DOEPE 20/07/2017 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 135
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA
Recife, 20 de julho de 2017
Art. 3º A definição dos fluxos padrões compete às Gerências Corporativas do Estado a seguir especificadas, vinculadas à estrutura
organizacional da Secretaria de Administração e de acordo com as respectivas competências:
No inciso XXX do artigo 4º Capítulo II do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 19 de julho de 2017, que aprova o regulamento da Secretaria
da Fazenda.
I - Gerência Geral de Licitações do Estado;
Onde se lê:
II - Gerência Geral de Compras, Contratos e Cadastro do Estado;
“XXX - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos; verificar o
cumprimento das metas e dos planos de ação.”
III - Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado; e
Leia-se:
“XXXII - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos; verificar o
cumprimento das metas e dos planos de ação.”
ATOS DO DIA 19 DE JULHO DE 2017.
IV - Gerência Geral de Serviços Corporativos do Estado.
Parágrafo único. Em busca da melhoria constante dos processos, os fluxos padrões devem ser revisados continuamente pelas Gerências
Corporativas do Estado indicadas neste art., podendo, ainda, ocorrer revisão por solicitação dos Comitês da Gestão em Rede do PEIntegrado, instituída pela Portaria SAD nº 333, do dia 12 de fevereiro de 2016.
Art. 4º Os fluxos padrões e suas atualizações, bem como o detalhamento dos procedimentos a serem executados em cada etapa dos
fluxos, serão divulgados no Portal da Secretaria de Administração (http://www.sad.pe.gov.br).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Parágrafo único. Além da previsão estabelecida no caput, os fluxos padrões poderão ser disponibilizados em outros sítios governamentais
do Estado, de forma a se atingir uma maior visibilidade.
Nº 3571 - Designar JOSÉ MARCELO CORDEIRO POSSAS, matrícula nº 10.161-3, da Agência Pernambucana de Águas e Clima –
APAC, para responder pelo expediente da Gerência de Planos e Sistemas de Informação, da referida Agência, no período de 17 a 31 de
julho de 2017, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Art. 5º Todos os processos licitatórios e os procedimentos de dispensas e inexigibilidades, bem como as contratações decorrentes destes,
devem tramitar, em todas as suas fases, por meio eletrônico no Sistema PE-INTEGRADO, sob pena de nulidade.
Nº 3572 - Designar LUIZ BARTHOLOMEU BARBOSA LEAL, matrícula nº 10.100-1, da Agência Pernambucana de Águas e Clima –
APAC, para responder pelo expediente da Diretoria de Administração e Finanças, da referida Agência, no período de 18 de julho a 03 de
agosto de 2017, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3573 - Designar RODRIGO DA CUNHA MENEZES, matrícula nº 317.667-3, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente
da Gerência do Hospital Regional Correia Picanço, da referida Secretaria, no período de 01 a 30 de julho de 2017, durante a ausência de
sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3574 - Designar, para mandato de 2 (dois) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978, para compor
o Conselho Fiscal da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, GABRIEL CAVALCANTE AMORIM
DE GONÇALVES PEREIRA, ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO e JOSÉ ADELINO DOS SANTOS NETO.
Nº 3575 - Designar LAMARTINE SALVADOR FONTES FILHO, matrícula nº 272.517-7, da Secretaria de Defesa Social, para responder
pelo expediente da Diretoria Integrada do Interior 2, da Polícia Civil, da referida Secretaria, no período de 24 de julho a 07 de agosto de
2017, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3576 - Designar, para complementação de mandato, tendo em vista o dispositivo da Lei nº 13.151 de 04 de dezembro de 2006, para
compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, biênio 2016/2018, como representante do Conselho Regional de Serviço
Social – CRESS, CARLOS ROBERTO MARINHO DA COSTA II na qualidade de suplente, em substituição a JANICE LEMOS DE
ARAÚJO SILVA.
Parágrafo único. Os processos de que trata o caput podem ser reproduzidos em meio físico, a partir de informações geradas pelo Sistema
PE-INTEGRADO.
