DOEPE 16/07/2021 -Pág. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 135
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de julho de 2021
RESOLVE:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor/pela
responsabilidade do indiciado, opinando pelo:
- SUSPENSÃO DE 07 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso II, da citada lei.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
III - Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 260 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
PORTARIA Nº 254 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 318/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 25.07.2018, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ANTONIO CLAUDIO ALVES DE MELO, Matrícula n.º 257.821-2/SES.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 511/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 17.09.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) KELSILENE FARIAS LUCENA, Matrícula nº 354.225-4/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
- ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 255 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 467/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 03.09.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ANA LÚCIA QUADROS LACERDA, Matrícula nº 230.046-0/SES.
PORTARIA Nº 261 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 219/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 16.06.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) CYNTHIA PEREIRA ALVES, matrícula nº 4037324/CTD
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
- RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL POR CAUSA JUSTIFICADA, de acordo com o art. 12-A, III, da Lei Nº 14.547/2011
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
- DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 262 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
PORTARIA Nº 256 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da SINDICÂNCIA instaurada através da Portaria nº 340/2017 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 01/06/2017, a fim de apurar possível irregularidade no âmbito do HOSPITAL REGIONAL
DO AGRESTE.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 702/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 13.11.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) MAURINO JOÃO DOS SANTOS, Matrícula 232670/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
RESOLVE:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
- ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 257 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 600/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 10.10.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) DANIELE RAULINO BRANZEADO SOBREIRA, matrícula 383153-1/SES.
PORTARIA Nº 263 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 216/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de xx.xx.20xx, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ROSA ELIZABETH MENDONÇA GUIMARÃES, matrícula nº 232.436-9/SES.
RESOLVE:
I - RENOVAR O ATO HOMOLOGATÓRIO da Portaria nº 87 do DOE de 11/03/2020, da decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada, opinando pela:
- DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, inciso XV e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
RESOLVE:
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 264 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 258 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 065/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 06.03.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) EDNA RODRIGUES CHAVES, matrícula 513594/SIAPE e LUCILENE PESSOA DA SILVA, matricula nº
1040794/SIAPE.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor:
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 735/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 20.11.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) CAROLINA ALVES PINTO BASTOS, Matrícula nº 281234-7/SES.
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RESOLVE:
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 259 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 111/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 03.03.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) MARIA CRISTINA FREIRE LOPES, matrícula nº 234.614-1/SES.
PORTARIA Nº 265 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 79/2020 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 10.03.2020, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) FREDERICO FERNANDO LAURINDO DE ARAÚJO, Matrícula 244.974-9/SES e 196.841-6/SES
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;