Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

DOEPE - Recife, 14 de outubro de 2017 - Página 11

  1. Página inicial  - 
« 11 »
DOEPE 14/10/2017 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de outubro de 2017
IATI
IBIMIRIM
IBIRAJUBA
IGARASSU
IGUARACI
INAJÁ
INGAZEIRA
IPOJUCA
IPUBI
ITACURUBA
ITAÍBA
ITAMARACÁ
ITAMBÉ
ITAPETIM
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
JABOATÃO
DOS
GUARARA-PES
JAQUEIRA
JATAÚBA
JATOBÁ
JOÃO
ALFREDO
JOAQUIM
NABUCO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO
CARRO
LAGOA DO
ITAENGA
LAGOA DO
OURO
LAGOA DOS
GATOS
LAGOA
GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MOREILÂN-DIA
MORENO
NAZARÉ DA
MATA
OLINDA
OROBÓ
OROCÓ
OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATA-MA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLÂNDIA
PETROLINA
POÇÃO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS
ALMAS
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SAIRÉ
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOÁ
SANHARÓ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
DA BAIXA
VERDE
SANTA
CRUZ DO
CAPIBARIBE
SANTA
FILOMENA
SANTA MARIA
DA BOA VISTA
SANTA MARIA
DO CAMBUCÁ
SANTA
TEREZINHA

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

0
4,036235366
0
1,620680453
0
0,069169596
0
1,60877633
1,795997349
0
0
9,967592244
0
0
9,555895493
0

80
0
80
80
0
0
0
10
0
0
0
0
0
0
80
0

18.360
26.954
7.534
102.021
11.779
19.081
4.496
80.637
28.120
4.369
26.256
21.884
35.398
13.881
23.769
15.692

6.145
7.580
6.704
20.988
5.867
5.963
7.497
80.814
7.278
11.465
6.264
8.752
9.829
6.119
49.933
8.480

8
12
3
23
4
3
2
16
11
1
8
5
12
7
9
6

20,1
21,3
12,0
10,9
7,6
11,8
15,4
12,2
12,4
38,0
3,1
15,7
18,3
10,7
19,1
4,8

30,53
34,04
30,78
53,74
5,59
29,25
7,48
66,10
34,36
7,00
25,65
93,70
56,16
14,85
44,06
53,86

0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.711
0
0
3.564
0

18,21
74,53
62,49
95,93
93,61
35,16
91,02
1.853,16
41,95
90,12
21,65
185,82
54,33
62,32
338,65
21,57

