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DOEPE - 12 - Ano XCIX - Página 12

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DOEPE 11/08/2022 -Pág. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX

NÀ 153

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício R.H. 233/2017 do Hospital Regional Dom Moura-Garanhuns e da SAIF nº
000914/2017, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000155/2022-71 e SEI nº 0085499-8/2017, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 603. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas em lei,
e CONSIDERANDO determinação contida no caput do artigo nº 219 § 1º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os seguintes servidores para compor a 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO :
VALMIR PEIXOTO DA SILVA – Mat. 228.665-3 - PRESIDENTE
MARLIANE GOMES DE LIMA– Mat. 228.972-5. - MEMBRO
ELIÉZIO GOMES DA SILVA – Mat 437.873-3/SES. - MEMBRO
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 604. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas em lei,
e CONSIDERANDO determinação contida no caput do artigo nº 219 § 1º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968;
RESOLVE:
I – DESIGNAR as seguintes servidoras para compor a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO :
RIDELANE VEIGA ACIOLI – Mat. 234.972-8 - PRESIDENTE
ARALY ANASTACIO DE OLIVEIRA– Mat. 227.569-4 - MEMBRO
MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS – Mat 235.202-8 - MEMBRO
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 65, DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO - SETEQ, no uso das atribuições legais, nos termos da legislação
vigente e considerando a necessidade da designação de ordenador de despesa para gestão do FUPES-PE, RESOLVE:
Art. 1°- Designar como Ordenador de Despesa da referida unidade, o Sr. Carlos Eduardo Oliveira Menezes, Superintendente de Análise
de Crédito e Cobrança da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A, inscrito no CPF sob o nº 351.996.524-00, portador do
RG n° 1647237 SSP/PE.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - REVOGAM-SE as disposições em contrário.
ALBERES HANIERY PATRICIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 218, 10 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe
sobre a autorização de comercializador de gás no Estado
de Pernambuco à Trader Energia LTDA. A AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30/12/2003, e alterações;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11/10/2016, que
estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante
concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de
Pernambuco; com alterações introduzidas pela Lei nº 17.641, de
05/01/2022, que objetivou adequar a lei estadual às alterações
ocorridas na legislação nacional, em face da edição da Lei Federal
n° 14.134/2021, com vistas ao desenvolvimento e expansão
dos serviços de gás canalizado no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.866, de 01/07/2022, que
altera a Lei nº 11.921, de 29/12/2000, que dispõe sobre o cálculo,
a cobrança e o recolhimento da TFSD no Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a Resolução Arpe nº 212, de 08/04/2022, que
disciplina o exercício da atividade de comercialização de gás
no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO que a TRADER
ENERGIA LTDA, mediante a carta CJ:023/2022, de 12/04/2022,
requerendo a autorização para atuar como Comercializador de Gás
no Estado de Pernambuco apresentou a documentação exigida no
art. 5º da Resolução Arpe nº 212, conforme registrado no Processo
SEI nº 0030200016.001064/2022-41; RESOLVE: Art. 1º Autorizar
o registro de COMERCIALIZADOR de Gás à TRADER ENERGIA
LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF 14.297.687/000183, com base no Art. 4º da Resolução Arpe 212/2022. Art. 2º A
comercializadora autorizada nesta Resolução, deverá, de acordo
com o Parágrafo Único do art.4º da Resolução Arpe nº 212/2022,
assinar Termo de Compromisso com esta Agência, para que a
autorização entre em vigor. Parágrafo Único. A autorização da
ARPE ao comercializador é por prazo indeterminado e em caráter
precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou
definitivamente, nos termos previstos no art. 5º, §4º da Resolução
Arpe nº 212/2022, de 08/04/2022, e no Temo de Compromisso.
Recife, 10/08/2022. SEVERINO O. R. MONTEIRO DiretorPresidente FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE
LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira JULIANA DIAS
MEDICIS Diretora de Regulação Técnico-Operacional CARLOS
PORTO DE BARROS FILHO Diretor Administrativo-Financeiro

