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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 47 - Página 6

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DOEPE 13/03/2020 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 47

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II – remeter obrigatoriamente para a prévia análise da PGE/PE, os instrumentos jurídicos não enquadrados no inciso I deste artigo, bem
como contratos de gestão, termos de parceria, consórcios públicos, contratos de programa, contratos de concessão, parcerias públicoprivadas e editais de concurso público para provimento de cargo efetivo, cujos autos deverão vir instruídos com toda a documentação
pertinente, inclusive nota técnica;
III – encaminhar consultas, que deverão ser formuladas pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, quando houver controvérsia ou dúvida jurídica razoável em matéria de licitações, contratos, pessoal ou assuntos diversos, as
quais deverão ser instruídas, obrigatoriamente, com:
a) manifestação emitida pela Assessoria de Apoio sob a forma de Nota Técnica, contendo a especificação detalhada das questões a
serem esclarecidas e a indicação de toda a legislação (leis, decretos e normas internas) pertinente ao requerimento ou à consulta;

Recife, 13 de março de 2020

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2023 de 12.03.2020 – O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012; considerando os recursos dos servidores desta autarquia e em razão do parecer
da Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV,
RESOLVE:
01. Corrigir a Progressão Horizontal por Avaliação de Desempenho dos servidores do Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, abaixo
relacionados:
MAT

NOME

CORREÇÃO DA PROGRESSÃO

b) referência sobre o procedimento que a Administração vem adotando quanto ao assunto, quando for o caso;
c) informação sobre a existência de casos análogos e eventual impacto do opinativo sobre eles, inclusive mencionado a existência de
ações judiciais de interesse do Estado de Pernambuco e de processos que tramitem nos órgãos de controle sobre a matéria objeto do
requerimento ou consulta; e

3385-5

CLASSE - FAIXA

EFEITO FINANCEIRO

II – E

01/03/2017

II – F

01/03/2018

II – G

01/03/2019

ANDRE BARROS DA SILVA

d) toda a documentação necessária a compreensão e análise das dúvidas suscitadas no caso concreto sob consulta.
§ 1º Nas hipóteses do inciso I, a verificação do cumprimento das exigências legais e orientações gerais da PGE/PE aplicáveis ao caso
concreto será analisada por meio de nota técnica, amparada em parecer padrão ou referencial exarado e aprovado pela PGE/PE,
atestando que o procedimento se amolda aos termos da citada manifestação.
§ 2º O parecer referencial de que trata o parágrafo anterior consignará os parâmetros gerais das questões jurídicas que envolvam
instrumentos ainda não padronizados pela PGE/PE.

1975-5

CASSIA CRISTINA ROCHA GALINDO CURVELO

§ 3º O parecer padrão é aquele exarado para aprovar os instrumentos padronizados.
§ 4º Enquanto não publicados os pareceres referenciais e padrões mencionados nos §§ 2º e 3º é suficiente, para fins de atendimento
ao disposto no parágrafo único do art.38 da Lei Federal nº 8.666/93, que as notas técnicas de aprovação dos instrumentos jurídicos
mencionados no inciso I estejam pautadas nas orientações gerais da Procuradoria Consultiva, contidas nos boletins e checklists
disponíveis na página eletrônica da PGE/PE.
§ 5º As consultas em matéria de pessoal deverão ser encaminhadas por meio da Secretaria de Administração, nos moldes previstos na
Resolução nº 002, de 29 de maio de 2009, do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP.

III – B

01/03/2016

III – C

01/04/2016

III – D

01/05/2016

III – E

01/03/2017

III – F

01/03/2018

III – G

01/03/2019

2161-0

JUSCELINA MIGUEL DA SILVA

IV – G

01/03/2018

2120-2

NIVALDO JATOBA JUNIOR

IV – E

01/03/2018

3009-0

RUBEM DE MOURA E SILVA JUNIOR

II – G

01/03/2018

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data constante na tabela
acima. Revogam-se as disposições em contrário.

§ 6º A absorção da consultoria jurídica das fundações públicas estaduais envolverá a resposta a consultas e a análise da regularidade
jurídico-formal de editais, contratos, convênios e demais negócios jurídicos de interesse das fundações públicas instauradas a partir de
21 de fevereiro de 2020, data da publicação do Decreto nº 48.718/2020.

ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente

§7º A formulação de consultas deverá ser precedida de verificação da existência de Parecer da PGE/PE sobre a matéria, de modo a evitar
a reiteração de consultas sobre um mesmo objeto.
Art. 3º Nos casos em que houver minuta padrão de edital com objeto definido e os respectivos pareceres padronizados, aprovados por
esta PGE/PE, fica dispensado o envio do procedimento para análise da Procuradoria Consultiva, independentemente de alçada, desde
que os autos estejam instruídos com os documentos constantes do art. 6º do Decreto 47.467/2019.
§ 1º Os documentos mencionados no caput estarão disponíveis no site da PGE/PE, no endereço eletrônico www.pge.pe.gov.br, na
medida em que forem aprovados por portaria do Procurador Geral do Estado.
§ 2º Estão disponíveis no site da PGE/PE os pareceres padronizados nº 341/2019, 342/2019, 343/2019, 344/2019, 345/2019 e 346/2019,
que aprovaram as minutas padronizadas constantes da Portaria nº 115/2019, de setembro de 2019, do Procurador Geral do Estado.
Art. 4º A absorção da representação judicial das fundações públicas estaduais, prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 401, envolverá,
nos termos do art. 4º, I, do Decreto 48.718/2020, as demandas judiciais propostas a partir do dia 21 de fevereiro de 2020, em relação às
quais competirá exclusivamente à Procuradoria Geral do Estado a prática de todos os atos processuais inerentes à representação judicial,
inclusive o recebimento de intimações e citações.
Parágrafo único. Nas demandas processuais propostas anteriormente a 21 de fevereiro de 2020, as fundações públicas estaduais
continuarão sendo representadas judicialmente pelas respectivas Diretorias Jurídicas, Gerências Gerais de Assuntos Jurídicos,
Coordenações Jurídicas ou congêneres, a quem competirá, relativamente a tais demandas, a prática de todos os atos processuais
inerentes à representação judicial, inclusive o recebimento de intimações e citações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 017, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007 e Lei nº 6.123, de 20/07/1968, art. 112, RESOLVE:
conceder o gozo de 01 (um) mês de licença prêmio referente ao
2º (segundo) decênio, no período de 09/03/2020 a 07/04/2020, à
servidora SILVANA MAGALY DE SÁ ALBUQUERQUE BARRETO,
matrícula 2601-8, Analista Suplementar de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados. SEVERINO O. R.
MONTEIRO Diretor-Presidente

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA APAC Nº 1/2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 3º, inciso I, do Decreto nº 37.387, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor ALEXANDRE MARCOLINO ALVES,
matrícula nº 10.162-1, da Função Gratificada de Supervisão l,
símbolo FGS-1, a partir de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Designar o servidor KENNEDY BEZERRA DA SILVA
LINS, matrícula nº 10.195-8, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão 1, símbolo FGS-1, pelo encargo da coordenação
do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, a partir de 02 de
março de 2020.
Atenciosamente,
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria - GAB nº 07/2020 . Objeto: Determina a instauração
de 01 (um) processo de Tomada de Contas Especial nos termos
do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004 para apurar os fatos
e responsabilidades quanto às inconformidades/irregularidades
identificadas no processo de auxílio financeiro relacionado. O
inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço
eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando Thomé Jucá Diretor Presidente.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 1465, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Dispensar a servidora Maria
Elizabeth de Souza Dias, matrícula nº 10.474-,4 da Função
Gratificada de Apoio – FGA-2, da Presidência, contando seus
efeitos a partir de 1º de março de 2020.
PORTARIA FUNAPE Nº 1466, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Designar a servidora Rosy de
Moura Ferreira, matrícula nº 10.496-5, para exercer a Função
Gratificada de Apoio – FGA-2, da Presidência, contando seus
efeitos a partir de 1º de março de 2020. Tatiana de Lima Nóbrega
- Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 165/20, de 12 de Março de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse público;
RESOLVE:
Rescindir a pedido do Agente Socioeducativo: RAPHAEL DA SILVA CRISTOVÃO, mat. 40655-4, a partir de 11/03/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 166/20, de 12 de Março de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Rescindir a pedido do Agente Socioeducativo: ENÉIAS SANTOS DO NASCIMENTO, mat. 41531-6, a partir de 11/03/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 167/20, de 12 de Março de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Rescindir a pedido da Agente Socioeducativa: AURORA BRUNA ANDRADE MEDEIROS, mat. 40421-7, a partir de 12/03/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 168/20, de 12 de março de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada para região de Timbaúba – 2018
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 30 de outubro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
149, de 14 de novembro de 2018, autorizada pelo Decreto nº 46.703 de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho
de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 2976 de 07 de agosto de 2018, que visa
à contratação temporária de (12) agentes socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE- ( CASE TIMBAUBA); observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011 e suas alterações.
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº048 de 31/07/2019 ;
III - Considerando a autorização contida no Ofício SAD nº.014/2020 -GGJUG/GSAD, de 10/01/2020 e o não comparecimento do
candidato convocado através da portaria Funase nº 124/2020, de 19/02/2020.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidato por ordem de classificação abaixo indicado à
comparecer entre os dias os dias 16, 17 , 18 , 19 e 20 de MARÇO de 2020, no horário das 8:00 as 11:00 horas, na AV. Conselheiro
Rosa e Silva nº 773, Aflitos -Recife/PE - CEP 52.050-225, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de
documentos consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
CLASSIFICAÇÃO
14º

NOME
APARECIDA DE MENDONCA AMORIM

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

NÃO

95

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 169/20, de 12 de março de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
042, de 05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum

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