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Recife, 13 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA nº 35 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memorando 17960547 da Superintendente Administrativo e Financeiro do Hospital Otávio de Freitas,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000009/2022-45 e SEI nº 2300011128.000093/2021-63;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando 17960547 da Superintendente Administrativo e Financeiro do Hospital
Otávio de Freitas, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000009/2022-45 e SEI nº 2300011128.000093/2021-63, bem como os
demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Ano XCIX Ć NÀ 8 - 5
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 038/2015 do Hospital Regional Dr Waldemiro Ferreira, relativos ao
processo SEI Nº 2300000147.000184/2020-73, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 36 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 728/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 20.11.2019, a fim de apurar possível irregularidade
contida no Ofício nº 076/2018 da X GERES, relativos ao processo SEI Nº 0034930-1/2018;
RESOLVE:
I– HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Portaria nº 43 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0819/2018 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000247/202170 e ao SEI nº 2300000140.003512/2021-34
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício 0819/2018 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000247/2021-70 e ao processo SEI nº 2300000140.003512/2021-34, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 37 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar o servidor MATILDE CORREIA DE ARAÚJO MARTINS, matrícula nº 235.202-8/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com
exercício na Gerência de Correição – GCO/SES , para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE DEFENSOR
DATIVO, no PAD instaurado pela Portaria nº 700/2019, publicada no DOE de 13/11/2019, que apura os fatos narrados em no Ofício
104/2018 Hospital Regional Ruy de Barros Correia , referente aos SEI nº 0026119-1/2018, para APRESENTAR DEFESA ESCRITA,
podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 44 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo-422/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000010/2021-99;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo-422/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000010/2021-99, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 38 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar o servidor José Gilson Júlio do Nascimento, matrícula nº 255860-2/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com exercício
na Gerência de Correição – GCO/SES , para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE DEFENSOR DATIVO,
no PAD instaurado pela Portaria nº 247/2017, publicada no DOE de 25/04/2017, que apura os fatos narrados em no MEMO n° 032/2014
da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamento - UNIALD/SES, referente aos SEI nº 0102288-3/2014, para APRESENTAR
DEFESA ESCRITA, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 39 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar o servidor JORGE GOMES DA SILVA, matrícula nº 104.851-1/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com exercício
na Gerência de Correição – GCO/SES , para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE DEFENSOR DATIVO,
no PAD instaurado pela Portaria nº 578/2019, publicada no DOE de 08/10/2019, que apura os fatos narrados em no Ofício 896/2018 do
Hospital Otávio de Freitas, referente aos SEI nº 0050318-8/2018, para APRESENTAR DEFESA ESCRITA, podendo requerer à Comissão
Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 45 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1685/2017-SMS da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, relativos ao processo SEI Nº 00728774/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1685/2017-SMS da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, relativos ao
processo SEI Nº 0072877-4/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
ERRATA
Na Portaria nº 06/2022 publicada no D.O.E. de 06/01/2022.
Onde se lê:
(DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.)
Portaria nº 40 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 062/2016 do Hospital Regional Dr Waldemiro Ferreira, relativos ao processo SEI Nº 00160907/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 062/2016 do Hospital Regional Dr Waldemiro Ferreira, relativos ao
processo SEI Nº 00160907/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 41 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo 014/2015 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento - UNIALD, relativos ao processo
SEI Nº 0052047-0/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo 014/2015 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento - UNIALD,
relativos ao processo SEI Nº 0052047-0/2015, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 42 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 038/2015 do Hospital Regional Dr Waldemiro Ferreira, relativos ao processo SEI
Nº 2300000147.000184/2020-73
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Leia-se:
(DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, XII, da Lei 6.123/68.)
ERRATA
Na Portaria nº 05/2022 publicada no D.O.E. de 06/01/2022.
Onde se lê:
(Antônio Carlos dos Santos, matrícula 23454-8/SES.)
Leia-se:
(Antonio Cláudio Alves de Melo, matrícula 232053-3/SES)
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: ULTRAMIX – ME, inscrita no CNPJ nº 18.275.089/0001-6. Penalidade: impedimento de Licitar e Contratar com a Administração
Direta e Indireta Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco
– CADFOR/PE, pelo período de 02 (dois) meses, cumulada com multa de R$19.345,00 (dezenove mil trezentos e quarenta e cinco
reais). Fundamento: Relatório da CPAAP e Decisão, na Cláusula Décima, Parágrafo Segundo, item VIII, Parágrafo Quarto, item V e
V.1 e Parágrafo Quinto, alínea “d”, do Contrato nº 003/2021, c/c o art. 7º, da Lei nº10.520/2002 e art. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”, do
Decreto nº 42.191/2015, levando em consideração as circunstâncias elencadas no art. 21, do Decreto nº 42.191/2015, considerando o
Processo Administrativo nº002/2021 - CAAP, referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2020, Processo Licitatório nº 0008.2020.CPL.PE.004.
SETEQ. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05(cinco) dias úteis,
contados da intimação, conforme arts. 33 e39, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo terá sua continuidade independentemente de
manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço: Av. Marquês de Olinda, nº 150, Recife Antigo, Recife/
PE, CEP 50.030-000, no horário das 09h às 14h, podendo, ainda, ser solicitada cópia integral dos autos via e-mail, no seguinte endereço
eletrônico:[email protected]. Recife,12 de janeiro de 2022. Adriana Carmem Queiroz Costa Melo. Secretária Executiva da
Micro e Pequena Empresa e Fomento ao Empreendedorismo.
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br