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 219, 10 DE AGOSTO DE 2022
Homologa o contrato de prestação de serviços públicos de
abastecimento e/ou esgotamento sanitário por adesão tácita
da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
e dá outras providências. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual
nº 12.524, de 30/12/2003, e alterações; CONSIDERANDO o
disposto nos artigos 32 e 33 da Resolução ARPE Nº 085/2013,
que estabelecem a necessidade de aprovação prévia dos modelos
de contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento
de água e/ou esgotamento sanitário por adesão tácita como
condição para a sua validade; CONSIDERANDO as análises
realizadas pelas Coordenadorias de Tarifas e Estudos EconômicoFinanceiros, de Saneamento e Coordenadoria Jurídica desta
Agência de Regulação. CONSIDERANDO, ainda, o resultado
final e relatório da Audiência Pública nº 001/2022, promovida pela
ARPE na modalidade de intercâmbio documental, no período
de 14/02/2022 a 15/03/2022. RESOLVE: Art. 1º. Homologar o
contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento
e/ou esgotamento sanitário por adesão tácita da Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOEPE.
SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente FREDERICO
ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA Diretor de Regulação
Econômico-Financeira JULIANA DIAS MEDICIS Diretora de
Regulação Técnico-Operacional CARLOS PORTO DE BARROS
FILHO Diretor Administrativo-Financeiro.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA APAC nº 024, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA
PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso
das atribuições conferidas pelo Art. 3º, inciso I, do Decreto
37.387/2011, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Anderson Bruno Costa, matrícula
10.167-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão II,
símbolo FGS-2, pela Coordenação do Núcleo de Transportes
desta Agência, a partir de 01 de agosto de 2022.
Art. 2º - Dispensar a servidora Gisele da Silva Macedo
Mantovani, matrícula 10.055-2, da Função Gratificada de
Supervisão I, símbolo FGS-1, a partir de 26 de julho de 2022.
Art. 3º - Designar a servidora Shirlen Lopes da Silva, matrícula
10.056-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão I,
símbolo FGS-1, pela Coordenação do Núcleo de Gestão de
Pessoas desta Agência, a partir de 26 de julho de 2022.
Art. 4º - Dispensar o servidor Diorgenes Luiz da Silva, matrícula
10.086-2, da Função Gratificada de Supervisão II, símbolo FGS-2,
a partir de 18 de julho de 2022.
Art. 5º - Designar o servidor Danilo Marcelo Barros da
Silva, matrícula 10.039-0, para exercer a função Gratificada
de Supervisão II, símbolo FGS-2, pela Coordenação do
Monitoramento Hidrológico desta Agência, a partir de 18 de julho
de 2022.
JOSÉ ALBERTO SIQUEIRA BRANDÃO
Diretor Presidente em exercício

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - APEVISA
Portaria APEVISA nº 001/2022
O Diretor Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária
– APEVISA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5°, I, do

Recife, 11 de agosto de 2022
Decreto n° 29.622, publicado no DOE de 05.09.06, de acordo com
o disposto no art. 10, inciso IV da Lei n° 6.437/77 e tendo em vista
o que consta no Processo n° 20200828RC3.
RESOLVE:
Aplicar à empresa POLICLÍNICA ABREU E LIMA LTDA., CNPJ
n° 01.519.786/0001-10, localizada na Avenida Duque de Caxias,
nº 354, Centro, Abreu e Lima – PE, a pena de multa, no valor de
R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), com base no artigo 2º,
§ 1º, inciso I, da Lei nº 6.437/77, em razão de não adotar as Boas
Práticas de Funcionamento para Serviços de Saúde (não fornecer
quadro de pessoal suficiente para cobertura na assistência aos
pacientes em todos os turnos – noturno, feriados e finais de
semana), como também pelo fato da farmácia da Unidade de
Saúde não possuir licença sanitária, nem farmacêutico.
Portaria APEVISA nº 002/2022
O Diretor Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária
– APEVISA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5°, I, do
Decreto n° 29.622, publicado no DOE de 05.09.06, de acordo com
o disposto no art. 10, inciso IV da Lei n° 6.437/77 e tendo em vista
o que consta no Processo n° 20211209ARP1.
RESOLVE:
Aplicar à empresa FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA,
CNPJ n° 09.767.633/0001-02, localizada na Av. Parnamirim,
nº 95, Parnamirim, Recife – PE, a pena de multa, no valor de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com base no artigo
2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.437/77), em razão da existência de
medicamentos e produtos para a saúde com prazos de validade
vencidos (constantes no Termo de Apreensão Cautelar nº 09731),
os quais não estavam armazenados em ambiente segregado.
Recife, 09 de agosto de 2022
Josemaryson Damascena Bezerra
Diretor Geral APEVISA

