DOEPE 29/12/2018 -Pág. 24 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCV• NÀ 240
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SDS Nº 6540, DE 28/12/2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em atendimento ao disposto no art. 3,
parágrafo primeiro, da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017, RESOLVEM:
I. Estabelecer os critérios de apuração do PDS dos servidores indicados no art. 3º, inciso III, alíneas “c”, “d” e “e” da Lei nº 16.171, de 26
de outubro de 2017, de acordo com a soma dos resultados e metas obtidos por AIS ou conjunto de AIS:
Polícia Civil Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1 a 26 / Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 / Delegacia
de Polícia de Atos Infracionais - DPAI : AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA :
AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista) : AIS 8 /
2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão) : AIS 6 / Departamento de
Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) : AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa – DDPP :
AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH : AIS 1 / 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH : AIS 2 / 3ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 3ª DPH : AIS 3 / 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH : AIS 4 / 5ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 5ª DPH : AIS 5 / Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede) : AIS 1 a 26 / 1ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN : AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN : AIS 6 / 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN : AIS 7, 8 e 9 / 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª
DPRN : AIS 10 / 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN : AIS 11 e 16 / 6ª Delegacia de Polícia de Repressão
ao Narcotráfico - 6ª DPRN : AIS 12 e 13 / 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN : AIS 14 e 17 / 8ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN : AIS 15 e 18 / 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN : AIS
19 e 20 / 10ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN : AIS 21 e 22 / 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 11ª DPRN : AIS 23 e 24 / 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN : AIS 25 e 26 / Departamento
de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede) : AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM
( Santo Amaro) : AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres) : AIS 6 / 3ª Delegacia de Polícia da Mulher
- 3ª DEAM (Petrolina) : AIS 26 / 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru) : AIS 14 / 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª
DEAM (Paulista) : AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim) : AIS 16 / 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM
(Goiana) : AIS 11 / 9ª Delegacia de Polícia da Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns) : AIS 18 / 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM
(Vitória de Santo Antão) : AIS 12 / 13ª Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira) : AIS 20 / 14ª Delegacia de
Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo Agostinho) : AIS 10 / Divisão de Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede) : AIS 7, 8
e 9 / 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista) : AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista) : AIS
8 / 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista) : AIS 8 / 9ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Olinda) : AIS 7
/ 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São Lourenço da Mata) : AIS 9 / Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS
(Sede) : AIS 6 e 10 / 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) : AIS 6 / 12ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) : AIS 6 / 13ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes
e Moreno) : AIS 6 / 14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho) : AIS 10 / 15ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca) : AIS 10/16ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana) : AIS 11/17ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 17ª DPH (Vitória) : AIS 12/18ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 18ª DPH (Palmares) : AIS 13/3ª DH (Sede) – AIS 14/19ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru) : AIS 14/20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru) : AIS 14/21ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz do Capibaribe) : AIS 17/ 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH
(Garanhuns) : AIS 18/ 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde) : AIS 19/ 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 24ª DPH (Ouricuri) : AIS 24/ 25ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 25ª DPH (Petrolina) : AIS 26/ Departamento de Repressão de
Crimes ao Patrimônio – DEPATRI (Sede) : AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF) : AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos
(DPRFV) : AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
Polícia Militar Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 13, 14, 18 e 26 / BEPI : AIS 11, 13 e 18 / BPRv : AIS 11 e 13 / CIPOMA : AIS 13 / BOPE : AIS
10 / BPChoque : AIS 1, 3, 7 e 10 / RPMon : AIS 1, 3, 7 e 10 / CIATUR : AIS 1, 3, 7 e 10 / CIPCães : AIS 1, 3, 7 e 10 / BPRp : AIS 6, 8 e 10
/ BPTran : AIS 6, 8 e 10 / CIPMoto : AIS 6, 8 e 10 / BPGd : AIS 4 / 1º BIESP : AIS 14 / 2º BIESP : AIS 26.
Corpo de Bombeiros:
Bar Seguro RMR: AIS 6, 8, 10 / Bar Seguro Zona da Mata I : AIS 12 e 13 / Bar Seguro Zona da Mata II : AIS 11 / Bar Seguro Agreste I : AIS
14 e 15 / Bar Seguro Agreste II : AIS 18 / Bar Seguro Agreste III : AIS 16 e 17 / Bar Seguro Sertão I : AIS 20 e 21 / Bar Seguro Sertão II :
AIS 25 e 26 / Bar Seguro Sertão III : AIS 23 / Bar Seguro Sertão IV : AIS 19 / Bar Seguro Sertão V : AIS 22 / Bar Seguro Sertão VI : AIS 24
Polícia Científica:
IML SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / IC SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / URPOC Nazaré: AIS 11 e 16 / GINTER 1: AIS 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 / GINTER 2 AIS 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 / URPOC Palmares: AIS 12 e 13 / URPOC Caruaru: AIS 14,15
e 17 / URPOC Garanhuns: AIS 18 / URPOC Arcoverde: AIS 15 e 19 / URPOC Afogados: AIS 20 e 21 / URPOC Salgueiro: AIS 22 e 23 /
URPOC Ouricuri: AIS 24 / URPOC Petrolina: AIS 25 e 26
II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação para o trimestre iniciado em 01/01/2019 até 31/03/2019.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
Marcos Baptista Andrade
Secretário de Planejamento e Gestão
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
Secretário da Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6541, DE 28/12/2018 – DELIBERAÇÃO - PL SIGPAD nº 2018.8.5.000760 – CG/SDS SEI 7404751-1/2017 -Licenciando: Sd PM Mat.
117200-0 / PRISCILLA PARÍSIO BARBOSA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que a licencianda exerceu atividade extra
corporação em academias e fazendo propaganda de loja de roupas íntimas femininas como modelo fotográfico, ainda quando estava
sob LTS/DTS; CONSIDERANDO que a licencianda, durante o período de gozo de LTS/DTS, exerceu atividade extra corporação, através
da recreação em estabelecimentos comerciais, conforme restou provado nos autos; CONSIDERANDO que, no dia 24/05/2016, já na
condição de policial militar, constituído pessoa jurídica com título do estabelecimento (nome fantasia) PRISCILLA PARÍSIO EVENTOS,
com natureza jurídica de empresária individual, conforme cadastro Nacional de Pessoa Jurídica fornecido pela Receita Federal do Brasil
(fl. 089), fato esse que é independente do exercício daquela atividade ilegal extra corporação, a qual teria sido perfeitamente praticada
sem a existência da pessoa jurídica em comento, e vice-versa; CONSIDERANDO que a licencianda quando se encontrava de LTS/DTS,
em virtude de doença sob análise em processo de reforma, praticou intensa atividade física em academias e na praia, cujos esforços
físicos são claramente incompatíveis com a alegada enfermidade; CONSIDERANDO que a licencianda praticou atividade desportiva,
no dia 26/08/2016, durante o expediente administrativo, enquanto estava no gozo de 60 dias de DTS, descumpriu a norma contida no
artigo 1º, da Portaria do Comando Geral da PMPE nº 1027/2005; CONSIDERANDO que as condutas plenamente comprovadas foram
praticadas sem conexão entre si, impondo-se o disposto no art. 34, inciso IV da Lei 11.817/00, ou seja, a cada uma deve ser imposta a
pena disciplinar correspondente; CONSIDERANDO que, pelo exposto, a licencianda feriu os preceitos éticos impostos aos militares do
Estado, demonstrando não possuir condições éticas de integrar a PMPE. RESOLVE: I – julgar a militar culpada das condutas descritas; II
– aplicar a reprimenda de licenciamento a bem da disciplina à militar, por ter exercido atividade extra corporação em academias e fazendo
propaganda de loja de roupas íntimas femininas como modelo fotográfico, ainda quando estava sob LTS/DTS; III – aplicar a reprimenda
de licenciamento a bem da disciplina à militar, por ter, durante o período de gozo de LTS/DTS, exercido atividade extra corporação,
através da recreação em estabelecimentos comerciais; IV – aplicar a reprimenda de licenciamento a bem da disciplina à militar, por ter,
no dia 24/05/2016, já na condição de policial militar, constituído pessoa jurídica com título do estabelecimento (nome fantasia) PRISCILLA
PARÍSIO EVENTOS; V – aplicar a reprimenda de licenciamento a bem da disciplina à militar, tendo em vista que, quando se encontrava
de LTS/DTS, em virtude de doença sob análise em processo de reforma, praticou intensa atividade física em academias e na praia, cujos
esforços físicos são claramente incompatíveis com a alegada enfermidade; VI – Declarar que, pelas condutas narradas nos itens II a V,
a militar incorreu no que dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art.
28, inciso IV, da Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Código de ética dos Militares do Estado,
constante do Dec. nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar
Militar, bem como no Despacho Homologatório; VII - aplicar a reprimenda de 25 (vinte e cinco) dias de detenção, sem prejuízo do serviço
e da instrução, tendo em vista que a Licencianda transgrediu o disposto no art. 139 da Lei 11.817/00, ao praticar atividade desportiva, no
dia 26/08/2016, durante o expediente administrativo, enquanto estava no gozo de 60 dias de DTS, descumpriu a norma contida no artigo
1º, da Portaria do Comando Geral da PMPE nº 1027/2005. Nesse cotejo, reconhecendo-se as agravantes dos incisos VI e VII, do artigo
25 e a atenuante do inciso I, do artigo 24 todos da Lei Estadual nº 11.817/00, delegando-se ao Comandante da OME na qual a militar se
encontra lotada a competência para, no caso concreto, adotar as providências pendentes estatuídas no art. 32, IV e V da Lei 11.817/00,
dentre outras decorrentes desta deliberação, reconhecendo-se a impossibilidade de execução desta pena, pela concomitância das penas
de licenciamento imposta; VIII - Publique-se em D.O.E; IX – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 28/12/2018. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Secretário de Defesa Social.
Recife, 29 de dezembro de 2018
Art. 1º. Designar comissão para formalização e abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP nº 04/2018;Art.
2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as referidas comissões de Apuração e
Aplicação de Penalidades:
Nome
Eugênia Carla Cavalcanti
Mary Anne Alves Calheiros de Souza
Sabrina Carvalho de Araújo
Cargo
Assessora Jurídica
Apoio Técnico
Auxiliar Técnico Jurídico
Matrícula
336.744-4
377.381-7
365.411-7
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, conforme justificativa
da autoridade competente.
ART. 6º Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes nos Processos Licitatórios abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão acima designada;
Nº do Processo
Empresa/CNPJ
Proc. Licitatório
Conduta
04/2018
Empório Comércio e Serviços LTDA.
CNPJ: 057.750.694-39
Pregão Eletrônico nº 172/2017
Processo Licitatório nº 249.2017.I.PE.172.SAD
Descumprimento de
cláusulas contratuais
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 5566 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e das
Resoluções do CEE/PE nº1/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 110/2018 – CES de 17/12/2018 que aprova à Autorização do Curso
de Bacharelado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Arcoverde - CESA, CNPJ nº 11.462.454/0001-09, com recredenciamento
pelo Parecer CEE/PE nº 091/2017-CES, de 18/09/2017 e Portaria SEE nº 9000/2017, de 10/10/2017, publicada no DOE de 11/10/2017,
mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA, com endereço na Rua Gumercindo Cabral, 420 – Bairro de São
Cristóvão - Arcoverde – PE, Código de Endereçamento Postal - CEP nº 56.512-902, na modalidade presencial, no turno noturno, com
150 vagas anuais, com entrada semestral, obedecendo ao máximo de 50 cinquenta estudantes por turma. Esta portaria entra em vigor
na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5567 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 104/2018 – CES de 03/12/2018 que aprova a Autorização do
Curso de Bacharelado em Educação Física pela Faculdades Integradas de Garanhuns - FACIGA, CNPJ nº 11.224.920/0001-00, com
credenciamento pelo Parecer CEE/PE nº 121/2017-CES, de 13/11/2017 e Portaria SEE nº 10251/2017, de 29/11/2017, publicada no DOE
de 30/11/2017, mantida pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns - AESGA, com endereço na Av. Caruaru, 508 – Bairro de Heliopólis
– Garanhuns – PE, Código de Endereçamento Postal - CEP nº 55.295-380, na modalidade presencial, no turno noturno, com 100 cem
vagas anuais, com entrada semestral de 50 cinquenta vagas. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5568 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e das
Resoluções do CEE/PE nº1/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 106/2018 – CES de 10/12/2018 que aprova à Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em História, ofertado pela Faculdade de Formação de Professores de Araripina - FAFOPA, Instituição mantida
