Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

DOEPE - Recife, 13 de janeiro de 2022 - Página 5

  1. Página inicial  - 
« 5 »
DOEPE 13/01/2022 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de janeiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA nº 35 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memorando 17960547 da Superintendente Administrativo e Financeiro do Hospital Otávio de Freitas,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000009/2022-45 e SEI nº 2300011128.000093/2021-63;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando 17960547 da Superintendente Administrativo e Financeiro do Hospital
Otávio de Freitas, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000009/2022-45 e SEI nº 2300011128.000093/2021-63, bem como os
demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Ano XCIX Ć NÀ 8 - 5

RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 038/2015 do Hospital Regional Dr Waldemiro Ferreira, relativos ao
processo SEI Nº 2300000147.000184/2020-73, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 36 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 728/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 20.11.2019, a fim de apurar possível irregularidade
contida no Ofício nº 076/2018 da X GERES, relativos ao processo SEI Nº 0034930-1/2018;
RESOLVE:
I– HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Portaria nº 43 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0819/2018 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000247/202170 e ao SEI nº 2300000140.003512/2021-34
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício 0819/2018 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000247/2021-70 e ao processo SEI nº 2300000140.003512/2021-34, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 37 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar o servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS, matrícula nº 235.202-8/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com
exercício na Gerência de Correição – GCO/SES , para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE DEFENSOR
DATIVO, no PAD instaurado pela Portaria nº 700/2019, publicada no DOE de 13/11/2019, que apura os fatos narrados em no Ofício
104/2018 Hospital Regional Ruy de Barros Correia , referente aos SEI nº 0026119-1/2018, para APRESENTAR DEFESA ESCRITA,
podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 44 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo-422/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000010/2021-99;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo-422/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000010/2021-99, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 38 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar o servidor José Gilson Júlio do Nascimento, matrícula nº 255860-2/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com exercício
na Gerência de Correição – GCO/SES , para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE DEFENSOR DATIVO,
no PAD instaurado pela Portaria nº 247/2017, publicada no DOE de 25/04/2017, que apura os fatos narrados em no MEMO n° 032/2014
da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamento - UNIALD/SES, referente aos SEI nº 0102288-3/2014, para APRESENTAR
DEFESA ESCRITA, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 39 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar o servidor JORGE GOMES DA SILVA, matrícula nº 104.851-1/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com exercício
na Gerência de Correição – GCO/SES , para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE DEFENSOR DATIVO,
no PAD instaurado pela Portaria nº 578/2019, publicada no DOE de 08/10/2019, que apura os fatos narrados em no Ofício 896/2018 do
Hospital Otávio de Freitas, referente aos SEI nº 0050318-8/2018, para APRESENTAR DEFESA ESCRITA, podendo requerer à Comissão
Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 45 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1685/2017-SMS da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, relativos ao processo SEI Nº 00728774/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1685/2017-SMS da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, relativos ao
processo SEI Nº 0072877-4/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

ERRATA
Na Portaria nº 06/2022 publicada no D.O.E. de 06/01/2022.
Onde se lê:
(DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.)

Portaria nº 40 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 062/2016 do Hospital Regional Dr Waldemiro Ferreira, relativos ao processo SEI Nº 00160907/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 062/2016 do Hospital Regional Dr Waldemiro Ferreira, relativos ao
processo SEI Nº 00160907/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 41 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo 014/2015 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento - UNIALD, relativos ao processo
SEI Nº 0052047-0/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo 014/2015 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento - UNIALD,
relativos ao processo SEI Nº 0052047-0/2015, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 42 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 038/2015 do Hospital Regional Dr Waldemiro Ferreira, relativos ao processo SEI
Nº 2300000147.000184/2020-73
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Leia-se:
(DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, XII, da Lei 6.123/68.)

ERRATA
Na Portaria nº 05/2022 publicada no D.O.E. de 06/01/2022.
Onde se lê:
(Antônio Carlos dos Santos, matrícula 23454-8/SES.)
Leia-se:
(Antonio Cláudio Alves de Melo, matrícula 232053-3/SES)

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: ULTRAMIX – ME, inscrita no CNPJ nº 18.275.089/0001-6. Penalidade: impedimento de Licitar e Contratar com a Administração
Direta e Indireta Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco
– CADFOR/PE, pelo período de 02 (dois) meses, cumulada com multa de R$19.345,00 (dezenove mil trezentos e quarenta e cinco
reais). Fundamento: Relatório da CPAAP e Decisão, na Cláusula Décima, Parágrafo Segundo, item VIII, Parágrafo Quarto, item V e
V.1 e Parágrafo Quinto, alínea “d”, do Contrato nº 003/2021, c/c o art. 7º, da Lei nº10.520/2002 e art. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”, do
Decreto nº 42.191/2015, levando em consideração as circunstâncias elencadas no art. 21, do Decreto nº 42.191/2015, considerando o
Processo Administrativo nº002/2021 - CAAP, referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2020, Processo Licitatório nº 0008.2020.CPL.PE.004.
SETEQ. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05(cinco) dias úteis,
contados da intimação, conforme arts. 33 e39, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo terá sua continuidade independentemente de
manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço: Av. Marquês de Olinda, nº 150, Recife Antigo, Recife/
PE, CEP 50.030-000, no horário das 09h às 14h, podendo, ainda, ser solicitada cópia integral dos autos via e-mail, no seguinte endereço
eletrônico:[email protected]. Recife,12 de janeiro de 2022. Adriana Carmem Queiroz Costa Melo. Secretária Executiva da
Micro e Pequena Empresa e Fomento ao Empreendedorismo.

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre