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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 174 - Página 8

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DOEPE 14/09/2021 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 174

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4454/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.º 16.520, de
27/12/2018, que dispôs sobre a estrutura e o funcionamento do
Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º
239, de 28/12/2018, com efeitos a partir de 01/01/2019.
CONSIDERANDO que a pré-falada lei determinou, em seu artigo
4.º, a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão
a partir de 01/01/2019, dentre os quais o Bel. Antônio Carlos
Cavendish, então Presidente da Comissão de SAD n.º 11/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para presidir a SAD n.º 11/2018 o analista de
trânsito JAPHET DE MEDEIROS ACCIOLY NETO (mat. n.º 39616), em substituição ao Bel. ANTÔNIO CARLOS CAVENDISH
MOREIRA (mat. n.º 900.279-0), permanecendo, como membro,
FRANCISCO KLEBER DE OLIVEIRA DANTAS (mat. n.º 4297-8),
que constituirão a competente comissão destinada à consecução
dos procedimentos cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4455/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o requerimento padrão formulado pelo usuário
IVANILDO GOMES DE SOUZA, apresentado por meio do protwin
nº 2018.267189, em cujo teor denunciou ter sido vítima de suposta
clonagem, tendo sido a propriedade do veículo de placas PFT
0141 indevidamente retirada de sua titularidade e transferida para
terceiros.
CONSIDERANDO que o BMV nº 905600193, referente ao
serviço de 2ª via de CRV do veículo, utilizado na transferência de
propriedade, foi expedido pelo servidor RODOLFO VICTOR DE
SOUZA (mat. nº 4003-7), que atestou ter atendido presencialmente
o usuário IVANILDO CORREIA DE SOUZA, na CIRETRAN de
Paudalho, para requerer o mencionado serviço.
CONSIDERANDO, todavia, que a perícia grafoscópica produzida
sobre as assinaturas apostas ao BMV nº 905600193, referente ao
serviço de 2ª via de CRV, e o CRV nº 014084420120, utilizados na
transferência da propriedade veicular, comprovou que “não foram
de autoria do senhor IVANILDO CORREIA DE SOUZA as duas
(02) assinaturas questionadas” (sic).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com
o escopo de apurar eventuais irregularidades disciplinares
praticadas pelo servidor RODOLFO VICTOR DE SOUZA (mat.
nº 4003-7), por decorrência dos fatos antes citados e possíveis
fatos conexos, pelo que designo para presidir esta Sindicância
o analista de trânsito FRANCISCO KLEBER DE OLIVEIRA
DANTAS (matrícula n.º 4297-8), e, como membro, o analista
de trânsito JAPHET DE MEDEIROS ACCIOLY NETO (mat. n.º
3961-6), que constituirão a competente comissão destinada à
consecução dos procedimentos cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4456/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO os requerimentos padrão formulados pelo

