DOEPE 12/06/2021 -Pág. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 112
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
considerando os bons serviços prestados ao Estado de Pernambuco e à Sociedade Pernambucana, aos militares abaixo relacionados, em
conformidade com o disposto no Decreto nº 23.595, de 13 de setembro de 2001, c/c os arts. 7º e 8º do Regulamento de Condecorações,
aprovado pelo Decreto nº 5.039, de 05 de maio de 1978:
3º SGT QBMG-1 BM 710149-0 HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA;
CB QBMG-1 BM 710125-2 SABRINA GOMES DA SILVA;
CB QBMG-1 BM 710166-0 ROSIMARIO TAVARES DA SILVA;
CB QBMG-1 BM 710390-5 ALUÍZIO JOSÉ PEREIRA DA CRUZ;
Nº 2245 - Autorizar o afastamento do Estado, de FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE, Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos,
para participar de reuniões junto à Secretaria de Recursos Hídricos e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, na
cidade de Fortaleza - CE nos dias 10 e 11 de junho de 2021.
Recife, 12 de junho de 2021
Nº 219-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000810/2021-68 (13838244), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 098, de
21/05/2021 (13941584), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ALUIZIO LIRA MACIEL, 3º
Sgt RRPM, matrícula nº 601545-0, ocorrida em 01/02/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: WILKA JULIA FERREIRA MACIEL, viúva.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 103, de 07/06/2021 da GEJUR/SAD.
Em 11 de junho de 2021.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2018.12.5.001168, instaurado pela Portaria nº
4607, de 19 de agosto de 2020, no Encaminhamento nº 857/2021 - SDS - GGAJ (14087617), de 31 de maio de 2021, e do Parecer nº
075/2021, de 23 de março de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO
do Recurso de Representação apresentado por JOBSON FERNANDO SANTOS OLIVEIRA, nos termos do artigo 54 da Lei nº 11.817,
de 24 de julho de 2000.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900149000475/2021-62
Marcos Paulo Silva Souza
364.365-4
SJDH/SERES
ROBERTO MAIA PIMENTEL
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Em 11 de junho de 2021.
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2018.12.5.001554, instaurado pela
Portaria nº 457/2018-Cor.Ger./SDS, de 31 de agosto de 2018, do Encaminhamento nº 854/2021 - SDS - GGAJ (14077948), de 28
de maio de 2021, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0038/2021, de 18 de
fevereiro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO do Recurso
de Representação apresentado por RINALDO FERREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 54 da Lei n° 11.817, de 24 de julho de 2000.
Secretarias de Estado
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE nº 33, de 11 de junho de 2021.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 47.667, de 01 de julho de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer junto à Rede de Ouvidorias vinculadas à
Ouvidoria-Geral do Estado de Pernambuco procedimentos e modelos, de forma a padronizar o cumprimento do disposto Capítulo IV, do
Decreto nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, bem como a apuração de indicadores de atendimento de que trata a Portaria SCGE nº 01,
de 05 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º No atendimento ao titular do dado pessoal, compete:
I - À Ouvidoria-Geral do Estado:
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 11 DE JUNHO DE 2021
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições, conferidas através da
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 1.375-Fazer Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a).
PROCESSO SEI Nº
NOME
3900000622.001257/2021-94
TEREZA CRISTINA LOPES
DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
221.315-0
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
27.05.2021
Nº 1.376-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº
NOME
1400005293.001875/2021-14
MARIANA
VASCONCELOS DE
PAULA SOUZA
3900001150.000039/2021-07
IVAN GOMES DE SÁ
JÚNIOR
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO
271.842-1
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
01 ANO A
PARTIR DE
11.06.2021
296.225-0
AUXILIAR DE
LEGISTA
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
15 DIAS A
PARTIR DE
30.06.2021
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
a) encaminhar os Pedidos Relacionados a Dados Pessoais (PRDP) recebidos na forma eletrônica às Ouvidorias dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual onde os dados se encontram.
b) monitorar a tramitação dos PRDP, na forma eletrônica ou presencial, registrados no âmbito do Poder Executivo Estadual;
c) apurar, semestralmente, os indicadores de atendimento de que trata o art. 5º, inciso I, da Portaria SCGE nº 01, de 05 de janeiro de
2021, dando conhecimento do resultado às Ouvidorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e ao Comitê Técnico de
Governança Digital – CTGD;
d) apoiar as Ouvidorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na execução dos procedimentos ora padronizados;
e) desempenhar as atribuições de que trata o inciso II deste artigo, nos casos em que o órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual
não possua ouvidoria instituída; e
f) realizar, quando a ouvidoria do órgão ou entidade onde o dado se encontra não possuir estrutura adequada, o atendimento presencial
de que trata a alínea a do inciso II deste artigo.
II – Às Ouvidorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
a) realizar, através do ouvidor ou servidor que exerce a função de assistente de ouvidoria, o atendimento presencial de que trata o art. 15,
do Decreto nº 49.265, de 06 de agosto de 2020;
b) conferir o documento de identificação oficial do titular do dado pessoal requerente, bem como do representante legal e respectivo
instrumento de outorga, quando for o caso;
c) registrar o PRDP no sistema eletrônico de ouvidoria; e
d) encaminhar o PRDP ao encarregado nomeado na forma do inciso II, do artigo 12, do Decreto nº 49.265, de 6 de agosto de 2020,
no prazo de até 2 (dois) dias corridos, conforme previsto no Manual de Procedimentos da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo de
Pernambuco, homologado pela Portaria SCGE nº 51, de 07 de outubro de 2013, acompanhar sua resolutividade e dar conhecimento da
resposta ao titular do dado.
