DOEPE 16/12/2015 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
– RP TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – EPP - IE – 0590097-21 – Rua Aguati N. 169, Jardim São Paulo, Recife - PE, CEP: 50790050 – AI 2015.000005708876-47;
– A F S FERREIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - IE – 0496942-19 – Rua Real da Torre , N.1300, Sala 2, Torre, Recife - PE,
CEP: 50710-100 – AI 2015.000005729333-36;
- ARLEIDE TIBURCIO LINS – ME - IE – 0237792-68 – Rua Doutor Aristacho Dourado de Azevedo N. 230, Caxanga, Recife - PE, CEP:
50980-470 – AI 2015.000005675485-19 e 2015.000005476291-14;
– ZEAGOSTINHO LOGISTICA, TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA - IE – 0428589-17 – Rua Tupinacy N. 87, Jordão, Recife – PE,
CEP: 51250-040 – AI 2015.000007001218-00
Ano XCII • NÀ 235 - 7
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 15/12/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Recife, 15 de Dezembro de 2015.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2817, DE 03 DE DEZEMRO DE 2015
Anderson de Alencar Freire
Diretor da DOE
Aprova ad referendum o Credenciamento do Hospital e Maternidade Petronila Campos para realização dos procedimentos de
laqueadura tubária e vasectomia, no município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 050/2015
I. A Lei nº 9263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-050_16122015.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 050/2015
II. A Portaria SAS/MS Nº 048/99 de 11 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o planejamento familiar e da outras providências;
III. A Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
IV. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V. A Resolução CIR/I GERES Nº023 de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre solicitação de credenciamento do Hospital e
Maternidade Petronila Campos, para realização de Laqueadura Tubária e Vasectomia do município de São Lourenço da Mata/PE.
RESOLVEM:
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77
do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em
PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco
(05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-050_16122015.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DPC Nº 190/2015
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações,
combinado com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos,
referentes a DESCREDENCIAMENTO de contribuintes: CONTRIBUINTE* INSC. ESTADUAL* DESPACHO* DATA* LACOMEXINDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA* 0232434-22* deferido* 15/12/2015*; RM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA*
0256477-76* deferido* 15/12/2015*; NORDESTE DISTRIBUIDORA COMERCIO BEBIDAS LTDA* 0294353-07* deferido* 15/12/2015*;
CATAMARA REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA* 0308325-00* deferido* 15/12/2015*; DISTRIBUIDORA DE
VINHOS RECIFE LTDA* 0313170-06* deferido* 15/12/2015*; EMPORIO RECIFE LTDA* 0352667-40* deferido* 15/12/2015*; ADEGA
REAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA* 0353698-09* deferido* 15/12/2015*; NEZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA* 0356086-41* deferido* 15/12/2015*; CIROJESSI DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA* 0365274-24*
deferido* 15/12/2015*; WINEBRANDS COMERCIAL E IMPORTADORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A* 0377447-39* deferido*
15/12/2015*; DOM VINHO - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA* 0381559-58* deferido* 15/12/2015*; TALHA
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA* 0457328-50* deferido* 15/12/2015*.
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento do Hospital e Maternidade Petronila Campos, para realização dos procedimentos de
Laqueadura Tubária e Vasectomia, no município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de dezembro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2820 DE 07 DE DEZEMBRO 2015
Aprova Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, no Serviço de Assistência
Ventilatoria Não Invasiva aos Portadores de Doenças.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
Recife, 15 de dezembro de 2015.
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
II. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
EDITAL DPC Nº 195/2015
III. A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto nas Portarias SF nº 147 de 29.08.2008 e SF nº 089, de
10.06.2009, e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto,
quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos
seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
IV. A Portaria SAS/MS n°370 de 04 de julho de 2008, que estabelece o rol de doenças neuromusculares incluidas no Programa de
Assistencia Ventilatoria Não Invasiva e as indicações clinicas para utilização de ventilação não invasiva em pacientes portadores de
doenças neuromusculares;
V. A Portaria GM/MS nº 1.370 de 3 de julho de 2008 que institui o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de
Doenças Neuromusculares;
Recife, 11 de dezembro de 2015
VI. Memo nº 174/2015 – GCSS/DGPCS/SERS/SES-PE.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, CNES: 0000477 e CNPJ:
11.022.597/0013-25 no Serviço de Assistência Ventilatoria Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
EDITAL DPC Nº 196/2015
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – RE ST DETENTORES
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente descredenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializadas pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos
dos Decretos indicados:
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
41.028.853/0001-19
M M IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
0185647-20
REGIME ESPECIAL
2014.000000425710-93
UF
PERÍODO DE VIGÊNCIA
DECRETO
PE
A PARTIR DE 01/12/2016
35.701/2010
Art.2º- Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de Dezembro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Recife, 11 de Dezembro de 2015
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2821 DE 07 DE DEZEMBRO 2015
ABÍLIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
Diretor Geral
Aprova Ad Referendum a liberação de Autorização de Internação Hospitalar-AIH da Unidade Mista João Paulo II, nas clínicas
Médica, Pediátrica e Obstétrica, no município de Manari no Estado de Pernambuco.
ERRATA EDITAL DPC Nº 198/2015,
publicado no DOE de 15/12/15.
ONDE SE LÊ:
AMORIM & AMORIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -CACEPE:0330461-23, CNPJ: 02.293.852/0010-30.
LEIA-SE: AMORIM & AMORIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -CACEPE:0422805-75, CNPJ: 11.013.084/0003-86.
Recife, 15 de dezembro de 2015.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
EIS E DE
ÚT
PÚBLICOS
OS
ÊN
ERG CIA
EM
Conselho Tutelar
100
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
II. A Portaria SAS/MS n° 859, de 14 de setembro de 2015, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta
complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco;
III. A Resolução CIR – VI GERES Nº 022 que aprova a liberação de Autorização de Internação Hospitalar-AIH nas clínicas Médica,
Pediátrica e Obstétrica da Unidade Mista João Paulo II, CNES 3513351, no município de Manari, para assistência integral de seus
munícipes;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar Ad Referendum a liberação de Autorização de Internação Hospitalar-AIH da Unidade Mista João Paulo II, CNES 3513351,
nas clínicas Médica, Pediátrica e Obstétrica, no município de Manari no Estado de Pernambuco.
Art.2º- O valor correspondente às internações autorizadas para o município de Manari é de R$ 18.007,84 (Dezoito mil, sete reais e oitenta
e quatro centavos) mensal e valor anual de R$ 216.094,08 (Duzentos e dezesseis mil e noventa e quatro reais e oito centavos).
SERV
IÇ