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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 218 - Página 10

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DOEPE 22/11/2017 -Pág. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 218

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de novembro de 2017

IV - A Portaria GM/MS nº 1.171,de 16 de junho de 2016, que credencia Municípios ao recebimento do incentivo referente aos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família (NASF), e estabelece prazo de 90 (noventa) dias, para cadastramento da eNASF no Sistema de Cadastro; e
envio da Identificação Nacional de Equipe (INE);

d) Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PNPICS;
e) Política Nacional de Saúde Integral da População Negra; e
f) Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT;

V - A Portaria GM/MS nº- 2.487, de 18 de novembro de 2016, que prorroga o prazo de cadastramento da eNASF no SCNES para o 31
de março de 2017;

V – contribuir, através da utilização dos princípios da Educação Popular em Saúde, com a formação dos gestores, profissionais de saúde
e das instâncias de controle social;

VI - A Portaria GM/MS nº 1.171 de 16 de junho de 2016, que ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria,
conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

VI - propor e participar de projetos e iniciativas intra e intersetoriais, relacionados com a Promoção da Equidade e da Educação Popular
em Saúde;

VII - O parecer favorável da Gerencia de Expansão e Qualificação da Atenção Primaria – GEQAP/SEAS, em 13 de novembro de 2017.

VII – contribuir, com os diversos órgãos e entidades integrantes do SUS, para a pactuação das políticas mencionadas nesta Portaria;

RESOLVEM:

VIII – contribuir com instituições de ensino para o desenvolvimento de ações de extensão, pesquisa e ensino, voltadas ao fortalecimento
dos princípios da Educação Popular em Saúde, a serem aplicados na formação dos profissionais e dos educadores, em articulação com
a Política de Educação Permanente em Saúde;

Art. 1º – Aprovar o recredenciamento do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo I, dos municípios do Estado de Pernambuco,
conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO
NASF Buenos Aires
NASF Cumaru
NASF São José da Cora Grande
NASF Vertentes

IX – identificar, sistematizar e disponibilizar informações e dados para o desenvolvimento de programas e pesquisas relativas à Promoção
da Equidade e da Educação Popular em Saúde; e.

CÓDIGO DO INE
1617478
1617303
1623893
1616609

X - integrar saberes provenientes de pesquisas e de debates com os Movimentos Sociais e das práticas populares de saúde, produzindo
novos caminhos e conhecimentos transdisciplinares.
Art. 2º O Comitê será composto por:

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I – cinco (05) representantes da Secretaria Estadual de Saúde, sendo:

Recife, 14 de novembro de 2017.

a) 2 (dois) da Secretaria Executiva de Atenção Primária – Superintendência de Atenção Primaria e Diretoria de Políticas Estratégicas;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

b) 1 (um) da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento, Avaliação e Vigilância em Saúde;

Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

c) 1 (um) da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – Diretoria Geral de Educação em Saúde;
d) 1 (um) da Secretaria Executiva de Coordenação Geral – Diretoria Geral de Planejamento;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3072, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco

II - 2 (dois) representantes para cada política indicada no art. 1º, IV, sendo uma vaga destinada exclusivamente a entidade de Movimento Social;
III – 1 (um) representante do Comitê de Saúde da População Negra e Anemia Falciforme;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

IV – 1 (um) representante do Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT;

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

V – 2 (dois) representantes de instituições de ensino (universidades, faculdades, escolas técnicas, dentre outras);
VI – 1 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco – COSEMS/PE;

II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 28, de 14 de novembro de 2017, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Paulista
Paranatama
Vicência

