DOEPE 20/10/2022 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de outubro de 2022
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 149/2022
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 27
de setembro de 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 107/2022 – implantação/central de distribuição
– ASTRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO – CNPJ n°
50.949.528/0020-42 e CACEPE n° 1034691-09; Parecer n°
086/2022 – implantação/comércio importador atacadista – BASF
POLIURETANOS LTDA. – CNPJ n° 29.512.332/0008-03 e
CACEPE n° 1042382-67; Parecer n° 081/2022 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – CHARRUA ALIMENTOS
LTDA. - CNPJ n° 47.119.588/0001-60 e CACEPE n° 105124206; Parecer n° 075/2022 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – COMBRITA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. – CNPJ n° 46.943.566/0001-58 e CACEPE n°
1048576-76; Parecer n° 083/2022 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – COMERCIAL CASA
DOS FRIOS LTDA. – CNPJ n° 05.359.030/0011-84 e CACEPE
n° 0414471-66; Parecer n° 067/2022 – ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista – D&A DECORAÇÃO
E AMBIENTAÇÃO LTDA. – CNPJ n° 08.749.430/0002-01 e
CACEPE n° 0680492-69; Parecer n° 105/2022 – ampliação/
central de distribuição – DISMAP – PRODUTOS PARA A SAÚDE
LTDA. - EPP – CNPJ n° 05.864.669/0001-45 e CACEPE n°
0304902-78; Parecer n° 070/2022 – ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista – DLW INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ n° 00.302.796/0004-80 e CACEPE
n° 0876332-13; Parecer n° 071/2022 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – DLW INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ n° 00.302.796/0004-80 e CACEPE
n° 0876332-13; Parecer n° 096/2022 – ampliação/central de
distribuição – DMH – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP
- CNPJ n° 05.044.056/0001-61 e CACEPE n° 0291593-69; Parecer
n° 095/2022 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista/trading – DURI TRADING, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ n° 02.648.096/0004-77 e CACEPE n° 0817920-42; Parecer
n° 077/2022 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA. –
CNPJ n° 08.998.535/0003-77 e CACEPE n° 0394709-20; Parecer
n° 069/2022 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – EMPREENDIMENTO COMERCIAL
INDUSTRIAL ECIL LTDA. - CNPJ n° 60.955.812/0005-46 e
CACEPE n° 0861899-21; Parecer n° 106/2022 – implantação/
central de distribuição – ESPOSENDE LTDA. - CNPJ n°
44.616.854/0001-72 e CACEPE n° 1010928-57; Parecer n°
076/2022 – ampliação com nova linha de produtos/central de
distribuição – EUROPA PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ n° 11.391.859/0005-19 e CACEPE
n° 0960024-84; Parecer n° 068/2022 – ampliação/comércio
importador atacadista/trading – FERNANDO & SILVA LTDA. –
CNPJ nº 07.637.074/0001-82 e CACEPE nº 0332039-11; Parecer nº
091/2022 – implantação/comércio importador atacadista – GARRA
ATACADISTA LTDA. – CNPJ n° 45.874.236/0002-76 e CACEPE
n° 1052040-64; Parecer n° 082/2022 – ampliação/ampliação com
nova linha de produtos/central de distribuição – GOLDMEDIC
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ n°
05.267.928/0001-50 e CACEPE n° 0294857-54; Parecer n°
100/2022 – implantação/atividade industrial relevante – HOXNOR
EMBALAGENS LTDA. - CNPJ n° 46.236.284/0001-10 e CACEPE
n° 1037917-79; Parecer n° 078/2022 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS JGE
LTDA. - CNPJ n° 25.211.243/0003-61 e CACEPE n° 1046338-08;
Parecer nº 080/2022 – ampliação com nova linha de produtos/
isonomia/agrupamento industrial prioritário – INDÚSTRIA DE AÇO
PONTUAL LTDA. – CNPJ n° 20.799.875/0001-02 e CACEPE
n° 0587109-30; Parecer n° 098/2022 – manutenção do poder
competitivo/agrupamento industrial prioritário – L P DE OLIVEIRA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS – CNPJ n° 11.137.510/0001-21
e CACEPE n° 0020799-33; Parecer n° 072/2022 – implantação/
central de distribuição – LWG DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA. CNPJ n° 46.508.427/0001-04 e CACEPE
n° 1042298-61; Parecer n° 079/2022 – implantação/central de
distribuição – MACENA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
- CNPJ n° 08.592.396/0004-68 e CACEPE n° 1038495-21;
Parecer nº 090/2022 – ampliação/comércio importador atacadista
– MANUCHAR COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. – CNPJ n°
86.907.235/0011-59 e CACEPE n° 0432473-00; Parecer n°
085/2022 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – MARMORART INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EIRELI - ME – CNPJ n° 05.061.062/0001-27 e CACEPE n°
0294164-34; Parecer n° 097/2022 – ampliação/comércio
importador atacadista/trading – MEDICICOR COMERCIAL
EIRELI - CNPJ n° 02.068.375/0003-80 e CACEPE n° 081092067; Parecer n° 103/2022 – ampliação/ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – MENDONÇA
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 41.185.347/000133 e CACEPE n° 0950501-67; Parecer n° 101/2022 –
implantação/agrupamento industrial prioritário – NORDESTE
INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE TRIGO LTDA. – CNPJ
nº 46.606.876/0001-87 e CACEPE nº 1043782-71; Parecer nº
092/2022 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
LTDA. – CNPJ n° 75.875.773/0007-06 e CACEPE n° 089734742; Parecer n° 089/2022 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – SMALT BRASIL PRODUTOS
PARA CERÂMICA LTDA. – CNPJ n° 12.369.668/0001-90 e
CACEPE n° 0413992-50; Parecer n° 102/2022 – implantação/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante –
TINTAS BETA LTDA. - CNPJ n° 44.404.518/0001-66 e CACEPE
n° 1007463-57; Parecer n° 093/2022 – implantação/central de
distribuição – ULTRA COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS
DE PAPELARIA, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ
n° 38.184.070/0002-09 e CACEPE n° 0996207-74; Parecer n°
087/2022 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
atividade industrial relevante – UNICAIXAS INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA. ME - CNPJ n° 26.207.871/0001-74 e
CACEPE n° 0690514-53; Parecer n° 073/2022 – implantação/
central de distribuição – VOGLER INGREDIENTS LTDA. - CNPJ
n° 62.185.905/0002-11 e CACEPE n° 1026989-45; Parecer
nº 074/2022 – implantação/comércio importador atacadista –
VOGLER INGREDIENTS LTDA. – CNPJ n° 62.185.905/0002-11
e CACEPE n° 1026989-45; Parecer n° 088/2022 – implantação/
comércio importador atacadista – VTG IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. –
CNPJ n° 46.768.944/0001-04 e CACEPE n° 1046280-57; Parecer
n° 060/2022 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA. - CNPJ n° 93.209.765/0314-20 e CACEPE n° 0369078-47;
II - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 150/2022
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
27 de setembro de 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro
de 1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 27 de setembro de 2022:
Indorama Ventures Polímeros S.A. – aprovada à inclusão de
fluxograma de processo de produção alternativo ao do projeto
aprovado pela Resolução Condic nº 023/2004, de 17 de dezembro
de 2004, que gerou a publicação do Decreto nº 27.546, de 13 de
janeiro de 2005, e alterações, sem que implique nas alterações
físico-química do produto beneficiário “polietileno tereftalato-pet”,
pelo prazo de vigência do citado decreto;
II - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 19 de outubro de 2022.
Geraldo Júlio de Mello Filho
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
PORTARIA Nº 028, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas pelo art.
3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril de 2010, em consonância com o teor do Enunciado Administrativo nº 14/2022 do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE conceder Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, nos termos do artigo 112, da Lei
Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aos servidores a seguir relacionados:
MAT. Nº
NOME DO SERVIDOR
PROCESSO SEI Nº
DATA CONCESSÃO
10030-7
Renata Barros Pinheiro
0031300046.001310/2022-97
01/06/2021
10033-1
Erik Cavalcanti e Silva
0031300013.003205/2022-70
01/06/2021
10037-4
Hélvio Alessandro de Lima Ferreira
0031300046.001309/2022-62
01/06/2021
10038-2
Patrícia Veras Ferreira de Lima
0031300003.005117/2022-21
01/06/2021
10055-2
Gisele da Silva Macedo Mantovani
0031300010.003829/2022-17
01/06/2021
10065-0
Luís Augusto Clemente da Silva
0031300013.002972/2022-61
01/06/2021
10071-4
Éverton Renan de Andrade Melo
0031300013.002714/2022-85
01/06/2021
10073-0
Gilberto Queiroz de Lima Filho
0031300030.001771/2022-39
01/06/2021
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO – TURMA DO FOM FOM
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE torna público, para conhecimento dos interessados, que está
recebendo cotações de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS PARA
INTERPRETAÇÃO DAS PERSONAGENS DA TURMA DO
FOM FOM, NA CAPITAL, REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE, ZONA DA MATA, AGRESTE E SERTÃO, VISANDO À
PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, conforme as
condições estabelecidas no Termo de Referência. As propostas
deverão ser encaminhadas até às 12h00 do dia 26/10/2022
para os e-mails [email protected], com cópia
para [email protected], da Unidade de Materiais e
Serviços - Gerência Administrativa, por meio dos quais se pode
solicitar o Termo de Referência.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447,
de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de
29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de
Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as
Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir
dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao
CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo
Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções
168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor
recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de
Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade darse-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/
PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do
CONTRAN. Portarias do dia 17 de outubro de 2022.