3,7
5,2
4,1
3,9
4,3
3,6
4,4
4,2
3,9
4,3
3,6
4,5
3,6
4,4
4,1
3,5

1,197228081

80

644.620

19.410

96

14,2

49,47

0

361,26

4,6

1,96131694
0
0

0
0
0

11.501
15.819
13.963

6.641
6.099
7.114

5
6
4

4,2
4,6
18,8

37,90
56,76
44,05

0
0
0

31,52
37,69
135,00

3,7
3,7
5,3

0

0

30.743

6.643

11

16,4

25,33

0

75,96

4,6

0

0

15.773

5.928

6

18,7

44,58

0

42,86

4,1

0
0
0

80
0
80

10.604
13.705
14.541

6.512
7.734
5.704

5
6
5

16,5
4,1
14,0

51,03
48,37
22,43

0
0
0

7,62
24,96
34,72

5,5
5,5
4,2

0

0

16.007

8.727

6

32,6

43,08

0

52,28

4,3

0

0

20.659

11.455

9

9,0

105,56

0

18,87

3,8

3,114993983

20

12.132

6.902

6

25,2

28,76

0

41,35

4,0

0,386761483

20

15.615

5.461

4

5,7

36,83

0

36,92

4,1

7,759257958

0

22.760

11.853

10

30,7

22,90

0

92,47

5,1

0,305884665
0

80
0

36.628
55.439

9.770
10.631

11
18

17,2
8,1

64,06
32,01

0
1.507

77,07
126,12

5,3
4,6

0,46590753

0

23.925

8.664

9

22,0

40,59

0

54,91

3,7

0
0
0,122881797
0
0,971163844
1,598038299

0
0
0
0
0
80

13.596
18.083
12.230
14.308
11.132
56.696

7.660
4.937
5.725
7.889
6.739
9.283

5
6
3
5
5
9

5,6
23,7
11,4
31,5
16,9
10,9

29,09
9,13
58,14
26,68
14,95
59,52

0
0
0
0
0
0

47,02
29,81
19,19
37,34
44,40
103,96

4,2
3,4
3,4
4,3
3,8
3,5

0

0

30.796

12.568

10

2,3

54,89

0

108,98

4,0

0,311302002
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0,358372035
2,110917693
0
0,003879712

20
0
0
0
0
0
0
80
0
0
0
80
0
0

377.779
22.878
13.180
64.358
59.526
8.189
25.645
11.001
20.224
28.628
51.357
300.466
20.944
62.931

13.701
9.521
10.575
7.334
13.035
7.048
5.774
6.471
7.480
6.517
9.401
12.770
6.977
9.166

47
10
4
24
18
4
8
5
8
10
18
41
9
16

11,2
11,9
28,7
17,9
12,7
27,5
21,1
29,9
17,9
11,3
10,0
14,3
25,4
18,9

39,80
13,01
27,57
38,01
53,08
34,91
32,63
32,27
35,40
19,93
71,67
37,01
39,13
42,29

0
0
0
0
677
0
0
0
0
0
0
0
0
1.030

321,65
88,17
35,06
88,85
154,64
17,15
27,94
147,87
82,49
60,35
126,08
254,22
27,94
97,47