pela Autarquia Educacional do Araripe, CNPJ nº 11.469.541/0001-80, com recredenciamento pelo Parecer CEE/PE nº 103/2017-CES,
publicado no DOE de 11/10/2017 pela Portaria SEE nº 9002/2017 de 10/10/2017, localizada na Av. Florentino Alves Batista s/n, Bairro
Campus Universitário, Araripina – PE, Código de Endereçamento Postal - CEP nº 56.280-000, na modalidade presencial, no turno
noturno, com 100 (cem) vagas anuais, com entrada de 50 (cinquenta) estudantes por semestre, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados
a partir de 30/06/2014. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5569 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e
das Resoluções do CEE/PE nº1/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 107/2018 – CES de 10/12/2018 que aprova à Renovação do
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração com alteração da Matriz Curricular, ofertado pela Faculdade de Ciências
Humanas Sociais e Aplicadas do Cabo de Santo Agostinho - FACHUCA, recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 061/2014-CES, mantida
pela Autarquia Educacional para o Desenvolvimento Cultural do Cabo - AEDECCA, CNPJ nº 11.690.351/0001-98, localizada à Rua
Severino B. Marques, s/n, Bairro da Destilaria Central Presidente Vargas, Código de Endereçamento Postal - CEP nº 54.515-070, Cabo
de Santo Agostinho – PE, com 100 (cem) vagas anuais para o primeiro semestre e 50 (cinquenta) vagas para o segundo semestre,
totalizando 150 (cento e cinquenta) vagas anuais, funcionando 01 (uma) turma em horário diurno e 02 (duas) turmas no horário noturno,
com 50 (cinquenta) estudantes em cada uma, pelo prazo de 06 (seis) anos, contados a partir do dia 09/07/2016. Esta portaria entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5570 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, torna
público o Parecer CEE/PE nº 114/2018 – CEE de 20/12/2018 que aprova o Reconhecimento do documento Currículo de Pernambuco em
quatro volumes (1. Educação Infantil; 2. Ensino Fundamental – Área de Linguagens; 3. Ensino Fundamental – Área de Matemática e Área
de Ciências da Natureza; 4. Ensino Fundamental – Área de Ciências Humanas e Área de Ensino Religioso), considerado parte integrante
desse Parecer, como referência curricular para o sistema de ensino do Estado de Pernambuco, bem como para o sistema de ensino dos
municípios pernambucanos respeitadas as autonomias dos entes federados, inclusive a das instituições de ensino. Caberá ao Conselho
normatizar a implementação da BNCC em Pernambuco por meio de Resolução. O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco CEE/PE, em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco - SEE/PE, cientificará as instituições. Esta portaria entra
em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE/GGPE DE 28 DE 12 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO no uso
de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5565 - Atribuir Pro Tempore conforme Port. 5514 de 20.12.18 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, à REJANE JOSE DA
SILVA, Prof. LPE, II, D, mat. 240.699-3, na função de Diretor da Esc. Lions de Parnamirim, GRE R Norte, no período de 19.11.18 a
17.01.19, durante o impedimento do titular.
Retificar a Port. 4610 de 11.09.18, ref. a VANIA GISELE FERREIRA DE ESPINDOLA, mat. 271.113-3. Onde se lê: EREM Padre Zacarias
Tavares, Caruaru; Leia-se: CGDE, GRE Caruaru. 05091917/18.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 190 , DE 28.12 . 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Emanuel Pedro da Silva Cavalcanti, matrícula nº 187.788-7, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão e Gravatá da II RF, no período de 2 a 16.1.2019,
durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA Nº 236 de 21 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 18 do Decreto nº 42.191 de 1º de outubro de 2015, que disciplina o procedimento de apuração e aplicação de penalidades a
licitantes e contratados no âmbito da administração pública estadual, resolve:
PORTARIA SF Nº 191, DE 28.12.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Maria das Neves de Souza, matrícula nº 190.332-2, para responder pelo expediente da Gerência do Núcleo de Apoio
Administrativo da II RF, no período de 2. a 31.01.2019, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda