DOEPE 05/02/2016 -Pág. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.641, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Recife, 5 de fevereiro de 2016
Atividade:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 em
favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e Considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
20.244.1014.4191 - Implementação do Programa Leite de Todos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
20.244.1022.0029 - Apoio e Supervisão das Ações Assistenciais às Populações
Atingidas pelas Estiagens
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
20.511.1040.3725 - Ação de Saneamento Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0959.0141 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos
0102
Atividade:
0102
0102
0102
0102
0102
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
22.500.000,00
22.500.000,00
590.000,00
590.000,00
10.520.000,00
3.390.000,00
7.130.000,00
3.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
38.300.000,00
DECRETO Nº 42.643, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 69.689.197,65
em favor da Secretaria de Educação.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e Considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio e investimentos do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 69.689.197.65 (sessenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e
sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
15000- SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Projeto:
04.129.0955.0178 - Reaparelhamento e Reequipamento da Secretaria da Fazenda FAAF
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
10.000,00
0125
TOTAL
10.000,00
10.000,00
I - SALDO FINANCEIRO: Saldo do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de
recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização
Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais);
II - SALDO FINANCEIRO: Saldo do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte
de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido - Adm. Direta”, no valor de R$ 58.056.823,65 (cinquenta e oito milhões,
cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos); e
III - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação de dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
15000- SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
10.000,00
0125
TOTAL
10.000,00
10.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETO Nº 42.642, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 38.300.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e Considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 38.300.000,00 (trinta e oito milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de
Educação
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.846.0966.1139 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.126.0966.2200 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e
suas Unidades Administrativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do
Empreendimento
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
11.334.1040.3724 - Desenvolvimento de Novas Vantagens Competitivas dos Territórios
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
18.541.1040.3721 - Desenvolvimento de Tecnologias Alternativas de Convivência com
os Biomas
4.4.90.00 - Investimentos
ORÇAMENTO FISCAL 2016
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.368.1027.3324 - Manutenção dos Imóveis da Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0102
38.300.000,00
38.300.000,00
1.279.466,00
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
2.000.000,00
0101
2.000.000,00
2.779.166,00
0101
2.779.166,00
3.148.242,00
148.242,00
3.000.000,00
59.176.823,65
1.120.000,00
58.056.823,65
305.500,00
0101
0102
0119
0102
0101
305.500,00
69.689.197,65
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0102
10.512.374,00
7.512.374,00
3.000.000,00
10.512.374,00
DECRETO Nº 42.644, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
38.300.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 em
favor da Secretaria de Transportes.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
1.279.466,00
0101
TOTAL
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ORÇAMENTO FISCAL 2016
TOTAL
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
820.000,00
0102
0102
0102
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e Considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
820.000,00
380.000,00
380.000,00
490.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
490.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.