usuário DORGIVAL LOPES DE LIMA, apresentado por meio dos
protwins nºs 2018.285694 e 2018.256221, em cujo teor informou
ter sido fraudulenta a transferência para seu nome da propriedade
do veículo de placas KJI 5446, ao passo que requereu cópia do
referido processo.
CONSIDERANDO que o BMV nº 2021410123, referente ao serviço
de aquisição/ transferência de propriedade e inclusão de gravame
do supracitado veículo foi expedido pelo servidor GERALDO
DA SILVA GADELHA JÚNIOR (mat. nº 4384-2), que atestou ter
atendido presencialmente o usuário DORGIVAL LOPES DE LIMA,
na CIRETRAN de Carpina, para requerer o mencionado serviço.
CONSIDERANDO, todavia, que a perícia grafoscópica produzida
sobre as assinaturas apostas ao BMV nº 2021410123 e o CRV
nº 013177710243, utilizados na transferência da propriedade
veicular, comprovou que “são falsas as assinaturas presentes no
Certificado de Registro de Veículo e no Boletim de Movimentação
de Veículos enviados a exame pericial” (sic).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com
o escopo de apurar eventuais irregularidades disciplinares
praticadas pelo servidor GERALDO DA SILVA GADELHA
JÚNIOR (mat. nº 4384-2), por decorrência dos fatos antes citados
e possíveis fatos conexos, pelo que designo para presidir esta
Sindicância o analista de trânsito FRANCISCO KLEBER DE
OLIVEIRA DANTAS (matrícula n.º 4297-8), e, como membro,
o analista de trânsito JAPHET DE MEDEIROS ACCIOLY NETO
(mat. n.º 3961-6), que constituirão a competente comissão
destinada à consecução dos procedimentos cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4458/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 3.677/2021 que regulamenta o credenciamento
de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa C J DA
SILVA VISTORIA VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob Nº-34.058.996/0001-08, estabelecida na Rua
Jose Carlos Dubeux, N º 91, Bairro: Boa Vista; Município: BonitoPE; CEP- 55.680-000.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de Setembro de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
ERRATA
O Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito do
Departamento estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado, assinou a seguinte
ERRATA:
Na Portaria nº 4353, referente ao condutor Tarcisio Lucena da
Silva Araújo, RENACH Nº 054.963.716-68/PE, publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco nº 172 do dia 10/09/2021.
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 4353;
LEIA-SE: PORTARIA Nº 4352.
Recife, 13 de setembro de 2021
Sérgio de Barros Lins
Diretor de Engenharia de Trânsito

Recife, 14 de setembro de 2021

4473 DE 13/09/2021

BETANIA ALBUQUERQUE XIMENES TORRES

045.246.577-50/PE

1(UM)MÊS

4474 DE 13/09/2021

ALEXANDRE SEVERINO DA SILVA

022.601.296-14/PE

2(DOIS)MESES

4475 DE 13/09/2021

ALEXANDRE MARINHO DE SOUZA

023.191.790-00/PE

2(DOIS)MESES

4476 DE 13/09/2021

ALEXANDRE FRANCISCO DE MENDONCA

038.358.406-80/PE

2(DOIS)MESES

4477 DE 13/09/2021

ANTONIO CARLOS GONCALVES DA ROCHA

009.053.916-38/PE

2(DOIS)MESES

4478 DE 13/09/2021

BILLIGRAHAN DAVID DA SILVA

058.916.550-60/PE

1(UM)MÊS

DIRETOR DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SÉRGIO DE BARROS LINS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
4453 DE 13/09/2021

NOME CONDUTOR

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
Portaria Nº144/2021 DE 13 de setembro de 2021 O PRESIDENTE
DA EMPRESA PÚBLICA DE TURISMO DE PERNAMBUCO –
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais:Considerando o
disposto no inciso I do art. 23 do Estatuto Social da
EMPETUR;Considerando o disposto no Lei Estadual n.º
6.123/1968, artigos. 214º e 215º;Considerando que o processo
administrativo visa a apuração de responsabilidade do servidor da
EMPETUR, diante do desaparecimento de 03 (três) equipamentos
de GPS, empresa J.M.C. Rastreamento, de nome fantasia Tunder
Track, locados à EMPETUR;Considerando que se faz necessária a
observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla
defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a instauração do Processo
Administrativo para Apuração de Responsabilidade, referente ao
desaparecimento de 03 (três) equipamentos de GPS locado à
EMPETUR;Art. 2º Para o cumprimento do disposto, fica instituída
Comissão composta pelos seguintes servidores: Sheila Maria
Costa Ferraz Soares; Maria José Coutinho de Morais e Renata
Borba B. de Barros, sendo esta última a presidente da referida
Comissão;Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências
e impedimentos pela servidora Maria José Coutinho de Morais;Art.
4º A Comissão fica, de logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que
lhes for requerida;Art. 5º A Comissão ora instituída terá o prazo de
60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da Portaria, para
concluir a apuração dos fatos, dando ciência à autoridade superior,
podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Art.
220, da Lei Estadual nº 6.123, de 1968;Art. 6º Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação;Art. 7º Revogam-se
disposições em contrário.Dê-se Ciência Cumpra-se,Publique-se.
ANTONIO NEVES BAPTISTA.Diretor Presidente da EMPETUR

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO
PENALIDADE

GEISIANE OLIVEIRA DE LIMA

042.274.918-34/PE

1(UM)MÊS

4457 DE 13/09/2021

SANDRO BARBOSA DA SILVA

048.014.798-21/PE

1(UM)MÊS

4459 DE 13/09/2021

ALESSANDRO OLIVEIRA DE ARAUJO CARNEIRO

004.044.655-97/PE

12(DOZE)MESES

4460 DE 13/09/2021

MAYRA DAIANE DOS SANTOS SILVA

047.845.107-35/PE

1(UM)MÊS

4461 DE 13/09/2021

ADMIR PINHEIRO DE LACERDA

003.515.866-82/PE

12(DOZE)MESES

4462 DE 13/09/2021

ALEX DAMASCENO DE AMORIM

031.010.650-98/PE

12(DOZE)MESES

4463 DE 13/09/2021

BILLY ROY SPADA

016.911.881-09/PE

12(DOZE)MESES

4464 DE 13/09/2021

ADEMILSON JOAQUIM DE SANTANA

040.809.471-00/PE

12(DOZE)MESES

4465 DE 13/09/2021

BRIZOLA HONORIO DA SILVA

018.837.521-08/PE

12(DOZE)MESES

4466 DE 13/09/2021

AMERICO JOSE DA SILVA JUNIOR

028.829.074-87/PE

12(DOZE)MESES

4467 DE 13/09/2021

ADILSON SANTOS BARBOSA

037.814.452-19/PE

12(DOZE)MESES

4468 DE 13/09/2021

MARCONE FELIX SILVA LIMA

044.423.562-30/PE

1(UM)MÊS

4469 DE 13/09/2021

ADILSON TRINDADE DE AQUINO

049.939.892-20/PE

12(DOZE)MESES

4470 DE 13/09/2021

ADEILSON JOSE DOS SANTOS

051.125.447-04/PE

1(UM)MÊS

4471 DE 13/09/2021

ADILSON DA COSTA ALVES

045.179.968-42/PE

1(UM)MÊS

4472 DE 13/09/2021

ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS

043.773.320-13/PE

1(UM)MÊS

EIS E DE
ÚT



ÊN
ERG CIA
EM

4452 DE 13/09/2021

PÚBLICOS
OS

PORTARIA DP Nº

Portaria Nº138/2021 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA
DE TURISMO DE PERNAMBUCO – GOVERNADOR EDUARDO
CAMPOS – EMPETUR, no uso de suas atribuições estatutárias
e regimentais:Considerando o disposto no inciso I do art. 23 do
Estatuto Social da EMPETUR;Considerando o disposto na Lei
Estadual n.º 6.123/1968 artigos. 214º e 215º;Considerando que o
processo administrativo visa à apuração de responsabilidade do
servidor da EMPETUR, referente ao sinistro ocorrido envolvendo o
veículo - CAT Móvel, no carnaval/2020 na cidade de BezerrosPE;RESOLVE:Art. 1º Determinar a instauração do Processo
Administrativo para Apuração de Responsabilidade, do servidor
da EMPETUR, referente ao sinistro ocorrido envolvendo o veículo
- CAT Móvel, no dia 23/02/2020 no carnaval/2020 na cidade de
Bezerros-PE;Art. 2º Para o cumprimento do disposto fica instituída
Comissão composta pelos seguintes servidores: Sheila Maria
Costa Ferraz Soares; Maria José Coutinho de Morais e Renata
Borba B. de Barros, sendo esta última a presidente da referida
Comissão;Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências
e impedimentos pela servidora Maria José Coutinho de Morais;Art.
4º A Comissão fica, de logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida;Art. 5º A Comissão ora instituída terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da
Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à
autoridade superior, podendo ser prorrogado por igual período,
nos termos da Art. 220, da Lei Estadual nº 6.123, de 1968;Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;Art.
7º Revogam-se disposições em contrário.Olinda, 10 de setembro
de 2021.ANTONIO NEVES BAPTISTA.Diretor Presidente

SERV
IÇ

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN

PRAZO PENALIDADE
2(DOIS) MESES

DIRETOR DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SÉRGIO DE BARROS LINS

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN

REGISTRO RENACH

ALEXANDRE FRANKLIM PAIVA
047.636.065-80/PE
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado
pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.Resolve;I – Deferir
os seguintes Processos de Abono de Permanência:1 - Requerente:
Carlos Alberto da Silva , Processo:0040400101.000434/2021-06,
Matrícula: 233-0;2- Requerente: Fabia Fernanda Gomes
,
Processo:0040400012.001877/2021-13,
Matrícula:
809-5;3- Requerente: Maria José da Silva Pereira,
Processo:0040400028.001046/2021-64, Matrícula:666-1;4- Glória
Maria da Silva Souza Lins, Processo: 0040400071.000811/202101, Matrícula: 780-3.Recife, 13 de setembro de 2021.
Gessyanne Vale Paulino.Diretora Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,
alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve:
I – Deferir o seguinte Processo de Averbação: Requerente: Paulo
Jorge de Mello Cahú, SEI nº 0040400086.000206/2021-63,
Matrícula 675-0.Recife,13 de setembro de 2021.Gessyanne Vale
Paulino.Diretora Presidente.

FUNDAÇÃO HEMOPE
Portaria Nº 077/2021. A Diretora-Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso
das atribuições que lhe são conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do
Art. 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,Considerando
a abertura do Processo SEI nº 0040400099.000318/2021-75, onde
juntadas as Notificações 001(doc. 12584340), 002 ( doc. 13062892)
e 003 (doc. 12962555), bem como os Emails (docs. 12585608
– 12585639 – 12585669 – 12585710 – 12941851- 12941856 –
12941865 – 12941877), onde confirmadas as cobranças sobre o
não pagamento de salários dos meses de fevereiro e março/2021,
e creditos referentes a vale alimentação e vale transporte dos
meses correspondentes; Considerando que diante do impasse
houve por bem a Presidência determinar a abertura do Processo
Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade (PAAP),
conforme Portaria nº 036/2021 (doc.13814536); Considerando
a Descisão da Comissão Processante do PAAP que decidiu
pela aplicação de multa de 2% (dois por cento) e Rescisão
Unilateral do Contrato, fato devidamente comunicado à empresa
(doc. 16550502). R E S O L V E:Aplicar a empresa PREMIUS
EBENEZER SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, a
multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela inadimplida e, Rescindir, Unilateralmente o
contrato devidamente registrado sob o nº 019/2021, firmado com
a referida empresa em 11 de Janeiro de 2021;Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação,Publique-se e cumpra-se.
Recife, 09 de Setembro de 2021.Gessyanne Vale Paulino.Diretora
- Presidente .

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 079/2021.A Diretora-Presidente da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo anexo
I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de
maio de 2007,Considerando o exposto no Despacho 988(
doc.16804467) e demais documentos anexados ao Processo
SEI nº 0040400001.003954/2021-91;R E S O L V E:1 - Designar
os servidores abaixo para comporem a Comissão Técnica para
atualização da lista de padronização de Insumos e Materiais
Médicos Hospitalares da Fundação Hemope, com prazo de 90
dias para entrega da lista atualizada:- Dâmaris Stenes e Andrea

Polícia Militar

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