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DOEPE - Recife, 23 de fevereiro de 2017 - Página 29

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DOEPE 23/02/2017 -Pág. 29 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 38 - 29

II- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor
sobre a organização do Sistema Único
de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

III- A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);

PORTARIA SJDH Nº 09, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Dispensar a servidora CÁRLEY DE MIRANDA BARZA, matrícula nº 365.312-9, da Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2,
com efeito retroativo a 1º de agosto de 2016.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

IV- A Portaria GM/MS nº 3124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a
Modalidade NASF 3, e dá outras providências;
V- A Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3;
VI- A Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de
Crianças com Microcefalia;

PORTARIA SJDH Nº 10, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e considerando a Portaria Conjunta SJDH/SEE nº 01, de 19 de outubro de 2016, publicada em 11 de
novembro de 2016, que institui a Remição de Pena pela Leitura, no âmbito dos estabelecimentos prisionais e no Patronato Penitenciário
de Pernambuco, RESOLVE:
I - Constituir Comissão de Remição pela Leitura, conforme abaixo relacionada:
Representantes da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: Euclides Ferreira da Costa,
matrícula nº 212.533-1 e André Luiz Veríssimo Soares, matrícula nº 337.099-2; Representantes da Secretaria Executiva de Justiça e
Promoção dos Direitos do Consumidor, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: Jacira Carvalho de Araújo, matrícula nº 375.0655 e Tália Bezerra Batista, matrícula nº 375.056-6; e representantes da Secretaria de Educação do Estado: Rosemere Gonçalves de
Oliveira, matrícula nº 114.612-2 e Myriam Rodrigues Guimarães, matrícula nº 270.557-5.

VII- A Portaria GM/MS nº 1.171 de 16 de junho de 2016, que ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria,
conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
VIII- O parecer favorável da Gerencia de Expansão e Qualificação da Atenção Primaria – GEQAP/SEAS, em 20 de fevereiro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo II, código do INE nº 0001610716, do município de
Quixaba do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207 de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007 RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 170 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho:

RELAÇÃO DO AGENTE DE TRÂNSITO

Repartições Estaduais

CONCEDER AO SERVIDOR ABAIXO CITADO GOZO DE LICENÇA NOJO
MATRÍCULA Nº
324.280-3

NOME
Jorge Augusto da Silva Rosário

DIAS
08

DATA
05.02.2017

REQUERIMENTO Nº
111 de 17.02.2017

Recife, 22 de fevereiro de 2017
Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana
Superintendente Geral Técnica e de Gestão

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 530 DE 22.02.2017 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de
julho de 2012,
Considerando a indicação do DETRAN-PE dos Agentes de
Trânsito para atuarem na Fiscalização do Trânsito, de acordo com
o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Em, 22/02/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2955, 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova a implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo I, do município de Moreilândia do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I- A Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF com o objetivo de ampliar
a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da
Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica;

Considerando que o servidor indicado foi devidamente capacitado/
treinado para exercer a atividade de Agente de Trânsito do
DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo identificado para desempenhar
a função de Agente de Trânsito, com poderes para autuar e aplicar
as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de
Trânsito Brasileiro:

II- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor
sobre a organização do Sistema Único
de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III- A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
IV- A Portaria GM/MS nº 3124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a
Modalidade NASF 3, e dá outras providências;
V- A Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3;
VI- A Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de
Crianças com Microcefalia;
VII- A Portaria GM/MS nº 1.171 de 16 de junho de 2016, que ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria,
conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
VIII- O parecer favorável da Gerencia de Expansão e Qualificação da Atenção Primaria – GEQAP/SEAS, em 03 de fevereiro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo I, código do INE nº 0001616293, do município de
Moreilândia do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2957, 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova a implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo II, do município de Quixaba do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I- A Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF com o objetivo de ampliar
a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da
Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica;

NOME
RICARDO BARROS DE SANTANA

MATÍCULA
3943-8

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 531 DE 22.02.2017 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015 de
22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor da Loja de Placas ART PLACAS PESQUEIRA – CNPJ:
00.866.677/0012-60, credenciada sob nº 525/PE, localizada
na Praça Comendador José Didier, Nº 127, Loja-02, CentroPesqueira-PE, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas
pela referida Loja de Placas no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 2735/2015, em seu Art.
16, Art. 26, Art. 27, Art. 46, incisos: IV, VIII, XIII e XI, e Anexo III,
alínea ”e”, conforme Relatório de Fiscalizações realizado para fins
de RENOVAÇÃO ANUAL DO CREDENCIAMENTO, anexos aos
autos do Protocolo nº 2016.136552, 2016.180382 e 2016.180589.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 22 de fevereiro de 2017.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE
PORTARIA Nº 178/17
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 18/02/2014
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 18/02/2017, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
III- Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 18/02/2017
MAT.
40058-0
40080-7
40081-5
40087-4
40088-2
40090-4
40092-0
40093-9
40095-5
40102-1
40103-0
40104-8
40105-6
40106-4
40109-9

NOME
CAMARGO DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA
GISELLE JORGE DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA AMORIM
ALESSANDRA BORBA NEVES
ERIKA ALVES FEITOSA
GENILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSEFA PRISCILA CHAVES
KARÍCIO BARROS PEDROSA
MARIA EDUARDO FARIAS RODRIGUES
WELLINGTON TEOTONIO DA SILVA
FERNANDINA DE ANDRADE ALVES
ANDRÉ JORGE DA SILVA
IZABEL LÍGIA DA SILVA ARAÚJO LEANDRO
RENATA FERREIRA BARROS
MÔNICA PATRÍCIA FERNANDES BEZERRA

FUNÇÃO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
ASSSISTENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO

Recife, 21 de fevereiro de 2017
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

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