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 053/2022 - Recife, 09 de agosto de
2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304 de 28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir Auxílio de Localização de 70% sobre o saláriobase de que trata o Art. 71 da Lei 11.304/95 de 28 de dezembro de
1995, modificado pela Lei nº 15.895 de 23 de setembro de 2016,
ao Servidor MANOEL RODRIGUES DA SILVA, mat. Nº. 2665-4, à
disposição desta Autarquia.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, e os efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 11 de
julho de 2022.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICACÃO N° 08/2022
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o
disposto nos artigos 256,III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN
nº 723/18, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados,
quanto a decisão de imposição de penalidade de Suspensão/
Cassação do Direito de Dirigir. Os condutores poderão
interpor RECURSO à JARI deste órgão, nos Pontos de
Atendimento, ou enviandoo pelo Correio, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste Edital. Findo
o prazo sem a apresentação do recurso, o processo será
julgado à revelia do condutor. Na respectiva ordem: NOME,
RENACH, PROTOCOLO, PORTARIA, FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL DO CTB. por prazo de suspensão/cassação.
[PRAZO DE SUSPENSÃO 1 mes: ABELARDO DOMINGOS
LEITE, 05665525470, 2019.249299, 540622, Art. 244, Inc. I;
ABINOAN CARLOS DA SILVA, 05150948318, 2019.156070,
499722, Art. 244, Inc. I; ADEILSON BARBOSA DA SILVA,
04022666099, 2019.210953, 601822, Art. 244, Inc. II; ADENILDO
OLEGARIO DE SANTANA, 04709062500, 2019.216450, 503722,
Art. 244, Inc. I; ADMILSON GUERRA DO NASCIMENTO,
05526800502, 2019.188133, 601222, Art. 244, Inc. I; ADRIANO
ANDRE CHAVES DE LIMA, 04586012972, 2019.188134, 601322,
Art. 244, Inc. I; ADRIANO ANDRE CHAVES DE LIMA,
04586012972, 2019.217021, 504222, Art. 244, Inc. II; ADRIANO
JOSE DE SANTANA, 02843589853, 2019.210995, 602422, Art.
244, Inc. II; ADRIANO MANOEL DE SANTANA, 04918212908,
2019.249235, 540322, Art. 244, Inc. I; ADRIANO TEIXEIRA DE
BARROS, 00393407006, 2019.230386, 538922, Art. 244, Inc. I;
AILTON BARBOSA DA CUNHA, 01419772418, 2019.249173,
539622, Art. 175; ALDEMIR JOSE DA CUNHA, 03899617444,
2017.177352, 595922, Art. 210; ALEX HENRIQUE DOS SANTOS,
05309670743, 2019.216558, 31222, Art. 244, Inc. II; ALEX
HENRIQUE DOS SANTOS, 05309670743, 2019.216572, 209422,
Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE FRANCISCO DE QUEIROZ,
03761625997, 2018.234087, 542022, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRO
CORREIA DE AMANCIO, 03777052481, 2019.144435, 544122,
Art. 175; ALEXSANDRO DA CONCEICAO, 04726730618,
2019.216697, 504122, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO DE
ALMEIDA LIRA, 03938245433, 2019.141502, 578822, Art. 244,
Inc. I; ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA, 05420464784,
2019.218139, 504422, Art. 244, Inc. II; ALMIR JOSE DO
NASCIMENTO, 04746124439, 2019.216840, 524822, Art. 244,
Inc. I; AMANDA VALERIA BEZERRA SOARES, 05291052441,
2019.210975, 602322, Art. 244, Inc. II; ANDERSON JUNIO DE
SOUSA CAVALCANTI, 04300000861, 2020.016256, 574522, Art.
244, Inc. I; ANTHONYSON RODRIGUES TORRES, 02197053015,
2019.230095, 275222, Art. 244, Inc. II; ANTONIO DE SOUSA
PEREIRA, 02011718526, 2019.189474, 491922, Art. 244, Inc. I;
BRUNO EDUARDO SANTANA DE LIMA, 05879812790,
2019.296227, 591922, Art. 244, Inc. I; CAIO CESAR DOS
SANTOS GOUVEIA, 05242751340, 2019.218210, 504622, Art.
244, Inc. II; CARLOS ALBERTO DE MELO, 05427643580,
2019.216671, 504022, Art. 244, Inc. I; CARLOS ANTONIO DA
SILVA, 06067533662, 2019.204944, 538222, Art. 244, Inc. I;
CARLOS AUGUSTO DA SILVA, 05217277283, 2017.101052,
572222, Art. 244, Inc. I; CARLOS CEZAR FERREIRA DE ARAUJO,
04778875280, 2019.296225, 591822, Art. 244, Inc. I; CARLOS
EDUARDO LEITE GUEDES, 04874663990, 2018.265203,
529522, Art. 244, Inc. I; CARLOS EDUARDO SANTOS PEREIRA,

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