DOEPE 01/02/2020 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 22 - 11
2006, para o cargo de Escrivão de Polícia, relativamente ao candidato convocado para o Curso de Formação, através da Portaria SDS nº
5004, de 27 de setembro de 2019, conforme Anexo único.
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO 2020
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
ANIVERSARIANTES
MÊS DO RECADASTRAMENTO
Janeiro
Fevereiro/2020 (a partir de 11/02)
Fevereiro
ANEXO ÚNICO
I – LISTA GERAL DE CANDIDATO APROVADO
Nome
Processo
Hélio Chaves Negromonte Filho
0091698-51.2014.8.17.0001
Março/2020
Março
Abril/2020
Abril
Maio/2020
Maio
Junho/2020
Junho
Julho/2020
Julho
Agosto/2020
Agosto
Portaria Conjunta SAD/SEE nº 023, de 31 de janeiro de 2020
Setembro/2020
Setembro
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES resolvem:
Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEE nº 068, de 08 de novembro de 2019, o Anexo XI – Calendário, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Outubro/2020
Outubro e Novembro
Novembro/2020
Dezembro
Dezembro/2020
ANEXO XI – CALENDÁRIO
EVENTO
Inscrição
Divulgação do Resultado Preliminar
Recurso ao Resultado Preliminar
Divulgação do Resultado Final
DATA / PERÍODO
LOCAL/HORÁRIO
11/11 a 25/11/2019
www.educacao.pe.gov.br
Até 20/01/2020
www.educacao.pe.gov.br
21, 22 e 23/01/2020
A ser enviado, exclusivamente, pelo endereço de e-mail
abaixo, até às 23:59h do dia 23/01/2020
E-mail:
[email protected]
07/02/2020
www.educacao.pe.gov.br
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto
nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e art. 7º do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Nº 180 - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indício de irregularidade,
abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada
pelas Portarias SAD nº 555, de 17/02/2017; nº 834, de 16/03/2017; nº 1.315, de 20/04/2017; nº 2.713, de 12/09/2017; nº 387 e 388 de
19/02/2018; nº 565, de 09/03/2018; nº 1.384, de 14/06/2018 e nº 1.650, de 19/07/2018.
Nº do
Processo
Empresa/CNPJ
Proc. Licitatório
Conduta
Turma
074/2019
COMERCIAL RAMSAY EIRELI. CNPJ
nº 05.932.703/0001-71.
0046.2019.CCPLE-II.PE.0034.SAD.
SEDUC
Deixar de
apresentar
documentos.
1
II. Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 068, de 08
de novembro de 2019.
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário de Educação e Esportes
PORTARIA SAD Nº 179, DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013,
RESOLVE:
DESPACHO DA GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO DO DIA 29/01/2020.
Adicional Noturno
A Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria SAD nº
1.000/2014, de 16 de abril de 2014, resolve:
INDEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos Encaminhamento n° 0017/2020 da Procuradoria Consultiva da PGE.
Processo SAD Nº
Servidor
Matrícula
Órgão
0012900001.002877/2019-51
Cícero Márcio de Souza
Rodrigues
209.011-2
SJDH/SERES
Art. 1º Alterar a Portaria SAD nº 1.068, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores ativos do Poder
Executivo Estadual para atendimento ao e-Social, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
PRORROGAÇÃO DE POSSE
“Art. 1º.............................................................................................................................................................................................................
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
Art. 2º ..............................................................................................................................................................................................................
SEI Nº
NOME
0001200144.000139/2020-03
PATRÍCIA SOUZA DE PAULA
30
15/03/2020
SES
Art. 3º O recadastramento será realizado no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, nas agências do Banco BRADESCO. (NR)
0001200144.000140/2020-20
ROBERTA CLARK GOMES
150
13/07/2020
SES
§ 1º O servidor ou seu representante legal deverá comparecer a uma agência do Banco BRADESCO, no período indicado em cronograma
anexo a esta Portaria, preferencialmente entre os dias 11 a 25 de cada mês, no horário das 10h às 16h (horário local). (NR)
0001200144.000161/2020-45
THIAGO EMANUEL RODRIGUES
CAVALCANTE
60
14/04/2020
SES
0001200144.000154/2020-43
RITA DE CÁSSIA BRAGA GRANJA
60
14/04/2020
SES
0001200144.000145/2020-52
RODRIGO SANTIAGO MOREIRA
60
14/04/2020
SES
§ 2º O servidor só poderá ser atendido nas agências a partir do mês indicado no cronograma oficial do recadastramento. (NR)
Art 4º Os servidores ativos deverão realizar apenas um procedimento de recadastramento no Banco BRADESCO, correspondente ao
exercício vigente, ainda que possuam mais de um vínculo com o Poder Executivo Estadual. (NR)
Parágrafo único...............................................................................................................................................................................................
Art. 5º...............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º O procurador de que trata o § 1º deverá ser constituído mediante procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante,
válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Estado de Pernambuco ou a Secretaria de Administração e o
Banco BRADESCO. (NR)
........................................................................................................................................................................................................................
PRAZO
POSSE ATÉ
O DIA
Parágrafo único. Os servidores admitidos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 ficam dispensados do recadastramento
de que trata esta Portaria. (NR)
ÓRGÃO
INDEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.
SEI Nº
NOME
ÓRGÃO
0001200144.000163/2020-34
GABRIELLA PEREIRA RODRIGUES
SES
0001200144.000162/2020-90
LEILA BEATRIZ DOS SANTOS CALAZANS
SES
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
Art. 7º ..............................................................................................................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................................................................................................
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
e. (REVOGADO)
f. ......................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 1º São documentos adicionais para complementação cadastral, ainda que não obrigatórios, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH
e a carteira de órgão de classe. (REN)
§ 2º A inclusão de novos dependentes no cadastro do servidor será realizada apenas no seu órgão de origem, mediante apresentação
da documentação necessária. (AC)
§ 3º O servidor naturalizado deve apresentar a Cédula de Identidade para Estrangeiros (CIE), emitida pela Polícia Federal. (AC)
§ 4º O servidor, de nacionalidade estrangeira, que não optar pelo Gozo de Direitos Políticos ao requerer a Naturalização, fica desobrigado
a apresentar o Título de Eleitor. (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 11. Os servidores que não se recadastrarem no mês indicado no calendário do recadastramento devem ser notificados, através de
relação nominal publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br), para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizem o
recadastramento. (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE
AGENTE DE POLÍCIA, DE DELEGADO DE POLÍCIA E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
EDITAL Nº 57 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em atenção à Portaria Conjunta SAD/SDS nº 14, de 22 de
janeiro de 2020, torna pública a prorrogação, por mais dois anos, da vigência do concurso público para o provimento de vagas e a
formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Polícia, regido pelo Edital nº 1 – SDS/PE – Polícia Civil, de 4 de abril de 2016,
cujo resultado final foi homologado por meio da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 016, de 26 de janeiro de 2018.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE
AGENTE DE POLÍCIA, DE DELEGADO DE POLÍCIA E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
EDITAL Nº 58 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO torna públicos o resultado final na segunda etapa (Curso de
Formação) e o resultado final no concurso público dos candidatos remanescentes de cadastro de reserva, referentes ao concurso
público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Polícia, de Delegado de Polícia e de
Escrivão de Polícia, do Grupo Ocupacional Policial Civil da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), disponível
na íntegra no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social nº 022, de 01/02/2020, endereço eletrônico: www.sds.pe.gov.br no menu
BOLETIM GERAL.