Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

DOEPE - Recife, 28 de março de 2020 - Página 5

  1. Página inicial  - 
« 5 »
DOEPE 28/03/2020 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 4º Quando couber, deverá ser aplicado o mesmo tratamento previsto nesta Portaria à contratação de adolescentes e jovens
aprendizes de que trata o Decreto nº 34.003, de 08 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.

Ano XCVII • NÀ 58 - 5

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

PORTARIA CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA SES/SEDUH/GRCT Nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, RESOLVE:

Altera a PORTARIA CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA SES/SEDUH/GRCT Nº 001 DE 24 DE MARÇO DE 2020 que institui protocolos
para a prevenção de aglomerações nos Terminais de Integração, Estações de BRT e ônibus do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, bem como outras providências relativas à contenção da pandemia
de COVID-19 no Estado de Pernambuco.

Nº 715-Autorizar o afastamento parcial do servidor GIVALDO PAULO BARBOSA, matrícula nº 270.864-7, para o exercício das atividades
relativas ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia - PROFBIO, promovido pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, a partir
da data de publicação desta portaria até 28/02/2022, quando as aulas do curso coincidirem com o horário de trabalho e com redução de
50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no período destinado à elaboração da tese, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo do servidor.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO e o PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
DE TRANSPORTE METROPOLITANO, considerando a necessidade de adotar medidas relativas ao transporte público coletivo para a
contenção da pandemia de COVID-19 em Pernambuco e tendo em vista a situação excepcional prevista no Decreto nº 48.809, de 14 de
março de 2020,

Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 27 DE MARÇO DE 2020
ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SEI nº 0001200144.001537/2018-14 (PGE nº 2020.02.001034) - Requerente: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO
CORREIA, viúva e beneficiária do ex-servidor Ajalmar de Lira Correia, Agente de Polícia, matrícula nº 36.589, falecido em
12/06/1983. DEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 0125/2020, da Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do Estado
(Doc.5986732), respeitada a prescrição quinquenal.
SOBRESTAMENTO
Tendo em vista o Mandado de Segurança n° 0001892-09.2020.8.17.2001 e a Cota CACEF (Documento Sei nº. 5669032), sobresto o
processo de averiguação de acumulação de cargos n° 0001200206.000122/2018-51 em face da servidora Maria Goretti de Godoy Sousa.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 0001200206.000011/2018-45 – referente ao despacho proferido nos autos do Processo nº 0001200206.000011/2018-45
– Requerente: FABÍOLA MESQUITA LIMA MACIEL. Tendo em vista as atribuições decorrentes do Decreto nº 38.540/2012, INDEFIRO o
pedido, nos termos da Decisão (Documento Sei nº. 5985065), do Secretario Executivo de Pessoal e Relações Institucionais.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 219/PMPE - DGP-1, 25MAR20 EMENTA: EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR POR ORDEM JUDICIAL.O CMT Geral no uso das
atribuições em que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de
16JUN94; e. Considerando o recebimento do Ofício nº 361-PMPE-DEAJA-EXEC/CONTENCIOS, datado em 19MAR20, que informou sobre
o Ofício nº 1205/2020-PC, de 12MAR20 do Contencioso da PGE, que remeteu o Agravo de Instrumento nº 0010830.79.2019.8.17.9000
o qual comunica a decisão favorável ao Estado, para imediata exclusão do agravado das fileiras da corporação, na ação em epígrafe;
Resolve: I-Excluir dos quadros desta Corporação o Soldado PM Mat. 990048-9 MARCELO WELLITON ALVES DA SILVA com base na
determinação da PGE-PE, constante no documento acima; II-À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de
suas atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; e, III-Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado.
CEL PM Vanildo Neves De Albuquerque Maranhão Neto-Comandante Geral Da PMPE. SEI 3700000987.001903/2019-25.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
AVISO A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi publicada
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº011/2020 de 25 de março de 2020 constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br
- Para o ano de 2020, o COFINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO para o custeio de Benefícios Eventuais para o ano de 2020, tendo
sua vigência de 01/03/2020 a 31/12/2020 e amparado pela Portaria SDSCJ nº 048 de 24/03/2020, validamos os Termos Ditovps aos
Termos de Aceite: Para 41 municípios: 1-Abreu e Lima- Termo Aditivo -005/17-valorR$ 12.000,00, 2.Afogados da Ingazeira- Termo
Aditivo -003/17-valorR$6.000,00, 3.Araripina Termo Aditivo -059/17-valorR$ 12.000,00, 4.Barreiros- Termo Aditivo -022/17-valorR$
6.000,00, 5.Betânia- Termo Aditivo -048/17-valor-R$ 6.000,00, 6.Bezerros- Termo de Aditivo -030/17-valorR$12.000,00, 7.BodocóTermo Aditivo -007/17-valor-R$ 6.000,00, 8.Brejinho- Termo Aditivo -033/17-valorR$ 6.000,00, 9-Cabrobó- Termo de Aditivo
-024/17-valor-R$ 6.000,00, 10.Camaragibe- Termo Aditivo-046/17-valorR$ 16.000,00, 11.Carnaubeira_da_Penha- Termo Aditivo
-032/17-valor-R$ 6.000,00, 12.Caruaru- Termo Aditivo 002/17-valor-R$ 16.000,00, 13.Casinhas- Termo Aditivo 051/17-valor-R$
6.000,00, 14.Chã_Grande Termo Aditivo -018/17-valor-R$ 6.000,00, 15.Condado- Termo Aditivo -020/17-valor-R$ 6.000,00,
16.Correntes Termo Aditivo -044/17-valor-R$ 6.000,00, 17.Dormentes- Termo Aditivo -006/17-valor-R$ 6.000,00, 18.FerreirosTermo Aditivo -025/17-valor-R$ 6.000,00, 19.Frei_Miguelinho- Termo Aditivo -015/17-valor-R$ 6.000,00, 20-Granito- Termo
Aditivo -061/17-valor-R$ 6.000,00, 21-Igarassu- Termo Aditivo -016/17-valor-R$ 16.000,00, 22-Lagoa_do_Carro- Termo Aditivo
-012/17-valor-R$ 6.000,00, 23-Lagoa_Grande- Termo Aditivo 028/17-valor-R$ 6.000,00, 24-Limoeiro- Termo Aditivo -014/17-valor-R$
12.000,00, 25.Orobó- Termo Aditivo 052/17-valor-R$ 6.000,00, 26.Orocó- Termo Aditivo -056/17-valor-R$ 6.000,00, 27.OuricuriTermo Aditivo 054/17-valor-R$ 12.000,00, 28.Palmeirina- Termo Aditivo -042/17-valor-R$ 6.000,00, 29.Parnamirim Termo Aditivo
049/17-valor-R$ 6.000,00, 30.Passira- Termo Aditivo -010/17-valor-R$ 6.000,00, 31.Paudalho Termo Aditivo -009/17-valor-R$
12.000,00, 32.Petrolina- Termo Aditivo 045/17-valor-R$ 16.000,00, 33.Pombos Termo Aditivo -11/17-valor R$ 6.000,00, 34.SairéTermo Aditivo -039/17-valor-R$ 6.000,00, 35.Santa_Maria_da_Boa_Vista- Termo Aditivo -036/17-valor-R$ 6.000,00, 36.Santa_
Terezinha- Termo Aditivo 038/2017-valor R$ 6.000,00, 37.São_Bento_do_Una- Termo Aditivo -055/17-valor-R$ 12.000,00,
38.SerraTalhada- Termo Aditivo -08/17-valor-R$ 12.000,00, 39.Terezinha- Termo Aditivo -034/17-valor-R$- 6.000,00, 40.VerdejanteTermo Aditivo 060/17-valor-R$ 6.000,00, 41.Vitória_de_Santo_Antão- Termo Aditivo 37/17-valorR$ 16.000,00,42.CedromoTermo Aditivo -58/17-valor-R$6.000,00. Para 17 municípios:1. Bom_Conselho-Termo Aditivo-057/2017-valor-R$6.000,00,2.
Bonito-Termo
Aditivo-43/2017valor-R$6.000,00,
3.Brejão-Termo
Aditivo-047/2017-valor-R$6.000,00,4.Flores-Termo
Aditivo-023/2017- valor-R$6.000,00, 5.Floresta-Termo Aditivo-019/2017-valor-R$ 6.000,00, 6.Iguaracy-Termo Aditivo-017/2017valor-R$ 6.000,00,7.Itambé-Termo Aditivo-013/2017 -valor-R$6.000,00,8.Itapissuma-Termo Aditivo29/2017-valor-R$ 6.000,00,
9.Mirandiba-Termo Aditivo-026/2017-valor-R$ 6.000,00, 10.Moreilândia Termo Aditivo-050/2017-valor-R$6.000,00,11.PanelasTermo Aditivo-040/2017-valor-R$6.000,00, 2.São_João-Termo Aditivo-031/2017-valor-R$ 6.000,00, 13.Serrita-Termo Aditivo041/2017-valorR$6.000,00,14.Solidão-Termo Aditivo-004/2017-valor-R$ 6.000 ,00,15.Timbaúba-Termo Aditivo-027/2017valor-R$-12.000,00,16.Triunfo-Termo Aditivo-035/2017-valor-R$6.000,00-17.Vicência-Termo Aditivo21/2017-valor-R$ 6.000,00;
bem como Validação dos Termos de Aceite Para 17 municípios:1.Alagoinha-Termo de Aceite-136/2020-valorR$ 6.000,00, 2.AliançaTermo de Aceite-112/2020-valor-R$ 6.000,00, 3.Altinho-Termo de Aceite-145/2020-valor-R$ 6.000,00, 4.Amaraji-Termo de Aceite113/2020-valor-R$ 6.000,00, 5.Barra_de_GuabirabaTermo de Aceite114/2020-valor-R$ 6.000,00, 6.Belo_Jardim-Termo de Aceite109/2020-valor-R$ 12.000,00, 7.Buenos_AiresTermo de Aceite-133/2020-valor-R$ 6.000,00, 8.Cabo_de_Santo_Agostinho-Termo
de Aceite134/2020-valor-R$ 16.000,00, 9.Cachoeirinha-Termo de Aceite-147/2020 valor-R$ 6.000,00, 10.CalçadoTermo de Aceite143/2020-valor-R$ 6.000,00,11.-Camutanga-Termo de Aceite-115/2020-valor-R$6.000,00- 12.Canhotinho Termo de Aceite-135/2020valor- R$ 6.000,00-13 Carnaíba-Termo de Aceite-129/2020-valor-R$ 6.000,00, 14-Chã_de_Alegria-Termo de Aceite-124/2020-valor-R$
6.000,00, 15.Cumaru-Termo de Aceite-128/2020- valor-R$ 6.000,00, 16.Custódia-Termo de Aceite-111/2020-valor-R$ 6.000,00, 17.
Feira_Nova-Termo de Aceite139/2020-valor-R$ 6.000,00, 18.Ilha_de_Itamaracá-Termo de Aceite-142/2020-valor-R$ 6.000,00,
19.Inajá-Termo de Aceite-132/2020-valor-R$ 6.000,00, 20.Ipojuca-Termo de Aceite-148/2020-valor-R$12.000,00, 21.Itapetim-Termo
de Aceite-121/2020-valor-R$ 6.000,00, 22-Jaboatão_dos_Guararapes-Termo de Aceite116/2020-valor-R$ 16.000,00, 23.JataúbaTermo de Aceite-117/2020-valor-R$ 6.000,00, 24.Joaquim_Nabuco-Termo de Aceite-110/2020-valor-R$ 6.000,00, 25.Jucati-Termo
de Aceite-155/2020-valor-R$ 6.000,00, 26.Jurema-Termo de Aceite-149/2020-valor-R$ 6.000,00, 27.Lagoa_de_Itaenga Termo de
Aceite125/2020-valor-R$ 6.000,00, 28.Lagoa_do_Ouro-Termo de Aceite-150/2020-valor-R$ 6.000,00, 29.Lajedo-Termo de Aceite138/2020-valor-R$ 6.000,00, 30.Maraial-Termo de Aceite-122/2020-valor-R$ 6.000,00, 31.Moreno-Termo de Aceite-141/2020-valor-R$
12.000,00, 32.Olinda-Termo de Aceite-118/2020-valor-R$ 16.000,00-33.Paranatama-Termo de Aceite-151/2020-valor-R$ 6.000,00,
34.Paulista-Termo de Aceite-123/2020- valor-R$ 16.000,00, 35.Recife-Termo de Aceite-126/2020-valor-R$ 42.000,00, 36.Riacho_das_
AlmasTermo de Aceite-119/2020-valor- R$ 6.000,00, 37.Saloá- Termo de Aceite-127/2020-valor-R$ 6.000,00, 38.Santa_Cruz Termo de
Aceite-140/2020-valor- R$ 6.000,00, 39Santa_Filomena-Termo de Aceite-120/2020valorR$ 6.000,00, 40.Santa_Maria_do_CambucáTermo de Aceite-152/2020-valor-R$ 6.000,00, 41.São_Benedito_do_Sul-Termo de Aceite-153/2020-valor-R$ 6.000,00, 42.São_José_
da_Coroa_GrandeTermo de Aceite-130/2020-valor- R$ 6.000,00, 43.São_Lourenço_da_Mata-Termo de Aceite-144/2020-valor-R$
16.000,00-44.São_Vicente_Férrer-Termo de Aceite-154/2020-valor-R$ 6.000,00, 45.Tacaimbó-Termo de Aceite137/2020-valor-R$
6.000,00, 46.Tracunhaém-Termo de Aceite-110/2020-valor-R$ 6.000,00, 47.TrindadeTermo de Aceite-131/2020-valor- R$ 6.000,00,
48.Vertente_do_Lério-Termo de Aceite-146/2020-valor-R$ 6.000,00.

RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta Extraordinária SES/SEDUH/GRCT nº 001, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º O descumprimento do disposto no artigo segundo desta portaria sujeitará as empresas operadoras às sanções estabelecidas nos
regulamentos do STPP/RMR:
§ 1º As autuações se darão, por linha, em que for constatada a irregularidade, como definido abaixo:
I – para as empresas permissionárias:
a) por operar com frota inferior à estabelecida, em linha abrangida na programação operacional para o Plano de Contingência em virtude
da pandemia do COVID-19, estará sujeita à penalidade prevista no art. 99, Grupo 7, item IX do Regulamento dos Transportes Públicos
de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR;
b) por não operar linha ou por alterar tipo de veículo estabelecido em linha abrangida na programação operacional para o Plano de
Contingência em virtude da pandemia do COVID-19, estará sujeita à penalidade prevista no art. 99, Grupo 7, item X do Regulamento dos
Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR.
II – para as empresas concessionárias:
a) por operar linha com frota inferior à estabelecida, por não operar linha ou por alterar tipo de veículo estabelecido em linha abrangida
na programação operacional para o Plano de Contingência em virtude da pandemia do Covid-19, estará sujeita à penalidade prevista
no art. 167, item LXXXVIII, do Regulamento do STPP/RMR – Anexo 15, da Licitação 002/2013, bem como às penalidades dispostas nos
contratos de concessão.
§ 2º O descumprimento do disposto no artigo terceiro desta portaria sujeitará as empresas permissionárias à penalidade prevista no art.
99, grupo 06, inciso VII do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife — RTPP/RMR; e
as empresas concessionárias, à penalidade prevista no art. 167, item XXXIII, do Regulamento do STPP/RMR – Anexo 15, da Licitação
002/2013, bem como às penalidades dispostas nos contratos de concessão;
§ 3° Das penalidades, caberá defesa para Comissão formada por 03 (três) servidores do CTM, indicada pelo Diretor-Presidente do CTM.
§ 4º. Os recursos relativos às decisões da Comissão referida no parágrafo 3º serão submetidos à decisão de Comissão Especial de
Julgamento de Defesa de Infrações, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, formada por
01 (um) servidor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, 01 (um) servidor do CTM e 01 (um) servidor da Secretaria de
Saúde.

§ 5º Os prazos de defesas e recursos, bem como das decisões, seguirão, para as empresas permissionárias, conforme definido
no Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife — RTPP/RMR; e para as empresas
concessionárias, conforme definido no Regulamento do STPP/RMR – Anexo 15, da Licitação 002/2013;
§6º A fiscalização da operação e lavratura dos autos de infrações serão de competência do CTM.
§ 7º Nos julgamentos decorrentes do descumprimento do disposto no art. 3º dessa portaria, deverá ser considerada a proporcionalidade
da infração em relação ao total das viagens realizadas na faixa horária da respectiva linha autuada para efeitos de dosimetria da sanção.
Art. 2º Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os prazos de vigência dos Certificados de Vistoria de veículos que expirarem entre 21 de
março e 20 de abril de 2020, desde que a empresa operadora apresente laudo técnico atestando as condições adequadas para o uso do
veículo, firmado por profissional que disponha de registro de anotação técnica perante o órgão competente.
Parágrafo único. O disposto no caput não exime as empresas operadoras de utilizar, exclusivamente, veículos que não se enquadrem nos
grupos de risco do Manual de Operação do STPP/RMR - Anexo 16, para as concessionárias, e na Portaria 003/2010 do Diretor Presidente
do CTM, para as permissionárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
Presidente do Grande Recife Consórcio de Transportes

