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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 78 - Página 6

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DOEPE 24/04/2021 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0241

500.000,00
500.000,00
500.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

0241

500.000,00
500.000,00
500.000,00

DECRETO Nº 50.568, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 164.000,00
em favor da Companhia Estadual de Habitação e ObrasCEHAB.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

1.000.000,00
0101
0101
0101

1.000.000,00
6.400.000,00
3.662.100,00
2.737.900,00

1.000.000,00
0101

1.000.000,00
8.400.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

164.000,00
0101

164.000,00
164.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

8.400.000,00
8.400.000,00
8.400.000,00

DECRETO Nº 50.570, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

DECRETA:

ORÇAMENTO FISCAL 2021

0101

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A
Atividade:
- EMPETUR
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
Atividade:
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos
Atividade:
Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2021

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 24 de abril de 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

164.000,00
164.000,00
164.000,00

DECRETO Nº 50.569, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e
quatrocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

50.000,00
50.000,00
50.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

50.000,00
50.000,00
50.000,00

DECRETO Nº 50.571, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2021, crédito suplementar no valor de R$ 545.188,00 em favor
da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

ORÇAMENTO FISCAL 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 545.188,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.

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