DOEPE 19/04/2017 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de abril de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Grupo
Pontuação
Característica
Grupo 1
0
Qualidade sanitária Ótima
Condições Necessárias
Não são observadas falhas críticas, cumprimento dos itens
eliminatórios e dos itens classificatórios 9.1 e 9.2
Grupo 2
Maior que 0 e
menor que 13,3
Qualidade sanitária Muito Boa
Observadas uma ou mais falhas críticas, todas com índice
de impacto menor ou igual a 10, cumprimento dos itens
eliminatórios e do item classificatório 9.1.
Grupo 3
Maior que 13,3 e
menor que 502,7
Qualidade sanitária Boa
Observadas falhas críticas, todas com índice de impacto
menor ou igual a 90, e cumprimento dos itens eliminatórios.
Grupo 4
Maior que 502,7 e
menor que 1152,3
Qualidade sanitária Aceitável
Observadas falhas críticas, todas com índice de impacto
menor ou igual a 125, e cumprimento dos itens eliminatórios.
Grupo 5
Maior que 1152,3
Qualidade sanitária Inaceitável
Necessidade de melhorias urgentes.
Observadas falhas críticas, com índice de impacto superior
a 125, e ou descumprimento dos itens eliminatórios.
Ano XCIV • NÀ 72 - 13
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte errata:
ERRATA
Na Portaria/DP nº 7807/16, de 27/09/2016, publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco nº. 182/2016 de 28/09/2016:
Onde se lê: PAULLO GUILHERME BARBOSA DE MELO 4634-4.
Leia-se: PAULLO GUILHERME BARBOSA DE MELO 4643-4.
Recife, 06 de janeiro de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
§ 1º Os serviços de alimentação classificados nos grupos 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) apresentam qualidade sanitária aceitável
e serão objeto da categorização.
§ 2º Os serviços de alimentação classificados no grupo 5 (cinco) não serão objeto da categorização por apresentarem qualidade sanitária
inaceitável, sendo, nesses casos, aplicadas as medidas legais cabíveis.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Seção III
Das Categorias dos Serviços de Alimentação
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte errata:
Art. 10. Após o cálculo da pontuação final, o serviço de alimentação será enquadrado em uma das categorias definidas no quadro abaixo:
ERRATA
Categoria
Característica
A
Excelente
B
Muito Bom
C
D
PENDENTE
Bom
Regular
Sem Categorizar
Condições Necessárias
Pontuação igual ou maior que 0 e menor que 100, cumprimento dos itens eliminatórios e de, pelo
menos, um dos itens classificatórios
Pontuação igual ou maior que 100 e menor que 285, cumprimento dos itens eliminatórios e de, pelo
menos, um dos itens classificatórios
Pontuação igual ou maior que 286 e menor que 570 e cumprimento dos itens eliminatórios
Pontuação igual ou maior que 571 e menor que 856 e cumprimento dos itens eliminatórios
Pontuação maior que 856 e/ou e cumprimento dos itens eliminatórios
§ 1º O serviço de alimentação classificado nas categorias A, B, C ou D apresenta qualidade sanitária aceitável e, portanto, receberá o
Selo de Categorização, a ser divulgado aos consumidores.
§ 2º O serviço de alimentação classificado no grupo PENDENTE apresenta qualidade sanitária inaceitável e não receberá o Selo de
Categorização, sendo, nesses casos, aplicadas as medidas legais cabíveis.
Art. 11. A categorização dos serviços de alimentação reflete o desempenho do estabelecimento no ato de inspeção, sendo responsabilidade
do mesmo manter condições higiênico-sanitárias adequadas, nos termos da legislação sanitária vigente.
Seção IV
Da Avaliação da Autoridade Sanitária
Art.12. A avaliação do estabelecimento será realizada pela autoridade sanitária mediante a inspeção sanitária dos serviços de alimentação
para fins de categorização, utilizando-se lista de avaliação.
Art. 13. O resultado da inspeção será entregue ao serviço de alimentação na forma da lista de avaliação preenchida, com a respectiva
pontuação final.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA CATEGORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Art. 14. O resultado da categorização será divulgado de forma individualizada nos sítios eletrônicos da ATDEFN e da APEVISA.
Art. 15. O resultado da categorização também deverá ser divulgado no próprio serviço de alimentação, na entrada principal do
estabelecimento, de forma ostensiva por meio da fixação do Selo de Categorização emitido pela autoridade sanitária.
§ 1º A fixação do Selo de Categorização é responsabilidade exclusiva da autoridade sanitária.
§ 2º Deve ser exposta a versão original do Selo de Categorização, sendo vedada a divulgação de fotocópias ou versões digitalizadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. O Selo de Categorização terá validade de 1 (um) ano após sua emissão.
Parágrafo único. A autoridade sanitária pode, a qualquer tempo, avaliar e reclassificar o serviço de alimentação, por iniciativa própria,
motivada por fato superveniente, ou por peticionamento do próprio serviço, devidamente justificado, após tramitação de processo com
objetivo específico para esse fim.
Art. 17. O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria constitui infração sanitária, sujeita as penalidades previstas nos
termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e legislação sanitária estadual pertinente, sem prejuízo das responsabilidades civil,
administrativa e penal cabíveis.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de abril de 2017.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral da ATDEFN
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-PE
O Diretor Presidente do DETRAN-PE assinou a seguinte Portaria:
Portaria DP Nº 1221 de 17.04.17 - O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº. 23, de 24 de maio de 1969, e Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012,
RESOLVE:
Validar a Portaria nº 41/2017 da DP/DG/DGH, assinada e publicada no Boletim Interno nº 29/2017 em 12.04.17, a qual removeu a partir
de 12.04.17, os servidores abaixo relacionados, informando suas novas lotações neste DETRAN/PE.
MATRÍCULA
LOTAÇÃO ANTERIOR
LOTAÇÃO ATUAL
Agadir Pereira de Franca Junior
NOME
40126
Shopping Tacaruna
Gerência de Habilitação
Clayrem Alves de Lima
38849
Shopping Tacaruna
Gerência de Habilitação
Waldir Martins Sampaio
36455
Shopping Tacaruna
Gerência de Habilitação
Eudes Negromonte dos Santos
35025
Shopping Tacaruna
Gerência de Habilitação
Romero dos Anjos Pereira de Faria
42374
Shopping Tacaruna
Gerência de Veículo
Juliana Alves Leal
33618
Shopping Tacaruna
Gerência de Veículo
(F)
Na Portaria/DP nº 329/2017, de 14/02/2017, publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco nº 33/2017 de 16/02/2017:
Onde se lê: LEANDRO SOUZA TAVARES.
Leia-se: LEANDRO SOUSA TAVARES.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte errata:
ERRATA
Na Portaria/DP nº 203 de 13/02/2016, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco nº 31/2016 de 14/02/2017:
Onde se lê: 13/02/2016.
Leia-se: 13/02/2017.
Recife, 14 de fevereiro de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1278 DE 18.04.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa VISTORITECH
VISTORIA VEICULAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CPNJ sob o nº 15.128.467/0001-99, estabelecida na Rua
José Barreto de Alencar, nº 502, Centro, Araripina/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 1279 DE 18.04.2017 - CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95; no
art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN nº 466/13; na Portaria
DENATRAN nº 130/14; e, na Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta
o credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão
da prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa RENAVIN
– REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº
15.305.955/0001-24, estabelecida na Rua Estudante Fábio Radir,
nº 28 – Km 02, Petrolina/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de Abril de 2017.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI
PORTARIA EPTI Nº 009, DE 18 DE ABRIL DE 2017
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
ERRATA
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições,
assinou a seguinte ERRATA:
Errata da Portaria DP Nº 6026/2016 de 26.07.2016, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco sob Nº 138 em 27.07.2016.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012,
RETIFICA:
ONDE SE LÊ: Protocolo Nº 2015.028162.
LEIA-SE: Protocolo Nº2016.028162.
Recife, 18 de abril de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo o Ato nº280, de 19 de janeiro
de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em
20 de janeiro de 2017; RESOLVE: Art.1º Alterar, provisoriamente,
a nomenclatura do cargo comissionado, ocupado, Coordenador
Institucional, subordinado à Diretoria da Presidência, por
Coordenador de Fiscalização, que será subordinada à Diretoria de
Operações, mantendo o mesmo cargo comissionado e vencimento
para o Coordenador; Art.2º A alteração de nomenclatura do
cargo comissionado ocupado de que trata esta Portaria, atende
aos seguintes preceitos: I Interesse objetivo da administração;
II Equivalência de vencimentos; lll Manutenção da essência
das atribuições do cargo; lV Compatibilidade entre os graus de
responsabilidade e complexidade das atribuições; V Mesmo
nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
Art.3º Estabelece como principais atribuições do Coordenador
de Fiscalização:l Acompanhar em tempo real a Operação; ll
Fiscalizar a operação do STCIP; lll Monitorar a operacionalização
dos terminais de passageiros do STCIP; lV Coordenar o sistema
de controle de infrações da EPTI; V Assessorar a Diretoria de
Operações no planejamento, coordenação e desenvolvimento
das ações realizadas pela Diretoria; Vl Planejar, coordenar
e executar ações de fiscalização da operação do transporte
regular e fretamento, sob a gestão da EPTI; Vll Realizar e
apoiar ações de melhoria da segurança do transporte formal
do STCIP/PE e combate ao transporte clandestino; Vlll Manter
atualizado o arquivo com a programação da operação das
linhas de ônibus do STCIP/PE, através das Ordens de Serviço
Operacional; e lX Prestar informações relacionadas à operação
das linhas do STCIP/PE, para demais áreas da EPTI e entidades
externas. Art.4º As atribuições do Coordenador Institucional será
desempenhada pelo Chefe de Gabinete, quais sejam: l Apoiar à
Diretoria da Presidência em seus relacionamentos externos, tais
como prefeituras e outros entes e internamente, com a Diretoria de
Planejamento, em face aos projetos da EPTI; l Acompanhar fatos,
ocorrências e iniciativas das entidades com quem a EPTI mantém
relacionamento, que digam respeito ao Sistema de Transporte
Intermunicipal; lll Manter a Diretoria informada de assuntos de
interesse da EPTI envolvendo entidades relacionais. Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍSE FERREIRA
Diretora Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE N° 2386, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
A Diretora-Presidente RESOLVE: deferir o pedido de Renúncia
de Benefício, a contar de 01.04.2017, com fulcro no Parecer
nº 344/2017 da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário, no
processo nº 2017102157, formalizado pela servidora IVANETE
FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 163.467-4, aposentada da
Secretaria de Educação no cargo Professor, revogando a contar
de 01.04.17, o Ato Governamental n° 6213 publicado no D.O. de
08 de novembro de 1997, que concedeu a aposentadoria.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA
Diretora-Presidente
(F)
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA JUCEPE nº 31, de 18.04.2017
A Presidente da Junta Comercial do Estado de PernambucoJUCEPE, no uso de suas atribuições legais, considerando as
disposições contidas no art. 25, IX, Decreto Federal n.º 1.800, de
30 de janeiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Designar para proferir decisões singulares a servidora:
Ilayne Larissa Leandro Marques - Mat.3270-0, Coordenadora de
Registro e Comércio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Taciana Coutinho Bravo – Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CONSAD)
DA PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A PERPART
Ofício nº 001/2017/Consad-Perpart
Recife, 06 de abril de 2017.
Sua Senhoria o Senhor
Oscar Victor Vital dos Santos
Diretor-Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A (Perpart) -Assunto: Indicação de substituto durante período
férias do Diretor-Presidente da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A (Perpart). Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, em resposta ao Ofício n°
038/2017/DIP, no que se refere a indicação de substituto durante
férias do Diretor-Presidente dessa Perpart, a Presidência do Consad
declara estar de acordo com a indicação do Sr. Abílio Xavier de
Almeida Neto, para substituir o Sr. Oscar Victor Vital dos Santos, em
seu período de férias, compreendido 10 de abril a 30 de abril de 2017.
Atenciosamente - Milton Coelho da Silva Neto - Presidente do
Conselho de Administração da Perpart
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria: PORTARIA Nº 0634/2017, de 18.04.2017,
I - Retificar a Portaria nº 0543/2017, de 07.04.2017, dandolhe a seguinte redação: II - Designar para compor a Comissão
de Promoção ao Cargo de Professor Associado-2016, da
Universidade de Pernambuco-UPE, para efeito de promoção
vertical por desempenho, os servidores, conforme indicado:
MAT.
MEMBRO
CARGO
UNIDADE
Professor
Ana Célia Oliveira
Universitário/
7381-4 dos Santos
Associado M04 II
(Presidente)
FS-G
ICB
Professor
Belmiro Cavalcanti
Universitário/
5585-9 do Egito
Associado M04 IV
Vasconcelos
FS-B
FOP
10776-0
Jornandes Dias
da Silva
Professor Universitário/
Associado M04 I FS-G
4758-9
Múcio Luiz Banja
Fernandes
Professor
Universitário/
Associado M04 IV
FS-A
POLI
UPE Campus
Mata Norte
III - Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na
data de sua publicação.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)