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DOEPE - Recife, 30 de dezembro de 2020 - Página 9

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DOEPE 30/12/2020 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

N°. 749 - Remover, a pedido, por meio de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, os servidores: RAUL HENRIQUE DE
SOUZA LEAL, Analista em Saúde/ Enfermeiro, matrícula n° 377.403-1/SES do Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns para o Hospital
Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada e MIRELA BARBOSA DA SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 404.486-0/
SES do Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada para o Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns.
N°. 750 - Determinar o exercício da servidora ALICE RODOVALHO DE SOUZA E SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira Auxiliar, matrícula
nº 191.671-8/SES na Diretoria Geral de Educação na Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 13/10/2020.
N°. 751 - Determinar o exercício da servidora IVANILDA MARIA DOS SANTOS, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº
224.404-7/SES no Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 05/11/2020.
N°. 752 - Determinar o exercício da servidora LEANDRA CRISTINA BARBOSA SALDANHA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº
244.320-1/SES no Hospital Correia Picanço/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 20/01/2020.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 135/2020
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 23
de dezembro de 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 150/2020 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – A C M ALIMENTOS EIRELI – CNPJ n° 35.808.671/000168 e CACEPE n° 0912441-10; Parecer n° 132/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista
– ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. - CNPJ
n° 60.659.463/0030-26 e CACEPE n° 0700474-56; Parecer n°
112/2020 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ
n° 09.811.654/0012-22 e CACEPE n° 0621250-60, sob condição
resolutória da apresentação da CNDA/CPRH, em até 10 (dez)
dias úteis; Parecer n° 114/2020 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – AGS COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA. EPP – CNPJ n° 02.867.848/0001-48 e
CACEPE n° 0254528-43; Parecer nº 101/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – ASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ n° 01.551.272/0001-42

e CACEPE n° 0229057-07; Parecer n° 125/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – ASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ n° 01.551.272/000819 e CACEPE n° 0287700-72; Parecer n° 128/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista/
trading – ASCENSUS TRADING & LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ n°
07.635.245/0004-87 e CACEPE n° 0533961-89;
Parecer n° 142/2020 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – BEIJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA. – CNPJ n° 38.652.678/0001-21 e CACEPE n° 091259223; Parecer n° 123/2020 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – BODEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 35.928.705/0001-58 e CACEPE
n° 0868078-70; Parecer n°136/2020 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – BONNONE AGROINDUSTRIAL EIRELI –
CNPJ nº 38.319.552/0001-30 e CACEPE nº 0908056-23; Parecer
nº 029/2020 – isonomia/agrupamento industrial prioritário – BRITO
& SANTOS FRIOS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. ME –
CNPJ n° 08.294.513/0001-64 e CACEPE n° 0342368-99; Parecer
nº 145/2020 – implantação/comércio importador atacadista/trading
– CAPITAL TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. –
CNPJ n° 07.872.326/0007-43 e CACEPE n° 0896141-78; Parecer
n° 124/2020 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – CEREALISTA VENEZA LTDA. EPP – CNPJ
n° 28.516.054/0002-04 e CACEPE n° 0743510-01; Parecer
n° 137/2020 – ampliação com nova linha de produtos/central
de distribuição – COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA. - CNPJ n° 67.729.178/0006-53 e CACEPE n° 0867098-60;
Parecer n° 107/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – DEBRON BIER INDÚSTRIA
DE CERVEJA LTDA. - CNPJ n° 19.968.131/0001-95 e CACEPE
n° 0570362-09; Parecer n° 144/2020 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – D&I INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAINÉIS MONOLÍTICOS EIRELI - CNPJ n° 28.302.282/0001-09 e CACEPE n° 073078026; Parecer n° 131/2020 – ampliação/central de distribuição –
DIVIPLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DIVISÓRIAS LTDA.
ME - CNPJ n° 03.299.012/0001-57 e CACEPE n° 0261733-10,
sob condição resolutória da apresentação da CNDA/CPRH,
em até 10 (dez) dias úteis; Parecer n° 024/2020 – ampliação/

ampliação com nova linha de produtos/agrupamento industrial
prioritário – DJALMA BEZERRA DE SOUZA NETO - CNPJ n°
16.100.973/0001-32 e CACEPE n° 0756575-54; Parecer n°
121/2020 – implantação/comércio importador atacadista – DLW
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ n° 00.302.796/0004-80
e CACEPE n° 0876332-13; Parecer n° 118/2020 – implantação/
comércio importador atacadista – DMA DISTRIBUIDORA S.A.
– CNPJ n° 01.928.075/0176-80 e CACEPE n° 0881699-95;
Parecer n° 141/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – DMAX-DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – CNPJ
nº 09.390.408/0001-91 e CACEPE nº 0368633-78; Parecer nº
098/2020 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
EIRELI – CNPJ n° 74.077.983/0001-09 e CACEPE n° 034786376; Parecer n° 135/2020 – ampliação/ampliação com nova linha
de produtos/isonomia/agrupamento industrial prioritário/atividade
industrial relevante – GMIX FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE
CAL EIRELI – CNPJ n° 21.682.916/0001-49 e CACEPE n°
0608312-94; Parecer n° 109/2020 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – INCOMTUBO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA. - ME – CNPJ n°
10.311.817/0001-34 e CACEPE n° 0369932-39, sob condição
resolutória da apresentação da CNDA/CPRH, em até 10 (dez)
dias úteis; Parecer n° 108/2020 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – INDÚSTRIA DE
BEBIDAS GARANHUNS LTDA. – CNPJ n° 10.280.306/000100 e CACEPE n° 0373399-82; Parecer n° 138/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
J ARAÚJO E J SILVA LTDA. - CNPJ n° 28.843.299/0001-65 e
CACEPE n° 0741448-04; Parecer n° 126/2020 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – MANCAS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - CNPJ n°
38.395.163/0001-93 e CACEPE n° 0909655-82; Parecer n°
115/2020 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – MATA NORTE ALIMENTOS LTDA. CNPJ n° 03.912.413/0007-26 e CACEPE n° 0800265-75;
Parecer n° 116/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – MATA NORTE ALIMENTOS
LTDA. - CNPJ n° 03.912.413/0006-45 e CACEPE n° 080026303; Parecer nº 117/2020 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – MEDEVICE DO
BRASIL COMERCIAL LTDA. – CNPJ n° 04.656.809/0001-27
e CACEPE n° 0287759-70; Parecer n° 099/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
MOINHO PETINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ
n° 10.808.491/0001-55 e CACEPE n° 0000446-44; Parecer
n° 056/2020 – ampliação/central de distribuição – MORAIS
DE CASTRO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA. – CNPJ n° 15.102.809/0002-82 e CACEPE
n° 0134125-15; Parecer nº 134/2020 – isonomia/agrupamento
industrial prioritário – MOVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - CNPJ n° 08.877.763/0001-27 e CACEPE n° 010025030; Parecer n° 113/2020 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – MR IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ n° 14.459.605/0002-30 e
CACEPE n° 0769834-80; Parecer n° 143/2020 – implantação/
central de distribuição – NEOBETEL EPI, EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. – CNPJ n° 25.464.260/0006-53
e CACEPE n° 0826391-40; Parecer n° 149/2020 – implantação/
comércio importador atacadista – NEXER – INDÚSTRIA,

Ano XCVII • NÀ 242 - 9
DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS
LTDA. – CNPJ n° 38.347.078/0001-50 e CACEPE n° 0908416-97;
Parecer nº 120/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – OASIS ALIMENTOS LTDA. –
CNPJ nº 03.226.633/0001-00 e CACEPE nº 0261148-10; Parecer
nº 122/2020 – implantação/agrupamento industrial prioritário/
atividade industrial relevante – ORTHOASIS INDÚSTRIA
DE COLCHÕES EIRELI – CNPJ n° 39.257.028/0001-44 e
CACEPE n° 0914558-39; Parecer nº 106/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/central de distribuição – PEÇA FÁCIL
DISTRIBUIDORA LTDA. EPP – CNPJ n° 07.738.870/0003-73
e CACEPE n° 0818355-40; Parecer n° 148/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA. – CNPJ
n° 09.644.104/0003-75 e CACEPE n° 0281241-03; Parecer n°
103/2020 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – PNEUBRAS COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA. - CNPJ n° 08.678.386/0001-05 e CACEPE n° 034846964; Parecer n° 039/2020 – implantação/central de distribuição
– QUÍMICA AMPARO LTDA. - CNPJ n° 43.461.789/0023-04 e
CACEPE n° 0871646-39; Parecer n° 102/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário/atividade
industrial relevante – RHOFER FABRICAÇÃO E COMÉRCIO
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS LTDA. CNPJ n° 34.548.702/0001-26 e CACEPE n° 0843429-86; Parecer
n° 139/2020 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO
INTERNACIONAL LTDA. - CNPJ n° 08.675.394/0001-90 e
CACEPE n° 0348321-57; Parecer n° 111/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– TESSA PERFILADOS ESPECIAIS PERNAMBUCO EIRELI
- CNPJ n° 34.730.851/0001-01 e CACEPE n° 0846940-76;
Parecer n° 146/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante
– THERMO PRINT ETIQUETAS E RÓTULOS LTDA. – CNPJ
n° 08.723.916/0002-62 e CACEPE n° 0682165-05; Parecer
n° 063/2020 – implantação/comércio importador atacadista –
TRICHEM BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
EIRELI – CNPJ n° 29.303.706/0004-57 e CACEPE n° 0810930-39;
Parecer n° 097/2020 – implantação/atividade industrial relevante
– TUBONORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
LTDA. – CNPJ nº 38.318.624/0001-24 e CACEPE nº 090805208; Parecer nº 127/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – URANO DO BRASIL –
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. – CNPJ nº 94.976.594/0001-14 e CACEPE nº 0667202-73;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 113ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC:
AUDAX QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA. – CNPJ nº 50.770.643/0008-69
e CACEPE nº 0720974-69; GSP FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS
LTDA. - CNPJ nº 32.073.962/0001-67 e CACEPE nº 0802301-80;
lII – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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