DOEPE 23/10/2015 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 200
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0216299-2/2015
Mariluce Santana da Silva
0219100-4/2015
Leliane Alencar Bonates Santos
0216588-3/2015
Carla de Melo Ribeiro
0216592-7/2015
Cristiane Pereira dos Santos
0219104-8/2015
Gediane Maria da Silva
0219366-0/2015
Clecio de Lima Lopes
0216200-2/2015
Maria Evaneide Paes Silva
0219215-2/2015
Zilvania de Lima Noberto
0219092-5/2015
Iranilda Justino da Silva
0219105-0/2015
Vitor Roberto de Medeiros Duarte
0219214-1/2015
Patricia Campelo dos Prazeres
0216279-0/2015
Jose Galdino Filho
0219091-4/2015
Claudenice Josefa da Silva
0219094-7/2015
Caio Adriano Pereira
0219099-3/2015
Antonio Lucio Cansação de Souza
0219107-2/2015
Marcelle Sales Ribeiro de Andrade
0219093-6/2015
Roseane Gleice da Silva Santos
0219098-2/2015
Debora Beirão da Cunha Cavalcanti
0219097-1/2015
Gustavo Gonçalves de Torres
0216594-0/2015
Arlete Carla dos Santos Araújo
0219370-4/2015
Francisco Erlandio de Melo Júnior
0219304-1/2015
Fernando Antonio Pereira Leite
0219306-3/2015
Norma Cristina Pinto de Sá Leitão
0219374-8/2015
Leonardo Freire Monteiro
0219368-2/2015
Alysson Amaury Cansação de Souza
0219369-3/2015
Ricardo do Monte Rodrigues
0219303-0/2015
Luiza Leite Goes Gitai
0219308-5/2015
Juliana Vital Domingos Silva
0219307-4/2015
Sonia Maria Monteiro de Melo
0219305-2/2015
Marcia Maria Dantas de Andrade
Recife, 23 de outubro de 2015
Nesse contexto, a SECTI e a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) vêm estruturando o
Programa de Inovação Inclusiva (PII).
Por Inovação Inclusiva entende-se o processo de criação e desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras, realizado pelas ou
para as pessoas situadas na BdPS, a fim de melhorar a qualidade de vida, o processo produtivo e a geração de renda da população.
No contexto da Inovação Inclusiva, é fundamental respeitar os seguintes princípios:
i. protagonismo da sociedade no processo de desenvolvimento e utilização;
ii. respeito às diversidades territoriais e culturais;
iii. consciência ambiental;
iv. solidariedade econômica.
Consistente com os princípios apontados acima, o Programa de Inovação Inclusiva da SECTI pretende:
i.
ii.
iii.
iv.
estimular o processo criativo de desenvolvimento tecnológico como instrumento de empoderamento social;
valorizar o conhecimento tradicional e o contexto territorial;
promover a troca de conhecimentos entre ICTs e Organizações Não Governamentais (ONGs);
ampliar a produção de valor com base no desenvolvimento de produtos e processos novos ou melhorados.
Como primeira ação do PII, a SECTI e a FACEPE lançam o Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva, cujas condições de
participação encontram-se disponíveis abaixo. O título do Prêmio é uma homenagem ao ex-governador do estado de Pernambuco,
Miguel Arraes, que, de forma consistente em diversas iniciativas, demonstrava reconhecimento da capacidade criativa da população e da
importância do desenvolvimento de tecnologias para a solução de problemas vividos por pessoas situadas na BdPS, especialmente as
atuantes no meio rural, em busca de melhores condições de produção e de renda.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A SECTI e a FACEPE tornam público o lançamento do presente Edital e convidam organizações sem fins lucrativos, públicas ou
privadas, a apresentar soluções tecnológicas que demonstrem potencial efetivo de melhorar o processo produtivo, a produtividade e a
qualidade de vida das pessoas, de acordo com as prioridades e condições definidas neste Edital.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO E COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 2º. A Coordenação do Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva é de responsabilidade da SECTI, sendo a comissão organizadora
constituída pela SECTI e pela FACEPE.
CAPÍTULO III – DO OBJETIVO
Lara Pinheiro de Macedo Montarroyos
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 149 DE 22 DE 10 DE 2015
Art. 3°. O Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar experiências exemplares de
desenvolvimento de tecnologias que apresentem potencial efetivo de melhorar o processo produtivo, a produtividade e a qualidade de
vida das pessoas no estado de Pernambuco.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder os servidores abaixo
relacionados Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova
redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.
CAPÍTULO IV - DO PÚBLICO ALVO
Nº PROCESSO
8860146-6/2015
NOME
MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE
SENA
POLLYANA VERUSCA DE
8859904-7/2015
CARVALHO FREIRE SÁ MARTINS
MAT.
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
DURAÇÃO
89.330-7
ANALISTA EM GESTÃO
PÚBLICA
ANGP
DEFESA SOCIAL
(POLÍCIA CIVIL)
02 ANOS
Art. 4º. Poderão participar do Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva: ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIPs), Organizações Sociais (OSs), cooperativas e outras instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, que realizem
atividades de apoio, desenvolvimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria do processo produtivo, da produtividade e da
qualidade de vida das pessoas.
AGENTE DE POLÍCIA
QPC-1
DEFESA SOCAIL
(POLÍCIA CIVIL)
04 ANOS
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
NME/EM-1/I/C
EDUCAÇÃO
01 ANO
AGENTE DE POLÍCIA
QPC-1
DEFESA SOCIAL
(POLÍCIA CIVIL)
04 ANOS
Art. 5º. O Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva concederá duas premiações. Ao primeiro lugar será oferecido o valor de R$10.000,00
(dez mil reais), enquanto ao segundo lugar será oferecido o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A SECTI e a FACEPE procurarão dar
ampla divulgação das tecnologias premiadas nas mídias local e nacional.
221.533-0
0475602-6/2015 SÉRGIO RAFAEL GAYO REGUEIRA 300.321-3
8868181-4/2015
STHEFANIA ROCHA DE CASTRO
ESTEVES
350.636-3
Parágrafo 1º: Cabe à Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Julgadora, a decisão pela atribuição de menções honrosas
aos projetos considerados relevantes. A outorga das menções honrosas não acarretará em premiação em dinheiro.
CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
Parágrafo 2º: Sobre o valor total dos prêmios, incidirão encargos sociais e obrigações tributárias previstos na legislação em vigor.
A GERÊNCIA GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO
CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida
na Portaria SAD nº 1.000, de 16.04.2014, publicada no D.O.E em 17.04.2014, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho
abaixo, .EM, 19.10.2015.
Art. 6 º. A proposta de tecnologia deve ser encaminhada à FACEPE via internet pelo coordenador da instituição proponente, por intermédio
do Formulário de Inscrição no Prêmio Miguel Arraes de Inovação Inclusiva, no Sistema ÁgilFAP (http://agil.facepe.br), a partir de 23 de
outubro de 2015 até 7 de dezembro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art.7º. As propostas devem ser transmitidas à FACEPE até às 17h (dezessete horas), horário do Recife, da data limite de submissão
eletrônica das propostas deste Edital, dia 7 de dezembro. O coordenador proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo
eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
SIGEPE Nº
0220537-1/2015
NOME
Inácio Rodrigues dos Santos
MATRÍCULA
128.755-9
DECÊNIO
3º
A PARTIR DE
21.06.2015
CHRYSTIANE KELLI ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
Art. 8º. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas online e anexada a este, nos formatos “doc” ou “pdf”, conforme o
modelo apresentado no Anexo I deste edital. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
ERRATAS
Art. 9º Fotos e vídeos que auxiliem a avaliação da proposta deverão ser entregues, através de mídias digitais, conforme Anexo II, até às
17 horas do dia 7 de dezembro de 2015, no Setor de Protocolo da FACEPE (R. Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001),
em envelope identificado com o número do processo e o nome do proponente. O protocolo de recebimento servirá como comprovante
de entrega da documentação complementar.
Na Portaria SAD nº 2.944, publicada no DOE de 08 de outubro de 2015, onde se lê: “SÉRGIO LIMA MELO”, leia-se: “SÉRGIO LIMA SILVA”.
Na Portaria SAD.nº 83 de 15.07.2014, publicada no Diário Oficial 16.07.2014, na parte referente a VANUZIA PEREIRA DE MACEDO,
matrícula nº 300.807-0.
Onde se lê: Art.133.
Leia-se: Art. 130.
Parágrafo único: O material de que trata o art. 9º poderá ser enviado pelo correio com Aviso de Recebimento (AR), servindo o AR como
comprovante de entrega, com data limite para postagem relativa ao prazo final de inscrições, dia 7 de dezembro de 2015.
Art. 10º. Não serão aceitas propostas remetidas fora do prazo final de submissão, dia 7 de dezembro 2015.
Art. 11. Em se constatando a submissão de propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas.
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Art. 12. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico) e/ou correios.
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Art. 13 . Cada entidade participante poderá inscrever até 3 (três) propostas.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL SECTI/FACEPE Nº 20/2015
PRÊMIO MIGUEL ARRAES DE INOVAÇÃO INCLUSIVA
Seleção Pública destinada a reconhecer e premiar experiências exemplares de desenvolvimento de tecnologias realizadas por
organizações populares, com ou sem a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), que apresentem potencial efetivo
de melhorar o processo produtivo, a produtividade e a qualidade de vida das pessoas, conforme o disposto no art. 52, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.
INTRODUÇÃO
Enfoque recente das políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), defendido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Estado de Pernambuco (SECTI), contempla a diversidade da estrutura produtiva, inclusive empreendedores populares,
cujo potencial criativo e inovador impacta positivamente a produção de riqueza, a produtividade e as condições de vida de grupos
sociais de menor renda.
Ao contemplar esse extrato, a política de CT&I pretende estimular habilidades e competências nas populações que se situam na chamada
Base da Pirâmide Social (BdPS), a fim de que desenvolvam soluções tecnológicas para problemas por elas vivenciados, aproximando
a comunidade científica e tecnológica nessas agendas e contribuindo para ampliar o esforço estadual de produção de inovações e de
riqueza e de elevação de produtividade. A BdPS inclui amplos segmentos sociais de baixa renda e baixa produtividade, organizações
não governamentais, empreendimentos de economia solidária (EES), de agricultura familiar e de agroecologia, trabalhadores do
mercado informal e artesãos, entre outros empreendedores populares. Trata-se de enfoque, portanto, que objetiva o desenvolvimento de
soluções tecnológicas com efetivo envolvimento da comunidade beneficiária na sua concepção, bem como a apropriação por parte desta
comunidade em sua replicação. Dessa forma, contribui-se para a redução de desigualdades socioeconômicas, ao mesmo tempo que se
promovem talentos e competências para a inovação endógena e para a autodeterminação.
Art. 14. As inscrições com dados, informações e documentações falhas e/ou incompletas não serão aceitas.
Art. 15. O ato de inscrição implica na aceitação irrestrita, pelo concorrente, de todas as condições constantes neste Edital, podendo a
inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com as normas
aqui discriminadas.
CAPÍTULO VII – DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 16. A análise e o julgamento dos trabalhos serão realizados em duas etapas:
I. Análise preliminar dos trabalhos, realizada pela Comissão Organizadora, para enquadramento das inscrições, observando as exigências
contidas neste Edital;
II. Análise pela Comissão Julgadora, formada por profissionais que atuam no desenvolvimento de tecnologias inclusivas, que classificará
as propostas conforme critérios de julgamento explicitados neste Edital.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art.17. As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:
i. Propiciar solução para problema tecnológico vivenciado por uma determinada comunidade ou grupo social do estado de Pernambuco;
ii. Apresentar potencial efetivo de beneficiamento de grupos sociais concretos;
iii. Apresentar caráter inovador;
iv. Estar sistematizada, ou seja, com as etapas de desenvolvimento e implantação registradas e organizadas, a ponto de tornar possível
o seu desenvolvimento e a futura replicação em outras comunidades;