Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 200 - Página 6

  1. Página inicial  - 
« 6 »
DOEPE 23/10/2015 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 200

3

4

5

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0216299-2/2015

Mariluce Santana da Silva

0219100-4/2015

Leliane Alencar Bonates Santos

0216588-3/2015

Carla de Melo Ribeiro

0216592-7/2015

Cristiane Pereira dos Santos

0219104-8/2015

Gediane Maria da Silva

0219366-0/2015

Clecio de Lima Lopes

0216200-2/2015

Maria Evaneide Paes Silva

0219215-2/2015

Zilvania de Lima Noberto

0219092-5/2015

Iranilda Justino da Silva

0219105-0/2015

Vitor Roberto de Medeiros Duarte

0219214-1/2015

Patricia Campelo dos Prazeres

0216279-0/2015

Jose Galdino Filho

0219091-4/2015

Claudenice Josefa da Silva

0219094-7/2015

Caio Adriano Pereira

0219099-3/2015

Antonio Lucio Cansação de Souza

0219107-2/2015

Marcelle Sales Ribeiro de Andrade

0219093-6/2015

Roseane Gleice da Silva Santos

0219098-2/2015

Debora Beirão da Cunha Cavalcanti

0219097-1/2015

Gustavo Gonçalves de Torres

0216594-0/2015

Arlete Carla dos Santos Araújo

0219370-4/2015

Francisco Erlandio de Melo Júnior

0219304-1/2015

Fernando Antonio Pereira Leite

0219306-3/2015

Norma Cristina Pinto de Sá Leitão

0219374-8/2015

Leonardo Freire Monteiro

0219368-2/2015

Alysson Amaury Cansação de Souza

0219369-3/2015

Ricardo do Monte Rodrigues

0219303-0/2015

Luiza Leite Goes Gitai

0219308-5/2015

Juliana Vital Domingos Silva

0219307-4/2015

Sonia Maria Monteiro de Melo

0219305-2/2015

Marcia Maria Dantas de Andrade

Recife, 23 de outubro de 2015

Nesse contexto, a SECTI e a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) vêm estruturando o
Programa de Inovação Inclusiva (PII).
Por Inovação Inclusiva entende-se o processo de criação e desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras, realizado pelas ou
para as pessoas situadas na BdPS, a fim de melhorar a qualidade de vida, o processo produtivo e a geração de renda da população.
No contexto da Inovação Inclusiva, é fundamental respeitar os seguintes princípios:
i. protagonismo da sociedade no processo de desenvolvimento e utilização;
ii. respeito às diversidades territoriais e culturais;
iii. consciência ambiental;
iv. solidariedade econômica.
Consistente com os princípios apontados acima, o Programa de Inovação Inclusiva da SECTI pretende:
i.
ii.
iii.
iv.

estimular o processo criativo de desenvolvimento tecnológico como instrumento de empoderamento social;
valorizar o conhecimento tradicional e o contexto territorial;
promover a troca de conhecimentos entre ICTs e Organizações Não Governamentais (ONGs);
ampliar a produção de valor com base no desenvolvimento de produtos e processos novos ou melhorados.

Como primeira ação do PII, a SECTI e a FACEPE lançam o Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva, cujas condições de
participação encontram-se disponíveis abaixo. O título do Prêmio é uma homenagem ao ex-governador do estado de Pernambuco,
Miguel Arraes, que, de forma consistente em diversas iniciativas, demonstrava reconhecimento da capacidade criativa da população e da
importância do desenvolvimento de tecnologias para a solução de problemas vividos por pessoas situadas na BdPS, especialmente as
atuantes no meio rural, em busca de melhores condições de produção e de renda.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A SECTI e a FACEPE tornam público o lançamento do presente Edital e convidam organizações sem fins lucrativos, públicas ou
privadas, a apresentar soluções tecnológicas que demonstrem potencial efetivo de melhorar o processo produtivo, a produtividade e a
qualidade de vida das pessoas, de acordo com as prioridades e condições definidas neste Edital.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO E COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 2º. A Coordenação do Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva é de responsabilidade da SECTI, sendo a comissão organizadora
constituída pela SECTI e pela FACEPE.
CAPÍTULO III – DO OBJETIVO

Lara Pinheiro de Macedo Montarroyos
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 149 DE 22 DE 10 DE 2015

Art. 3°. O Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar experiências exemplares de
desenvolvimento de tecnologias que apresentem potencial efetivo de melhorar o processo produtivo, a produtividade e a qualidade de
vida das pessoas no estado de Pernambuco.

A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder os servidores abaixo
relacionados Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova
redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.

CAPÍTULO IV - DO PÚBLICO ALVO

Nº PROCESSO
8860146-6/2015

NOME
MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE
SENA

POLLYANA VERUSCA DE
8859904-7/2015
CARVALHO FREIRE SÁ MARTINS

MAT.

CARGO

NÍVEL/
SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

89.330-7

ANALISTA EM GESTÃO
PÚBLICA

ANGP

DEFESA SOCIAL
(POLÍCIA CIVIL)

02 ANOS

Art. 4º. Poderão participar do Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva: ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIPs), Organizações Sociais (OSs), cooperativas e outras instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, que realizem
atividades de apoio, desenvolvimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria do processo produtivo, da produtividade e da
qualidade de vida das pessoas.

AGENTE DE POLÍCIA

QPC-1

DEFESA SOCAIL
(POLÍCIA CIVIL)

04 ANOS

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL

NME/EM-1/I/C

EDUCAÇÃO

01 ANO

AGENTE DE POLÍCIA

QPC-1

DEFESA SOCIAL
(POLÍCIA CIVIL)

04 ANOS

Art. 5º. O Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva concederá duas premiações. Ao primeiro lugar será oferecido o valor de R$10.000,00
(dez mil reais), enquanto ao segundo lugar será oferecido o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A SECTI e a FACEPE procurarão dar
ampla divulgação das tecnologias premiadas nas mídias local e nacional.

221.533-0

0475602-6/2015 SÉRGIO RAFAEL GAYO REGUEIRA 300.321-3
8868181-4/2015

STHEFANIA ROCHA DE CASTRO
ESTEVES

350.636-3

Parágrafo 1º: Cabe à Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Julgadora, a decisão pela atribuição de menções honrosas
aos projetos considerados relevantes. A outorga das menções honrosas não acarretará em premiação em dinheiro.

CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado

Parágrafo 2º: Sobre o valor total dos prêmios, incidirão encargos sociais e obrigações tributárias previstos na legislação em vigor.

A GERÊNCIA GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida
na Portaria SAD nº 1.000, de 16.04.2014, publicada no D.O.E em 17.04.2014, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho
abaixo, .EM, 19.10.2015.

Art. 6 º. A proposta de tecnologia deve ser encaminhada à FACEPE via internet pelo coordenador da instituição proponente, por intermédio
do Formulário de Inscrição no Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva, no Sistema ÁgilFAP (http://agil.facepe.br), a partir de 23 de
outubro de 2015 até 7 de dezembro de 2015.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art.7º. As propostas devem ser transmitidas à FACEPE até às 17h (dezessete horas), horário do Recife, da data limite de submissão
eletrônica das propostas deste Edital, dia 7 de dezembro. O coordenador proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo
eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

SIGEPE Nº
0220537-1/2015

NOME
Inácio Rodrigues dos Santos

MATRÍCULA
128.755-9

DECÊNIO
3º

A PARTIR DE
21.06.2015

CHRYSTIANE KELLI ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado

Art. 8º. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas online e anexada a este, nos formatos “doc” ou “pdf”, conforme o
modelo apresentado no Anexo I deste edital. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

ERRATAS

Art. 9º Fotos e vídeos que auxiliem a avaliação da proposta deverão ser entregues, através de mídias digitais, conforme Anexo II, até às
17 horas do dia 7 de dezembro de 2015, no Setor de Protocolo da FACEPE (R. Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001),
em envelope identificado com o número do processo e o nome do proponente. O protocolo de recebimento servirá como comprovante
de entrega da documentação complementar.

Na Portaria SAD nº 2.944, publicada no DOE de 08 de outubro de 2015, onde se lê: “SÉRGIO LIMA MELO”, leia-se: “SÉRGIO LIMA SILVA”.
Na Portaria SAD.nº 83 de 15.07.2014, publicada no Diário Oficial 16.07.2014, na parte referente a VANUZIA PEREIRA DE MACEDO,
matrícula nº 300.807-0.
Onde se lê: Art.133.
Leia-se: Art. 130.

Parágrafo único: O material de que trata o art. 9º poderá ser enviado pelo correio com Aviso de Recebimento (AR), servindo o AR como
comprovante de entrega, com data limite para postagem relativa ao prazo final de inscrições, dia 7 de dezembro de 2015.
Art. 10º. Não serão aceitas propostas remetidas fora do prazo final de submissão, dia 7 de dezembro 2015.
Art. 11. Em se constatando a submissão de propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas.

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O

Art. 12. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico) e/ou correios.

Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Art. 13 . Cada entidade participante poderá inscrever até 3 (três) propostas.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL SECTI/FACEPE Nº 20/2015
PRÊMIO MIGUEL ARRAES DE INOVAÇÃO INCLUSIVA
Seleção Pública destinada a reconhecer e premiar experiências exemplares de desenvolvimento de tecnologias realizadas por
organizações populares, com ou sem a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), que apresentem potencial efetivo
de melhorar o processo produtivo, a produtividade e a qualidade de vida das pessoas, conforme o disposto no art. 52, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.
INTRODUÇÃO
Enfoque recente das políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), defendido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Estado de Pernambuco (SECTI), contempla a diversidade da estrutura produtiva, inclusive empreendedores populares,
cujo potencial criativo e inovador impacta positivamente a produção de riqueza, a produtividade e as condições de vida de grupos
sociais de menor renda.
Ao contemplar esse extrato, a política de CT&I pretende estimular habilidades e competências nas populações que se situam na chamada
Base da Pirâmide Social (BdPS), a fim de que desenvolvam soluções tecnológicas para problemas por elas vivenciados, aproximando
a comunidade científica e tecnológica nessas agendas e contribuindo para ampliar o esforço estadual de produção de inovações e de
riqueza e de elevação de produtividade. A BdPS inclui amplos segmentos sociais de baixa renda e baixa produtividade, organizações
não governamentais, empreendimentos de economia solidária (EES), de agricultura familiar e de agroecologia, trabalhadores do
mercado informal e artesãos, entre outros empreendedores populares. Trata-se de enfoque, portanto, que objetiva o desenvolvimento de
soluções tecnológicas com efetivo envolvimento da comunidade beneficiária na sua concepção, bem como a apropriação por parte desta
comunidade em sua replicação. Dessa forma, contribui-se para a redução de desigualdades socioeconômicas, ao mesmo tempo que se
promovem talentos e competências para a inovação endógena e para a autodeterminação.

Art. 14. As inscrições com dados, informações e documentações falhas e/ou incompletas não serão aceitas.
Art. 15. O ato de inscrição implica na aceitação irrestrita, pelo concorrente, de todas as condições constantes neste Edital, podendo a
inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com as normas
aqui discriminadas.
CAPÍTULO VII – DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 16. A análise e o julgamento dos trabalhos serão realizados em duas etapas:
I. Análise preliminar dos trabalhos, realizada pela Comissão Organizadora, para enquadramento das inscrições, observando as exigências
contidas neste Edital;
II. Análise pela Comissão Julgadora, formada por profissionais que atuam no desenvolvimento de tecnologias inclusivas, que classificará
as propostas conforme critérios de julgamento explicitados neste Edital.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art.17. As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:
i. Propiciar solução para problema tecnológico vivenciado por uma determinada comunidade ou grupo social do estado de Pernambuco;
ii. Apresentar potencial efetivo de beneficiamento de grupos sociais concretos;
iii. Apresentar caráter inovador;
iv. Estar sistematizada, ou seja, com as etapas de desenvolvimento e implantação registradas e organizadas, a ponto de tornar possível
o seu desenvolvimento e a futura replicação em outras comunidades;

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre