DOEPE 14/10/2017 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de outubro de 2017
IATI
IBIMIRIM
IBIRAJUBA
IGARASSU
IGUARACI
INAJÁ
INGAZEIRA
IPOJUCA
IPUBI
ITACURUBA
ITAÍBA
ITAMARACÁ
ITAMBÉ
ITAPETIM
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
JABOATÃO
DOS
GUARARA-PES
JAQUEIRA
JATAÚBA
JATOBÁ
JOÃO
ALFREDO
JOAQUIM
NABUCO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO
CARRO
LAGOA DO
ITAENGA
LAGOA DO
OURO
LAGOA DOS
GATOS
LAGOA
GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MOREILÂN-DIA
MORENO
NAZARÉ DA
MATA
OLINDA
OROBÓ
OROCÓ
OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATA-MA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLÂNDIA
PETROLINA
POÇÃO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS
ALMAS
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SAIRÉ
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOÁ
SANHARÓ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE
SANTA
CRUZ DO
CAPIBARIBE
SANTA
FILOMENA
SANTA MARIA
DA BOA VISTA
SANTA MARIA
DO CAMBUCÁ
SANTA
TEREZINHA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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4.820
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6.638
6.100
11
9
5
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17
7
6
6
13,5
20,3
8,1
12,7
19,1
29,7
11,1
37,8
50,69
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55,59
9,55
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0
0
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0
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BENEDITO DO
SUL
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DO UNA
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0
DO MONTE
SÃO JOSÉ
DA COROA
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GRANDE
SÃO JOSÉ DO
0
BELMONTE
SÃO JOSÉ DO
0
EGITO
SÃO
LOURENÇO DA 0,863244948
MATA
SÃO VICENTE
1,519195016
FÉRRER
SERRA
0,092843237
TALHADA
SERRITA
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SERTÂNIA
0
SIRINHAÉM
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SOLIDÃO
0
SURUBIM
0
TABIRA
0
TACAIMBÓ
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TACARATU
0,0498675
TAMANDARÉ
2,853177924
TAQUARITIN0
GA DO NORTE
TEREZINHA
0
TERRA NOVA
0
TIMBAÚBA
2,79247499
TORITAMA
0
TRACUNHAÉM
0
TRINDADE
0,013833181
TRIUNFO
0
TUPANATINGA 4,874798539
TUPARETAMA
0
VENTUROSA
0,006455762
VERDEJANTE
0
VERTENTE DO
0
LÉRIO
VERTENTES
0
VICÊNCIA
1,480380484
VITÓRIA DE
0
SANTO ANTÃO
XEXÉU
0
TOTAL DO
100,000000000
ESTADO
Ano XCIV • NÀ 194 - 11
0
20.488
6.258
9
15,3
43,24
0
45,82
4,3
0
18.180
10.242
7
16,9
78,66
0
147,02
3,6
0
32.617
6.772
7
12,8
22,15
0
69,13
4,4
0
31.829
8.984
13
16,2
18,14
0
87,58
4,9
0
102.895
8.296
19
11,2
39,10
0
127,88
3,7
0
17.000
12.189
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41,84
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47,51
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14.900
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0
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20.715
6.024
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11.081
6.383
10.592
7.574
7.530
5.851
10.390
8
9
9
3
20
10
5
6
8
27,1
5,2
9,9
13,0
7,1
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27,6
10,3
10,2
14,35
17,19
63,11
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27,01
18,00
58,23
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64,31
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0
0
0
0
0
0
0
0
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61,75
58,90
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69,98
126,17
102,08
521,96
4,4
4,6
3,6
5,7
4,2
4,6
3,5
4,4
4,1
0
24.903
7.843
6
20,5
49,93
0
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4,8
0
0
0
0
0
0
0
80
0
0
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13.055
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15.006
24.425
7.925
16.052
9.142
6.159
5.713
11.897
14.712
7.085
9.419
7.362
5.723
7.826
7.301
6.173
2
4
19
9
5
11
5
5
3
8
4
9,4
8,1
5,7
16,0
42,8
41,7
5,8
27,5
38,5
15,0
37,3
57,35
9,69
47,81
81,16
39,77
76,05
40,17
24,10
20,83
41,66
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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139,48
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5,5
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4,2
3,8
3,9
4,9
5,4
5,1
5,6
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4,0
0
7.873
7.291
4
17,4
13,27
0
37,35
4,1
0
0
18.222
30.732
7.129
10.741
6
9
16,1
13,9
89,09
51,46
0
0
79,71
33,01
4,0
3,6
0
129.974
21.570
24
12,7
48,92
605
157,22
3,8
0
14.093
6.350
6
4,5
48,81
0
167,57
4,2
8.794.105
Fontes:
(1) e (2) - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
(3) e (4) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(5) e (6) Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
(7) e (8) Secretaria de Defesa Social
(9) Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(10) Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Notas:
1)* PIB - Produto Interno Bruto
2)** CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais
3)*** IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
4)**** Sem média na Prova Brasil 2015
PORTARIA SF Nº 203, DE 11.10.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a progressão funcional dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco – GOATE, a ser realizada no ano de 2017, com efeitos a partir de 1º.11.2017, observará as normas estabelecidas
nesta Portaria.
Art. 2º Serão habilitados à progressão funcional os servidores:
I - em efetivo exercício na SEFAZ;
II - que tenham cumprido o interstício mínimo de 12 (doze) meses na referência; e
III - que não tenham sofrido, durante o período de avaliação, a aplicação de qualquer penalidade em decorrência de Processo
Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único: Consideram-se de efetivo exercício os afastamentos de que tratam o art. 91 da Lei nº 6.123, de 20.7.1968, e o art. 18
da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008.
Art. 3º O quantitativo de vagas para a progressão corresponderá a 90% (noventa por cento) do total de servidores da referência.
Art. 4º Os servidores habilitados serão submetidos a avaliação, de caráter apenas classificatório, cujo resultado será utilizado para o
preenchimento das vagas referidas no art. 3º.
Parágrafo único: Será considerado como período de avaliação aquele compreendido entre 1°.11.2016 e 31.10.2017.
Art. 5º A avaliação do servidor tem por finalidade aferir seu efetivo exercício em determinado período e será apurada com base no Fator
de Avaliação de Exercício - FAE, o qual:
I - variará de 0 (zero) a 1 (um) ponto; e
II - será calculado pela seguinte fórmula: FAE=(PAV-PAF)/PAV, onde:
a) FAE significa Fator de Avaliação de Exercício;
b) PAV significa Período de Avaliação, contado em dias; e
c) PAF significa Período de Afastamento, contado em dias.
Art. 6º Na hipótese de empate no FAE, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 36 da Lei Complementar nº 107, de
2008.
Art. 7º A Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, publicará relação dos servidores, por cargo e referência, com os resultados da
avaliação, na intranet da SEFAZ.
Art. 8° Caberá recurso administrativo, dirigido à SGP, quanto à pontuação do FAE, que deverá ser interposto no prazo previsto no item
II do Anexo Único.
Art. 9º Interposto recurso pelo servidor, a SGP emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contado do dia útil
imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo recursal.
Art. 10. Do julgamento do recurso de que trata o art. 8°, não caberá pedido de reconsideração.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 203/2016.
ITEM
I
II
III
IV
EVENTO
Publicação da relação dos habilitados
Solicitação de Recurso
Resultado dos Recursos
Homologação da Progressão
PRAZO
20/10/2017
23 a 25/10/2017
27/10/2017
Até 31/10/2017
LOCAL
Intranet - SEFAZ
SGP (Ed. Sede – 7º andar)
Intranet - SEFAZ
Intranet - SEFAZ
PORTARIA SF Nº 204, de 11.10.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 34-A da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.3.94,
tendo em vista que foram retidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelos
Editais n°s 12/2015 – 08/08/2015, 04/2016 – 24/03/2016, 05/2016 – 01/04/2016, 06/2016 – 30/04/2016, 07/2016 – 21/05/2016, 09/2016 –
02/06/2016, 13/2016 – 23/07/2016, 15/2016 – 10/08/2016, 02/2017 – 06/01/2017, 03/2017 – 09/02/2017, 04/2017 – 16/02/2017, 05/2017
– 16/02/2017, 06/2017 – 08/03/207, 08/2017 – 10/03/2017, 09 /2017 – 21/03/2017, 10/2017 – 28/03/2017, 12/2017 – 26/04/2017, 13/2017