Art. 6º A emissão de empenhos decorrentes de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no Sistema e-Fisco, estará
condicionada à execução dos processos por meio do Sistema PE-INTEGRADO, sob pena de inviabilidade técnica, devido à integração
automatizada entre os dois sistemas.
Art. 7º Todos os processos patrimoniais e de almoxarifado relativos a ingresso, movimentação, inventário, avaliação e baixa, inclusive os
de natureza extraorçamentária, devem ser registrados por meio eletrônico no Sistema PE-INTEGRADO.
Parágrafo único. Os registros do recebimento de bens, materiais e serviços, inclusive obras, devem ser processados no Sistema PEINTEGRADO, sob pena de não liquidação do empenho correspondente no Sistema e-Fisco, devido à integração automatizada entre os
dois sistemas.
Art. 8º Compete à Secretaria de Administração estabelecer, mediante Portaria, o cronograma para a implantação e o treinamento do
Sistema PE-INTEGRADO, nos órgãos e entidades estaduais.
Art. 9º A obrigatoriedade da adoção, pelos órgãos e entidades, dos fluxos padrões estabelecidos nesta Portaria, conforme previsto no art.
1º, inicia-se a partir da implantação dos respectivos módulos do Sistema PE-INTEGRADO.
Parágrafo único. Até a conclusão da implantação dos respectivos módulos do Sistema PE-INTEGRADO, os órgãos e entidades estaduais
devem manter a utilização dos fluxos de processos e sistemas próprios de compras, contratos, licitação, patrimônio e almoxarifado.
Nº 3577 - Autorizar o afastamento do Estado de FLÁVIO CLAUDEVAN GOUVEIA AMÂNCIO, Diretor Presidente do Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, para, em Brasília – DF, nos dias 17 e 18 de julho de 2017, participar
de reunião no Ministério da Saúde e da 3ª Assembleia Extraordinária da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Administração.
Nº 3578 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia JOÃO
PAULO DE ANDRADE, da referida Secretaria, para, em San Salvador - El Salvador, no período de 19 de junho a 28 de julho de 2017,
participar do Curso de Aplicação da Lei e Programa de Liderança oferecido ao Governo do Brasil, pelo Consulado Geral dos Estados
Unidos da América em Recife, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
PORTARIA SAD Nº 2221, DO DIA 19 DE JULHO DE 2017
Nº 3579 - Autorizar o afastamento do Estado, do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, ROBERTO FRANCA
FILHO, para, em Brasília – DF, no dia 21 de julho de 2017, participar da Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Tripartite.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão de
Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-Integrado, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
ERRATA
No Ato 3060, de 30 de junho de 2017.
Onde se lê:...no período de 08 de maio a 04 de novembro de 2017...
Leia-se:...no período de 01 de junho a 04 de novembro de 2017...
ATO DO DIA 13 DE JULHO DE 2017.
Nº 3452 - Nomear LYGIA BORBA VASCONCELOS para exercer o cargo em comissão de Assessora do Projeto Vida Aprendiz, símbolo
CAS-2, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Art. 1º Definir as etapas e o cronograma de treinamento e implantação dos módulos do Sistema PE-Integrado nos órgãos e entidades
estaduais, conforme previsão do art. 7º do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, e de acordo com o seguinte detalhamento:
1
2
3
4
ETAPA
Treinamento dos módulos de Solicitação de Compras, Compra Direta e Pregão Eletrônico
Treinamento dos módulos de Modalidades Presenciais de Licitação e Ata de Registro de
Preços
PRAZO
Agosto a outubro de 2017
Novembro de 2017 a janeiro
de 2018
Implantação e estabilização dos módulos de Solicitação de Compras, Compra Direta,
Pregão Eletrônico, Modalidades Presenciais de Licitação e Atas de Registro de Preços
Treinamento e Implantação do módulo de Patrimônio Imóvel
Outubro de 2017 a junho
de 2018
Junho a dezembro de 2018
Art. 2º As etapas e respectivo cronograma de treinamento e implantação dos módulos de Contratos, Almoxarifado e Patrimônio Móvel
serão estabelecidos, ulteriormente, em Portaria da Secretaria de Administração, a ser publicada posteriormente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
N° 2222 - Designar Luiz Gustavo Costa Ferreira Nunes, matrícula n° 9981, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO Conforme Processo nº 0448805-2/2017, RESOLVE:
Nº 2223 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1859, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2017, referente
ao servidor JOÃO BAPTISTA GONÇALVES, Professor, matrícula nº 253.308-1, lotada na Secretaria de Educação.
PORTARIA SAD Nº 2220, DO DIA 19 DE JULHO DE 2017.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar fluxos, processos e procedimentos administrativos que forneçam maior eficiência,
eficácia, efetividade e economicidade para as áreas de Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio e Almoxarifado, no âmbito dos órgãos
e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos administrativos em toda a Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o Sistema de Gestão Administrativa, integrante do Modelo Integrado de Gestão, instituído pela Lei Complementar nº 141,
de 3 de setembro de 2009, o qual visa o desenvolvimento de normas disciplinadoras dos procedimentos relativos a patrimônio, materiais,
transportes e comunicações internas; sistematização da política de compras e aquisições de serviços, estabelecendo critérios gerenciais e
disciplinadores às regras e procedimentos dos processos de licitações e contratos, aplicados à Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de
Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes
do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Os fluxos de processos relativos às áreas de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado, a serem implementados
por meio da ferramenta eletrônica de gestão estadual – Sistema PE-INTEGRADO, deverão ser padronizados para todos os órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual.
§ 1º A adoção dos fluxos de processos destacados no caput será obrigatória para os órgãos da administração direta, as autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Estadual, sendo facultativa para as empresas estatais independentes.
§ 2º São consideradas independentes, para os fins desta Portaria, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não
recebam recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Art. 2º A implementação dos fluxos de processos previstos no art. 1º, de forma padronizada e integrada por meio do uso do Sistema PEINTEGRADO, estabelece o Modelo de Gestão Integrada e Informatizada de Compras, Licitações, Contratos, Patrimônio e Almoxarifado
do Estado.
Parágrafo único. O processo de implementação do Modelo de Gestão Integrada e Informatizada estabelecido no caput obedecerá ao
cronograma para a implantação do Sistema PE-Integrado, a ser definido em Portaria da Secretaria de Administração.
DESPACHO
Despacho proferido pela Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: PAD instaurado
pela Portaria SAD nº 1.336, de 25 de abril de 2017 - Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido PAD que
recomendou, com fundamento no inciso XI do art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1.968, a aplicação da pena de DEMISSÃO
do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária/ Inspetor Sanitário, matrícula nº 235.068-8, mantido perante a Agência Pernambucana de
Vigilância Sanitária - APEVISA, nos termos art. 204, XI, da Lei nº 6.123/68, ao servidor Josenilton Ferreira dos Santos, diante da
comprovação de sua má-fé no acúmulo de dois cargos públicos inacumuláveis, razão pela qual decido remeter os autos ao Exmo. Sr.
Governador do Estado para decidir quanto à referida pena, consoante competência prevista pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATAS
Na Portaria SAD do dia 17 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de julho de 2017. Onde se lê: 2111, Leia-se: 2211.
Nas Portarias SAD do dia 18 de julho de 2017, publicadas no Diário Oficial do Estado de 19 de julho de 2017. Onde se lê: 2112, Leia-se:
2212; Onde se lê: 2113, Leia-se: 2213; Onde se lê: 2114, Leia-se: 2214; Onde se lê: 2115, Leia-se: 2215; Onde se lê: 2116, Leia-se:
2216; Onde se lê: 2117, Leia-se: 2217; Onde se lê: 2118, Leia-se: 2218 e Onde se lê: 2119, Leia-se: 2219.
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 66, DE 19 DE JULHO DE 2017.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder ao servidor abaixo citado
Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a
nova redação dada pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
0214345-1/2017
RENAN MARTINS DA SILVA
CARDOSO
44210
ASSISTENTE DE
TRANSITO
NÍVEL/SÍMB.
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO/A
PARTIR DE
DETRAN-PE
01 ANO A PARTIR
DE 21/04/2017
SAT/M04/I/D
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado