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DOEPE - Recife, 24 de janeiro de 2018 - Página 9

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DOEPE 24/01/2018 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de janeiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

NOME: __________________________________________________________________________
REQUERIMENTO
Solicito à Comissão Executora, na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, para a função de Supervisor de
Ensino, análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Ano XCV • NÀ 16 - 9

Quantidade de Folhas

1
2
3
4

Dados do médico:
Nome completo ______________________________________________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº __________________________,
CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Pública concorrendo a uma vaga para a função de
Supervisor de Ensino na lotação de _________________________, conforme Edital regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 015, de
23 de janeiro de 2018, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é /
não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.

5
6
7
8
9
10
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Recife, ____de _________________de 2018. _____________________________________
Assinatura do Candidato
_______________________________________________________________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo
dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO CADERNO DE DOCUMENTO ENTREGUE EM ENVELOPE LACRADO
Recife, _____/____/_____
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________________________
Ratifico as informações acima.
RECEBIDO EM ______/______/______ ________ _____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

Ass. c/ Carimbo do Médico

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

Legislação de referência

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado/Declaração de conclusão de curso lato sensu na
modalidade de Residência na área de Saúde Pública/Saúde
Coletiva/Saúde da Família.

25

25

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização
lato sensu na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva com carga
horária mínima de 360 horas.

15

15

Atividade de docência na área de saúde em graduação ou pósgraduação.

5,0 pontos por período letivo
ou 2,5 pontos a cada 40h/a

20

Atividade de preceptoria de graduação e/ou pós-graduação na
área de saúde.

2,5 pontos por período de seis
meses

10

Experiência profissional na área de saúde
Experiência profissional na área de assistência à saúde.

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

5,0 pontos por período de seis
meses
2,0 pontos por
período de seis meses

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores;

20
10

TOTAL

100

PORTARIA SAD Nº 200, DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de
2013;

ANEXO V - CALENDÁRIO
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria SAD nº 3.015, de 10 de outubro de 2017,
Evento

Data/ Período

Inscrição via SEDEX ou presencial

24/01/2018 à 09/02/2018

Divulgação do Resultado Preliminar
da Avaliação Curricular

27/02/2018

Recurso ao Resultado da Avaliação
Curricular

28/02/2018, 01 e 02/03/2018

Divulgação do Resultado do
Recurso e do Resultado Final

16/03/2018

Local
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife
– CEP: 52020-060.
Site: www.saude.pe.gov.br
Via Sedex endereçados à Sede da ESPPE na
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife
– CEP: 52020-060 ou presencial no local e
horário informado no Anexo VII.
Site: www.saude.pe.gov.br

RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 45 dias (quarenta e cinco dias), a vigência do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria SAD nº 3.015, de 10
de outubro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2018.
PORTARIA SAD Nº 201, DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 39.117, de 8 de fevereiro de
2013, e pelo Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ana Claudia Vaz de Albuquerque Freitas Maia, matrícula nº 324.636-1, para responder pela Presidência
da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, da Secretaria de Administração, no período de 17 a 29 de
janeiro de 2018, durante a ausência do seu titular, em gozo de férias regulamentares.

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ao Presidente da Comissão Executora,

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Supervisor de Ensino solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas
seguintes razões:

Nº 202 - Designar a servidora Gleide de Fátima Gonçalves Guerra, matrícula nº 385.962-2, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Luiz Antônio dos Santos Andrade, matrícula nº
382.421-7, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2018.
Nº 203 - Designar a servidora Maria Fernanda Norberto de Lima, matrícula nº 145.165-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Gleide de Fátima Gonçalves Guerra, matrícula nº
385.962-2, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei Complementar nº 135, de 31 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Nº 204 - Designar Cecília Baltar Monteiro Medeiros, matrícula nº 299.714-2, para compor a Comissão Administrativa Permanente de
Acompanhamento do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, instituída pela Portaria SAD nº 2.224, de 21 de julho de 2017,
como representante da Secretaria de Administração, na qualidade de titular, em substituição a Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº
324.599-3, com efeito retrativo a 22 de julho de 2017.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto
nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e art. 7º do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Nº 205 - Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades,
abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada
pelas Portarias SAD nº 555, de 17/02/2017, nº 834, de 17/03/2017, e de nº 2.713, de 12/09/2017.

Recife, ____de _________________de 2018
_____________________________________
Assinatura

Nº do Processo

Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

136/2017
181/2017

ANEXO VII - LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS PRESENCIAIS
001/2018
Local

Endereço

Horário

SEDE DA ESPPE

Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060

08:30h às 12:00 e 13:30 às 16:00h

002/2018

Empresa/CNPJ
GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E
COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA CNPJ
Nº10.939.067/0001-40
M. A. DE FRANÇA CNPJ Nº
POLL RECIFE EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS EIRELI CNPJ nº
02.951.247/0001-19
AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA –
EPP CNPJ Nº 14.793.395/0001-31

Proc.Licitatório

Conduta

Turma

123.2017.III.PE.081.SEE

Deixar de apresentar
documentos

2

123.2017.III.PE.081.SEE

Deixar de apresentar
documentos

2

210.2017.XII.PE.147.SARA

Apresentar declaração
falsa

1

393.2016.III.PE.289.SDS

Deixar de apresentar
documentos

2

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