Nº
7403,
Condutor:Elsen
Jose
do
Nascimento,RENACH:046453999-24/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7404, Condutor:Esequiel Joao de
Souza,RENACH:039770316-53/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 7405, Condutor:Elves Emanuel Alves de
Oliveira,RENACH:026187452-27/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7406, Condutor:Sergio Roberto
Pereira
da
Silva,RENACH:040129302-75/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7407, Condutor:Jose Leonardo dos
Santos,RENACH:041857251-38/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 7408, Condutor:Eliel Batista Cunegundes da
Silva,RENACH:043225299-71/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 7409, Condutor:Felipe Rodrigues Jose da
Silva,RENACH:034046520-54/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 7410, Condutor:Gustavo Eduardo dos Santos
Braga,RENACH:010059381-70/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7411, Condutor:Hugo Henrique
da
Silva
Santos,RENACH:055567591-00/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7412, Condutor:Jorge Hoppe
Apolinario de Araujo,RENACH:021049791-92/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7413, Condutor:Jose Wellington
dos
Santos,RENACH:050216645-22/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7414, Condutor:Mario Lucas dos
SantosRENACH:033523815-77/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7415, Condutor:Pedro Henrique
da
Silva,RENACH:074627349-58/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7416, Condutor:Renildo Barbosa
de
Oliveira,RENACH:006007116-48/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7417, Condutor:Saul Barbosa de
Franca
Neto,RENACH:037017646-64/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7418, Condutor:Sergio Abraao
Ferreira
de
Paula,RENACH:004662632-78/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7419, Condutor:Severino Andre
dos
Santos,RENACH:012644383-11/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7420, Condutor:Silvio Romero
Mendes
Veras,RENACH:012924977-77/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7421, Condutor:Victor Cruz Rosa
Alencar
de
Sa,RENACH:047247222-02/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7426, Condutor:Abraao da Silva
Pinto,RENACH:058103562-03/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7427,
Condutor:Luiz
Timoteo
da
Paz,RENACH:021947581-34/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 7428, Condutor:Cassio Rafael Barbosa de
Oliveira,RENACH:054628492-22/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7429,
Condutor:Adriano
Vieira
da
Silva,RENACH:041146993-52/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
Ano XCIX Ć NÀ 201 - 9
mês;
Nº
7430,
Condutor:Joao
Jose
da
Silva
Junior,RENACH:040663188-53/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7431,
Condutor:Edgar
Aaujo
dos
Santos,RENACH:056155533-38/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7432,
Condutor:Damiao
Manoel
da
Silva,RENACH:026538540-47/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7433,
Condutor:Alex
Sandro
de
Lima,RENACH:020723706-89/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7434,
Condutor:Clecio
Jose
Soares
da
Silva,RENACH:043753974-11/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7435,
Condutor:Silvanio
Barbosa
dos
Santos,RENACH:027419993-29/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 7436, Condutor:Sergio Roberto Magalhaes
Nunes,RENACH:006590223-98/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7437,
Condutor:Severino
Barbosa
Ferreira,RENACH:036750297-04/PE,Prazo
de
Penalidade:4(quatro)meses; Nº 7438, Condutor:Silvaldo Amaro
da
Silva,RENACH:056023641-05/PE,Prazo
de
Penalidade:4(quatro)meses; Nº 7439, Condutor:Ivo Manoel da
Silva,RENACH:040117034-49/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7440,
Condutor:Rodrigo
de
Melo
Fonseca,RENACH:004864731-74/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7441, Condutor:Maria Jose Melo da
Silva,RENACH:018195803-81/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7442,
Condutor:Erinaldo
Rodrigues
da
Silva,RENACH:011122686-24/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7443,
Condutor:Silvanio
Barbosa
dos
Santos,RENACH:027419993-29/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7444,
Condutor:Carlos
Alberto
da
Silva
Souza,RENACH:041441449-67/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7445,
Condutor:Braz
Camelo
Pessoa
Neto,RENACH:026169844-13/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7446,
Condutor:Edimilson
Batista,RENACH:036523870-28/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7447,
Condutor:Gilson
Rafael
da
Silva
Nascimento,RENACH:052410908-87/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7448, Condutor:Givanildo Paulinho do
Nascimento,RENACH:003723584-00/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7449, Condutor:Cicero Batista da
Silva,RENACH:044885730-88/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 7450, Condutor:Abigail Cintia Ferreira de
Marcelos,RENACH:040251091-47/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7451, Condutor:Jeovane Gleybson da
Silva
Lisboa,RENACH:051124962-02/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
7452,
Condutor:Aldo
Luiz
Guedes,RENACH:033030087-63/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7453,
Condutor:Alexsandro
Francisco
da
Cruz,RENACH:018359865-82/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7454,
Condutor:Jose
Arnulfo
Cavalcanti
Junior,RENACH:016293345-92/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7455,
Condutor:Jose
Benildo
Goiz
de
Lima,RENACH:039900319-73/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 7456, Condutor:Ana Carolina Maranhao de Santana
Batista,RENACH:035880445-70/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7457,
Condutor:Jose
Carlos
dos
Santos,RENACH:037979733-80/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7458,
Condutor:Angelo
Lins
de
Alencar,RENACH:049745033-08/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 7459, Condutor:Antonio Carlos Aguiar dos
Santos,RENACH:020582296-37/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7460,
Condutor:Jose
Celson
de
Lima
Freire,RENACH:018291235-01/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7461,
Condutor:Jose
de
Souza
Rocha,RENACH:014911654-01/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 7462, Condutor:Jose Felipe Reis,RENACH:053843090-57/
PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês; Nº 7463, Condutor:Jose
Givanildo dos Santos Martins,RENACH:033468024-77/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 7464, Condutor:Jose Nilton
Goncalves da Costa,RENACH:029868652-08/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7465, Condutor:Jose Valmor Alves
Batista,RENACH:027087825-14/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7466,
Condutor:Paulo
Ribeiro
de
Sales
Filho,RENACH:045680803-55/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7467,
Condutor:Cybelle
Cintia
Paiva
Souza,RENACH:052387914-88/PE,Prazo de Penalidade:2(dois)
meses;
Nº
7468,
Condutor:Breno
de
Araujo
Xavier,RENACH:005138089-37/PE,Prazo de Penalidade:2(dois)
meses;
Nº
7469,
Condutor:Carlos
Alberto
de
Melo,RENACH:054276435-80/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7470,
Condutor:Conceicao
Felix
do
Nascimento,RENACH:055106845-09/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7471, Condutor:Euclides Pereira
Alves,RENACH:053827782-01/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7472,
Condutor:Carlos
Alberto
Lucianeti,RENACH:043251604-62/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 7473, Condutor:Caio Yuki
Monteiro,RENACH:050227343-07/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7474, Condutor:Erivan Macena
Gomes,RENACH:047770185-60/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7475,
Condutor:Ednaldo
Euclides
de
Vasconcelos,RENACH:024651539-72/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7476, Condutor:Candido Emanuel
Rodrigues de Oliveira,RENACH:054017086-20/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7477, Condutor:Chales Miller dos
Santos,RENACH:031894188-20/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7478,
Condutor:Paulo
Cesar
Barreto
Freire,RENACH:049514420-87/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7479,
Condutor:Paulo
Roberto
Wanderley
Barbosa,RENACH:054375668-38/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7480,
Condutor:Cleyton
Ramos
Casteliano,RENACH:053144840-31/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7481, Condutor:Carlos Gomes
Paiva,RENACH:051994854-28/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7482, Condutor:Pedro Ivo da
Silva,RENACH:057185061-38/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7483,
Condutor:Paulo
Vinicius
Florencio
Borges,RENACH:052490883-14/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7484,
Condutor:Paulo
Sergio
Dimas
Cabral,RENACH:033531278-10/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
7485,
Condutor:Silvio
Capitulino
de
Souza,RENACH:019498186-08/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7486, Condutor:Paulo felipe
Oliveira Regis Vasconcelos,RENACH:060648242-93/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7487, Condutor:Jose Noeci
Paulino
de
Sousa,RENACH:027538362-35/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 7488, Condutor:Thiago Augusto
Barbosa
Clemente,RENACH:042898965-69/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7489, Condutor:Jose Niedson
Andrade
da
Silva,RENACH:049509470-06/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 7490, Condutor:BRENDO Martins dos
Santos,RENACH:057355634-42/PE,Prazo de Penalidade:1(um)