DOEPE 16/07/2020 -Pág. 53 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de julho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SF Nº 119, DE 15.07.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 44.740, de 18.07.2017, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Jaciara Conceição dos Santos, matrícula nº 187.990-1, das atividades de Chefia privativa do GOATE, de que trata o
inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras.
Art. 2º Designar João de Paula Pinto Neto, matrícula nº 187.838-7, para exercer as atividades de Chefia privativa do GOATE, de que trata
o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º.07.2020.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 127/2020
EDITAL DBF Nº 098/2020
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para
Importação nº 170/2020, resolve credenciar o contribuinte MACROLAR COMERCIAL DE UTILIDADES LTDA EPP, inscrito no CACEPE
sob o nº 0730869-83, processo Nº 1500000073.000688/2020-21, tendo os seus termos inicial e final em 16.07.2020 e 15.07.2021,
respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de
15.12.2017.
Recife, 15 de julho de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
EDITAL DBF Nº 099/2020
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para
Importação nº 173/2020, resolve credenciar o contribuinte A M C Soares, inscrito no CACEPE sob o nº 0839717-18, processo Nº
1500000073.000752/2020-73, tendo os seus termos inicial e final em 16.07.2020 e 15.07.2021, respectivamente. Os efeitos deste edital
ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 15 de julho de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
EDITAL DBF Nº 100/2020
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 174/2020, resolve credenciar o contribuinte CAJUGRAM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrito
no CACEPE sob o nº 0649582-64, processo Nº 1500000073.000702/2020-96, tendo os seus termos inicial e final em 16.07.2020 e
15.07.2021, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 15 de julho de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES, 15 de julho de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 504/2020 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão – PRRL da Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, o servidor MANASSÉS CORREIA DE CARVALHO, mat. 208.895-9, ficando
DISPENSADO, do referido encargo, o servidor WELLINGTON SILVA DE ANDRADE, mat. 179.298-9, a partir de 06.07.2020, conforme
C.I. nº 03/2020, SEI nº 0012900119.000513/2020-53. Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo
de Ressocialização.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 15/07/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento na Portaria SES nº 176 de 08/05/2020 e republicada no DOE de 12/05/2020, baixou a seguinte Portaria:
Nº 256 - Tornar sem efeito a Portaria SES nº 205, publicada no D.O.E. de 09/06/2020, referente a remoção da servidora ALESSANDRA
DE OLIVEIRA CATÃO, Médica Pediatra, matrícula n° 225.732-7/SES, considerando que a mesma se encontra em exercício no Programa
Atende em Casa, devido a pandemia da COVID-19.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 39, DO DIA 15 DE JULHO DE 2020.
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ, no uso de suas atribuições legais com referência à Lei nº 47.087/2019,
que dispõe sobre a instituição e o funcionamento das Unidades de Controle Interno, no âmbito da Administração Pública do Poder
Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora ROMANA DE ARAÚJO SOUSA COSTA - CPF nº 038.385.925-76, como titular da Unidade de Controle
Interno, denominado de Assessor Especial de Controle Interno, e o servidor FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR - CPF nº
029.851.864-39 como membro Adjunto da Unidade de Controle Interno.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 13
de julho de 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 007/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – AÇUCANA BENEFICIAMENTO
DE CEREAIS LTDA. – CNPJ n° 40.849.960/0001-45 e CACEPE
n° 0178060-38; Parecer n° 002/2020 – ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista – ACUMULADORES
MOURA S.A. – CNPJ n° 09.811.654/0012-22 e CACEPE n°
0621250-60; Parecer n° 053/2020 – implantação/central de
distribuição – APTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESINAS
LTDA. – CNPJ n° 05.366.731/0004-11 e CACEPE n° 086094545; Parecer n° 054/2020 – implantação/comércio importador
atacadista – APTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESINAS
LTDA. – CNPJ n° 05.366.731/0004-11 e CACEPE n° 086094545; Parecer n° 036/2020 – implantação/comércio importador
atacadista – BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. – CNPJ n° 17.530.779/0003-11
e CACEPE n° 0818483-66; Parecer n° 016/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/central de distribuição – BWC BRASIL
COMÉRCIO IMPORTADOR LTDA. – CNPJ n° 18.299.882/000446 e CACEPE n° 0735122-49; Parecer n° 042/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/central de distribuição – C E C
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DO LAR
LTDA. – CNPJ n° 16.952.866/0001-32 e CACEPE n° 050203444; Parecer nº 052/2020 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ
nº 27.927.056/0001-42 e CACEPE nº 0853187-01; Parecer
n° 035/2020 – implantação/comércio importador atacadista –
CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA. – CNPJ n°
46.563.938/0016-05 e CACEPE n° 0871054-62; Parecer n°
030/2020 – implantação/central de distribuição – COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. - CNPJ n° 67.729.178/000653 e CACEPE n° 0867098-60; Parecer n° 015/2020 – implantação/
comércio importador atacadista – COMERCIAL DE ALIMENTOS
RIO GUAMA EIRELI - CNPJ n° 83.353.045/0006-81 e CACEPE n°
0866613-02; Parecer n° 046/2020 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – D & A DECORAÇÃO
E AMBIENTAÇÃO LTDA. - CNPJ n° 08.749.430/0002-01 e
CACEPE n° 0680492-69; Parecer n° 040/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/central de distribuição – DISTRIBUIDORA
AUTOMOTIVA S/A - CNPJ n° 61.490.561/0071-13 e CACEPE
n° 0266179-94; Parecer n° 050/2020 – ampliação com nova
linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – DJ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ
n° 12.423.658/0001-95 e CACEPE n° 0410121-94; Parecer n°
014/2020 – implantação/comércio importador atacadista/trading EMPREENDIMENTOS COMERCIAL INDUSTRIAL ECIL LTDA. CNPJ n° 60.955.812/0005-46 e CACEPE n° 0861899-21; Parecer
n° 064/2020 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário - EURANO VALENÇA CORDEIRO - ME. CNPJ n° 08.882.552/0001-82 e CACEPE n° 0351582-63; Parecer
n° 023/2020 – implantação/agrupamento industrial prioritário
– FABER – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS - EIRELI CNPJ n° 11.586.463/0001-01 e CACEPE n° 0866444-75; Parecer
n° 028/2020 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – GOLD MEGAÓ
INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. - CNPJ n° 29.788.820/0001-71 e
CACEPE n° 0760628-13; Parecer n° 051/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – IBRAP
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A. CNPJ n° 00.130.132/0002-19 e CACEPE n° 0658915-46; Parecer
n° 041/2020 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO
S/A - CNPJ n° 60.874.724/0002-77 e CACEPE n° 0341321-71;
Parecer n° 021/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
atividade industrial relevante – INDUSTRIAL BLOW PACK
EMBALAGENS LTDA. - EPP - CNPJ n° 12.698.185/0001-39 e
CACEPE n° 0423514-21; Parecer n° 027/2020 – implantação/
comércio importador atacadista – INTERSAT COMÉRCIO LTDA.
ME - CNPJ n° 40.892.614/0003-01 e CACEPE n° 086546465; Parecer n° 025/2020 – implantação/comércio importador
atacadista – JL COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA. - CNPJ
n° 34.905.383/0001-69 e CACEPE n° 0849988-81; Parecer
n° 062/2020 – implantação/agrupamento industrial prioritário
– JOSÉ CÍCERO VIEIRA MARANHÃO EIRELI - CNPJ n°
33.492.959/0001-40 e CACEPE n° 0826378-73; Parecer n°
048/2020 – implantação/comércio importador atacadista –
KING COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTORES EIRELI
- CNPJ n° 19.804.001/0002-06 e CACEPE n° 0876292-91;
Parecer n° 043/2020 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – LORIVAL BENEDITO FELIPE EIRELI - CNPJ n°
35.632.671/0001-50 e CACEPE n° 0863485-82; Parecer n°
022/2020 – implantação/agrupamento industrial prioritário – M &
M AGROINDÚSTRIA DA UVA LTDA. - CNPJ n° 33.278.868/000107 e CACEPE n° 0823062-57; Parecer n° 044/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista
– METALÚRGICA MOR S.A. - CNPJ n° 95.422.218/0009-06
e CACEPE n° 0796221-51; Parecer nº 057/2020 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista
– MORAIS DE CASTRO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ nº 15.102.809/0002-82
e CACEPE nº 0134125-15; Parecer n° 017/2020 – implantação/
comércio importador atacadista – NORDAP COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA CLIMATIZAÇÃO LTDA.
- CNPJ n° 07.065.420/0002-86 e CACEPE n° 0853206-09;
Parecer n° 018/2020 – implantação/central de distribuição –
NORDAP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS PARA
CLIMATIZAÇÃO LTDA. - CNPJ n° 07.065.420/0002-86 e CACEPE
n° 0853206-09; Parecer nº 034/2020 – implantação/agrupamento
Ano XCVII • NÀ 131 - 53
industrial prioritário – NORVAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA. - CNPJ n° 35.614.711/0001-30 e CACEPE
n° 0863191-32; Parecer n° 049/2020 – implantação/central de
distribuição – PERFIL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
ME - CNPJ n° 12.007.481/0002-27 e CACEPE n° 086993720; Parecer n° 006/2020 – implantação/comércio importador
atacadista – PRO-COLOR QUÍMICA NORDESTE LTDA. - CNPJ
n° 13.895.197/0002-05 e CACEPE n° 0851111-04; Parecer n°
008/2020 – implantação/central de distribuição – PRO-COLOR
QUÍMICA NORDESTE LTDA. - CNPJ n° 13.895.197/0002-05
e CACEPE n° 0851111-04; Parecer n° 045/2020 – implantação/
comércio importador atacadista – QUIMIWEB – SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA - EIRELI - CNPJ n° 36.142.072/0001-10 e CACEPE
n° 0872387-72; Parecer n° 011/2020 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – RAINHA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI
- CNPJ n° 35.816.471/0001-57 e CACEPE n°0866495-15; Parecer
n° 032/2020 – implantação/comércio importador atacadista –
RED BULL DO BRASIL LTDA. - CNPJ n° 02.946.761/0014-80
e CACEPE n° 0845564-39; Parecer n° 033/2020 – implantação/
central de distribuição – RED BULL DO BRASIL LTDA. - CNPJ
n° 02.946.761/0014-80 e CACEPE n° 0845564-39; Parecer n°
013/2020 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – RESINORT COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA. - CNPJ n° 11.172.584/0001-07 e CACEPE n° 038590107; Parecer n° 038/2020 – implantação/central de distribuição
– SA FÓSFOROS GABOARDI - CNPJ n° 83.754.986/0007-08
e CACEPE n° 0870984-07; Parecer n° 061/2020 – implantação/
agrupamento industrial prioritário - SANTA LUZIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - CNPJ n° 33.223.549/0001-02
e CACEPE n° 0822395-50; Parecer n° 012/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/comércio importador atacadista – TRON
CONTROLES ELÉTRICOS LTDA. - CNPJ n° 24.441.206/0001-15
e CACEPE n° 0154389-02; Parecer n° 026/2020 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – UNITERMI INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EIRELI EPP - CNPJ n° 19.398.581/0003-51 e
CACEPE n° 0826667-09; Parecer n° 003/2020 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – VIVA
ALIMENTOS LTDA. - CNPJ n° 16.776.645/0001-50 e CACEPE n°
0499032-33; Parecer n° 031/2020 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – WLC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ n° 30.431.249/000112 e CACEPE n° 0771932-96;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 110ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
GRAVATÁ FÁBRICA DE CONSERVANTES DE FRUTAS EM
POLPAS LTDA. – CNPJ nº 32.703.355/0001-33 e CACEPE nº
0813889-34; MAURÍCIO MACIEL TENÓRIO DA COSTA EIRELI
– CNPJ nº 32.353.576/0001-29 e CACEPE nº 0807834-30;
TRAMO EQUIPAMENTOS LTDA. – CNPJ nº 15.120.750/0001-74
e CACEPE nº 0477381-03;
III - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC Nº 128/2020
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 13 de julho de 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do
PRODEPE em reunião de 13 de julho de 2020:
Premix Brasil Resinas Ltda. – negado cancelamento da
aprovação do parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 088/2018,
aprovado na Resolução CONDIC nº 109, de 1º de novembro
de 2018; World Mix Resinas Plásticas Ltda. – as solicitações
resultaram nas seguintes decisões: 1. negado cancelamento da
aprovação do parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 016/2018,
aprovado na Resolução CONDIC nº 103, de 2 de abril de 2018;
2. Negado cancelamento da aprovação do parecer conjunto AD
Diper/SEFAZ nº 058/2018, aprovado na Resolução CONDIC nº
109, de 1º de novembro de 2018;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 129/2020
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 13 de julho de 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do
PRODEPE em reunião de 13 de julho de 2020:
Bacardi-Martini do Brasil Industria e Comércio Ltda. aprovado alteração da empresa terceirizadora autorizada na
Resolução CONDIC nº 17/2006, para a empresa: COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE BEBIDAS E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ nº 15.597.751/0001-04 e CACEPE 0491102-41; Euro
Vidros Indústria e Comércio de Vidros Ltda. ME - aprovada
autorização para terceirizar o processo de têmpera dos produtos
constantes no Decreto nº 45.074, de 29.09.2019, com a empresa:
TEMPERA VIDROS CARURARU LTDA., inscrita no CNPJ nº
07.191.500/0001-05 e CACEPE Nº 0321821-04;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 15 de julho de 2020.
Bruno Schwambach
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC