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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 211 - Página 14

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DOEPE 10/11/2017 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 211

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TRIBUNAL PLENO
00778/17-6
00783/17-0
00785/17-2
00337/16-1
00454/15-0
00057/17-7
00054/17-8

00916/17-0

AUTO DE INFRACAO
2017.000002621851-77
2017.000002365648-32
2017.000002365408-11
2015.000006075961-52
2014.000004517188-80
2016.000008617460-08
2016.000008620456-90
TOTAL DA NATUREZA:
CONSULTA
2017.000005494282-88
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA INSTANCIA:

TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACA
12 BRASIL KIRIN I
12 BRASIL KIRIN I
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA
TIM CELULAR S/A
DISTRIBUIDORA BIG BENN S A
DISTRIBUIDORA BIG BENN S A
7
JRG SATURNINO COMERCIAL ME
1
8

REL REV
01
05
03
11
05
09
08
01
11
13
13
08
13
08
REL REV
03
05

REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning

Recife, 10 de novembro de 2017

64 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 699/2013. PROCESSO (S): N° 10127/2013, 11386/2013 e 5879/2015 da CPRH. Por unanimidade dos
Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e julgado procedente para anular o Auto de Infração por vicio em sua
constituição, de acordo com o Relatório. RECORRENTE: IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. CNPJ/MF: 02.284.048/000102. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 289/2014. PROCESSO (S): N° 8579/2014, 10443/2014 e 15246/2015 da CPRH. Por unanimidade dos
Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e parcialmente provido, conferindo a redução da multa indicada no auto
de infração em 70%, resultando no valor final de R$ 1.303,50 (mil trezentos e três reais e cinquenta centavos), que serão atualizados
na forma do art. 60 da lei n. 14249/2010, de acordo com o Relatório. RECORRENTE: MADEIREIRA MONTARROYOS LTDA CNPJ/
MF: 02.852.178/0001-96 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 520/2015. PROCESSO (S): N° 6632/2015, 8464/2015 e 16927/2015 da CPRH. Por
unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto de Infração
e cancelar a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, de acordo com o Relatório. RECORRENTE:
MADEIREIRA MONTARROYOS LTDA CNPJ/MF:02.852.178/0001-96 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 657/2015. PROCESSO (S): N°
7989/2015, 9782/2015 e 16630/2015 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido
e dado provimento para anular o Auto de Infração e cancelar a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais,
de acordo com o Relatório. RECORRENTE: MAD CENTRO LTDA. - ME. CNPJ/MF: 03.187.211/0001-73. AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 124/2015. PROCESSO (S): N° 1990/2015, 3364/2015 e 1448/2016 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o
recurso administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto de Infração Nº 124/2015 e cancelar a penalidade de
multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o Relatório. RECORRENTE: MAD CENTRO LTDA. - ME.
CNPJ/MF: 03.187.211/0001-73. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 460/2015. PROCESSO (S): N° 6878/2015, 8071/2015 e 1232/2016 da
CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e dado provimento para anular o Auto
de Infração Nº 460/2015 e cancelar a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o
Relatório. RECORRENTE: SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS. CNPJ/MF:
11.448.933/0001-62. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 1067/2011. PROCESSO (S): N° 8449/2012, 11043/2012, 10007/2012 e 12351/2015
da CPRH. O Conselheiro Jorge Araújo se declara impedido. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi
conhecido e dado provimento para anular o Auto de Infração e respectiva penalidade da multa simples, no valor de R$20.000,00, com
perda de objeto da obrigação acessória dela decorrente, de acordo com o Relatório. RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPOEIRAS. CNPJ/MF: 11.256.088/0001-23. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 1036/2014. PROCESSO (S): N° 18441/2014 e 1987/2016 da
CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido. A preliminar de cerceamento de direito
de defesa foi inadmitida. Preliminar de ilegitimidade passiva provida. Não houve apreciação do mérito. Anulado o auto de infração e
respectiva penalidade de multa simples, de acordo com o Relatório. Recife, 07 de Novembro de 2017.

PORTARIA SEI Nº 08/2017, DE 08/11/2017.
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar Arcelina Maria de Souza Alves, matrícula nº
374.493-0 e Eliete Rodrigues da Silva, matrícula nº 309.660-2, para Gestoras titular e substituta, respectivamente, do contrato nº 08/2017,
firmado entre a Sec. de Imprensa e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco (URBANA/PE).
Ennio Lins Benning
Secretário de Imprensa

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 09/11/2017
PORTARIA Nº 571 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui a Comissão Patrimonial de Desfazimento de bens inservíveis de propriedade do Hospital Regional de Limoeiro.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GABINETE

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 619/2015, republicado no
D.O.E de 04.02.2015, e no uso de suas atribuições legais, conferidas em lei, Considerando:
a) A Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017, a qual informa em seu art. 6º a necessidade da constituição da Comissão
Patrimonial de Desfazimento formalizada mediante publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado;

PORTARIAS SERES, DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

b) A necessidade de desfazimento de bens inservíveis do Hospital Regional de Limoeiro.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

RESOLVE:

Nº 1024/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 206/2017 – ADM/PI, o servidor ERONILDO JOSÉ DOS SANTOS, mat. 337.019-4, para
exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Edisio
Uchoa Cavalcanti Junior, mat. 364.258-5, a partir de 01.11.2017.

Art. 1º. Fica instituída Comissão Patrimonial de Desfazimento, com a atribuição de realizar o desfazimento de bens inservíveis de
propriedade do Hospital Regional de Limoeiro;

Nº 1025/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 205/2017 – ADM/PI, o servidor WALDSON WANDERLEY DE SOUZA, mat. 212.639-7,
para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Eronildo
José dos Santos, mat. 337.019-4, a partir de 01.11.2017.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Art. 2º. A Comissão Patrimonial de Desfazimento terá as atribuições descritas no Art. 8º da Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017;
Art. 3º. Ficam designados, para compor a referida Comissão Patrimonial de Desfazimento, os seguintes servidores:
I - Carmen Rejane de Araújo Ferreira, matrícula nº 253.831-8, na função de Presidente;
II - João José de Oliveira, matrícula nº 235.492-6, na função de membro;
III - Maria José Lopes de Oliveira, matrícula nº 232.369-9, na função de membro.

Nº 1017/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 153/2017 – GER/PAISJ, SGNET nº 2610245-2/2017, o servidor HENRIQUE DOUGLAS
SILVA GOMES, mat. 208.997-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Agro Industrial São
João, ficando dispensado da mesma o servidor Thiago Rogério de Lira Brayner, mat. 341.938-0, a partir de 01.10.2017.
Nº 1018/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 137/2017 – GER/PABA, SGNET nº 2610154-1/2017, a servidora JOSILENE CORDEIRO
MANDÚ, mat. 212.626-5, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Advogado Brito Alves, ficando
dispensado da mesma o servidor Joabe da Silva Ribeiro, mat. 212.650-8, a partir de 01.10.2017.

Art. 4º. Os integrantes da Comissão Patrimonial de Desfazimento desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento;
Art. 5º. A Comissão Patrimonial de Desfazimento, ora instituída, terá vigência de 12 (doze) meses;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1019/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 162/2017 – GER/HCTP, SGNET nº 2610824-5/2017, o servidor JEFFERSON JOSÉ
CANDIDO, mat. 341.910-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, ficando dispensada da mesma a servidora Maria Auxiliadora da Silva Luna, mat. 178.391-2, a partir de 01.11.2017.
Nº 1020/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 0510/2017 – GER/PJPS, o servidor RICARDO AUGUSTO PINTO DE BARROS, mat.
337.605-2, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, ficando dispensado da
mesma o servidor Amauri Maurício da Silva, mat. 346.753-8, a partir de 01.11.2017.
Nº 1021/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 179/2017 – GABINETE/SERES, o servidor CLÁUDIO JOEL ALÍPIO DOS SANTOS,
mat. 212.882-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Chefia de Gabinete, ficando dispensado da mesma
o servidor Sérgio Barbosa Fernandes, mat. 179.274-1, a partir de 30.10.2017.
Nº 1022/2017 – Designar, tendo em vista a CI nº 178/2017 – GABINETE/SERES, o servidor SÉRGIO BARBOSA FERNANDES, mat.
179.274-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, da Chefia de Gabinete, cumulativamente com a titular
da função, a servidora Juliany da Silva Lustosa, mat. 337.449-1, conforme despacho em verso da GGP/SERES, pelo período de
30.10.2017 até 28.12.2017.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

JOSÉ IRAN DA COSTA JUNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº 572 - Designando, FERNANDA LAMENHA DE FREITAS, matrícula n° 229.816-3 /SES para Chefia da Unidade de Credenciamento e
Programação, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Controle e avaliação do Sistema de Saúde/Nível Central, a partir de 01/11/2017.
Nº.573 – Dispensando, MARIA LUCIANA MELO BEZERRA FEITOSA, matrícula n° 224.796-8/SES da Chefia da Unidade de
Credenciamento e Programação, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Controle e avaliação do Sistema de Saúde/Nível Central, a
partir de 01/11/2017.
JOSÉ IRAN DA COSTA JUNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA Nº 643 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSO - CONSEMA/PE
EXTRATO DE ACÓRDÃO DE RECURSO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
RECORRENTE: DEMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS - ME CNPJ/MF: 11.841.178/0001-81
AUTOS DE INFRAÇÃO: Nº 899/2012 e 900/2012 PROCESSO (S): N° 14517/2012, 16288/2012, 16597/2012, 16949/2012 e 2764/2015
da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido, mas negado provimento, portanto, sendo
mantido o Auto de Infração nº 0899/2012 e a penalidade de multa simples à Recorrente, no valor de R$ 5.000,00, sendo anulado o
Auto de Infração nº 0900/2012, por configurar bis in idem, de acordo com o Relatório. RECORRENTE: CONDOMÍNIO PORTAL DAS
ÁGUAS. CNPJ/MF: 24.303.414/0001-58. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 241/2010. PROCESSO (S): N° 4131/2009, 9257/2010, 7465/2010
e 1434/2015 da CPRH. O Conselheiro Ivon Pires Filho se declara impedido. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso
administrativo foi conhecido, mas sendo considerado improvido, mantendo-se a multa aplicada na forma do Auto de Infração nº.
241/2010, de acordo com o Relatório. RECORRENTE: SERQUIPE - SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ/
MF: 01.568.077/0003-97. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 427/2010. PROCESSO (S): N° 6061/2010, 10067/2010, 13390/2010, 13635/2010
e 1560/2015 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso administrativo foi conhecido e dado provimento,
devendo o Auto de Infração nº 427/2010 ser cancelado pela inexistência de inequívoca infração às normas ambientais, de acordo
com o Relatório. RECORRENTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA CNPJ/MF: 09.769.035/0001-

I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no âmbito do Hospital Ulysses Pernambucano, conforme teor do MEMO OC Nº 768/2017 da Ouvidoria Central SES/
PE, SIGEPE nº 0088464-3/2017.
LUIZ EDMUNDO FERREIRA GOMES, matrícula nº 226.004-2/SES – PRESIDENTE;
OTONIEL ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 228.503-7/SES – VOGAL;
JORGE GOMES DA SILVA, matrícula nº 104.851-1/SES – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:

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