2022. O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de
24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros
de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos do protocolo nº 2022.183180, que
solicita reconsideração do ato administrativo, que aplicou a
penalidade de cassação do credenciamento do Centro de
Formação de Condutores Candeias, CNPJ n°03.586.326/0001-30,
conforme Portaria DP nº 7704/2022, nos termos do Relatório CPPE
nº 010/2020, relativo ao Processo Administrativo protocolado sob
o nº 2019.255935, fundamentado nos termos da Portaria DP Nº
3761/2015 do DETRAN-PE;
Considerando o despacho nº 31147261, emitido pala diretora
jurídica do DETRAN-PE, anexado ao protocolo nº 2022.183180
e processo SEI nº 0031100180.000576/2022-89, no qual julga
procedente o pedido de reconsideração e que deve ser aplicada a
penalidade de advertência.
RESOLVE:
Art.1º- Acatar o pedido de Reconsideração da decisão
administrativa, imposta pela Portaria DP nº 7704/2022 ao
Centro de Formação de Condutores Candeias, CNPJ n°:
03.586.326/0001-30.
Art.2º- Modificar a penalidade aplicada ao Centro de Formação
de Condutores Candeias, CNPJ n°03.586.326/0001-30, para
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.
Art.3º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH.
Art.4 º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Recife, 22 de dezembro de 2022.
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve Publicar as Portarias nºs 5730 e 5731.
de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE Publicar as Portarias de nºs 5732
a 5736 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de DEZEMBRO de 2022, que se encontra disponível, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br TATIANA
DE LIMA NÓBREGA - Diretora Presidente.

INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO
– IPA
Portaria Nº178/2022
O Diretor-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias:
Considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas de
Pernambuco - TC nº 36, de 29 de agosto de 2018;
Considerando a necessidade de realizar Tomada de Contas
Especial com o objetivo de apurar os fatos, identificar responsáveis
e qualificar os danos causados ao erário, em razão da não
apresentação da prestação de contas dos recursos financeiros
recebidos;
RESOLVE
Artigo 1º - Realizar Tomada de Contas Especial nos convênios
de nº 60/2010, 34/2011, 41/2011 e 42/2011, celebrados com o
Município de Bodocó; convênio de nº 116/2010 celebrado com o
Município de Lagoa do Carro; convênio de nº 45/2011 celebrado
com o Município de Passira e convênio de nº 59/2011 celebrado
com o Município de Belém de São Francisco.
Artigo 2º - Os referidos processos de Tomada de Contas Especial
serão conduzidos pela Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial instituída pela Portaria 110/2022, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco no dia 13 de julho de
2022.
Artigo 3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Bartolomeu Monteiro de Lima
Diretor-Presidente

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