Atual
695
31
66

ACS
E
-

Garanhuns

274

-

Município

Total
695
31
66
274

Atual
45
05
209

ESF
E
14
01
03

Total
59
06
12

34

-

34

Atual
23
05
8
24 Mod 1
01 Mod 2

ESB
E
36
01
01
01 Mod 1

Total
59
06
09
25 Mod 1
01 Mod 2

NASF I/II/III
Atual
E
Total
05
02
07
01 NASF I
01 NASF I
01 NASF I
01 NASF I
02 NASF I

-

02 NASF I

VII – 1 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde – CES;
VIII – 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Mulher;
IX – 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; e
X – 1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos.
§ 1º O Comitê será coordenado por 2 (dois) de seus Membros, sendo um proveniente da Secretaria Estadual de Saúde e outro da
sociedade civil/movimento social ou controle social.
§ 2º Os Membros do Comitê, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, serão designados em Portaria do Secretário Estadual de
Saúde, para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 3º O Comitê terá reuniões bimestrais, convocadas pela sua Coordenação.
Art. 3º Serão criadas, no âmbito do Comitê, sem prejuízo da criação de outras que venham a se tornar necessárias, Comissões
Temáticas, para discussão das políticas mencionadas nesta Portaria, de amplo caráter participativo, tendo por finalidade a apresentação
de propostas nas suas áreas específicas, sendo elas:
a) Comissão de Educação Popular em Saúde;
b) Comissão de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e Práticas Populares de Cuidados;
c) Comissão de Saúde Integral da População do Campo, da Floresta e das Águas; e
d) Comissão de Saúde Integral da População em Situação de Rua.
Parágrafo único. As Comissões Temáticas terão reuniões bimestrais, sempre em período anterior à reunião ordinária do Comitê.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O Comitê contará com o apoio administrativo, logístico e financeiro da Secretaria Estadual de Saúde.
Recife, 14 de novembro de 2017.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada atividade de relevante interesse público, não sendo remunerada, a nenhum título.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES Nº 574 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES

Institui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o Comitê de Equidade e Educação Popular em Saúde.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015, e considerando:
a) a previsão constitucional de adoção de políticas que tenham por objetivo a redução do risco de doenças e de outros agravos, com
garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988;
b) a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
c) a Portaria nº 2.979/2011/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a implantação de comitês que
versem sobre a coordenação e a execução das políticas de promoção de equidade em saúde;
d) a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

LICENÇA PRÊMIO GOZO
MATRÍCULA

SIGEPE

1380192

828527/17

838004

852287/17

2328011

NOME
ADALICE MARIA DA SILVA
LOPES

DIAS

INÍCIO

DEC

120

01/12/2017

2º

UNIDADE
HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA
- AFOGADOS DA INGAZEIRA

ALDENETE CANUTO DO
NASCIMENTO

30

01/12/2017

3º

CENTRO DE SAUDE LESSA DE
ANDRADE - RECIFE

779488/17

ANA CRISTINA DE MOURA
RAFAEL

30

01/12/2017

2º

HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE

2244764

864011/17

ANA ELISABETE
CAVALCANTE

30

01/12/2017

1º

HOSPITAL JESUS DE NAZARENO CARUARU

2273284

772391/17

ANA ELIZABETH NUNES
FURTADO

30

01/12/2017

2º

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

2259540

830362/17

ANA LUCIA GOMES PINTO

30

01/12/2017

1º

e) o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, do Presidente da República, que institui a Política Nacional para a População em
Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

2271052

853470/17

ANA MARIA DE CARVALHO
MONTEIRO

90

01/12/2017

1º

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

RESOLVE:

2077086

774382/17

ANTONIA MARIA DAMIANA
DO NASCI

30

03/12/2017

1º

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o Comitê Estadual de Equidade e Educação Popular em Saúde, ao qual
compete:

1279793

761501/17

ARQUIMINIO MARCELO
VIEIRA MARQUES

60

01/12/2017

3º

UNIDADE MISTA DE LAGOA DO OURO
- V GERES

I – formular, sistematizar e monitorar propostas que visem à promoção da equidade em saúde, no âmbito do SUS;

2286904

2207092/17

BERENICE LIRA DE
ALBUQUERQUE

30

01/12/2017

2º

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

II – integrar as diferentes políticas de promoção da equidade, com o objetivo de enfrentamento das vulnerabilidades a que estão sujeitas
as Populações em Situação de Rua, LGBT, Negra e do Campo, da Floresta e das Águas;

2256894

879614/17

BERNADETE ISLAINY
CALADO ARRUDA

30

01/12/2017

1º

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

2325900

853187/17

CARMEN LUCIA CHAMIE

30

01/12/2017

1º

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

2538318

778702/17

CARMEN REJANE DE
ARAUJO FERREIRA

30

02/12/2017

1º

HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

1327097

778803/17

CARMEN REJANE DE
ARAUJO FERREIRA

30

02/12/2017

3º

HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

2450429

805566/17

CICERO ALVES OLIVEIRA

60

01/12/2017

1º

HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA SALGUEIRO

III – contribuir, por meio da Educação Popular em Saúde, com a construção das bases pedagógicas para a transformação das práticas
de educação em saúde desenvolvidas no SUS, fortalecendo a autonomia da população e o enfrentamento das desigualdades sociais;
IV - apoiar tecnicamente a implantação e o desenvolvimento das seguintes políticas de saúde no Estado de Pernambuco:
a) Política Nacional de Educação Popular em Saúde – PNEPS;
b) Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas - PNSIPCFA;
c) Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua;

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