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DOEPE - Recife, 26 de junho de 2020 - Página 13

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DOEPE 26/06/2020 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de junho de 2020
...continuação - LAFEPE
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa
opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção intitulada "Base para opinião com ressalva", a Demonstrações do valor
adicionado foi adequadamente elaborada em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em
conjunto.
Outros assuntos - Auditoria das demonstrações contábeis do
exercício anterior: As demonstrações contábeis referentes ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2018, apresentadas para fins
de comparação, foram por nós auditadas e cujo Relatório dos auditores independentes sobre referidas demonstrações contábeis foi
emitido em 15 de abril de 2019, contem ressalvas quanto aos fatos
mencionados nas letras (a), (b) da seção intitulada "Base para opinião com ressalvas", além de ressalva em conta de Contingências
cíveis e trabalhistas, face a não apresentação do prognóstico de
perdas nos relatórios dos assessores jurídicos o que impossibilitava
a avaliação de necessidade de ajustes; e ressalva nos Ajustes de
exercícios anteriores no Patrimônio líquido, cuja apresentação não
estava de acordo com o preconizado na NBC TG 23 (R2) - Políticas
Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor: A administração da Companhia é
responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações
contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis,
nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao
fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado,
concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administra-

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ção, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas
demonstrações contábeis: A administração é responsável pela
elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na
elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável
de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não
uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção rele-

Ano XCVII • NÀ 117 - 13

vante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O
risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é
maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver
o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.

Recife/PE, 15 de maio de 2020.

• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para
a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. •
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações
feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso,
pela administração, da base contábil de continuidade operacional
e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de
continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a
Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. •
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e
os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos.

PARECER DO CONSELHO FISCAL
CAPITAL AUTORIZADO: R$ 100.000.000,00
CAPITAL SUBSCRITO: R$ 87.989.242,00
Nós, Atuais Membros do Conselho Fiscal do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE, examinando o balanço patrimonial e as demonstrações dos
resultados do exercício social, encerrado em 31 de dezembro de
2019, com as respectivas Demonstrações Financeiras, submetidas a
prévio exame da CHRONUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S,
com base no parecer daqueles Auditores Independentes e ainda
dando cumprimento às exigências legais de deliberação sobre o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras, opinamos pela
sua aprovação
Recife/PE, 17 de junho de 2020.
Denys Macedo Paraíso
Presidente da Reunião e do Conselho Fiscal do LAFEPE
Aristeu de Oliveira Plácido Júnior
Secretário da Reunião e membro do Conselho Fiscal do LAFEPE.

Chronus Auditores Independentes S/S
CRC-PE nº 000.681/O-5 - CVM nº 11.088
Rosivam Pereira Diniz
Sócia - Contadora CRC-PE nº 014.050/O-4 - CNAI nº 690
Ulisses Rodrigues Peixoto
Contador - CRC-PE nº 013.867/O-0 - CNAI nº 5329

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Roldão Gomes Torres - CPF:
002.305.964-87 – Membro Independente e Presidente do CAD;
José Thomaz de Medeiros Correia – CPF: 124.070.464-04 - Membro Independente; Carlos do Rego Vilar - CPF: 075.894.844-15;
Maria Carolina Ferreira Alves - CPF: 010.600.444-12; Marco André
Dubeux Lopes Barros - CPF: 449.147.254-87; Jorge Carlos Oliveira
Filho – CPF: 795.682.978-04 - Representante dos acionistas minoritários; Francisco de Assis de Oliveira – CPF: 333.309.134-87 Representante dos empregados.

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