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DOEPE 05/03/2016 -Pág. 1 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo

Ano XCIII • N0 42

Recife, sábado, 5 de março de 2016

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

Projetos de Lei beneficiam
policiais militares e civis
O governador Paulo Câmara sancionou dois Projetos de Lei Complementares que
beneficiam as carreiras de policiais militares e civis do Estado. Os textos com as
mudanças foram publicados na edição de ontem no Diário Oficial.
F OTO : R OBERTO P EREIRA /SEI

ara a Polícia Civil
haverá adequação
ao Plano de Cargos
e Carreiras e para a Polícia
Militar a mudança é em
relação à alteração dos
seus quantitativos de postos e composição. Também passa a existir novo
critério para a promoção à
graduação de 30 sargento.
O primeiro Projeto de Lei
é referente à adequação do
Plano de Cargos e Carreira
da Polícia Civil, cujos
efeitos entram em vigor a
partir do próximo mês de
abril. No projeto ficou estabelecida a adequação ao
percentual das faixas de progressão de 1,5% para 2%.
Já o segundo Projeto de
Lei redefine os quantitativos da composição do
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Serão criadas: uma
vaga de Coronel BM, uma
vaga de Tenente-Coronel
BM, seis vagas de Major
do Quadro de Oficiais
Combatente, uma vaga de
Major do Quadro de Oficiais da Administração, sete vagas de Capitão QOC/
BM, três vagas de Capitão
QOA/BM, três vagas de 10
Tenente QOA/BM, uma
vaga de Subtenente BM,
cinco vagas de 10 Sargento
BM, oito vagas de 20 Sar-

P

gento BM, oito vagas de 30
Sargento e 29 vagas de
Cabo BM. Essas alterações
viabilizarão mais promoções dentro da carreira militar, previstas para ocorrer
já a partir deste domingo.
Além disso, o projeto
aumenta os quantitativos
de gratificações de exercício dos policiais militares lotados na Casa Civil: uma para coronel,
duas para major, oito para
capitão, três para 10
sargento, quatro para 20
sargento, uma para 30
sargento e sete para cabo.
Essas alterações vão gerar
avanços nas atividades de
Defesa Civil, uma vez que
possibilitarão o emprego
direto de bombeiros militares no planejamento e na
execução das atividades
de proteção da sociedade
perante riscos e desastres.
Também fica estabelecida,
no mesmo Projeto de Lei,
a nova regra para a promoção à graduação de 30
Sargento da Polícia Militar, que passará exclusivamente a ser através do
critério de antiguidade,
garantindo uma maior
fluidez na carreira.
“Os projetos são frutos
de negociação com o Governo do Estado, reforçando o processo de reco-

PROJETO DE LEI do governador Paulo Câmara beneficia carreiras de integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil
nhecimento do servidor
estadual, o qual busca a
sua valorização através da
organização das estruturas
salariais. Também observa
a conjuntura socioeconômica, refletindo o compromisso das partes, Governo
e servidores, na construção equilibrada das presentes Leis Complementares”, afirmou o secretário de Administração,
Milton Coelho.

Verba para reduzir efeitos da
seca em cidades do Agreste
Formação para gestores
públicos tem versão 2016
(Página 2)
CERTIFICADO DIGITALMENTE

04/03/2016
21:27:12
94876793749526

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