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DOEPE - Recife, 4 de setembro de 2020 - Página 13

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DOEPE 04/09/2020 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XXI. Manter as portas abertas e janelas, quando possível, a fim de evitar o manuseio de maçanetas. Portas corta-fogo ou que representem,
quando abertas, riscos à segurança dos acervos, das pessoas ou impactem no controle ambiental, devem contar com álcool gel e papel
toalha, se possível, instalados próximos, para possibilitar a higienização constante após manuseio.

4028570

Ano XCVII • NÀ 166 - 13

NEUMA MARIA FERREIRA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

31/08/2020

4053958

NILZA DA SILVA OLIVEIRA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

31/08/2020

XXII. Divulgar e publicizar, nos espaços físicos e virtuais do museu, material e campanhas educativas/informativas das autoridades
médico-sanitárias, sobre a prevenção ao COVID-19.

11810076

MICHELLINY DE OLIVEIRA

PSICOLOGO - EABP

31/08/2020

XXIII. Notificar o público sobre restrições relacionadas ao contexto da pandemia, no website e/ou demais redes da instituição.

4038576

ROSIANE GOMES DE ALBUQUERQUE

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

01/09/2020

XXIV. Incluir o acompanhamento da sintomatologia de funcionários e visitantes na entrada do espaço cultural, sendo recomendável, por
exemplo, a aferição de temperatura.

4061705

ANGELICA XAVIER DA SILVA

ENFERMEIRO REGULADOR

02/09/2020

11810840

RUBENIL QUIRINO DE SOUSA

PSICOLOGO - EABP

03/09/2020

4023013

RAFAEL NEVES DE SOUZA

MEDICO INTENSIVISTA ADULTO

06/09/2020

XXV. Orientar os funcionários e os visitantes que eventualmente apresentem sintomas da COVID-19 e/ou gripais (como febre, tosse,
coriza), ao retorno para casa, até que seja descartada a hipótese de contaminação pela COVID-19. Esta orientação poderá ser indicada
aos que mantiveram contatos com pessoas contaminadas e aos seus contatos domiciliares.
XXVI. Funcionários e visitantes nas condições prevista no dispositivo anterior, serão orientados a buscar o serviço médico e/ou a acessar
o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os
cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.

Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas de que trata o disposto no caput, não exaure todas as medidas cabíveis aos
estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis,
orientações específicas para cada setor, deve ainda respeitar o Protocolo Geral do estado de Pernambuco para todas as atividades em
funcionamento, assim como orientações de conselhos profissionais.

Portaria nº 554 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.

Art. 3º O cálculo do quantitativo de acesso simultâneo será um visitante a cada 20m2 nas áreas expositivas internas e um visitante a cada
10m2 nas áreas expositivas externas.

I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 447 - publicada no D.O.E de 28/07/2020, na parte referente ao servidor contratado abaixo
relacionado , tendo em vista o mesmo se encontrar em efetivo exercício, conforme informações contidas no Memo nº 47/2020- CEASP.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

RESOLVE:

Parágrafo único. Excetuam-se deste cálculo, o quantitativo de funcionários dos museus que não terá restrição.

MATRÍCULA

NOME

CARGO

3772675

Otacílio Leonel Lima

Odontólogo

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de agosto de 2020.
Recife, 31 de agosto do ano de 2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico

PORTARIA Nº 555 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

Gilberto Freyre Neto
Secretário de Cultura

RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

EM, 03/09/2020
PORTARIA Nº 552 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

3763749

Rosiane da Silva Lima

Auxiliar de Saúde Bucal

17/08/2020

RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.

MATRICULA

NOME

CARGO

TÉRMINO DO
CONTRATO

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

3622070

CARLA CARDINALLE BEZERRA DA SILVA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

01/09/2020

PORTARIA Nº 556 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

11084189

CONCEIÇÃO DE CACIA DE MEDEIROS SILVA

ENFERMEIRO - PLANTONISTA

01/09/2020

11084243

EMANUELLY DE SOUZA ARAUJO

ENFERMEIRO - PLANTONISTA

01/09/2020

11084286

ANA KARLA COSTA FERRO

ENFERMEIRO - PLANTONISTA

01/09/2020

11084391

ROSANGELA AMORIM DOS SANTOS

AUXILIAR DE NECROPSIA

01/09/2020

11811030

GILVANIA ALVES BEZERRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM/EABP

02/09/2020

11810750

RENATA FREIRE DE QUEIROZ SALLES
FERREIRA

ASSISTENTE SOCIAL - EABP

02/09/2020

11810726

SUZANA SILVA LIRA

CIRURGIAO DENTISTA - EABP

02/09/2020

11810912

JOSIAS NELSON TORRES DE AMORIM

ENFERMEIRO - EABP

02/09/2020

3622673

NATALYE FERNANDA LEAO DA SILVA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

04/09/2020

RESOLVE:

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:

I – Extinguir, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

MATRICULA

NOME

CARGO

TÉRMINO DO
CONTRATO

3621219

Maria Izabel Guedes da Silva

Técnico de Enfermagem

01/09/2020

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 557 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 43.888 publicado no
D.O.E. de 07/12/2016.
RESOLVE:

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 553 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

I – Incluir na Portaria SES nº 197 publicada no D.O.E. de 06/04/2017, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

4062639

THAMIRES MARIA DE LIMA

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

03/07/2020

4037928

DAYSE DUARTTE DANTAS DOS
SANTOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20/07/2020

4056701

ANA CLAUDIA FERREIRA GOMES DA
SILVA

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

04/08/2020

4063945

LAIANE MARIA NOBRE DE MELO DA
SILVA

NUTRICIONISTA PLANTONISTA

21/08/2020

4069285

MARIA JOSÉ FERREIRA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

23/08/2020

4028511

MARIA WEDYNA DE SOUSA

ENFERMEIRO UTEÍSTA

25/08/2020

4071352

RAFAELA ROSENO DE LUCENA

ENFERMEIRO REGULADOR PLANTONISTA

25/08/2020

4034619

SOLANGE MARIA RODRIGUES GOMES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

27/08/2020

11812311

ANTONIO CARLOS DE LIMA

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO
BÁSICA- EABP

28/08/2020

3636356

IVANCLECIO DE SOUZA RODRIGUES

MEDICO CIRURGIAO GERAL

29/08/2020

NOME

ADMISSÃO

CARGO

TAMARA RAFAELLA NEGREIROS CLEMENTE

01/09/2020

BIOMEDICO

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 051/2020 - Recife, 02 de setembro de
2020
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995 e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.055/2020 que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.390 de 28 de

agosto de 2020 que altera o art. 17, parágrafo único do
Decreto Estadual nº 49.055/2020, resolve:
Art. 1º Retomar o turismo em Fernando de Noronha por
etapas, com todos os cuidados para garantir a segurança
de todos, permitindo-se, nesse primeiro momento, apenas
a entrada de visitantes que já tiveram o diagnóstico positivo
para o COVID-19.
Parágrafo Único: Devido aos cuidados sanitários necessários
para o combate ao COVID-19, as viagens apenas poderão ser
agendadas com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 2º Para a comprovação de que já testou positivo para o
COVID-19, o visitante apresentará o resultado que deverá ser
obtido a partir de um dos métodos de exames:
Resultado IgG positivo, sendo o exame realizado pelos métodos
de Quimioluminescência, Eletroquimioluminescência, Elisa
Imunoensaio, com datas não superiores a 90 (noventa) dias da
data do embarque. Não será aceito resultado de teste rápido;
I- Resultado RT PCR positivo há mais de 20 dias da data do
embarque.

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