III – Aos encarregados:
a) elaborar a resposta do PRDP e enviar à Ouvidoria do órgão ou entidade ao qual está vinculado.
§1º. Para fins do disposto no art. 15 do Decreto nº 49.265, de 6 de agosto de 2020, será considerada adequada para o atendimento
presencial ao titular do dado a Ouvidoria do órgão ou entidade cuja estrutura básica está em conformidade com o exigido no Manual de
Procedimentos da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo de Pernambuco.
§2º. A solicitação presencial de PRDP deverá ser previamente agendada pelo titular do dado junto à Ouvidoria do órgão ou entidade onde
o dado se encontra, através de telefone ou email, cujas informações constarão no sítio eletrônico www.ouvidoria.pe.gov.br.
Nº 214-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900035695.000218/2021-09 (13839904), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 098,
de 21/05/2021 (13941860), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar RAIMUNDO FERREIRA
DE FARIAS, 2º Ten. RRPM, matrícula nº 608293-9, ocorrida em 15/02/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ANA RITA DE SOUSA FARIAS, viúva.
§3º. Nos casos de Ouvidorias que não disponham da estrutura básica de que trata o §1º, o atendimento presencial será realizado pela
Ouvidoria-Geral do Estado.
Nº 215-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000209/2021-75 (14058916), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 103, de
28/05/2021 (14117443), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOÃO PAULINO DA PAES,
Cabo RRPM, matrícula nº 600370-2, ocorrida em 30/10/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: LUZINETE PEREIRA TATAR, viúva.
Art. 4º Nos casos de atendimento presencial, o servidor responsável pela conferência da documentação necessária à formalização
do PRDP deverá preencher formulário específico, cujo modelo padrão será disponibilizado no site: www.ouvidoria.pe.gov.br, ficando
dispensada a retenção do original ou cópia digitalizada da documentação apresentada.
Nº 216-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.003506/2020-91 (13730265), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 103,
de 28/05/2021 (14117386), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDSON GOMES, St
RRPM, matrícula nº 606235-0, ocorrida em 03/11/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: LUZIANE FRANCISCA DE BARROS GOMES, viúva.
ÉRIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
Nº 217-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900032250.000203/2019-59 (13620079), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 093, de
14/05/2021 (13748461), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ MANOEL BRAGA,
3º Sgt. RRPM, matrícula nº 7675-9, ocorrida em 28/06/2018;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para a dependente habilitada do referido militar: IVONEIDE MARIA DA SILVA, credora de alimentos, considerando que ainda
não houve requerimento da outra dependente habilitada: FRANCISCA DE LIMA BRAGA, viúva.
Nº 218-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000985/2021-75 (14092850), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 103, de
28/05/2021 (14117580), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar LUIZ MARQUES VIANA, 1º
SGT RRPM, matrícula nº 601273-6, ocorrida em 19/12/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: RAIMUNDA JOSEFA DA SILVA VIANA, viúva.
Art. 2º O registro e tramitação do PRDP deverão ser realizados no sistema eletrônico de ouvidoria de que trata o art. 12, da Lei nº 16.420,
de 17 de setembro de 2018.
Art. 3º O servidor responsável pela conferência da documentação necessária à formalização do PRDP é dotado de fé pública para todos
os fins de direito, não cabendo posterior questionamento quanto à legitimidade do titular ou de seu representante legal.
Parágrafo Único. O formulário de que trata o caput deverá ser anexado ao sistema eletrônico de ouvidoria, para encaminhamento ao
encarregado juntamente com o PRDP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
XVI CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RPV – PE | EDIÇÃO 2021
RESOLUÇÃO Nº 005, 10 de junho de 2021.
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 8º da Lei nº
15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002; art. 11 do
Decreto nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004; e considerando o teor do Parecer emitido pelas Conselheiras Relatoras Cecília Canuto
de Santana, Margarida de Oliveira Cantarelli, Mônica Siqueira da Silva, resolve: Art. 1º. Receber os recursos das candidaturas ao XVI
Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE - Edição 2021, deliberando pelas habilitações:
Antônio Coutinho; Antônio Walter Bernardo; Associação de Bacamarteiros do Município de São João - PE; Aurea da Conceição de Assis
Souza; Banda da Bolinha Irmãos Pereira; Caboclinhos União 7 Flexas de Goiana; Clube Central Isaias Lima; Edjan Gomes de Luna;
Francisco Vicente Nogueira; Grucalp (Grupo Cultural dos Palmares); Israel Ramos de França; Jefferson de Alencar Santos; João Flávio
Cordeiro da Silva; João Florindo de Queiroz Filho; José Euclides de Paiva; José Flor do Nascimento; Juraci Almeida da Silva Vieira;
Maracatu Carnavalesco Almirante do Forte; Maracatu Nação Cambinda Estrela; Maracatu Nação Estrela Brilhante do Recife; Maria
Elizabeth Santiago de Oliveira; Miriam Rodrigues da Silva; Nação do Maracatu Porto Rico; Nilza Bezerra da Silva; Noé Souto Maior
Barbosa; Rinaldo Antônio de Aguiar; Severina Lopes da Silva; Tribo Indígena Tapirapé; Troça Carnavalesca Pitombeira dos Quatro
Cantos; e Vitalina Alberta de Souza Paz. Art. 2º. Encaminhar a presente Resolução para o conhecimento do Secretário de Cultura e
devida publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Recife, SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
(VIRTUAL). CASSIO RANIERE RIBEIRO DA SILVA, Presidente do Conselho.