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DOEPE - Recife, 14 de dezembro de 2018 - Página 11

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DOEPE 14/12/2018 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
PORTARIA SECTI Nº 036/2018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art 1º Determinar a extinção da Unidade Gestora Coordenadora e Executora – UGE, códigos respectivos 560200 e 560201-Fundo
de Inovação do Estado de Pernambuco-INOVAR/PE, com funcionamento nas dependências da Agência de Fomento do Estado de
Pernambuco S.A – AGEFEPE, gestora do Fundo Inovar, na rua Dom João Costa, nº 20, Torreão – Recife-PE, conforme § 2º, inciso VI do
artigo 7°da Lei nº 15.063 de 04/09/2013.
Leonildo da Silva Sales
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação – em exercício.

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 39 / 2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Desligar do Serviço Ativo.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da
Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei n°15.187, de 12DEZ13; RESOLVE:
I – Desligar do serviço ativo do CBMPE, em virtude da Transferência para a Reserva Remunerada “a pedido”, do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, a contar de 04 de dezembro de 2018, o Coronel BM RICARDO ANDRÉ ALVES LUCENA, Matrícula 920428-8,
conforme o disposto no inciso I do art. 85, c/c o inciso I do artigo 88 e 89, da Lei n° 6.783/74. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias
úteis, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de
inatividade, conforme Resolução n° 06/2009 (TCE).
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 40 / 2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Promove Oficial
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao posto de Coronel BM, o Ten Coronel BM RICARDO ANDRÉ ALVES DE
LUCENA, Mat. 920428-8; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento
do processo de inatividade do Ten Cel BM RICARDO ANDRÉ ALVES DE LUCENA, Mat. 920428-8; pela FUNAPE (Fundação de
Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 3º e caput
do Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação
do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 42 / 2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Promove Oficial.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao Posto de 1º Tenente BM, o 2º Tenente BM JAIME MARTINS CHAGAS FILHO, Mat.
28249-9; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do 2º TEN BM JAIME MARTINS CHAGAS FILHO, Mat. 28249-9, pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inc. II, do Art. 88 e alínea “c” do Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74 com alteração acrescida pela Lei nº
15.049/2013, c/c com Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, (Retroagindo seus efeitos a contar de 13/04/2018.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 43 / 2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Desligamento do serviço ativo.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE; RESOLVE:
I – Desligar do serviço ativo do CBMPE, em virtude da Transferência para a Reserva Remunerada “ex-officio”, do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, a contar de 13 de abril de 2018 o 2° Tenente BM, JAIME MARTINS CHAGAS FILHO, Mat. 28249-9 por haver
completado 30 (trinta) anos de contribuição, cumulativamente com o disposto no inciso I do art. 85, inciso II do art. 88 e alínea “c” do Inc.
I do Art 90 da Lei 6.783/74, com modificação na Lei nº 15.049/2013 a contar de 13/04/2018; II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias
úteis, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de
inatividade, conforme Resolução n° 06/2009 (TCE); III – Publique-se.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 5438 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96,
bem como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 041/2018 – SEEP, de 29/10/2018, que
aprova a Renovação da Autorização dos Cursos: Técnico em Canto e Técnico em Instrumento Musical – Eixo Tecnológico: Produção
Cultural e Design, desenvolvidos na forma subsequente, modalidade presencial, a serem ofertados pela Escola Técnica Estadual de
Criatividade Musical, situada na Rua da Aurora, 439, Boa Vista – Recife/PE, CEP 50.050-000, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir
de 01 de janeiro de 2018.
PORTARIA SEE Nº 5439 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96,
bem como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 093/2018 - CEB, de 29/10/2018,
que aprova o Credenciamento da Escola Metropolitana de Enfermagem, mantida pela ETENFER Ltda., CNPJ nº 22.552.520/0001-40,
localizada na Avenida Rodolfo Aureliano, 143, Rod. PE – 15, Km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, CEP: 53.403-740, para a oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos, bem como para Autorização do
Curso Técnico em Enfermagem, sem saídas intermediárias e dos Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem
do Trabalho e Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, todos do Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na
Modalidade Presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos. O credenciamento institucional e as autorizações dos Cursos terão validade a partir
da publicação da portaria autorizativa no DOE de Pernambuco.
PORTARIA SEE Nº 5440 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016,
de 02/05/2016, RESOLVE: alterar a composição da Comissão de Especialistas constituída pela PORTARIA SEE Nº 3415 DE 31 DE MAIO
DE 2018, publicada no D.O.E. de 01/06/2018, dispensando Edileuza Vieira de Lima Moraes, Assistente Pedagógica da SEEP – SEE/PE,
e designando Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba, Técnica da SEEP – SEE/PE, para coordenar a referida comissão.
PORTARIA SEE Nº 5441 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: alterar a composição da Comissão de Especialistas constituída pela PORTARIA SEE Nº 4108 DE
06 DE AGOSTO DE 2018, publicada no D.O.E. de 07/08/2018, substituindo o Especialista Docente Jorge Luiz da Silva Mota pelo
Especialista Docente Antonio Ferreira Rosa Junior.
ERRATAS
Na PORTARIA SEE Nº 3740 DE 25 DE JUNHO DE 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 26 de junho de 2018:
Onde se lê: [...] em observância a solicitação de Renovação da Autorização do Curso Técnico em Eletrotécnica [...];
Leia-se: [...] em observância a solicitação de Renovação da Autorização do Curso Técnico em Eletroeletrônica [...].
Na PORTARIA SEE Nº 5196 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 30 de outubro
de 2018:
Onde se lê: [...] localizada na Rua Dom Pedro 11, n° 310, Bairro de Santo António, Recife/PE, CEP: 80.010-240 [...];
Leia-se: [...] localizada na Rua Dom Pedro II, n° 310, Bairro de Santo António, Recife/PE, CEP: 50.010-240 [...].
Na PORTARIA SEE Nº 5197 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 30 de outubro
de 2018:
Onde se lê: [...] situado na Avenida Conde da Boa Vista, 1546, Boa Vista – Recife/PE [...];
Leia-se: [...] situado na Rua Imperial, 1638, São José – Recife/PE [...].

Ano XCV • NÀ 231 - 11

PORTARIA SEE Nº 5442 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e
das Resoluções do CEE/PE nº1/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 096/2018 – CES de 12/11/2018 que aprova o Renovação do
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, prestado pela Universidade de Pernambuco (UPE), no Campus de Petrolina,
localizado no Campus Universitário, s/nº - Campus Universitário – Petrolina- PE, CEP nº 56.300-000, na modalidade presencial, nos
turnos matutino e vespertino, com 40 (quarenta) vagas anuais, pelo anuais, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar, retroativamente, a partir
de 01/01/2017. Justifique-se que a redução do prazo máximo de reconhecimento do curso – de 6 (seis) para 3 (três) anos, nos termos do
art. 36 da Resolução nº 1, de 03/07/2017, deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE), ocorre para a construção
e ou montagem da clínica-escola, prevista para o Planejamento de 2019-2023; e para a melhoria da estrutura e do mobiliário de alguns
setores, como apontado no item 2.4. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5443 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e das
Resoluções do CEE/PE nº1/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 097/2018 – CES de 12/11/2018 que aprova o Recredenciamento
da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE), Instituição mantida pela Autarquia Educacional do Vale do São
Francisco (AEVSF), localizada no Campus Universitário, s/n – Vila Eduardo – Petrolina – PE – Código de Endereçamento Postal (CEP)
nº 56.328-903, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir de 20/11/2017. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no
Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5444 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e
das Resoluções do CEE/PE nº1/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 099/2018 – CES de 19/11/2018 que aprova à Autorização do
Curso de Bacharelado em Engenharia Civil pelo Centro de Ensino Superior de Arcoverde (CESA), CNPJ nº 11.462.454/0001-09, com
recredenciamento pelo Parecer CEE/PE nº 091/2017-CES, de 18/09/2017 e Portaria SEE nº 9000/2017, de 10/10/2017, publicada no
DOE de 11/10/2017, mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), com endereço na Rua Gumercindo Cabral, 420
– Bairro de São Cristovão - Arcoverde – PE, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 56.512-902, na modalidade presencial, no turno
noturno, com 100 (cem) vagas anuais, com entrada semestral de 50 (cinquenta) vagas. Esta portaria entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5445 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, do
Decreto nº 45.710/2018, da Resolução CEE/PE nº 3/2016, de 09/05/2016, bem como da Portaria SEE nº 3922 de 05/07/2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06/07/2018, considerando o Parecer SEE/PE nº 040/2018 – SEEP, de 12/11/2018, que
aprova o funcionamento de polos de atividades presenciais da Escola Técnica Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa,
situada na Avenida Afonso Olindense, 1513 – Bloco F, Bairro da Várzea, Município do Recife, neste Estado, CEP 50.810-000, RESOLVE:
I – Habilitar os polos de apoio a atividades presenciais relacionados abaixo, em função dos respectivos municípios do Estado de
Pernambuco, pelo prazo de tempo remanescente da autorização de cada curso ao qual servirão, ofertados pela, a partir da publicação
em Diário Oficial do Estado Pernambuco.
SEQ.

MUNICÍPIO

ESCOLA – POLO

1

ARARIPINA

EREM Luiz Gonzaga Duarte

2

BELÉM DE SÃO FRANCISCO

ETE MARIA EMÍLIA CANTARELLI

3

BOM CONSELHO

ETE FRANCISCO DE MATOS SOBRINHO

4

GARANHUNS

ETE Ariano Suassuna

5

IGARASSU

ETE JURANDIR BEZERRA LINS

6

PALMARES

EREM Monsenhor Abílio Amerio Galvão

7
8
9

EREM Dom Sebastião Leme
RECIFE

10
11

EREM PROFESSOR ALFREDO FREYRE
ETE PORTO DIGITAL
ETE PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA (SEDE)

SALGUEIRO

EREM Carlos Pena Filho

PORTARIA SEE Nº 5446 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e
das Resoluções do CEE/PE nº1/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 103/2018 – CES de 26/11/2018 que aprova à Renovação de
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade presencial, com 120 (cento e vinte) vagas anuais e
turmas de no máximo 50 (cinquenta) alunos, com horário de funcionamento noturno, pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro
(FACAL), Recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 101/2017-CES, Publicado no Diário Oficial do Estado, de 11/10/2017, pela Portaria
SEE nº 9001/2017, de 10/10/2017 e mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro (AESL), CNPJ nº 11.166.741/0001-63,
localizada na Avenida Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 55700-000 – Limoeiro/PE, pelo prazo
de 6 (seis) anos a partir de 19/09/2017. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5447 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em
vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o
Art. 30, Incisos I e II, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar do CENTRO EDUCACIONAL MARIANO CAVALCANTI-CEMAC, Cadastro Escolar nº P-159.007, mantido por FERNANDA
ARAUJO DE MELO SILVA-ME, CNPJ nº 21.666.283/0001-85, localizado à Rua Governador Nilo Coelho, nº 198, Centro, no município
de Macaparana, neste Estado, CEP 55.865-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Norte, para funcionar
com Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar).
PORTARIA SEE Nº 5448 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE)e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no Art.
35, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e, autorizar a implantação
do Ensino Médio proposto pela ESCOLA PEQUENOS PASSOS, Cadastro Escolar nº P-050.644, localizado à Rua Mauricéia, nº 222,
Iputinga, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.670-480, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, bem como
autorizar a ALTERAÇÃO DE DADOS DO MANTENEDOR, exceto o nome empresarial, ficando a empresa SANTOS E LOPES ENSINO
FUNDAMENTAL-EIRELI, CNPJ n° 00.801.359/0001-68, sob a responsabilidade do Sr. Geraldo dos Santos Lopes, funcionando com
Ensino Fundamental do 1° ao 9° e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 5449 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal Nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO da ESCOLA BRINQUEDOS E BRINCADEIRAS, Cadastro
Escolar nº P-000.593, da Rua Dona Rita de Souza, nº 224, Casa Forte, CEP 52.061-512, no município de Recife, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Recife Norte, para Rua Conselheiro Nabuco, nº 336, Casa Amarela, CEP 52.070-010, no município
de Recife, permanecendo jurisdicionada a Gerência Regional de Educação Recife Norte, neste Estado, bem como aprovar o REGIMENTO
ESCOLAR SUBSTITUTIVO e de acordo com o Art. 32 da referida Lei, adequar o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 5450 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no Art.
35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a implantação do Ensino Médio, requerido pelo COLÉGIOINCENTIVO,
Cadastro Escolar n° P-050.869, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, conforme recomendado pela Comissão de Processo
Administrativo (PA-SECO nº 01/2018 – instaurado por meio da Portaria SEE nº 3603 de 20 de junho de 2018, D.O.E. 21/06/2018), bem
como autorizar a MUDANÇA DE MANTENEDOR do GRUPO EDUCACIONAL BENEDITO VIEIRA LTDA de CNPJ nº 07.169.149/0001-48,
para a MS COLÉGIO INCENTIVO EIRELI ME, CNPJ nº 22.985.685/0001-05 e a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Rua José Constantino nº
96, Areias, no município de Recife, CEP 50780-050, para Avenida Doutor José Rufino, nº 1545, Barro, no município de Recife, CEP 50.780300, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO,
funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 5451 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no Art.
32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a adequação do
Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pelo COLÉGIO ISRAELITA MOYSÉS CHVARTS, Cadastro Escolar n° P-050.595, mantido
por COLÉGIO ISRAELITA MOYSES CHVARTS, CNPJ nº 10.877.165/0001-08, localizado à Rua Pio IX, nº 792, Torre, no município
de Recife, neste Estado, CEP 50.710-265, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, funcionando com Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 5452 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e os Arts. 35

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