3,8
5,1
3,7
3,6
4,4
3,3
5,0
5,0
3,9
4,6
3,7
3,8
3,8
4,1

0

100

32.492

16.596

8

17,9

30,21

0

106,23

4,6

1,888042039
0
0,64071644
0
0,014567535
0
2,836285341

100
0
80
80
80
0
100

293.962
11.242
24.046
13.439
24.186
6.739
1.537.704

16.044
6.482
11.157
9.109
6.568
7.040
31.513

82
5
8
4
9
3
245

17,8
20,8
2,8
17,3
6,0
11,0
11,9

33,30
56,18
36,94
36,65
44,84
15,00
36,37

1.314
0
0
0
0
0
7.471

308,94
42,24
95,59
34,63
14,75
64,78
951,27

5,3
3,9
3,5
4,4
3,9
5,3
4,1

0

0

19.162

7.977

6

4,0

54,13

0

52,54

3,8

0
1,985717325
0
0
0
0,057607512
0
0

80
80
100
0
20
0
80
0

44.439
22.151
11.240
9.312
56.629
15.309
21.955
13.594

8.018
9.903
11.386
4.820
13.026
6.781
6.638
6.100

11
9
5
3
17
7
6
6

13,5
20,3
8,1
12,7
19,1
29,7
11,1
37,8

50,69
72,95
55,59
9,55
25,21
21,62
31,08
35,77

0
0
0
0
617
0
0
0

64,79
52,50
101,21
19,06
264,70
59,43
85,36
46,00

4,0
3,7
4,2
4,2
4,7
3,6
3,7
4,0

0

0

11.768

5.455

6

16,6

35,40

0

38,97

5,0

0

0

87.582

12.718

18

18,2

45,42

445

193,73

4,5

0

0

13.371

5.246

5

20,8

11,92

0

44,85

4,5

2,460809403

0

39.435

11.130

6

10,7

44,10

0

83,14

3,1

0

0

13.021

5.876

5

4,9

65,62

0

29,94

4,2

0

0

10.991

5.369

5

7,1

26,35

0

43,26

4,4

SÃO
BENEDITO DO
SUL

0

0

13.941

5.067

1

18,9

27,14

0

96,45

3,5

SÃO BENTO
DO UNA

0

80

53.242

12.870

11

14,4

40,45

0

39,35

4,7

SÃO CAETANO

0,221443309

0

35.274

8.251

9

19,5

63,41

0

105,21

4,3

SÃO JOÃO

0

20

21.312

7.109

8

17,1

45,27

0

62,53

4,3

SÃO JOAQUIM
0
DO MONTE
SÃO JOSÉ
DA COROA
0,887102115
GRANDE
SÃO JOSÉ DO
0
BELMONTE
SÃO JOSÉ DO
0
EGITO
SÃO
LOURENÇO DA 0,863244948
MATA
SÃO VICENTE
1,519195016
FÉRRER
SERRA
0,092843237
TALHADA
SERRITA
0,532965465
SERTÂNIA
0
SIRINHAÉM
0,735746353
SOLIDÃO
0
SURUBIM
0
TABIRA
0
TACAIMBÓ
0,253986327
TACARATU
0,0498675
TAMANDARÉ
2,853177924
TAQUARITIN0
GA DO NORTE
TEREZINHA
0
TERRA NOVA
0
TIMBAÚBA
2,79247499
TORITAMA
0
TRACUNHAÉM
0
TRINDADE
0,013833181
TRIUNFO
0
TUPANATINGA 4,874798539
TUPARETAMA
0
VENTUROSA
0,006455762
VERDEJANTE
0
VERTENTE DO
0
LÉRIO
VERTENTES
0
VICÊNCIA
1,480380484
VITÓRIA DE
0
SANTO ANTÃO
XEXÉU
0
TOTAL DO
100,000000000
ESTADO

Ano XCIV • NÀ 194 - 11

0

20.488

6.258

9

15,3

43,24

0

45,82

4,3

0

18.180

10.242

7

16,9

78,66

0

147,02

3,6

0

32.617

6.772

7

12,8

22,15

0

69,13

4,4

0

31.829

8.984

13

16,2

18,14

0

87,58

4,9

0

102.895

8.296

19

11,2

39,10

0

127,88

3,7

0

17.000

12.189

6

24,8

41,84

0

47,51

3,8

0

79.232

14.900

22

13,7

39,41

0

207,07

4,7

0
0
80
0
0
0
0
0
80

18.331
33.787
40.296
5.744
58.515
26.427
12.725
22.068
20.715

6.024
7.162
11.081
6.383
10.592
7.574
7.530
5.851
10.390

8
9
9
3
20
10
5
6
8

27,1
5,2
9,9
13,0
7,1
20,6
27,6
10,3
10,2

14,35
17,19
63,11
28,46
27,01
18,00
58,23
6,73
64,31

0
0
0
0
0
0
0
0
0

47,15
290,47
61,75
58,90
130,43
69,98
126,17
102,08
521,96

4,4
4,6
3,6
5,7
4,2
4,6
3,5
4,4
4,1

0

24.903

7.843

6

20,5

49,93

0

91,87

4,8

0
0
0
0
0
0
0
80
0
0
0

6.737
9.278
53.825
35.554
13.055
26.116
15.006
24.425
7.925
16.052
9.142

6.159
5.713
11.897
14.712
7.085
9.419
7.362
5.723
7.826
7.301
6.173

2
4
19
9
5
11
5
5
3
8
4

9,4
8,1
5,7
16,0
42,8
41,7
5,8
27,5
38,5
15,0
37,3

57,35
9,69
47,81
81,16
39,77
76,05
40,17
24,10
20,83
41,66
28,68

0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0

4,67
48,21
126,04
108,16
26,05
76,70
117,69
27,79
61,69
139,48
72,70

5,5
4,6
4,2
3,8
3,9
4,9
5,4
5,1
5,6
4,5
4,0

0

7.873

7.291

4

17,4

13,27

0

37,35

4,1

0
0

18.222
30.732

7.129
10.741

6
9

16,1
13,9

89,09
51,46

0
0

79,71
33,01

4,0
3,6

0

129.974

21.570

24

12,7

48,92

605

157,22

3,8

0

14.093

6.350

6

4,5

48,81

0

167,57

4,2

8.794.105

Fontes:
(1) e (2) - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
(3) e (4) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(5) e (6) Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
(7) e (8) Secretaria de Defesa Social
(9) Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(10) Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Notas:
1)* PIB - Produto Interno Bruto
2)** CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais
3)*** IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
4)**** Sem média na Prova Brasil 2015

PORTARIA SF Nº 203, DE 11.10.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a progressão funcional dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco – GOATE, a ser realizada no ano de 2017, com efeitos a partir de 1º.11.2017, observará as normas estabelecidas
nesta Portaria.
Art. 2º Serão habilitados à progressão funcional os servidores:
I - em efetivo exercício na SEFAZ;
II - que tenham cumprido o interstício mínimo de 12 (doze) meses na referência; e
III - que não tenham sofrido, durante o período de avaliação, a aplicação de qualquer penalidade em decorrência de Processo
Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único: Consideram-se de efetivo exercício os afastamentos de que tratam o art. 91 da Lei nº 6.123, de 20.7.1968, e o art. 18
da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008.
Art. 3º O quantitativo de vagas para a progressão corresponderá a 90% (noventa por cento) do total de servidores da referência.
Art. 4º Os servidores habilitados serão submetidos a avaliação, de caráter apenas classificatório, cujo resultado será utilizado para o
preenchimento das vagas referidas no art. 3º.
Parágrafo único: Será considerado como período de avaliação aquele compreendido entre 1°.11.2016 e 31.10.2017.
Art. 5º A avaliação do servidor tem por finalidade aferir seu efetivo exercício em determinado período e será apurada com base no Fator
de Avaliação de Exercício - FAE, o qual:
I - variará de 0 (zero) a 1 (um) ponto; e
II - será calculado pela seguinte fórmula: FAE=(PAV-PAF)/PAV, onde:
a) FAE significa Fator de Avaliação de Exercício;
b) PAV significa Período de Avaliação, contado em dias; e
c) PAF significa Período de Afastamento, contado em dias.
Art. 6º Na hipótese de empate no FAE, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 36 da Lei Complementar nº 107, de
2008.
Art. 7º A Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, publicará relação dos servidores, por cargo e referência, com os resultados da
avaliação, na intranet da SEFAZ.
Art. 8° Caberá recurso administrativo, dirigido à SGP, quanto à pontuação do FAE, que deverá ser interposto no prazo previsto no item
II do Anexo Único.
Art. 9º Interposto recurso pelo servidor, a SGP emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contado do dia útil
imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo recursal.
Art. 10. Do julgamento do recurso de que trata o art. 8°, não caberá pedido de reconsideração.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 203/2016.
ITEM
I
II
III
IV

EVENTO
Publicação da relação dos habilitados
Solicitação de Recurso
Resultado dos Recursos
Homologação da Progressão

PRAZO
20/10/2017
23 a 25/10/2017
27/10/2017
Até 31/10/2017

LOCAL
Intranet - SEFAZ
SGP (Ed. Sede – 7º andar)
Intranet - SEFAZ
Intranet - SEFAZ

PORTARIA SF Nº 204, de 11.10.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 34-A da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.3.94,
tendo em vista que foram retidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelos
Editais n°s 12/2015 – 08/08/2015, 04/2016 – 24/03/2016, 05/2016 – 01/04/2016, 06/2016 – 30/04/2016, 07/2016 – 21/05/2016, 09/2016 –
02/06/2016, 13/2016 – 23/07/2016, 15/2016 – 10/08/2016, 02/2017 – 06/01/2017, 03/2017 – 09/02/2017, 04/2017 – 16/02/2017, 05/2017
– 16/02/2017, 06/2017 – 08/03/207, 08/2017 – 10/03/2017, 09 /2017 – 21/03/2017, 10/2017 – 28/03/2017, 12/2017 – 26/04/2017, 13/2017

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre