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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 60 - Página 6

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DOEPE 26/03/2022 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 60

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 52.498, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Renova a titulação da Associação Movimento Agreste
Contra o Crime como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Movimento Agreste Contra o Crime MACC, visando à renovação da sua titulação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, - OSCIP, da Associação
Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda– CNPJ/MF sob o nº 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto n° 29.286, de 07 de junho de 2006,
nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a
Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0441.5709 - Conservação do Patrimônio Público na Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº
004/2020, de 22 de setembro de 2020, aprovou o referido pleito,
DECRETA:

Recife, 26 de março de 2022

30.000,00
0104

30.000,00
30.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0104

30.000,00
30.000,00
30.000,00

DECRETO Nº 52.501, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Art. 3º A execução do Termo de Parceria eventualmente celebrado com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime MACC será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.034.268,88
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 10 de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 52.499, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto de nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017,
que regulamenta a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017,
que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura – SIC,
quanto às regras vinculadas à linguagem do Audiovisual,
do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura –
FUNCULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.034.268,88 (dois milhões, trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor R$ 2.034.268,88 (dois milhões, trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) e são
provenientes do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e desburocratizar o modelo de gestão dos projetos culturais beneficiados pelos
recursos do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, tornando mais democrática e simplificada execução dos
projetos culturais,

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 21 do Decreto nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A liberação referida no art. 20 será feita em conta bancária específica, aberta no Estado de Pernambuco,
exclusivamente para o projeto a ser incentivado, sendo o número de parcelas e as datas para liberação condicionados
ao cronograma físico-financeiro de desembolso, de acordo com o disposto a seguir: (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

357.968,88
0144

357.968,88
1.425.000,00

0144

1.425.000,00
4.300,00
4.300,00
247.000,00
247.000,00
2.034.268,88

0144
0144

DECRETO Nº 52.502, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 98.009.989,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 52.500, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0512.2630 - Fortalecimento da Saúde do Trabalhador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação das Ações de Regulação em Saúde
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 98.009.989,00 (noventa e oito milhões, nove mil, novecentos e oitenta e nove reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0109 - Fundo de Manutenção e Desenv. da Educ.
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB”, no valor de R$ R$ 98.009.989,00 (noventa e oito milhões, nove mil,
novecentos e oitenta e nove reais) provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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