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 27 DE 03 DE 2020.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Nº 1034- Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de DANIELLI CABRAL DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 394.519-7, na Esc. Dom Pedro
Bandeira de Melo, Olinda, GRE Metro Norte, a partir de 02.03.2020. 1400005269.000371/2020-01.
Nº 1035 - Designar SILVIA CARLA PEREIRA BEZERRA DA SILVA , Prof. LPE, II, A, mat. 264.795-8, para a função de Diretor Adjunto da
Esc. Educador Paulo Freire, Bongi, GRE R. Sul, atribuindo-lhe a Gratificação Referente a Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais,
a partir de 07.02.2020. 0404876-2/2020.
Nº 1036 - Designar PEDRO HENRIQUE VALENTIM ROCHA LUCENA, mat. 378.375-8, para a Função de Prof. Formador de Matemática
do Ensino Médio, da GRE Arcoverde, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisor-3, símbolo FGS- 3, a partir de 01.01.2020. 04671720/2019.
Nº 1037 - Remover IVANDUISE MARIA DE LIMA, PROF. LPE, II, A, mat. 254.682-5, na função de Apoio Pedagógico, para a Esc.
Raimundo Honório , Bom Jardim, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.17. 1400005424.000105/2020-31.
Nº 1038 - Remover ANDERSON DOS SANTOS DIAS, Profº. LP, I, A, mat. 391.789-4, para a EREM Luiz Alves da Silva, Santa Cruz do
Capibaribe, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 11.03.19. 0411024-3/2019.
Nº 1039 - Remover ROSELAYNE DA COSTA PESSOA SANTOS, Prof. LPE,III,D, mat. 175.307-0, para a Esc. Paulina Monteiro, Caruaru,
com 200 h/a mensais de História, a partir de 03.02.2020. 0402591-3/2020.
Nº 1040 - Remover ALESSANDRA MENESES MACHADO FREITAS, Prof. LP, I, A, mat. 393.754-2, para a Esc. Dom Juvêncio de Brito,
Garanhuns, com 200 h/a mensais de Interprete de Libras a partir de 05.08.19. 0402343-7/2020.

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre